quarta-feira, 4 de abril de 2012

Decisão STJ: "SEGURO DE SAÚDE. CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. SITUAÇÃO-LIMITE".

No Informativo de Jurisprudência Nº: 0493  do Supremo Tribunal de Justiça-STJ 
Período: 12 a 23 de março de 2012.
Decisão da Quarta Turma sobre:
"SEGURO DE SAÚDE. CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. SITUAÇÃO-LIMITE.     
A questão consiste em saber se, em seguro de assistência à saúde, é possível a seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio dos procedimentos de emergência de que depende o beneficiário do seguro ao período concernente às doze primeiras horas de atendimento médico-hospitalar, a contar da internação. No caso, o recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer em face da seguradora ora recorrida, sustentando ser beneficiário do seguro de assistência à saúde firmado com a recorrida. Aduz que, ao ser atendido no hospital, foi diagnosticada a existência de tumor cerebral maligno, com quadro médico grave e risco de morte, razão pela qual foi imediatamente internado para posterior intervenção neurocirúrgica. Apesar do caráter emergencial do exame de ressonância magnética nuclear, foi negada, pela recorrida, a sua cobertura ao argumento de que o contrato do recorrente estaria sujeito ao prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro. E que, diante dessa situação, foi sua genitora quem custeou os exames. O juiz a quo julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, obrigando a recorrida a custear todos os procedimentos necessários até a cessação e extirpação da moléstia, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil, determinando, também, o reembolso dos valores despendidos. Interposta apelação, o tribunal de justiça deu parcial provimento ao recurso da recorrida para limitar o período da cobertura. O recorrente interpôs recurso especial, que foi admitido. A Turma entendeu que, diante do disposto no art. 12 da Lei n. 9.656/1998, é possível a estipulação contratual de prazo de carência, todavia o inciso V, "c", do mesmo dispositivo estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência. Os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, informados pelos princípios consumeristas da boa-fé objetiva e função social, tendo o objetivo precípuo de assegurar ao consumidor, no que tange aos riscos inerentes à saúde, tratamento e segurança para amparo necessário de seu parceiro contratual. Os artigos 18, § 6º, III, e 20, § 2º, do CDC preveem a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa do consumidor de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de assistência à saúde, não ficar desamparado no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida. Como se trata de situação limite em que há nítida possibilidade de violação de direito fundamental à vida, não é possível a seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio dos procedimentos de emergência relativos ao tratamento de tumor cerebral que aflige o beneficiário do seguro. Precedente citado do STF: RE 201819, DJ 27/10/2006; do STJ: REsp 590.336-SC, DJ 21/2/2005, e REsp 466.667-SP, DJ 17/12/2007. REsp 962.980-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/3/2012.

Decisão STJ: "CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CONVENIADA. ALTERAÇÃO. INFORMAÇÃO."

Do informativo Informativo de Jurisprudência Nº: 0493 do Supremo Tribual de Justiça - STJ, 
RElativo ao período: 12 a 23 de março de 2012.
Decisão da Terceira turma do STJ:
"CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CONVENIADA. ALTERAÇÃO. INFORMAÇÃO.    Tendo em vista a importância que a rede conveniada assume para a continuidade do contrato, a operadora de plano de saúde somente cumprirá o dever de informar se comunicar individualmente a cada associado o descredenciamento de médicos e hospitais. Isso porque o direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada. Diante disso, o comando do art. 6º, III, do CDC somente será efetivamente cumprido quando a informação for prestada ao consumidor de forma adequada, assim entendida como aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e útil, vedada, no último caso, a diluição da comunicação efetivamente relevante pelo uso de informações soltas, redundantes ou destituídas de qualquer serventia para o consumidor. Precedentes citados: REsp 418.572-SP, DJe 30/3/2009, e REsp 586.316-MG, DJe 19/3/2009. REsp 1.144.840-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/3/2012. "

terça-feira, 3 de abril de 2012

Judiciário favorecendo a "apropriação" da acupuntura?

O artigo“Meu acupunturista é médico, e o seu?", publicano no Blog saúde Brasil no dia 01/04/12, cita a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que proíbe a prática da acupuntura por  profissionais da saúde que não tenham formação em faculdades de medicina e faz um breve histórico de como  essa terapia oriental milenar tem sido "apropriada"  no Brasil, principalmente, pelo setor médico. 
Vale a pena conferir! Basta clicar aqui.


