quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Contra a privatização do SUS: "Hospital em Pirapora (MG) está proibido de fazer atendimento particular"

Notícia veiculada no Blog Saúde Com Dilma, no dia 31/01/12, relata ao menos uma vitória a favor do SUS (concedida em Liminra!):
Ministério Público entende que relação “promíscua” entre público e privado prejudica usuários do SUS.
Do Blog Direito e Saúde Pública.
Liminar requerida pelo MPMG determina que a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire atenda apenas a pacientes do SUS Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Pirapora devem ter exclusividade de atendimento pela Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. A decisão liminar foi requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a fundação e contra o Município, e concedida pela Justiça no último dia 23 de janeiro. A fundação tem 90 dias para deixar de prestar qualquer serviço ou atendimento de caráter privado sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Foi determinado ainda que o município fiscalize o cumprimento da medida e que os pacientes que já estiverem internados na fundação, em caráter particular, devem ter o tratamento continuado até sua finalização.
Entenda o caso
O MPMG ajuizou Ação Civil Pública em novembro de 2011 com o objetivo de fazer com que a Fundação Hospitalar Moisés Magalhães Freire, uma entidade instituída pelo município para atuar como um hospital público, respeite os princípios do SUS e passe a atender, exclusivamente, aos usuários desse sistema.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, autor da ACP, a fundação hospitalar vinha atuando, no âmbito do SUS como um mero prestador privado de serviços, em nítida violação aos princípios desse sistema. Outro agravante é que parte da capacidade operacional da fundação vinha sendo usada para atendimento de pacientes particulares e de convênios privados.
Na ACP, o MPMG demonstra que, ao instituir a fundação hospitalar, o município não criou uma entidade privada com a qual, posteriormente, pudesse contratar a prestação de serviços. Ao criá-la, o Município de Pirapora apenas descentralizou parte de suas funções administrativas, criando uma pessoa jurídica para assumir essa função descentralizada.
A ação também destaca o fato de que a dotação inicial destinada à nova fundação constituiu-se apenas de equipamentos e utensílios. Para o promotor de Justiça, a fundação não teria conseguido sustentar-se sem o auxílio prestado pelo Município de Pirapora. Até mesmo o imóvel em que está instalada a sede da fundação foi cedido ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ser destinado com exclusividade a atividades do SUS.
O promotor de Justiça Gustavo de Carvalho diz que é notório o fato de que a fundação tem disponibilizado sua estrutura, construída com recursos públicos, para o atendimento de pacientes privados e de planos de saúde. “O SUS, que deveria ser a essência da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, vem sendo tratado como se fosse apenas mais um de seus convênios privados, em total desvirtuamento de sua condição de instituição hospitalar de natureza pública”, afirma.
Prejuízo aos usuários do SUS
Relatos colhidos pelo MPMG no Inquérito Civil que instrui a ACP mostram que, em várias situações, pacientes que iniciavam o atendimento pelo SUS eram redirecionados para atendimento privado.
Para o MPMG, o prejuízo aos usuários do SUS era claro. “Essa promiscuidade entre o público e o privado, na fundação, tem sido causa de redirecionamentos criminosos de pacientes do SUS para atendimento privado, com cobrança pelos serviços”, conclui o promotor de Justiça Gustavo de Carvalho.
A liminar foi concedida pela juíza de Direito Mônica Silveira Vieira.
Fonte: ASSCOM MPMG http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/32014/

"Fiocruz lança edital com mil vagas sobre Saúde da Pessoa Idosa"

