terça-feira, 2 de agosto de 2011

Curso de Atualização em Participação e Controle Social na Saúde

"A Comissão Coordenadora do Curso de Atualização em Participação e Controle Social na Saúde, na modalidade de educação a distância, da Universidade Federal de Minas Gerais, faz saber: 
1. Vagas e Público Alvo: 
1.1  Estão abertas  600 (seiscentas) vagas para  a segunda turma do Curso de Atualização em Participação e Controle Social na Saúde, aceitas em ordem de inscrição. 
1.2 O Curso é destinado a membros dos conselhos  de política  locais, regionais, municipais, estaduais e nacionais de saúde; técnicos e gestores governamentais envolvidos com políticas da saúde e membros de organizações da sociedade civil com experiência participativa e/ou profissional na política de saúde, dos três níveis da Federação – municipal, estadual e nacional. " (grifo nosso)
Inscrições de 1ª a 12 de agosto. 
A estrutura do curso pode ser acessada aqui.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Mais informações sobre o Decreto 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90

No dia 02/07/11 fiz a postagem: "Algumas informações sobre o Decreto 7508/11 que regulamenta a Lei 8080/90". Hoje, procurei reunir algumas notícias e vídeos publicados no Blog Sáude com Dilma desde o dia 24/07/11 sobre o Decreto 7.508/11, que tem levantado muitos debates.
1) No dia 29/07/11 ocorreu, ao vivo, um debate sobre a "A publicação do decreto 7.508 que regulamenta a lei orgânica da saúde 8.080" no programa "Sala de Convidados", do Canal Saúde. O debate contou "com a participação da primeira redatora do decreto, a advogada, Lenir Santos e o médico sanitarista e sub-editor do blog "Saúde com Dilma", Felipe de Oliveira Cavalcanti." Procurei o vídeo no canal saúde, da fiocruz , mas, não o encontrei.
2) Vídeo do Canal Saúde, com Nilo Bretas Jr.do CONASEMS, disponiblizado no Blog Saúde com Dilma no dia 28/07/11.
3) Texto "Em entrevista a Portal, Lenir Santos esclarece pontos sobre decreto 7.508", postado no Blog Saúde com Dilma no dia 28/07/11;
de Lenir Santos e Luiz Odorico Monteiro de Andrade, postado no mesmo Blog no dia 28/07/11;
5) Agenda das "discussões sobre regulamentação da Lei 8.080 no Canal Saúde" que ocorreram entre o dia 27 e 31 de julho;

Mais um texto sobre as Organizações Sociais: "A consolidação do malufismo na Saúde Pública"

