terça-feira, 26 de junho de 2012

Aviso sobre atualização do Blog nos próximos meses

Prezados,
Nos últimos dias do corrente mês e nos meses de julho e agosto estarei envolvida com o último capítulo da minha tese. Uma tarefa que tem exigido muita dedicação e tempo.
Em virtude disto, e apenas por esse período, não será possível manter as atualizações com a mesma frequência de antes.
Na medida do possível tentarei fazer as postagens mais relevantes para a área do Direito Sanitário. 
Atenciosamente
Letícia Canut

terça-feira, 19 de junho de 2012

Notícias do dia 11, 12 e 13 de junho sobre a MP 568/2012

"Privatização de hospital revertida em Campinas"

Publicado no dia 13/06 no Blog Saúde Brasil:
"Privatização de hospital revertida em Campinas":
"Hoje é dia de comemorar a coragem e a competência do Controle Social do SUS CAMPINAS
Do Núcleo Regional Campinas do Cebes, por e-mail.
O Conselho Municipal de Saúde de Campinas viveu hoje mais um grande momento. Após mais de dois anos de sua célebre decisão de não mais aceitar uma gestão privatizada do Complexo Hospitalar Ouro Verde (CHOV), quando teve a coragem e a competência de dizer NÃO à política privatizante do então governo Hélio, hoje teve novamente coragem e competência, agora para dizer SIM.
Cumprindo seu papel constitucional de formulador de políticas públicas, as conselheiras e os conselheiros de saúde de Campinas, ao longo dos dois últimos anos, se debruçaram à difícil tarefa de estudar e debater intensamente sobre como cumprir sua deliberação de não mais permitir que a gestão do equipamento público de saúde fosse feita por uma entidade privada.
Fruto deste debate, feito dentro do marco público e democrático, restaram à mesa, para apreciação das conselheiras e dos conselheiros duas propostas: a criação de uma nova Autarquia, nos moldes do que já existe no Hospital Municipal Mario Gatti, e a criação de uma Fundação Estatal de Direito Privado. Ambas soluções dentro da esfera da administração pública indireta. Por 18 votos contra 17, com duas abstenções, venceu a proposta da Autarquia.
Vencida essa importante etapa, o Núcleo Cebes Campinas vem uma vez mais se dirigir aos membros do Conselho e apontar algumas garantias que, julgamos, precisam estar presentes na transição para uma nova gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde:
  • Garantia de Controle Social efetivo sobre o CHOV, feito por meio de um Conselho Local de Saúde autônomo e independente;
  • Garantia de que os novos trabalhadores do CHOV serão contratados mediante realização de concurso público. O cronograma do concurso para provimento dos cargos do CHOV deve ser feito ainda neste ano;
  • Garantia de que não se repetirá com os atuais trabalhadores do CHOV a mesma situação de desrespeito e caos que atualmente constrange os trabalhadores do Cândido Ferreira, evitando demissões em massa e construindo uma transição planejada que respeite todos os direitos dessas pessoas.
  • Garantia de que não haverá desassistência ou prejuízo à população no período de transição, e de que a nova gestão pública do CHOV ampliará os serviços, fazendo o hospital operar com 100% de sua capacidade prevista.
Ressaltamos que essa decisão é histórica, por representar efetivamente um marco na reversão da privatização na Saúde, e serve de exemplo para todo o Brasil. Porém, é apenas a primeira etapa. Será exigido do Conselho e dos movimentos sociais que militam pela saúde em Campinas redobrada atuação na fase de implantação dessa decisão, não permitindo que os descaminhos que hoje marcam a administração e o legislativo municipais corrompam em qualquer grau a decisão soberana do Controle Social.
O Núcleo Cebes Campinas reafirma seu respeito e compromisso com a decisão tomada, e se coloca uma vez mais como parceiro do Conselho Municipal de Saúde e dos movimentos sociais que defendem o SUS, 100% público, resolutivo e eficiente, conquista do povo brasileiro.
Campinas, 13 de junho de 2012"

"MP 568: projeto de conversão aprovado na Comissão Mista"

Publicado no dia 14/06 no Blog Saúde Brasil:
"MP 568: projeto de conversão aprovado na Comissão Mista
junho 14, 2012 em BLOG por Equipe do Blog
Na noite de ontem, após dois dias de intensas negociações, foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 568, da lavra do relator Senador Eduardo Braga, que substitui a referida MP editada pelo governo federal no dia 14 de maio. Todas as reivindicações das entidades médicas foram atendidas.
Os principais pontos do texto aprovado são:
-Recuperação da Lei nº 9.436/97, que fixa a jornada de trabalho dos médicos, a partir de inclusão de seu art. 1º e parágrafos no corpo da MP;
-Supressão dos dispositivos que alteram o cálculo do adicional de insalubridade e de periculosidade – volta o cálculo conforme era feito antes da MP;
-Supressão dos dispositivos que criam a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada;
-Reformulação de todas as tabelas dos médicos recuperando os valores hoje vigentes para a jornada de 20 horas e inclusão na MP de tabela de 40 horas, duplicando-se os valores de vencimento básicos da tabela de 20 horas, em tabela específica para a categoria médica;
-Recuperação da carga horária de cursos de capacitação para efeito de recebimento de gratificação para servidores da Fiocruz e da Carreira de tecnologia militar.
Os médicos foram retirados da Carreira da Previdência e Saúde e ficamos em uma carreira específica. Por vias tortas conquistamos a Carreira isolada do médico. Dependerá de nós forçar o governo, anualmente, a nos conceder reajuste. Com carreira isolada as entidades médicas nacionais, particularmente a FENAM, teremos a obrigação de mobilizar os médicos federais e negociar com o governo.
A Medida Provisória 568/2012, foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão – PLV e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para o Senado. Neste momento sete outras medidas provisórias terão que ser apreciadas antes da MP 568.  Diante do amplo acordo que foi feito para a aprovação do Projeto de Lei de Conversão a expectativa é que não haja mais nenhuma modificação naquilo que interessa à categoria médica.

