terça-feira, 22 de maio de 2012

Decisão STJ: "Plano de saúde deve informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais"

No site do Superior Tribunal de Justiça-STJ  notícia de 21/05/12 sobre a Decisão de que "Plano de saúde deve informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais":

"Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.
Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.
Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.
O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.
No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.

Obrigação de informar

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.
A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.
“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu.
Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso."

De olho na participação em saúde: abertas 4 consultas públicas do Sistema Único de Saúde

No site do Ministério da Saúde constam as consultas públicas abertas,detalhamento das propostas e data final para contribuição.
 Do site do MS::

Consultas em andamento
 
Descrição Origem Validade Ação
Consulta Pública Nº 04/2012 - Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA DAE/SAS - DAE/SAS 19/06/2012
Consulta Pública Nº 02/2012 - Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) - ESPONDILITE ANCILOSANTE DAE/SAS - DAE/SAS 19/06/2012
CP Nº 03/2012 "PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS" - LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO DAE/SAS - DAE/SAS 18/06/2012
Consulta Pública Nº 1 - Esclerose Sistêmica DAE/SAS - DAE/SAS 19/06/2012

"Aprovado o Processo de Privatização na FIOCRUZ"

A notícia é do dia 13/05/12, publicada no Blog saúde Brasil:"Aprovado o Processo de Privatização na FIOCRUZ".

 "Recebido via email
por Monica Olivar, Assistente Social – Tecnologista em Saúde Pública – NUST – Fiocruz
Camaradas,
Hoje é um dos dias mais tristes para os militantes da Saúde Pública. Hoje foi aprovado o processo de Privatização na FIOCRUZ. Foi aprovada, no VI Congresso Interno da Fiocruz, por 127 a 114 e uma abstenção a transformação da(s) da(s) Unidade(s) de Produção da FIOCRUZ em Subsidiária(s). Com este fato, a estratégia inerente a Fiocruz que é a assistência e pesquisa direcionada a população usuária do SUS será desvirtuada para o lucro, abrindo brecha para a entrada do capital financeiro e as grandes indústrias privadas de medicamentos nacionais e internacionais.
O absurdo maior foi no dia da abertura do nosso Congresso depararmos com uma Portaria Interministerial instituindo um Grupo de Trabalho para implantação da Subsidiária.
Trata-se de GOLPE BAIXO, desfechado na data de abertura do Congresso Interno. Com o nítido propósito de intimidação e sinaliza o futuro da fundação, caso haja resistências internas ao projeto governista.
Atentem para o dado de que a portaria não contempla apenas a criação da tal subsidiária, mas propõe a reordenação jurídica, institucional e estrutural de toda a FIOCRUZ.
Atentem ainda para a fala do Presidente da Fiocruz tentando ganhar os Delegados com seu engodo (o que conseguiu). Só que não explicou que um dos integrantes deste Grupo de Trabalho instituído antes da deliberação do Congresso é o Vice Presidente: “*************Essa proposta, obviamente, está fora de tempo, fora de lugar, nós já falamos com o Ministério da Saúde, por meio da secretária executiva, Márcia Amaral, e temos o compromisso de que essa portaria será anulada hoje e não terá prosseguimento. Considerem essa portaria inexistente porque esse é o compromisso da direção geral do ministério da Saúde, disse Gadelha. Essa é uma posição muito clara da presidência da Fiocruz: nós não faremos nenhum movimento externo à Fiocruz enquanto a Fundação não decidir o que quer e indicar os passos para que esse processo se dê de forma controlada e participativa”.
PS: isso me lembra um outro caso… alguns não sabem mas a Petrobrás chegou a ser chamada de Petrobrax por alguns dias, tendo custado milhões… ah, o poder da caneta.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-petrobrax-e-o-governo-fhc
Sim, camaradas, isso é grave. Como eu sempre digo: o Governo Dilma está usando o “rolo compressor” para aprovar coisas, atropelando mesmo.
Vejam abaixo a Portaria: GOLPE BAIXO NO DIA DA ABERTURA DO CONGRESSO INTERNO!!!
Saí do VI Congresso Interno com lágrima nos olhos, mas a luta continua… agora mais ainda…Parabéns ao nosso Sindicato que lutou bravamente!!! Parabéns ao Geandro, Alexandre Pessoa, Paulinho Garrido, Luciana, etc !!!!! Parabéns aos camaradas da ASFOC !!!
Perdoe-me se escrevi alguma besteira, afinal, estou engatilhando na Fiocruz (tenho somente três meses como servidora pública).
Saudações
Monica Olivar
Assistente Social – Tecnologista em Saúde Pública – NUST – Fiocruz
GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 900, DE 8 DE MAIO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso as atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e propor a reordenação jurídica, institucional e estrutural da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), com vistas a elaborar estudo referente à instituição do Conglomerado FIOCRUZ e da Empresa Companhia Brasileira de Biotecnologia em Saúde Biomanguinhos.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I – Ministério da Saúde (MS)
a) Gabinete do Ministro (GM)
Jean Keiji Uema
b) Secretaria-Executiva (SE)
José Carlos da Silva.
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE)
Zich Moisés Júnior (titular); e
Eduardo Jorge Valadares (suplente).
d) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Pedro Ribeiro Barbosa.
II – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
a) Secretaria de Gestão (SEGES)
Valéria Alpino Bigonha Salgado (titular);e
Marianne Nassuno (suplente).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR!