 O texto"A consolidação do malufismo na Saúde Pública", de João Paulo Cechinel Souza, Publicado originalmente na Agência Carta Maior e veiculao no Blog saúde com Dilma no dia 28/07/11, aborda um tema que já destacamos aqui no Blog em outras postagens: A gestão de instituições públicas pelas Orgnaizações Sociais (OSs). 
Vale a pena conferir o texto na íntegra: 
"Infelizmente, o 'modelo' paulista vem sendo copiado por outras administrações estaduais e municipais Brasil afora, sob o comando dos mais diversos partidos políticos.
Desde que a lei 9637 foi promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, o estado de São Paulo vem passando oficialmente suas instituições públicas para as mãos de empresas privadas, que vem utilizando o pseudônimo de “Organizações Sociais” (OS). Além de avanços fenomenais nesse sentido nas áreas de Educação e Cultura, o objetivo principal das sucessivas administrações privatistas paulistas vem sendo exterminar de vez com a gestão direta no setor da Saúde. Infelizmente, o “modelo” paulista vem sendo copiado por outras administrações estaduais e municipais Brasil afora, sob o comando dos mais diversos partidos políticos, sem distinguir se aliados ou opositores do Governo Federal.
Para as empresas escolhidas pelo (pseudo) gestor público, já que não existe licitação para tal escolha, é uma grande jogada: recebem dinheiro público para administrar uma instituição construída com dinheiro público, não têm ônus algum em termos de investimento e devem apenas cumprir as metas mínimas estabelecidas pelos contratos com as respectivas Secretarias de Saúde. Metas essas que, na maior parte das vezes, não são atingidas – muito embora o dinheiro continue sendo repassado. E mais: como não existem contas correntes específicas para movimentação dos recursos gerenciados pelas OS da Saúde (OSS), a necessária transparência relativa à movimentação financeira das unidades de saúde torna-se impraticável e inviável.
Embora lidando com dinheiro oriundo do erário público, essas empresas não fazem concursos para contratação dos profissionais de saúde e tampouco daqueles alocados em suas áreas administrativas. Esses mesmos trabalhadores costumam ter um relativo acréscimo (em média, 30 a 40%) em seus dividendos, se comparados com seus pares, entretanto, carregam contra si contratos de trabalho mais “flexíveis”, mais instáveis – em suma, precarizados. No geral, passam a não reivindicar melhorias com medo de serem demitidos. Apesar disso, e com uma significativa contribuição da quase ausência de concursos públicos na área, vem aumentando o número de funcionários das OSS no município de São Paulo, que hoje atinge um valor próximo de 32 mil, enquanto aqueles contratados diretamente pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) somam pouco mais de 28 mil servidores.
Dados ainda parciais do ano de 2010 demonstram que tanto a competência quanto a economia para os cofres públicos, principais propagandas dos responsáveis pelas OSS (e também da Secretaria de Estado da Saúde – SES), parecem não ter sido cumpridas aqui em São Paulo. No último ano, apenas e tão-somente no último ano, levando em consideração as contas demonstradas por 22 hospitais geridos por OSS que publicaram suas contas até junho deste ano, essas instituições deixaram um rombo de quase 150 milhões de reais aos cofres do Estado – e pior: sem cumprir plenamente as metas estabelecidas nos contratos de gestão firmados com a SES. Os outros 12 hospitais estaduais administrados por OSS ainda não haviam publicado suas contas quando da publicação deste artigo.
Esses mesmos hospitais, entre 2008 e 2009, gastaram, em média, um valor entre 30 e 50% a mais do que o período em que eram administrados diretamente pelo estado. Tais instituições tiveram sua administração terceirizada nos últimos anos para uma das empresas incluídas num grupo seleto de beneficiários de volumosas verbas públicas: Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Congregação de Santa Catarina, Casa de Saúde Santa Marcelina, Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico Social, Fundação ABC, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Serviço Social da Construção Civil e do Mobiliário (SECONCI), Sanatorinhos Ação Comunitária em Saúde, Sociedade Assistencial Bandeirantes, Fundação Faculdade de Medicina da USP (FFMUSP) e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
Para se ter uma ideia do investimento feito pela SES, segundo o Diário Oficial do período, e revelado pelo jornalista Luiz Carlos Azenha em seu blog www.viomundo.com.br, o valor destinado e repassado às OSS entre 2006 e 2009 saltou de 910 milhões de reais para 1,96 bilhão de reais – um crescimento acima de 110%. Enquanto isso, nesse mesmo intervalo de tempo, o orçamento para as demais instituições estaduais (sob administração direta) cresceu somente 47%.
Os responsáveis dentro das instituições para dar destino às verbas vindas da SES são os membros do Conselho Administrativo local, onde tomam assento gestores, funcionários de áreas administrativas e alguns outros indicados por critérios políticos – todos, claro, destinatários de polpudas quantias financeiras, geradas por sua prestimosa presença nas reuniões dos tais Conselhos – na realidade, um jetom bastante generoso. Nestes pequenos, porém significativos fóruns não há nem sombra de participação popular – aquilo que se convencionou chamar de “controle social” do Sistema Único de Saúde.