"Movimentos intensificam organização para barrar privatização da saúde"

Publicado no Blog Saúde Brasil em 17/06:
"Movimentos intensificam organização para barrar privatização da saúde"
"
junho 17, 2012 em BLOG por Paulo Navarro
Frente Nacional já reúne 15 fóruns estaduais e onze municipais atuando contra formas de desmantelamento do SUS, como a transferência da gestão para as Organizações Sociais (OS), a precarização dos serviços e dos trabalhadores da saúde, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Do site Adital.
Por Raquel Júnia – Enviada Especial ao III Seminário da Frente Nacional Contra Privatização da Saúde.
A primeira mesa do III Seminário da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde foi composta por representantes dos fóruns de Saúde do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Alagoas, além de uma representante da própria frente, que abordaram a história e atuais desafios dessas organizações. O III Seminário foi realizado de 7 a 9 de junho na Universidade Federal de Alagoas (UFAl), em Maceió. Além dos quatros fóruns presentes na mesa, que foram pioneiros nessa organização, a Frente já conta com movimentos organizados em mais onze estados – Santa Catarina, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Goiás, Pará, Mato Grosso – e no Distrito Federal.
Fórum Popular de Saúde do Paraná
O Fórum Popular de Saúde do Paraná existe desde a década de 90. Surgiu como um espaço de defesa e acompanhamento da recém iniciada Reforma Sanitária. Atualmente, o Fórum passa por um processo de reestruturação que está incorporando militantes mais jovens. Manuela Lorenzi, militante do Fórum, citou alguns dos desafios identificados pelo grupo. “Precisamos deixar de ser reativos. O poder público vem com a proposta de OS aí nos organizamos, produzimos jornais, ocupamos a assembleia. Depois, com a proposta da EBSERH novamente nos aglutinamos, fazemos jornais e nos mobilizamos. Precisamos nos organizar para além da reação ao que os gestores apontam como política”, disse.
De acordo com Manuela, outros desafios identificados são pensar um projeto de saúde pública para além das pautas dos sindicatos e organizações que compõem o Fórum e dar mais visibilidade ao coletivo. Além disso, pensar em como enfrentar a fragmentação da esquerda. “Nosso inimigo é muito maior do que isso e está unido”, lembra Manuela.
Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo
Em uma conjuntura de intensa privatização dos serviços de saúde, que ocorre em um ritmo mais acelerado do que no restante do país é que atua o Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo. Segundo o representante do Fórum, Felipe Cardoso, já são 40 hospitais entregues às Organizações Sociais (OS) no estado. Felipe citou também a situação do município de São Bernardo do Campo onde o governo municipal está implementando a polêmica proposta de Fundação Estatal de Direito Privado. “E quando vamos olhar o conselho diretor da Fundação estão lá as mesmas OS que privatizam o SUS em São Paulo”, denunciou.
Felipe mencionou também as diversas ações do Fórum nos últimos meses como a mobilização para impedir a entrega do Caism Água Funda, para uma OS, que tem sido vitoriosa, e, da mesma forma, barrar a entrega do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Vila Brasilândia à administração privada. “Todos nós lutadores do SUS acreditamos que nada deve ser impossível de mudar”, salientou. O Fórum Popular de Saúde de São Paulo foi criado em 2009.
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
Assim como em outros estados, o Fórum de Saúde do Rio de Janeiro protagonizou mobilizações contra a entrega da gestão dos serviços públicos para as Organizações Sociais. Juliana Bravo, representante do Fórum, contou que durante a votação do projeto de lei estadual que permite a transferência da gestão dos serviços de saúde para as OS, houve repressão aos manifestantes que protestavam do lado de fora da Assembleia Legislativa, que foram impedidos de acompanhar a votação.
“O Fórum foi criado em 2005 face à crise da saúde no Rio de Janeiro, quando os hospitais sofreram intervenção do governo federal”, contou Juliana. Ela explicou que o movimento foi criado inicialmente como Fórum em Defesa do Serviço Público e contra as Fundações. Já em 2008, o fórum junta forças com outro servidores públicos na criação do Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (Muspe). Pouco tempo depois, em 2009, o grupo é recriado já com o nome que tem hoje – Fórum de Saúde do Rio de Janeiro. “Identificamos como desafios a descentralização e criação de núcleos em outros municípios do estado do Rio, além disso, a necessidade de mobilizarmos mais sindicatos e movimentos sociais, disputarmos a hegemonia nos conselhos de saúde e também organizarmos nossa participação na Cúpula dos Povos”, enumerou. Juliano relatou ainda que o Fórum realizou recentemente uma oficina de planejamento estratégico.
Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização de Alagoas
Maria Valéria Correia, representante do Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização de Alagoas, relatou que no estado alagoano a organização do grupo começou em 2008, a partir do anúncio da criação das Fundações Estatais de Direito Privado no Estado. Na ocasião, o grupo de pesquisa em Políticas Públicas, Controle Social e Movimentos Sociais da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas realizou um seminário do qual um dos resultados foi um manifesto contra as fundações. Posteriormente, assim como o do Rio de Janeiro, o Fórum de Alagoas também muda de nome. “Decidimos por chamá-lo de Fórum em defesa do SUS e contra a privatização porque assim o nome dá conta de tudo o que vier de modelo privatizante”, contou Maria Valéria.
Dentro do histórico de mobilizações do Fórum, Maria Valéria lembrou que assistentes sociais procuraram o grupo para fazer uma denuncia da desassistência do poder público à 14 crianças cardiopatas que necessitavam de tratamento. Alagoas não dispunha da estrutura adequada para tratamento do problema. Segundo a professora, das 14 crianças, oito morreram na fila de espera para o tratamento. “A partir dessa denuncia fomos ao Conselho Estadual de Saúde, denunciamos para a imprensa também. Os pais das crianças que estavam na fila de espera também se envolveram na luta”, relatou. Segundo a professora, na ocasião, um hospital privado ofereceu implementar o serviço e receber recursos públicos em troca de um leito para o SUS. O movimento criticou: “No Hospital Universitário há 86 leitos e cinco salas de cirurgia desativadas. Temos que aproveitar essa estrutura. Não queremos dinheiro público no setor privado”.Outra ação que se intensificou recentemente, de acordo com Maria Valéria, foi a mobilização contra a EBSERH. “A EBSERH ainda não está na pauta do Conselho Universitário [da UFAL], mas sabemos que entrará em breve e temos ido para lá em massa desde já, elegemos seis conselheiros do nosso lado. Dizemos que estamos fazendo um trabalho preventivo contra a privatização”, reforçou.
Frente Nacional
“A Frente resgata a reforma sanitária e seus princípios originais – saúde, democracia e socialismo”, afirmou Maria Inês Bravo, representante da Frente na primeira mesa do seminário. O movimento surgiu em 2010, a princípio com a participação dos fóruns de Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná no bojo da mobilização contra as Organizações Sociais. De acordo com Maria Inês, a Frente foi se constituindo como um espaço “de esquerda, anticapitalista e para a emancipação humana na perspectiva concreta de avanços nos direitos”.
A professora apontou como desafios retomar a luta pelo julgamento procedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre as Organizações Sociais (Adin 1923/1998), bem como ampliar o número de assinaturas de entidades na carta pela aprovação da Adin e no abaixo-assinado, cuja meta é atingir 10 mil assinaturas, e hoje já conta com mais de sete mil. Além disso, mapear e acompanhar a discussão sobre a EBSERH nos conselhos universitários.
Maria Inês destacou também as ações da Frente nas ultimas mobilizações como a dos servidores públicos federais e na 14ª Conferência Nacional de Saúde. “Nós éramos o único grupo organizado lá, incomodamos bastante. Saímos vitoriosos da Conferência, por isso a carta imposta pelo Ministro da Saúde acabou caindo no vazio, por conta das nossas ações”, avaliou. Para a Frente, um outro grande desafio é cavar espaço nas mídias comerciais. Segundo a professora, a Frente já tem conseguido articular os meios de comunicação das entidades que participam do Fórum, falta agora, conseguir mais visibilidade na mídia em geral.
Frente única operária, bloco histórico e revolução permanente são conceitos marxistas que, de acordo com Maria Inês, devem permear a atuação da Frente. A professora ressaltou também que o movimento precisa avançar em longo prazo para uma proposta de articulação contra todos os tipos de privatização nas políticas públicas. “Precisamos avançar nesse processo dentro da perspectiva da reforma sanitária, começando pela saúde e ampliando para outras áreas”.
Maria Inês finalizou com mais desafios para a Frente: pensar a recomposição da esquerda no Brasil e articular a luta contra a privatização da saúde no país com as lutas na América Latina e no mundo. A professora citou como avanço nessa articulação internacional os contatos já estabelecidos com a Argentina e a Europa. Expressão disso foi a presença no seminário do militante francês, Julien Terrié, da Rede Europeia para o Direito à Saúde. O pesquisador Argentino Horacio Barri, do Movimento por um Sistema Integral de Saúde na Argentina e da Associação Latino-Americana de Medicina Social (Alames) não pode participar, mas enviou uma carta de saudação aos participantes do seminário. A professora acentuou também a necessidade de fortalecer dentro da Frente o movimento de mulheres para avançar em debates como a descriminalização do aborto.
Confira os vídeos de todas as mesas do seminário no site da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde.
Leia mais: Especial Público e Privado na Saúde