Blog saúde com Dilma agora é BLOG SAÚDE BRASIL

A mudança de nome do "Blog saúde com Dilma" para "Blog saúde Brasil" já havia sido anunciada.
Agora o Blog já está com novo nome e com  "cara" nova. Confiram:
http://blogsaudebrasil.com.br/

"Resolução cria nova padronização para medicamentos do Ministério da Saúde"


Foto: Ilana Paiva / Blog da Saúde
Os remédios adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vão apresentar uma nova identidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (29) a resolução RDC 21/2012 que institui um novo padrão visual  às embalagens.
Entre as novidades está a valorização do nome do princípio ativo do medicamento frente ao nome comercial de forma a estimular os profissionais médicos a utilizar o nome técnico dos produtos. O destaque ao nome do principio ativo também visa facilitar a identificação dos medicamentos, prevenindo erros na dispensação ou uso destes produtos
A nova padronização é mais moderna e atualiza a norma que estava em vigor desde 2002. Além da nova proposta da arte gráfica, inspirada na bandeira nacional, as novas embalagens, entregues por meio de programas do Ministério, estarão de acordo com as normas já existentes para os demais medicamentos disponíveis no mercado.
O novo manual reforça a proibição de venda do produto em todas as embalagens, blisters, ampolas, cartelas, frascos, entre outros. O objetivo é possibilitar a imediata identificação da origem dos medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Todos os rótulos trarão informações essenciais para garantir o uso correto dos produtos, como via de administração do medicamento, forma de conservação e restrição de uso, entre outros.
Os produtores destes medicamentos terão 180 dias, a partir da publicação da norma, para alterar as embalagens dos produtos. A adequação das novas embalagens será verificada pela Anvisa durante o processo de renovação de registro e análise de pós-registro.
Ilana Paiva /Blog da Saúde, com informações da Anvisa"

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: aberta Consulta Pública sobre "Manual de Atenção da Saúde da Pessoa com Síndrome de Down "

No site do Ministério da Saúde  informações sobre a consulta pública sobre "Manual de Atenção da Saúde da Pessoa com Síndrome de Down" 
Contribuições podem ser enviadas até  23/04/12.

"Cebes abre inscrições em três Estados para mais dois cursos do Projeto Formação em Cidadania para a Saúde"

Notícia sobre os cursos no Blog do Cebes - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, publicada no dia 12/02/12:


Foi adiado para maio de 2012 o curso “Reforma Sanitária: Trajetória e Rumos do SUS” em Vitória/ES. Os alunos que já tiveram suas matrículas confirmadas estão com suas vagas garantidas e podem aguardar a nova data. O mesmo curso, que será ministrado pelo Prof. Jairnilson Paim, está confirmado em Goías paras os dias 26 e 27 de abril de 2012. As inscrições podem ser feitas, gratuitamente, no http://www.cebes.org.br/curso/ . Confira a agenda das próximas aulas, se cadastre, faça sua matrícula e aguarde a confirmação.
No "Reforma Sanitária: Trajetória e Rumos do SUS" serão abordados o conceito de reforma e da reforma sanitária. A proposta, o contexto e o processo da reforma sanitária no Brasil, bem como as instituições e atores relevantes, seus projetos e estratégias na trajetória da reforma sanitária brasileira. A Avaliação e validade da reforma sanitária hoje e a atualização e estratégias possíveis na teoria e prática da reforma sanitária brasileira também fazem parte dos temas que serão apresentados.

Jairnilson Paim é Professor Titular em Política de Saúde do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia e Membro do Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES).
Em Vitória, o curso será realizado no Auditório Elefante Branco, Av. Marechal Campos nº 1468 - Maruipe - Centro de Ciência da Saúde – (Referência: perto do Hospital das Clinicas). Em Goiás, o curso será no Teatro Asklepiós da Faculadade de Medicina-UFG (Entrada pela Rua 235, Setor Universitário).
Os dois cursos fazem parte do Projeto Formação em Cidadania para a Saúde. O principal objetivo do projeto é capacitar usuários, lideranças, profissionais e gestores em temas fundamentais da Reforma Sanitária, como: Reforma Sanitária: Trajetória e Rumos do SUS; Reforma do Estado e Gestão da Saúde; Desenvolvimento, Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; Saúde, Democracia e Processos Participativos; Políticas Sociais, Seguridade Social e Saúde; Questão Agrária e Saúde; Trabalho em Saúde; Atenção Primária à Saúde; Diversidade Cultural e Saúde e Violência e Saúde."