No município de São Paulo, modelo e fonte principal das OSS, a situação não é muito diferente. Segundo levantamento realizado pelo sociólogo João Antônio Ferreira, os cinco hospitais, os quinze pronto-socorros/pronto-atendimentos, as 131 unidades de atendimento médico ambulatorial (AMA) e as 221 unidades básicas de saúde repassados pelo município às OSS consumiram, até maio deste ano, 48% do valor gasto pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – ou, em valores absolutos, 1,03 bilhão de reais.
O crescimento da verba direcionada às OSS, neste caso, se assemelha muito com aquilo que vem acontecendo a nível estadual. Em 2009, os gastos municipais com OSS totalizaram 30% do orçamento da pasta, enquanto que no ano seguinte esse valor total se aproximou de 38% do total. Novamente, os contratos, firmados sem licitação, seguem a lógica dum clube de amigos – sempre os mesmos, escolhidos conforme a dança das cadeiras acontece: Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS – que tem entre seus sócios o ex-secretário adjunto da SMS, Ailton de Lima Ribeiro), Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM), Instituto de Responsabilidade Sírio-Libanês, Instituto Sistema Assistencial à Saúde (SAS), Fundação Instituto de Pesquisa e Diagnóstico por Imagem (FIDI), além das já conhecidas Casa de Saúde Santa Marcelina, Associação Congregação Santa Catarina, SPDM, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, SECONCI e FFMUSP.
O Núcleo Técnico de Contratação de Serviços em Saúde, criado pela PMSP para monitorar e avaliar os contratos estabelecidos, não funciona. Os três técnicos em contabilidade designados pela Prefeitura para realizar o trabalho não têm condições humanas de avaliar os 27 contratos de gestão, com todas as especificidades e quantias milionárias envolvidas. O próprio Tribunal de Contas do Município relatou no final do ano passado que o trabalho daquele órgão é “falho e ineficiente, uma vez que as prestações de contas das contratadas foram aprovadas contendo erros e inconsistências nos dados”, além de ter feito uma série de considerações acerca da falta de transparência nas contas dos hospitais e instituições de saúde geridos pelas OSS.
Contudo, o tiro de misericórdia das OSS aconteceu no apagar das luzes (21 de dezembro) de 2010. Tramitado em regime de urgência e aprovado às pressas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apesar dos protestos e representações contrárias de diversas entidades, movimentos sociais e alguns parlamentares, a Lei Complementar 1.131/2010 (Projeto de Lei Complementar 45-10) tornou oficial nos hospitais estaduais gerenciados por OSS a chamada “dupla porta”. Ou, nas palavras do promotor paulista Arthur Pinto Filho, o “apartheid social”. Isso porque a lei citada autoriza as OSS a direcionarem antecipadamente até 25% de seus leitos aos planos da saúde, reduzindo a oferta de vagas para pacientes do Sistema Único de Saúde e facilitando a coexistência de “duas filas” para a realização de exames, cirurgias e internações. A oficialização trouxe mais uma garantia aos administradores de alguns hospitais da rede estadual paulista, como os Institutos do Coração (InCor) e Dante Pazzanese de Cardiologia, onde tal prática faz parte do dia-a-dia de pacientes e funcionários há anos. O argumento oficial do governo estadual é o ressarcimento dos valores gastos pelo SUS com pacientes portadores de planos e seguros de saúde. Entretanto, e talvez seja este o ponto crítico da lei, já existem outras leis prevendo esse pagamento, como a Lei Estadual 9.058/94, de autoria do deputado estadual à época (hoje deputado federal) Arlindo Chinaglia (PT-SP) e também a Lei Federal 9.656/98, idealizada pelo então senador Iram Saraiva (PMDB-GO).
Nesses casos, entretanto, o pagamento previsto seria realizado de forma retroativa, quando, por quaisquer motivos, um paciente da rede de saúde suplementar fosse atendido nas dependências dos hospitais pertencentes ao SUS. Com sua conhecida e débil transparência orçamentária nos contratos de gestão ordinários, as OSS também terão agora esta nova fonte de renda para ajudá-las, supostamente, a reduzir o déficit em seus caixas – como sempre, apoiadas na morosidade da fiscalização e, principalmente, na benevolência administrativa do Estado.
Todos esses pormenores, porém, terminam por se assemelhar, e muito, com uma famigerada experiência da Saúde Pública paulistana dos anos 90: o Plano de Atendimento à Saúde (PAS). Tornada símbolo da última gestão de Paulo Salim Maluf (e também de seu sucessor, Celso Pitta) à frente da PMSP, o PAS transformou-se num dos principais ícones da corrupção institucionalizada do país, tendo sido desviados cerca de dois bilhões de reais (valores não atualizados) nos poucos anos em que vigorou. Ao analisarmos os dados de ontem e de hoje, podemos constatar que o PAS foi, enfim, apenas um laboratório, um esboço, do que se tornaria o modus operandi das OSS. Os atores foram trocados e a novela foi reeditada – mas o roteiro original persiste e parece que o fim será o mesmo da experiência passada. Para que isso não aconteça, resta-nos trabalhar em conjunto com movimentos sociais, entidades de representação profissional, sindicatos e parlamentares engajados pela revogação imediata da Lei Federal 9637/98, que vem legitimando os desmandos financeiros na Saúde e expondo pacientes e trabalhadores do setor a depreciações sucessivas de suas condições sanitárias e laborais."