"CNS e OPAS selecionam experiências para o Laboratório de Inovações sobre Participação e Controle Social"

Publicado no Blog Saúde Brasil no dia 17/06:
"junho 17, 2012 em BLOG por Vanessa Borges
Estão abertas as inscrições de experiências para o Laboratório de Inovações sobre Participação e Controle Social na Elaboração e Monitoramento das Políticas, Ações e Serviços de Saúde, idealizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pela Opas/OMS Brasil, com apoio do Ministério da Saúde. O objetivo é identificar e valorizar práticas participativas e deliberativas inovadoras, produzindo subsídios para os conselheiros de Saúde e para o gestor no que se refere à participação social no SUS.
As experiências devem abordar conteúdos dos seguintes eixos:
Eixo I – Implementação das deliberações das Conferências de Saúde; destinado para inscrição das experiências práticas onde os conselhos de saúde tenham desenvolvido processos e/ou ferramentas para a inclusão das decisões das conferências nos planos de saúde e o progressivo monitoramento de sua implementação pelo gestor ao longo do tempo.
Eixo II – Controle Social: acesso, qualidade, intersetorialidade, financiamento, tecnologia de informação e comunicação na elaboração e monitoramento das políticas, ações e serviços de saúde; destinado para experiências práticas onde os conselhos de saúde ou organizações não governamentais de controle social tenham desenvolvido processos e/ ou ferramentas para acompanhar a implementação local das políticas de serviços de saúde em relação aos seguintes temas: melhoria e ampliação do acesso; melhoria da qualidade da atenção; envolvimento de outros setores (intersetorialidade); programação e execução de recursos financeiros, gestão do conhecimento e da informação; e comunicação e integração entre os serviços.
Podem participar do processo seletivo experiências de conselhos de saúde, órgãos e instituições da administração direta e organizações do terceiro setor, assim como de organizações e instituições internacionais de perfil correspondente aos concorrentes nacionais.
As inscrições podem ser feitas durante o período de 30 dias, para experiências nacionais, e de 40 dias para experiências internacionais de países da América Latina, por meio do e-mail laboratorio.cns@gmail.com conforme previsto no Edital de Convocação, aprovado na sessão plenária do CNS, realizada no dia 14 de junho.
As experiências selecionadas serão apresentadas em seminário em Brasília, organizado pelo Grupo de Trabalho do Laboratório de Inovações, com ampla divulgação no Portal da Inovação na Gestão do SUS – Redes e APS (www.apsredes.org) , no site do CNS e demais parceiros.
Vanessa Borges,
Agências de Notícias do Portal da Inovação na Gestão do SUS – Redes e APS"

"Terceirização de hospitais é inconstitucional"