domingo, 1 de abril de 2012

Para refletir: mídia a favor da privatização do SUS

O texto publicado no Blog saúde com Dilma no dia 29/03/12 nos convida a refletir sobre o papel da mídia na campanha de privatização do SUS:
Mário Jakobskind: “por que o diretor do núcleo do hospital convocou a TV Globo e não a Polícia Federal para dar o flagrante e prender os pilantras?”
Por Mário Augusto Jakobskind, do Observatório da Imprensa.
Boa parte dos brasileiros sabe perfeitamente que as Organizações Globo não pregam prego sem estopa. A recente reportagem apresentada no Fantástico sobre as denúncias de corrupção de quatro empresas flagradas oferecendo propinas para ganhar contratos em um núcleo do hospital da UFRJ, o Instituto Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, está sendo apresentada como grande exemplo de jornalismo.
Mas um fato não está sendo levado em conta, chama a atenção e deve ser melhor analisado. O repórter da TV Globo foi acionado e autorizado para se apresentar como funcionário público do departamento de compras do núcleo do hospital que intermediaria o negócio lucrativo para as empresas.
Pergunta-se por que o diretor do núcleo do hospital, Edimilson Migowski, convocou a TV Globo e não a Polícia Federal para dar o flagrante e prender os pilantras? Por que só agora houve a denúncia quando até os postes do Rio de Janeiro sabem que há maracutaias nos mais diversos setores.
Lépidas e faceiras
É legal um jornalista se passar por funcionário de um organismo público, como o núcleo do hospital da UFRJ? Ambiente desta natureza pode ser ocupado por alguém estranho aos quadros? O que dispõe o Estatuto do Funcionalismo sobre a questão? Pelo estatuto do funcionário público, o diretor Edimilson Migowski não cometeu uma irregularidade sujeita a sanção por ter convocado alguém fora dos quadros do núcleo ou do hospital para exercer a função que não lhe cabe?
Por que tanto interesse da TV Globo em fazer isso num núcleo de atendimento às crianças no hospital universitário, ou seja, na área de saúde, e não também em outros organismos públicos e ministérios onde a corrupção campeia e não chega a ser nenhum segredo? Por que, por exemplo, não foram procurar as construtoras que utilizam o mesmo mecanismo corruptor e com valores até mais altos?
Por que as empresas jornalísticas, não aprofundam o que se passa na área de saúde no estado e no município do Rio de Janeiro, que está sendo privatizada pelas beiradas? E por que tanta surpresa do secretário de Saúde do governo Sérgio Cabral, Sérgio Cortes, com o esquema da corrupção quando as quatro empresas envolvidas trabalham com o estado há tempos e até financiaram campanhas de candidatos dos mais diversos partidos, do PMDB ao PT, passando por outros menos votados?
Cortes já sabia antes que as empresas faziam e aconteciam e tinham sido investigadas pela justiça, exatamente por corrupção, mas nada aconteceu. Seguiram trabalhando lépidas e faceiras. Mas como agora entrou a TV Globo na história, o secretário de Cabral se disse surpreso. Ora, se já sabia de outras irregularidades, por que o estado continuou aceitando os préstimos das empresas? Como ninguém questionou Cortes, como sempre tudo ficou por isso mesmo, pelo menos por enquanto. E agora ele se diz surpreso com o que foi mostrado.
Faltou ouvir
Por que, por exemplo, não se investiga o motivo pelo qual a Prefeitura do Rio de Janeiro está trabalhando ativamente com o Instituto Galileu, vinculado ao mundo financeiro, em detrimento de hospitais públicos, que estão sendo sucateados? Aí não interessa?
Por que os repasses das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) estão aumentando a cada ano e chegam 175 bilhões de reais em cinco anos, segundo informação do Ministério da Saúde e do jornal O Globo? Por que o mesmo jornal em seus editoriais reforça a tese contra a participação do Estado na área de saúde?
Tem muito mais. Um repórter ser apresentado em uma função que não lhe corresponde não é o mesmo que um médico sem diploma clinicar ou ainda qualquer um exercer o magistério como se fosse formado para tal função e não ser? Seria legal? Não é falsidade ideológica?
Corrupção em qualquer área deve ser combatida pelas autoridades policiais – no caso do núcleo do hospital da UFRJ, pela Polícia Federal. Mas para que colocar no circuito, antes da oficialização do fato delituoso, a TV Globo?
Por que não, por exemplo, investigar as licenças ambientais que a secretaria de Meio Ambiente do Estado, sob a direção do ecologista Carlos Minc, está concedendo ao trilionário Eike Batista em áreas que deveriam ser preservadas em São João da Barra? Aí não interessa?
Alguém procurou saber qual a posição do tal diretor que autorizou o repórter da Globo a se passar por funcionário do organismo? Em outras palavras, o diretor defende por acaso a privatização da área de saúde? Ou é a favor do SUS? Não seria também o caso de se procurar os funcionários públicos do núcleo para saber o que acham da história toda e a opinião que têm sobre os seus diretores?
Preços exorbitantes
Não é de hoje que a mídia de mercado tem feito campanhas contra o SUS e apresenta como solução a privatização da área de saúde. Se o SUS tem defeitos de gestão, e os tem, devem ser corrigidos porque a solução não pode ser a preconizada pela mídia de mercado que, na prática, favorece os planos de saúde particulares.
O SUS é talvez um dos sistemas de saúde mais adiantados do mundo. O presidente Barack Obama está penando para implantar um sistema de saúde que atenda a população carente, mas os altos interesses do setor se mobilizam fortemente para impedir. Se aqui nós temos um SUS, que precisa ser aperfeiçoado e corrigido em seus defeitos, por que colocar como alternativa a privatização da área de saúde?
Qual verdadeiramente o interesse da mídia de mercado em martelar quase diariamente, como que preparando a opinião pública para o que os neoliberais consideram inevitável, ou seja, a privatização da saúde?
Juridicamente, o que a TV Globo apresentou , colocando-se ilegalmente no lugar da Polícia Federal, terá consequência, além de romper um ou outro contrato das empresas que lucram absurdamente na área da saúde? Vamos ver as suítes das matérias.
Como se pode observar, a reportagem apresentada pelo Fantástico pode não ser tão benemérita assim no sentido de apenas mostrar a corrupção e não induzir a opinião pública no sentido de concluir que a culpa principal é o controle do Estado na área da saúde.
Sendo assim, os planos de saúde agradecem penhoradamente às Organizações Globo por mais essa serventia de grande valor. Mas podem estar certos de uma coisa: se conseguirem enfraquecer de vez o Estado, se hoje o atendimento aos de menor poder aquisitivo é deficiente, com o império dos planos de saúde a coisa vai ser muito pior. Só terá atendimento médico quem tiver como pagar planos de preços exorbitantes. E planos que mesmo assim deixam a desejar na hora do aperto.
***
[Mário Augusto Jakobiskink é jornalista]"