"Pós-graduandos em saúde coletiva se reúnem no Rio"

Publicado no Blog saúde Brasil no dia 15/05/12:
"Pós-graduandos em saúde coletiva se reúnem no Rio"
Da ANPG.
No dia 8 de maio foi realizada no 10º Congresso Internacional da Rede Unida a primeira reunião do fórum de pós graduandos em saúde coletiva, mobilizada pelo estudante de doutorado da Fiocruz David Soeiro, pelo Diretor de Saúde da ANPG, Pedro Tourinho e por outros estudantes da área de universidades como a UFRJ e a USP.
Na reunião que contou com a presença das professoras Laura Feuerwerker, membro da Rede e da professora Maria Amelia Veras do fórum de coordenadores de saúde coletiva, os pós graduandos presentes debateram questões da área e reiteraram o compromisso dos pesquisadores com a defesa de um sistema de saúde como um direito e de acesso universal à população brasileira, que garanta a equidade, a integralidade, o controle social, a descentralização e regionalização e um financiamento público com gestão pública do sistema.
Na ocasião, foi elaborada uma carta de princípios denominada Carta do Rio de Janeiro, que dentre outras questões sinaliza “ que o sistema nacional de pós-graduação deve ser flexível o suficiente para proporcionar uma formação diversa para a docência, pesquisa e o trabalho em saúde conforme as necessidades do SUS.” 
A vice-presidenta da APG UFSC, Jouhanna Menegaz, presente na atividade, pontuou que este foi um movimento importante de articulação dos pós graduandos em saúde e que esta atividade foi o pontapé inicial da organização dos pós graduandos em saúde, de maneira mais ampla, e que  em breve outras ações e encaminhamentos serão dados.
Leia a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:
O coletivo de pós-graduandos da saúde reunidos no “Encontro de Pós-Graduandos em Saúde Coletiva” no 10o Congresso Internacional da Rede Unida no dia 8 de maio de 2012, na cidade do Rio de Janeiro  reiteram seu compromisso pela defesa de um sistema de saúde como um direito e de acesso universal à população brasileira, que garanta a equidade, a integralidade, o controle social, a descentralização e regionalização e um financiamento público com gestão pública do sistema.
1)    Atuação dos pós-graduandos em saúde para a consolidação do SUS
Este coletivo se compromete em ampliar sua atuação junto aos demais movimentos sociais em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), entendendo a saúde como um direito de cidadania e um componente de uma política social que deve ser integrada com os outros setores. Devemos nos somar às reivindicações por um financiamento compatível com as necessidades do SUS, em que a parcela da União seja de, pelo menos, 10% das Receitas Correntes Brutas; mobilizar-nos favoravelmente ao financiamento público de periódicos científicos na área da saúde; fomentar a inserção nos espaços de controle social, nos posicionar de forma clara pela revogação da lei das Organizações Sociais. É fundamental o fortalecimento da pesquisa em áreas básicas de forma articulada as necessidades de saúde e do SUS.
2)    Formação na Pós-graduação em Saúde
Acreditamos que a discussão da orientação da formação profissional na pós-graduação seja um tema prioritário e o debate deve ocorrer  no sentido de garantir uma formação de acordo com as necessidades do SUS. Entendemos que o sistema nacional de pós graduação deve ser flexível o suficiente para proporcionar uma formação diversa para a docência, pesquisa e o trabalho em saúde conforme as necessidades do SUS. Defendemos o incentivo para egressos das graduações à entrada em residências em saúde, com regulação efetivamente pública das vagas, entendendo as residências como de grande importância na formação especializada de profissionais para o SUS. O acesso à pós graduação Stricto e Lato sensu deve ser ampliado, melhor financiado e difundido pelas diversas regiões do país, enfrentando também a atual fragmentação do conhecimento na área e a atual política da CAPES sobre os conceitos dos programas, com exigências sobre a produtividade docente e discente na saúde que empobrecem e simplificam a produção do conhecimento na área da saúde. Reiteramos a necessidade de se considerar não apenas produtividade através da publicação de periódicos indexados, mas também publicação de livros com aprovação de conselho editorial e trabalhos técnicos voltados à consolidação do SUS.
Por estes motivos, iniciamos a construção de um coletivo nacional de pós-graduandos em saúde que propicie o debate articulado de pautas de interesse nacional neste campo,  essencial para avançarmos no debate e contribuirmos de forma mais efetiva na consolidação do SUS.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2012"