Aqui no Blog algumas postagens relacionadas ao tema:
No dia 20/07 o post sobre o "ENCONTRO PELA REVOGAÇÃO DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS; 
No dia 07/07 o post: "Texto com alguns questionamentos sobre a transferência da gestão dos hospitais regionais para as Organizações Sociais";
No dia  21/06 o post "O público nas mãos do privado: "Hospitais públicos de SP gerenciados por OSS: A maioria no vermelho"; 
No dia 20/05 o post "Notícias sobre a Ação Direira de Inconstitucionalidade (ADI) 1923/93 contra as Organizações Sociais"
Além das postagens relativas à lei  paulista 1.131/10, tendo em vista que tal lei abrange  os hospitais do Estado de São Paulo que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.

Comentários sobre a situação atual do setor "saúde suplementar" no Brasil em: "O novo SUS da Dilma"

O texto "O novo SUS da Dilma" -  de Ana D’Angelo - publicado no Correio Braziliense de 24/07/201, refenciado no Blog do Cebes e no Blog Saúde com Dilma (no dia 29/07), apresenta um panorama geral acerca da atual situação do setor "saúde suplementar" no Brasil e fala sobre o desafio que a presidente Dilma terá que enfrentar nesse âmbito.
O artigo pode ser lido na íntegra nos blogs acima refenciados. A repórter finaliza o texto  com as seguintes palavras:
"Até hoje, os problemas de saúde no Brasil são fundamentalmente dos pobres. A morte silenciosa sem assistência nos corredores dos hospitais do SUS ocorre de forma fragmentada. Mas a deficiência no atendimento médico-hospitalar está atingindo também as classes média e alta em frequência suficiente para ganhar a repercussão que a tirará da fila dos pobres do SUS. Virará problema da elite. Com isso, vai se tornar uma pedra no sapato da presidente Dilma Rousseff na área social."

Revista Ciência & Saúde Coletiva recebe artigos para edição temática sobre aborto ilegal e aborto legal no país

Na divulgação científica de hoje, da Escola Nacional de Saúde Pública, consta a chamada e artigos para "Revista Ciência & Saúde Coletiva"..
A notícia publicada no site da ENSP informa que :
"A Revista Ciência e Saúde Coletiva abre chamada de artigos em julho para um número temático com ênfase nos estudos empíricos e análises metodológicas sobre o aborto ilegal e aborto legal no país. As coordenadoras deste número, Debora Diniz (UnB e Programa de Pós-Graduação em Bioética e Ética em Pesquisa Fiocruz/UFRJ/UFF/UERJ) e Greice Menezes (UFBa e MUSA), receberão os artigos até novembro, e a edição deve ser lançada em maio de 2012.
Saiba mais aqui.
Fonte: Abrasco" 




Implementação do Cartão Nacional de Saúde e Portaria nº 763, de 20 de julho de 2011

A Portaria nº  763, de 20 de julho de 2011, publicada no dia 21 de julho, " Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares".
A Portaria foi noticiada no site da presidência no dia 21 sob o título "SUS terá cartão nacional com histórico de dados da saúde de cada paciente" - com menção às fontes: POrtal do Brasil e Ministério da Saúde- e no Blog Saúde com Dillma, sob o título"Cartão Nacional de Saúde será obrigatório no SUS" - com referência ao texto "Cartão Nacional de Saúde será obrigatório no SUS", publicado no "Valor Econômico".