Sobre tal questão lia tambmém, do Blog saúde com Dilma: "A culpa não é do SUS"

"Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra"

Notícia publicada no Blog saúde com Dilma no dia 29/03/12 sobre a Nova relação Nacional de Medicamentos (Rename):
"Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra"
Quantidade de produtos da lista oficial de medicamentos do SUS passa de 340 para 810 itens. Nova relação incorpora tratamento para próstata e mais fitoterápicos.
Enviado por Mário Lobato
Uma nova Relação Nacional de Medicamentos (Rename) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). Por meio da Portaria 533 ,o Ministério da Saúde amplia a Rename, a lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas unidades básicas de saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata). E mais três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).
A Relação Nacional de Medicamentos é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a Rename/2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população brasileira; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a Rename/2010 se limitava a 340 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. “Este ano, a Rename foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 470 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.
“Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional”, acrescenta Gadelha. Só não constam da Rename/2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).
ATUALIZAÇÃO – A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.
A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A Conitec tem um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias.
DISTRIBUIÇÃO – Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename/2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.
Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.
Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
FITOTERÁPICOS – O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 11 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); portanto, com eficácia e segurança comprovadas.
Esses produtos, assim com os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas fábricas dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais de saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais de saúde.
Relação de fitoterápicos ofertados no SUS:
Nome popularNome científicoIndicação
Espinheira-santaMaytenus ilicifoliaDispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
GuacoMikania glomerataExpectorante e broncodilatador
AlcachofraCynara scolymusColagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.
AroeiraSchinus terebenthifoliusProdutos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples
Cáscara-sagradaRhamnus purshianaConstipação ocasional
Garra-do-diaboHarpagophytum procumbensAntiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
Isoflavona-de-sojaGlycine maxClimatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas)
Unha-de-gatoUncaria tomentosaAntiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante
HortelãMentha x piperitaSíndrome do cólon irritável
BabosaAloe veraQueimaduras e psoríase
SalgueiroSalix albaDor lombar