No Blog saúde com Dilma informações sobre o curso de aperfeiçoamento "Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa", na modalidade a distância,  oferecido pela Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) :
"Estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distancia o curso tem inscrições até dia 03 de fevereiro
enviado por Mario Lobato
A Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) lançou edital para o curso de aperfeiçoamento Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, na modalidade a distância. As inscrições estão abertas até 3 de fevereiro. O edital e as inscrições estão disponíveis no site do EAD/Fiocruz.
O curso oferece mil vagas e está estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distância, com atividades distribuídas em quatro unidades de aprendizagem, e é voltado a profissionais de nível superior na área da saúde, que já atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O objetivo é capacitar esses profissionais para a operacionalização de atividades que visam à prevenção de perdas, a manutenção e a recuperação da capacidade funcional da população idosa e para o controle dos fatores que interferem no estado de saúde dessa população, fortalecendo assim, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria nº 2.528, de 19/10/2006.
O resultado da seleção será divulgado, a partir do mês de março, no endereço eletrônico:

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: "a Consulta Pública nº10 da Anvisa para definir novas regras para os medicamentos de referência"

Notícia de hoje no site da Escola Nacional de Saúde Pública-ENSP sobre  "a Consulta Pública nº10 da Anvisa para definir novas regras para os medicamentos de referência":
"

Genéricos chegarão ao mercado em menos tempo

ENSP, publicada em 01/02/2012
Está aberta a Consulta Pública nº10 da Anvisa para definir novas regras para os medicamentos de referência. A principal novidade da proposta é a obrigatoriedade de que os fabricantes destes medicamentos forneçam os produtos para aquisição. Isso vai garantir que os laboratórios possam fazer os testes de bioequivalência, os quais são necessários para o registro de genéricos e similares.
Para comprovar que o medicamento genérico ou similar tem o mesmo efeito que o medicamento de referência, os laboratórios precisam realizar estudos comparando o produto pronto com o produto que será registrado. Mas, para isso, é necessário que o medicamento de referência seja adquirido no mercado, o que nem sempre é fácil de ser feito. Nos casos de medicamentos de uso apenas hospitalar ou distribuídos em programas específicos, os laboratórios que desenvolvem os estudos podem ter dificuldade em adquirir o produto de referência, atrasando a entrada de novos genéricos no mercado.
  • O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que esta é mais uma medida para acelerar a entrada de concorrentes no mercado, especialmente para os tratamentos de alto custo e com poucas alternativas terapêuticas disponíveis. "As empresas reduzirão o tempo para o registro de um novo medicamento, pois não terão dificuldades em ter acesso aos produtos de referência para teste", afirma Barbano.
  • Outra novidade da norma é o detalhamento de mais critérios sobre como os medicamentos de referência são escolhidos pela Anvisa. Esta definição é fundamental para toda a indústria de medicamentos no Brasil, pois o medicamento de referência é considerado como padrão ouro para novos produtos.
  • A Consulta Pública nº10/2012 ficará aberta por 60 dias e está disponível para a participação de qualquer pessoa por meio do site da Anvisa.

Fonte: Anvisa"

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Mais informações e debates acerca da MP 557

Depois do post feito aqui no blog em 10 de janeiro sobre a MP 557, venho atualizar informações e debates sobre o tema. A partir do Blog Saúde com Dilma, notícias do dia 11/01/12 a 30/01/12:

Pra que cadastrar gestantes? Acabou debate sobre MP 557 com Beatriz Galli - By Saúde com Dilma

Vale a pena assistir: "Entrevista com Lígia Bahia sobre regulamentação da EC 29"

Apesar de a entrevista com Lígia Bahia no Programa "Sala de Convidados"  ter ocorrido há algum tempo, antes mesmo de ser sancionada a  Lei complementar 141/2012, que regulamentou a EC 29, -  (há indicação de Carregado por em 03/08/2011) -vale a pena conferir a sua fala.

Lígia Bahia aborda temas caros à Saúde brasileira. Além do financiamento, fala sobre: SUS como política de Estado; Decreto nº 7508/11 que  regulamenta a lei 8080/90 e suas lacunas ; responsabilidades dos gestores; a não previsão da participação dos Conselhos de Saúde no Decreto nº 7508/; recursos públicos para o setor privado, dentre outros.
Programa "Sala de Convidados - Entrevista" entrevistou Lígia Bahia sobre regulamentação da Emenda Constitucional 29