Lei nº 12.401 de 2011 sobre assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde


Na notícia do correio Brasiliense, do dia 25/07/11, CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA -  Procuradora do MPC/DF e doutoranda em Direito Sanitário pela Universidade Pública de Navarra - tece alguns comentários sobre a LEI Nº 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011, que "Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS." 
Mesmo sem ter efetuado, ainda, uma análise mais cautelosa sobre a norma, é interessante observar que esta Lei põe em evidência:
  •  o papel as comissões Intergestores Bipartite - CIBs - no caso de faltar " protocolo clínico ou de diretriz terapêutica" no âmbito do Estado (Art. 19-P); 
  • a participação popular em saúde por meio da previsão dos recursos de :  audiência pública (Art. 19-R, § 1º, IV)  e consulta pública (Art. 19-R, § 1º, III) . 
O texto de Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira foi acessado no Clipping saúde na mídia do Blog saúde com Dilma com a seguinte abordagem:  
"A nova lei nº 1.240/2011: o que muda na assistência sanitária
Há algum tempo, tenho argumentado que a ausência de marcos legais em matéria sanitária no Brasil obriga, muitas vezes, o Poder Judiciário a preencher o vazio deixado pela ausência da norma. Além disso, a profusão de atos normativos inferiores, a exemplo das portarias e resoluções, pode invadir a esfera reservada à lei.

No mesmo sentido, em audiência pública realizada no STF, no dia 29/10/2009, defendi que fazia falta no Brasil regras semelhantes às que existem na Espanha, país cujo sistema de saúde é incrivelmente semelhante ao nosso. Com efeito, a Constituição espanhola garante a proteção à saúde, que é prestada pelo Sistema Nacional de Salud (SNS). Para dar concretude a tal direito, foi votada a Lei Geral de Sanidade (14/1996, que contém 113 artigos), mais tarde modificada, em parte, pela Lei 16/2003, de Coesão (com 79 artigos), nas quais se estabelece que o direito à proteção à saúde deve vir expresso em um catálogo de prestações, acompanhado de uma memória econômica que contenha a valoração do impacto positivo ou negativo que pode acarretar. É a carteira de serviços, por sua vez, que prevê o conjunto de técnicas, tecnologias ou procedimentos, mediante os quais se fazem efetivas as prestações sanitárias. Nesse sentido, o Real Decreto 1030/2006 prevê, exaustivamente, as prestações sanitárias de saúde pública, atenção primária, especializada, de urgência, prestação farmacêutica, ortoprotésica, de produtos dietéticos e transporte sanitário, que serão dispensados pelo SNS.

Por outro lado, a Lei de Garantia de Uso Racional de Medicamentos e Produtos Sanitários nº 29/2006 (possuindo 113 artigos) responde a três perguntas básicas: quem admite, como e por quê, um medicamento ou produto sanitário no SNS.

Referido sistema, com normas claras, seria totalmente aconselhável ao Brasil, de modo que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública seriam os últimos, e não os primeiros do filtro, na difícil tarefa de decidir o que deve ou o que não deve ser financiado pelo 
Sistema Único de Saúde.

De maneira coincidente, o então presidente do STF, ao finalizar os trabalhos da citada audiência, ressaltou ser "preciso ainda refletir sobre a questão da normatização e da definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde que possibilitem a sua face ou compreensão".

Desde 2007, o Congresso Nacional vem debatendo essa questão. No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 338, de autoria do senador Flávio Arns, visava assegurar que a dispensação de medicamentos e produtos constantes nas tabelas do 
SUS não eximiria o Poder Público de fornecer outros medicamentos e produtos de saúde não listados. Além disso, a relevância e o impacto da incorporação no SUS não seriam suficientes para motivar o indeferimento para a inclusão ou o deferimento para execução em tais tabelas, salvo quando a doença sob análise estivesse plenamente e expressamente contemplada sob o ponto de vista da Câmara Técnica. Em pólo oposto estava o PL 219/2007, de autoria do senador Tião Viana, segundo o qual a prestação sanitária pública ficaria condicionada a tabelas e prescrição de acordo com diretrizes terapêuticas instituídas em protocolo clínico elaborados pelo gestor do SUS.

Venceu o segundo posicionamento. Ou seja, agora é lei, não mais portaria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de serem respeitadas as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico ou, na ausência  desses, a relação de medicamentos instituída pelo 
SUS. Além disso, a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, protocolo ou diretriz é atribuição do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS. Vedou-se, ainda, expressamente, que o SUS pague por medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais ou não autorizados ou não registrados pela Anvisa.