Publicado no dia 17/06 no Blog Saúde Brasil:
Raquel Júnia
Da EPSJV/Fiocruz
Além de usuários, trabalhadores e pesquisadores, há também servidores públicos do campo jurídico que defendem hoje o SUS conforme está previsto na Constituição brasileira, como um sistema público e universal, no qual os serviços privados devem ter apenas função complementar. Para os participantes da mesa “Lutas contra a privatização da saúde no campo jurídico”, realizada durante o Seminário da Frente Nacional contra Privatização da Saúde, está claro que propostas como a transferência da gestão dos serviços de saúde para Organizações Sociais fogem, e muito, do texto constitucional.
De acordo com o sub-procurador geral da República, Oswaldo Silva, essa percepção é compartilhada também por outros colegas dele, tanto do Ministério Público Federal, quanto nos estaduais. “A nossa missão institucional é defender a Constituição e na defesa da Constituição, a grande maioria dos membros do Ministério Público se posiciona contrária à privatização da saúde. Como somos independentes, não existe um cacique a mandar nos procuradores, essa independência nos possibilita a atuar como advogados da sociedade”, garante.
Também participaram da mesa a auditora do Tribunal de Contas da União (TCU) Lucieni Silva, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Eduardo Varandas, e a vereadora de Maceió Heloísa Helena (PSOL).
Segundo Oswaldo, a maioria dos procuradores da República é contra a transferência da gestão dos serviços públicos para as organizações sociais (OSs). “Apesar de nosso anterior procurador geral da República ter se manifestado quase que a favor dessa terceirização, o corpo dos procuradores é contra”, afirma.
Ele cita a criação pelos procuradores de uma Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds), que faz parte do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) ligado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Oswaldo acrescenta que a Comissão criou uma série de enunciados para orientar a atuação dos seus pares – cerca de mil procuradores espalhados por todos os estados – no que diz respeito às terceirizações nos serviços públicos de saúde.
Saúde Pública
Já no primeiro enunciado, os procuradores afirmam que “a saúde pública deve ser exercida diretamente pela administração direta, devendo o Ministério Público promover medidas para garantir esta diretriz constitucional, inclusive o ajuizamento de ações civis públicas”. No segundo enunciado, é reforçado o rechaço contra a transferência da gestão dos serviços para as OS.
“Não é possível a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (Estado) para pessoas jurídicas de direito privado, como as organizações sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ou qualquer outra entidade do Terceiro Setor, pois a saúde é dever do Estado necessitando ser promovida mediante políticas públicas, devendo a iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em caráter complementar”.
Para Oswaldo, fica claro nos enunciados o significado da complementaridade do setor privado na saúde, atualmente bastante distorcida com os processos de transferência da gestão para as Organizações Sociais. De acordo com o enunciado três, a complementaridade “exige que o gestor demonstre impossibilidade fática do Estado garantir diretamente a cobertura assistencial à população de determinada área, com justificativa técnica e epidemiológica, não podendo jamais significar a não responsabilização do Estado, bem como, a mera substituição dos serviços públicos pela iniciativa privada”.
Transferência
Oswaldo exemplifica: “Então, como é possível usar a iniciativa privada? Está faltando leitos de UTI, por exemplo, e o gestor não tem condições de criar esses leitos com urgência, existe uma grave crise epidemiológica, então, esses leitos podem ser alugados do setor privado eventualmente e circunstancialmente. Não se pode transferir para o setor privado a gestão e o planejamento desse serviço, ele é apenas alugado, é isso que a Constituição permite”. Entre outros aspectos em defesa da saúde pública, os enunciados dizem ainda que é vedada a terceirização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACS).
Para o sub-procurador os militantes e profissionais de saúde devem acionar o Ministério Público contra a privatização da saúde. “O Ministério Público está à disposição de vocês, são funcionários públicos muito bem pagos pelo dinheiro de vocês”, reforça.
“O Brasil faz piada de sua Constituição”
Também presente na mesa, o procurador do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Eduardo Varandas, reforça a ideia de que a Constituição de 1988 é clara no que se refere à saúde. Para ele, todos os processos de terceirização e quarteirização via OS e Oscips são demonstrações da “piada” que se faz no Brasil com o texto constitucional. “A Constituição nunca foi cumprida em sua plenitude. Os tribunais sonegam a efetividade das normas constitucionais e um dos maiores reféns dessa estrutura que é patrocinada também pelo poder judiciário é a saúde pública”, diz. O procurador acrescenta que o texto constitucional aponta no artigo 196 que o estado deve ser o provedor da saúde pública para a população brasileira ao dizer que “a saúde é direito de todos e dever do estado”.
Eduardo reforça que as terceirizações e quarteirizações da saúde pública via Os e Oscips têm se tornado “epidêmicas” em todo o país. “Para burlar uma regra tão básica e democrática que é a do concurso público, os estados contratam essas entidades terceirizadas, que na prática não têm nada de interesse público. São, na verdade, embustes de empresas onde já verificamos que há lavagem de dinheiro público, superfaturamento, burla da lei das licitações e contratos. Além disso, dentro da área de trabalho encontramos sonegação de FGTS, desvio de função, salário pago aquém do registrado na carteira do trabalho, inúmeras irregularidades”, lista. O procurador exemplifica com a situação do Hospital de Traumas da Paraíba que está sendo gerenciado por uma OS e têm apresentado uma série de problemas no âmbito das obrigações trabalhistas e inclusive irregularidades encontradas pela vigilância sanitária. Ele conta que o MPT da Paraíba ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do estado da Paraíba por danos à população pela privatização do hospital no valor de R$ 10 milhões. Segundo o procurador, o governo da Paraíba chegou a ser condenado, mas a decisão foi questionada e ainda corre na justiça.
Terceirizações
De acordo com Eduardo, o setor de terceirizações é o que mais concentra no Brasil acidentes de trabalho, assim como a maior quantidade de reclamações por descumprimento da legislação trabalhista. “É um setor que nem na estrutura privada dá certo, a própria justiça do trabalho vê com ressalva nas empresas privadas. E querem trazer para uma área da administração pública que é um direito personalíssimo e fundamental que é a saúde? Isso é um crime”, pontua.
Eduardo situa a criação das OS e as Oscip no final da década de 90. “Quando estas leis foram criadas bastava uma simples leitura para entender que essas organizações jamais poderiam tomar o lugar do estado. Jamais poderiam terceirizar. No caso do Hospital de traumas da Paraíba, todo o hospital está terceirizado, a farmácia inteira está quarteirizada. Quando o estado se despe do papel de protagonista, e entrega a um terceiro, o terceiro não vai estar compromissado a fazer o papel de provedor da saúde pública. É óbvio que o sistema vai ser sucateado ainda mais. É óbvio que o compromisso com o interesse público se não é do estado de quem será?”, questiona.
O procurador também convoca a população a estar vigilante. “Não existe Ministério Público sem o apoio do povo e não existe saúde pública e eficiente sem o protagonismo do povo. Não se pode ficar como telespectador vendo o estado brasileiro fazer da saúde pública uma mercancia de carne humana”, afirma. “O problema antes de tudo no Brasil não é jurídico, a Constituição é clara, as pessoas é que tornam obtusas as suas letras”, completa.

sábado, 9 de junho de 2012

Decisão do STJ: "Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequenos hospitais"

Notícia do Supremo Tribunal de Justiça-STJ do dia 29/05/12:

"RECURSO REPETITIVO
Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequenos hospitais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos.

Por maioria de votos, a Seção rejeitou recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor da Sociedade Civil Hospital Presidente. Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Segundo a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de fármacos, dispensário de medicamentos é o setor que fornece remédios industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente. É diferente de uma farmácia, onde pode ocorrer a manipulação de medicamentos, sendo obrigatória a presença de um farmacêutico responsável.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a referida lei não prevê a obrigatoriedade de farmacêutico responsável nos dispensários, e os Decretos 74.170/74 e 793/93 não podem exigir o que a lei não prevê.

“Se eventual dispositivo regulamentar, seja ele decreto, portaria ou resolução, consignou tal obrigação, o fez de forma a extrapolar os termos estritos da legislação vigente e, dessa forma, não pode prevalecer”, afirmou o ministro no voto.

Pequeno porte

A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que não há obrigação legal da presença de farmacêutico em dispensários de medicamentos de pequenas clínicas e hospitais. Além disso, a Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) já estabelecia que unidades hospitalares com até 200 leitos, que possuíssem dispensário de medicamentos, não estavam sujeitas à exigência de manter farmacêutico.