Se por um lado, a nova lei (1.2401/2011, em vacacio por 180 dias), com apenas oito artigos, tenta por ordem no sistema, por outro, perdeu excelente oportunidade para dispor sobre a questão de forma completa,  não podendo ser aceita sem contestação. Assim, em linhas gerais, deve ser privilegiado o tratamento ofertado pelo 
SUS, conclusão que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário ou a própria Administração decidir dispensar, em razão da condição específica de saúde de um dado paciente, outra prestação sanitária. Além disso, é preciso diferenciar a situação das prestações não fornecidas pelo SUS, porque experimentais, daquelas outras não incorporadas às listas e protocolos existentes, à custa de um sistema deficiente. Por isso, "a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação do princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre (...) rede pública e (...) rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais, como coletivas" (STA 175).

Por outro lado, se os custos são importantes, para a real sustentabilidade do sistema, não representam argumento suficiente para negar-se o pleito, devendo o Estado demonstrar que o deferimento do pedido causaria grave lesão econômica. Isso porque, "o alto custo do medicamento não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos Excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis" (STA 371).

Por fim, a norma tangenciou problema muito mais frequente do que se pensa, que é a existência de protocolos e listas do 
SUS descumpridos pelo gestor. Sistemas como o espanhol preconizam, nesses casos, a possibilidade de reintegro de gastos médicos, em hipóteses de urgência vital, além de disporem a respeito do atendimento programado e não urgente, garantindo ao cidadão prazo médio de resposta, sem o qual nasce o consequente direito ao ressarcimento por serviços efetuados fora do Sistema. Nada disso foi tratado, o que atrai consistente ceticismo: "Os problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se mais a questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas de saúde já existentes (...) do que à falta de legislação específica" (ministro Gilmar Mendes, no encerramento da audiência pública realizada no STF no dia 29.4.2011)."

Mais debates sobre a "Dupla Porta"


Tenho indicado alguns textos e debates sobre o que vem sendo denominado de “a dupla  porta” do SUS. No domimgo passado, dia 24/07/11, eu li o domingueira de Gilson Carvalho, disponível no Blog saúde com Dilma, sobre “Domingueira – Ainda a Dupla Porta”.Eu ainda não tinha tido tempo para fazer um post com a indicação do texto. Faço-a agora. Nesse Domingueira retomou-se algumas polêmicas acerca das ilegalidades do aumento da cota de 3% para 12 % de atendimento privado no do Hospital das Clínicas da USP e da Lei 1.131/10 , de São Paulo, e o decreto que a regulamenta, temas já abordados aqui no Blog
  O primeiro texto é de Gilson Carvalho : “Dupla Porta:: réplica de Gilson Carvalho ao texto do prof. Miguel Srougt" 
Seguem em anexo no domingueira os textos: 
·        “Hospital das clínicas, sempre incomparável" por Prof. Miguel Srougi, em 17/07/11 - tendências/debates- Folha de São Paulo;
·        "Paulada no SUS",  por Ligia Bahia e Mário Scheffer- Folha de S. Paulo,  22 de julho de 2011 – Pág. 3 ;
·        "O Uso empresarial ilícito dos serviços públicos de saúde", por Pedro Estevam Serrano, na Carta Capital;
·        "Dupla Porta", por Mário Lobato da Costa, médico e Serviidor público;
·        "A porta giratória no SUS", por Ligia Bahia, em 27/06/11, Globo- Opinião .
Todos   os  textos estão disponíveis no Blog Saúde com Dilma.

Seminário Nacional sobre as OS´s  no Conselho Nacional de APGs

No blog Saúde com Dilma, o post do dia 15/07/11 sobre o CONAP 38ª "ANPG Convoca: Conselho Nacional de APGs e Seminário sobre OS´s" segundo a qual: 
"Evento será de 18 a 21 de agosto em Recife (PE) O CONAP reune APGs e comissões pró-APG de todo o país para debater a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020.
Com o tema “A Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento do Brasil”, além do PNPG 2011-2020, estão na pauta a Campanha de Bolsas da ANPG e também a convocação do próximo congresso da entidade. Além disso, ocorre também, dia 18/08, o Seminário Nacional sobre as OS´s no qual a entidade busca aprofundar os debates sobre essa modalidade de gestão e seus impactos, em particular nos setores de ciência e tecnologia e na Saúde" 
Mais informações no blog Saúde com Dilma.