Em voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki ressaltou a necessidade de atualizar a interpretação da súmula do TFR, editada com base em portaria revogada em 2010. De acordo com o vigente Glossário do Ministério da Saúde, considera-se “de pequeno porte” o hospital com capacidade até 50 leitos. Dessa forma, os setores de distribuição de medicamentos de hospitais de médio e grande porte sujeitam-se à obrigação de manter farmacêutico.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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"Planos de Saúde: hoje, quem salva vidas é a justiça"

Publicado no Blog saúde Brasil no dia 05/06/12:
"Planos de Saúde: hoje, quem salva vidas é a justiça:"
"Por Adriana Leocádio, enviado por e-mail.
PLANOS DE SAÚDE: OS NÚMEROS NÃO METEM E A REALIDADE É CRUEL
Algumas operadoras de planos de saúde ocupam posições destacadas no ranking das melhores e mais rentáveis empresas do país, com o auxílio constante da ANSNão sou indiferente ao fato de que as operadoras de saúde são empresas privadas e constituídas para gerar lucro o problema é quando o lucro em questão passa a ser o prejuízo do associado. Saúde é bem diferente de qualquer produto que podemos encontrar na prateleira do supermercado e com direito a recall.
Dados extraídos de uma pesquisa quantitativa realizada pela ONG Portal Saúde sinalizam que menos da metade dos médicos paulistas atende pacientes, com total dependência econômica, por meio dos planos de saúde. Com isso quem sofre é o paciente porque infelizmente o custo para ter acesso ao tratamento mínimo necessário está cada vez mais caro e de que adianta tantas descobertas e tecnologias se na prática apenas uma pequena classe abastarda pode ter acesso.
Para analisar obter os números de Ações Judiciais contra os Planos de Saúde foram obtidas informações dos cinco maiores escritórios de Direito e Saúde sitiados em São Paulo – capital com filiais em diferentes Estados do Brasil. O intuito desse artigo não é fazer propaganda dos devidos escritórios e por essa razão o sigilo do nome dos mesmos será mantido.
Todos esses escritórios estão no mercado há no mínimo 5 anos e os dados são extremamente similares o que só caracteriza a decadência dos serviços prestados pelos Planos de Saúde versus os altos preços cobrados aos seus clientes.
No momento em que nos sacrificamos para aderir a um plano de saúde visando obter uma segurança para o nosso futuro as operadoras nos oferecem o céu mais na prática querem nos ver no inferno. E mesmo assim acabamos tendo que contar com esse sistema que propicia tudo, menos o judiciário, a favor deles. Os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa. O paciente, desconfiado da presteza da assistência oficial prestada pelo Estado, devido aos apertados subsídios orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento, não tem outra opção, senão aderir ao sistema de medicina conveniada, pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de responder pelo custo da medicina particular. (por ÊNIO SANTARELLI ZULIANI)
A Agencia de Saúde Suplementar – ANS infelizmente tem um papel pouco ativo quando buscamos apoio diante das constantes negativas de tratamento ou o descumprimento da própria Resolução Normativa 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.
Vamos aos números de Ações Judiciais realizadas por escritório nos últimos 5 anos. (números absolutos).
2008
2009
2010
2011
2012(jan/maio)
TOTAL
ESCRITÓTIO   A
55
89
140
250
199
733
ESCRITÓRIO   B
68
91
177
280
180
796
ESCRITÓRIO   C
46
85
148
292
178
749
ESCRITÓRIO   D
27
58
190
240
118
633
ESCRITÓRIO   E
61
101
200
279
280
921
Segundo a Academia Brasileira de Neurocirurgia, quase 50% destes sofreram ou sofrem algum tipo de restrição ou imposição dos planos de saúde afetando sua autonomia, e dentre estas restrições 42% foram descredenciados, sendo este tipo de perseguição quase metade das denúncias no CRM. As revisões sistemáticas capazes de interligar a experiência pessoal, não somente à melhor informação disponível, mas à conduta mais racional aplicada a cada caso em particular.
Seria ótimo se fosse verdade. Na realidade e na prática não é o que acontece, pois se despreza a experiência pessoal e cada caso em particular, e esta interpretação é o grande instrumento de economia utilizado pelos planos de saúde, que querem aumentar seus lucros, à custa da saúde do paciente, perseguição ao médico e paciente pela escravidão aos métodos que só visam o lucro pelo bloqueio de novas técnicas e terapêuticas modernas.
Vamos analisar os números das são as Ações Judiciais mais ajuizadas contra os Planos de Saúde/ Brasil nos últimos cinco anos:
Aumento abusivo da mensalidade
410 Ações
 
Obtenção de medicamentos
389 Ações
 
Home Care
270 Ações
 
DMRI – degeneração macular
210 Ações
 
Realização de exame – pet scan para câncer
390 Ações
 
Solicitação de Radioterapia especifica
130 Ações
 
Cirurgias: Ortopédicas, câncer, neurológicas, vascular, plásticas.
599 Ações
 
Próteses: cardíacas, ortopédicas, marca-passo.
458 Ações
 
Doenças genéticas
80 Ações
 
Tratamento de Fertilização
10 Ações
 
Doenças Psiquiátricas: depressão, bipolaridade, esquizofrenia.
80 Ações
Dependência química
3 Ações
Doenças autoimunes
23 Ações
Doenças ginecológicas: contenção urinaria endometriose, miomas.
46 Ações
Tratamentos para doenças alérgicas
15 Ações
Tratamento para doenças urológicas
48 Ações
Doenças raras
55 Ações
O maior problema ocorre quando a relação médico-paciente é invadida pelos Auditores dos Planos de Saúde que tentam sobrepor o direito do médico que possui particular proteção legal nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.
O médico consciente deve moralmente apresentar todas as opções ao paciente, mesmo que custosas, e desde que existam legalmente no Brasil. Se não o fizer corre também o risco de responsabilidade judicial. Os custos são sempre maquiados para apresentar a falsa penúria dos planos de saúde. É de se notar que se assim o fosse, as grandes potências econômicas como, por exemplo, os bancos e as seguradoras já teriam de há muito abandonado o negócio.
Nessa guerra estabelecida pelos planos de saúde quem fica diante do conflito é o paciente que vive seu momento de maior instabilidade física e emocional, que por vezes o que está em jogo é sua VIDA ou de algum familiar. As operadoras colocam em check o tratamento escolhido pelo médico ou ainda pior, a relação médico-paciente e utilizam até de atitudes duvidosas que podem induzir o paciente a dúvida e tudo isso em nome da redução das despesas com o tratamento, como por exemplo, exigir que seja feita perícia por outro médico sob alegação de que isso é necessário para uma suposta aprovação do tratamento solicitado.
Ora senhores, eu gostaria de saber em qual artigo está previsto essa imposição em nossos contratos de adesão junto aos planos de saúde. Porém, infelizmente a maioria da população desconhece esse tipo de atitude arbitraria e acaba cedendo às pressões dos planos de saúde e nisso lamento profundamente por não contarmos com apoio das nossas mídias para divulgar tais aberrações.
A função social do contrato do plano de saúde deve sempre sobrepor às suas restrições contratuais. Logo, ainda que cláusulas impeditivas vedem expressamente o determinado procedimento, há de ser considerada abusiva e, portanto, nula! Perante a justiça.
Assim, se a saúde suplementar não fornece o tratamento de que os pacientes precisam recorrer à Justiça é o caminho óbvio.
hoje quem salva vidas é a justiça.
Para maiores informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail: contato@portalsaude.org
 

Da semana passada: "Domingueira – Ainda a terceirização na saúde"

No Blog Saúde Brasil de domingo passado, 03/05/12, um domingueira com textos sobre as Organizações Sociais-OSs. Dentre eles pode ser lido um texto que aponta vantagens das OSs: 
 "BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.
1.PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
CONFLITO DE INTERESSES
Gilson Carvalho
Uma das principais leis que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) é a lei 8080 de setembro de 1990. Ela procura explicitar aquilo que determina a Constituição Federal relativo à saúde.
Um dos temas tratados é a questão da complementariedade do setor público pelo setor privado. O setor privado pode ser chamado a completar o trabalho do SUS todas as vezes em que este for insuficiente. Nesta relação terá precedência o setor privado não lucrativo. Não se trata de colocar o privado, endeusado pelos que o defendem como mais ágil, eficiente e incorruptível, para substituir o trabalho do público nos próprios públicos ambulatoriais ou hospitalares. Isto seria tirar a competência do público em executar e oferecer seus serviços, o que é preceito constitucional.
Se o público entregar serviços próprios ao privado, nada se acrescenta de serviços para completar o SUS. Troca-se, na prática, seis por meia dúzia.
As Organizações Sociais têm representado este papel de substituição, cada vez mais intensa, do papel do público. Não acrescentam absolutamente nada em serviços, pois assumem os que já deveriam ser executados pelo público.
Muito ao contrário, poderão sim diminuir serviços do SUS. Lei já aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Alckmin permite que as Organizações Sociais que administram hospitais estaduais em São Paulo vendam 25% dos serviços públicos que administram ao setor privado (planos, seguros e privado puro). Sua aplicação vem sendo alvo de disputa judicial e está nas mãos dos desembargadores.
A administração de São José dos Campos, em trajetória privatista, entrega o Hospital Norte a uma Organização Social. Agora não mais a SPDM, a que foi entregue o Hospital Municipal, mas a uma recém criada, de São José. Além de todos os questionamentos, temos agora mais um explicitado. Desde muito tempo, a presidente do Conselho Municipal de Saúde pertence à direção de uma entidade filantrópica que tem contrato com a Prefeitura, sempre denunciado como um explícito conflito de interesses e uma prática antiética. A lei 8080 é bastante explícita em condenar esta prática. Em seu artigo 26, diz: “aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados, é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde”. Os conselheiros estão em exercício de função pública de capital importância, por onde deve passar a decisão de terceirizar ou não. Como se pode ficar dos dois lados do balcão?
Como se não bastasse isto, agora a mesma presidente do Conselho de Saúde é também a gestora da Organização Social vencedora da disputa para gerenciar o Hospital Norte. Já tínhamos um sério conflito de interesses nestes anos seguidos, onde dirigente de contratado pela saúde é a mesma presidente do Conselho Municipal de Saúde. O agravante ocorre quando a presidente do conselho passa também a ser gestora pública, mediante contrato de R$ 10 milhões com a administração municipal, como dirigente de uma OS criada exclusivamente para isto. Uma duplicidade de papéis que, com certeza, chamusca a ética e descumpre a Lei 8080.
Há um evidente conflito de interesse cuja consequência mínima que se espera é a perda do mandato de presidente do Conselho Municipalde Saúde. Seria improvável e inócuo que deixasse de ter relação com a filantrópica, mesmo se nominal e formalmente afastada da direção da entidade e da Organização Social, onde é peça fundamental. A sociedade e o poder público, nenhuma manifestação têm a fazer?
PUBLICADO NO “O VALE” – JORNAL DIÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA, DA MANTIQUEIRA E LITORAL NORTE – 4/5/2012
2.SEGUNDA PÁGINA – TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
MARCO ANTÔNIO RAUPP É UM PESQUISADOR EMÉRITO DO INPE AQUI EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FOI PRESIDENTE DA SBPC;  HOJE MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E QUE SEGUNDO A CHAMADA PARA ESTA NOTÍCIA ESTÁ PROPONDO A UNIÃO PT/PSDB PARA DEFENDER AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO STF.
MELHORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPENDE DO STF – Marco Antonio Raupp, Jacob Palis Junior e Rubens Naves*- Estadão 29/1/2011
Vigente há pouco mais de uma década, o modelo das OS já está implantado no Distrito Federal e em pelo menos 14 dos 26 Estados – incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Sergipe e Pará -, sob as mais variadas colorações políticoideológicas.
No campo da ciência e tecnologia, a legislação das OS permitiu a consolidação e o aprimoramento de instituições de ponta, que têm contribuído para a geração, aplicação e divulgação de conhecimentos de grande valor científico e social, como o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.
Na área da saúde, aferição do Banco Mundial mostra que os hospitais geridos por OS oferecem entre 35% e 61% mais admissões por leito e redução de quase 30% na taxa de mortalidade em comparação com hospitais sob a gestão direta do poder público. O modelo permitiu também que usuários do sistema público sejam atendidos em instituições geridas por entidades de excelência, como os Hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein e a Fundação Faculdade de Medicina da USP.
Na área da cultura, também algumas das iniciativas mais bem-sucedidas dos últimos anos se alicerçam no modelo das OS, como o Projeto Guri, que leva educação musical e oportunidades de inclusão social a cerca de 40 mil jovens em 300 municípios do Estado de São Paulo. O Centro Cultural Dragão do Mar, de Fortaleza, e o Museu Afro Brasil, na capital paulista, são outros dois exemplos de como as OS podem assumir papéis culturais de vanguarda e grande relevância.
Diante de exemplos como esses fica patente o caráter “mítico” dos argumentos em que se baseia a Adin que será julgada pelo STF. De acordo com o primeiro desses mitos, as OS promovem a privatização dos serviços públicos, que passariam a ficar ao sabor da lógica do mercado. Os partidários dessa ideia parecem ignorar que as OS são entidades sem fins lucrativos, de natureza social. Não operam no “mercado” – domínio próprio das empresas -, mas na arena pública não estatal: o terceiro setor.
A lei das OS não alterou em nada as responsabilidades do poder público quanto aos serviços públicos não exclusivos de Estado. O que ela fez foi criar um procedimento prévio de qualificação das entidades e instituir um instrumento – o contrato de gestão – muito mais adequado que os tradicionais convênios para a realização das parcerias 2 com o terceiro setor. O contrato de gestão resulta em maior envolvimento da sociedade, mais transparência, controle e compromisso com resultados.
O segundo mito insuflado contra o modelo das OS refere-se à suposição de que a lei teria dispensado a licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações. Basta, entretanto, percorrer o texto das Leis 9.637 e 9.648 para perceber que não há nelas dispositivo algum que dispense a licitação para a celebração do contrato de gestão. Só podem
celebrar esses contratos entidades previamente qualificadas como OS e, havendo mais de uma disposta a firmar contrato, o poder público deve abrir processo seletivo para escolher a proposta mais vantajosa.
O terceiro mito que tem sido alimentado por opositores do modelo das OS diz respeito a um suposto menor controle dos serviços públicos sob sua gestão. Uma análise ponderada da legislação e da realidade por ela influenciada revela, no entanto, que as OS estão sujeitas a mecanismos de controle e responsabilização muito mais rigorosos do que a própria administração pública.
Internamente, a supervisão das OS é feita por um conselho de administração controlado por representantes do poder público e de outras entidades representativas da sociedade civil, em geral com apoio de um conselho fiscal e de auditoria independente.
Externamente, as OS são obrigadas a prestar contas ao órgão parceiro do poder público, cabendo a uma comissão formada por especialistas a avaliação dos resultados alcançados. O contrato de gestão é submetido anualmente ao crivo do Tribunal de Contas, sem prejuízo da eventual atuação do Ministério Público, da Corregedoria e da Advocacia-Geral da União. E as OS precisam cumprir ainda redobrados deveres de transparência, como a obrigatoriedade de publicação dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão, o que permite amplo controle social da sua atuação.
O modelo das OS traz outra vantagem fundamental: pelo contrato de gestão, as entidades comprometem-se com metas e resultados mensuráveis por meio de indicadores de qualidade e produtividade. Esse comprometimento com resultados é um dos principais motivos do salto de eficiência nos serviços públicos geridos por OS.
Ao contrário do que alega a Adin remetida ao STF, o modelo das OS está, portanto, mais alinhado com a necessidade de aprimorar a qualidade dos serviços públicos do que as atuais regras que regulam a atuação direta dos órgãos do Estado. Razão pela qual o Supremo terá a oportunidade de, ao decidir pela improcedência da ação, confirmar a legitimidade de uma solução inovadora, que abre caminho para o aperfeiçoamento de investimentos e serviços públicos. E ao se engajar nessa causa a sociedade civil manterá o rumo para patamares mais elevados e sustentáveis de desenvolvimento.3
* Respectivamente, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC); advogado que patrocina as duas entidades, como amici curiae, na Adin contra as Lei das OS
3.TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
3.1 MAGISTRADOS DO TRABALHO PEDEM QUE MPT INVESTIGUE TERCEIRIZAÇÃO NOS SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL
Os juízes do Trabalho, reunidos na Assembleia Geral do 16º Conamat, aprovaram na tarde desta sexta-feira (4/5) moção defendendo a investigação pelo Ministério Público do Trabalho, em âmbito nacional, da terceirização “legal e inaceitável”, bem como das “desumanas e criminosas escaldas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país”.
A moção ressalta que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, portanto todas as atividades nesse sentido devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a terceirização. “Há casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde”, informa o texto.
O documento alerta também que a terceirização no setor causa danos aos que necessitam de assistência à saúde, que acabam sendo atendidos por médicos submetidos a jornadas excessivas de trabalho. “Há registros de cargas horárias semanais superiores a 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas”, alertam os juízes. Para os magistrados, tal problema não ocorreria se os vínculos empregatícios de médicos e demais profissionais dos hospitais fossem respeitados.
Confira abaixo a íntegra da moção:
MOÇÃO DE APOIO
Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.
Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art.  da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde e que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.
Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.
Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadão usuários do serviços.
João Pessoa, 4 de maio de 2012.
 3.2 HOSPITAIS PÚBLICOS PAULISTAS NÃO PODEM VENDER ATÉ 25% DE SEUS LEITOS PARA PLANOS DE SAÚDE 15/5/2012
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.
O Decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.
“A cautela com a Constituição e as Leis, assim como o respeito aos princípios fundamentais recomendam que seja mantida a decisão recorrida até o julgamento do mérito da causa. Até que isso ocorra, nenhuma das partes interessadas (organizações sociais, Estado, pacientes com ou sem plano) será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do Decreto no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição, como é o caso do atendimento médico às pessoas mais necessitadas, assim entendidas aquelas que não podem pagar por um plano de saúde”, afirmou o relator.
O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani
3.3 LEI DA DUPLA PORTA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO SOBRE ENTREGA DE 25% DOS LEITOS DO SUS A HOSPITAIS PRIVADOS 

Para presidente do Cremesp, decisão fez prevalecer “o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de privilégios de alguns”
A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, na tarde desta terça-feira (15/05),  à polêmica lei estadual paulista nº 1.131/2010, conhecida  como “Lei da Dupla Porta”, que prevê a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.
A Segunda Câmara de Direito Público do TJSP julgou o mérito do agravo de instrumento proposto pelo  governo do Estado de São Paulo contra a  decisão do juiz Marcos de Lima Porta,  da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido liminar, à ação civil do Ministério Público, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais do SUS para particulares e planos de saúde. Na  prática, é a segunda vez que o Governo do Estado de São Paulo perde, na Justiça, ação de agravo de instrumento sobre a destinação de leitos do SUS a particulares.
Em 2011, o governo do Estado de São Paulo já havia  promovido agravo de instrumento contra a decisão que impedia a entrega dos leitos do SUS, mas o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar. Na época, ele manteve a decisão do juiz de Marcos de Lima Porta.  Agora, mais uma vez os juízes da Segunda Câmara mantém a decisão de Lima Porta.
A “Lei da Dupla Porta”, foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.
“A decisão do Tribunal de Justiça hoje reforça um conceito social importante para os serviços públicos de saúde, nos quais devem prevalecer o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de privilégios de alguns”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado  São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior,  logo após o resultado da ação, nesta terça-feira (15/05).  Para Azevedo, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderiam,com respaldo da “lei da  dupla porta”, privilegiar a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do sistema público.
Cremesp e CNS são contrários a dupla porta
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, em 11 de maio, no Diário Oficial da União, nota de apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.  
Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, O Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação por  tratar-se “de tema complexo, com grande o impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um  debate com a participação de toda a sociedade.” Mas, em 2011, a lei foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais paulistas, sem discussões com a sociedade.  Também em 2011, a plenária do Cremesp divulgou nota posicionando-se contra a lei.
Confira a seguir a nota do Cremesp divulgada  em agosto de 2011:
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81,  publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011
 
BOA SEMANA
Gilson Carvalho – Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br

O autor adota a política do copyleft em seus textos disponíveis no site:  www.idisa.org.br
“Podem usurpar o que nos envolve e o que temos de externo  mas, a ninguém é possível roubar nossas almas.” Gilson Carvalho"

Mais notícias sobre a MP 568 : "Relator da MP 568 garante que médicos e veterinários não terão perdas salariais"

Assista ao Vivo o "IX Seminário Internacional de Direito Sanitário"

No dia 21/05/12 fiz post sobre o IX Seminário Internacional de Direito Sanitário / IX INTERNATIONAL CONGRESS OF HEALTH LAW que ocorrerá nos próximos dias 11 e 12 de junho de 2012
Para aqueles que não conseguiram se organizar para ir ao evento deixo uma boa notícia:
Haverá transmissão (ao vivo) pela IPTV USP, no link <http://www.iptv.usp.br/portal/home.jsp>.
Acompanhem! 



sábado, 2 de junho de 2012

"Twitcam: Taxação de Grandes Fortunas em debate"

No Blog saúde Brasil, postagem de 26/05/12:
"Twitcam: Taxação de Grandes Fortunas em debate

Veja o vídeo da Twitcam com a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), relatora do projeto de lei que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, que pode gerar até 14 bilhões de reais adicionais para a Saúde.
Por Equipe do Blog.
Um imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde 1988. Para que passe a ser cobrado, é necessária uma lei complementar que o regulamente. Já houve várias propostas de criação dessa lei, efetivando a taxação das grandes fortunas, desde então. Entretanto, nunca foi aprovada nenhuma lei nesse sentido.
Está em tramitação, neste momento, na Câmara dos Deputados,  o Projeto de Lei Complementar 48/11, do Deputado Dr. Aluízio (PV/RJ) que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. A proposta está atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família, sob a relatoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
Segundo a deputada, o formato de Contribuição é melhor do que o de imposto, pois permite que toda a arrecadação seja vinculada à Saúde. “a arrecadação da Contribuição Social sobre Grandes Fortunas significará um aporte adicional de R$ 14 bilhões para a saúde. Somente serão tributadas as pessoas com patrimônio líquido superior a R$ 4 milhões, depois de deduzidos, integral ou parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho, como salas, consultórios e respectivos equipamentos. Pelos dados da Receita, há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas faixas patrimoniais acima desse piso"

http://www.livestream.com/saudecomdilma/video?clipId=flv_b4c1a06d-b065-4bab-bd3a-5e87c2d54c92

"A Luta em Defesa da Saúde é contínua… e precisa avançar!"

No Blog Direito sanitário: saúde e cidadania foi publicado, no dia 30/05/12, um texto que recorda a importância da luta em defesa do SUS.
No final do texto pode ser acessado o formulário para que seja possível contribuir com a assinatura no Projeto de Lei de iniciativa Popular, pela revisão imediata da Regulamentação da Emenda 29 e destinação de 10% da Renda Bruta da União para a saúde.
"A Luta em Defesa da Saúde é contínua… e precisa avançar! Neilton Araujo de Oliveira[1]
Desde antes do nascimento do SUS, na Constituição Federal de 88 (Brasil, 1988), a luta pela Saúde Pública tinha grande relevância e representava um esforço de inúmeros sujeitos sociais para sua efetivação… como direito e como sistema. Nessa fase pré-constitucional, cuja síntese pode ser considerada a histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde, essa luta adquiriu grande visibilidade, e maior força política, na articulação que ficou conhecida como Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (MRSB), onde diversos autores sociais se destacaram e alguns até nasceram, como foi o caso do CEBES.
A criação do CEBES em 1976 (Fonseca, 2000) representou um novo e importante espaço de mobilização, num contexto político de forte conotação e de grande tensão ideológica, que então orientava o MRSB (e a própria atuação do CEBES) nos anos seguintes. Isso veio a propiciar maior discussão e participação em torno da questão “saúde”, na sua dimensão de Direito Social e na sua necessidade de ser assistida com qualidade, e na sua relação com a luta pela Democracia e a Cidadania, dentre outros valores.
Entretanto, e mais especialmente, foi a busca da construção de um sistema – que dê conta de atender de forma integral esse sempre DIREITO HUMANO, mas com a DF/88 um então DIREITO CONSTITUCIONAL – que canalizou a maior parte das forças políticas e sociais, já volumosas no final de década de 80 e início da década de 90, e que continuam se ampliando, diversificando e se fortalecendo. Seguramente, isso foi determinante, até agora, para que diante de tantas (e até atuais) tentativas de destruir o SUS não o perdêssemos.
Essa ideia de movimento plural e mobilização interinstitucional e intersetorial vem, ao longo dos últimos 35 anos, orientando as diversas e diferentes iniciativas (e os múltiplos atores sociais e políticos) que intensificaram e fortificaram a luta em defesa da saúde, tanto no campo organizacional quanto no campo ideológico, de modo a permitir as inúmeras conquistas e avanços na construção do Sistema Único de Saúde (SUS), que, no entanto, não deixa de continuar ameaçado.
Portanto, é essa mesma ideia de movimento plural e a permanente disposição de defender o SUS de qualidade que orientam, nesse momento, uma nova iniciativa, o “Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública” representado por uma ampla frente composta por mais de 50 entidades, com lançamento oficial em 17/04/2012, e cujo principal objetivo é o de aprovar um Projeto de Lei de iniciativa Popular, pela revisão imediata da Regulamentação da Emenda 29 e destinação de 10% da Renda Bruta da União para a saúde.
É necessário lembrar que, com a então recente regulamentação da EC 29, “nenhum novo recurso federal foi de fato destinado para garantir a universalidade da saúde. O projeto de regulamentação que se encontrava no Senado (PLS127/2001) não foi aprovado na versão original (aplicação da União em 10%, no mínimo, da receita corrente bruta-RCB) , que poderia ter acrescentado para o orçamento do Ministério da Saúde de 2011 o correspondente a cerca de R$ 32,5 bilhões” (Mendes, 2012).
Para o projeto chegar ao Congresso Nacional será necessário pelo menos 1,4 milhão de assinaturas, ou seja, 1% (um por cento) do eleitorado brasileiro, o que está mobilizando essas entidades no recolhimento das assinaturas e na ampliação dessa discussão e sua importância para a saúde da população.
Todas as pessoas podem participar desse esforço e mobilização, e colocar sua assinatura no projeto. Para isso é só baixar o formulário no site http://www.saudemaisdez.org.br/ e, depois de preenchido e assinado, o encaminhar através de sua entidade ou de qualquer uma outra das mais de 50 instituições participantes dessa proposição.
A Luta em Defesa da Saúde é contínua… e precisa avançar!
Referências:
BRASIL. Constituição Federal 1988. Acesso em 08/12/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
Fonseca, CMO. Repensando o papel do Estado diante da saúde pública contemporânea. Hist. cienc. saude-Manguinhos vol.6 no.3 Rio de Janeiro Nov. 1999/Feb. 2000. Acesso em 15/05/12 e disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702000000400013
Blog do CEBES. Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública: Cebes, presente! Acesso em 15/05/12 e disponível em: http://www.cebes.org.br/verBlog.asp?idConteudo=2639&idSubCategoria=56
Mendes, A. Análise de conjuntura do financiamento público federal de saúde no Brasil. Acesso em 15/05/12 e disponível em: http://www.saudemaisdez.org.br/
[1]Médico, Mestre em Saúde Coletiva, Doutor em Ciências, Professor da UFT-Universidade Federal do Tocantins e Diretor Adjunto da ANVISA – é um dos articuladores da REDE DS e Editor do BLOG DIREITO SANITÁRIO: Saúde e Cidadania."