Evento: "III Seminário da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde "

Publicado no Blog saúde Brasil, no dia 18/05/12 notícia sobre o " III Seminário da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde":
 
Após as edições de 2010 no Rio de Janeiro e de 2011 em São Paulo, está chegando o III Seminário da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde que ocorrerá em Maceió-AL de 7 a 10 de junho. O seminário nacional é o evento onde anualmente os Fóruns e demais entidades que compõem a Frente se juntam para trocar experiências, ideias, aprofundar o debate referente à defesa da saúde pública estatal, e construir uma agenda para o próximo ano que servirá de referência para as lutas da Frente Nacional e seus Fóruns de Saúde.

Para se inscrever acesse: 

"Dilma veta venda de medicamentos em supermercados"

No Blog saúde Brasil, publicação do dia 18/05/12: 

Diário Oficial da União publica hoje (18) o veto da presidenta Dilma Rousseff à venda de remédios que não exijam prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares.
De acordo com o texto, a liberação dificultaria o controle sobre a comercialização, assim como poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, prejudicando a saúde pública. A decisão considerou a análise dos ministérios da Saúde e da Justiça.
A possível liberação da venda de medicamentos sem prescrição em supermercados preocupou o setor farmacêutico. O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sincofarma) ameaçou recorrer ao Judiciário, caso a presidenta não vetasse parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2012.
O projeto é oriundo da Medida Provisória 549/2011, que trata de isenção de impostos sobre produtos destinados a pessoas com deficiência, e que previa, no Artigo 8º, a ampliação da permissão de venda.
O presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal, Felipe de Faria, disse que a decisão dará mais segurança para o consumidor na hora de comprar o medicamento, porque ele poderá ter a orientação de um farmacêutico. “O supermercado vende alimento, a farmácia vende remédio.” "

Mais sobre as OSs no Domingueira de Gilson Carvalho:"As falácias do governo de SP sobre a venda do SUS"

No Blog saúde Brasil, no Domingueira de Gilson Carvalh de 20/05/12:"As falácias do governo de SP sobre a venda do SUS"
O texto aborda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mencionado em post publicado logo abaixo. Vale a pena conferir! 

Indicação de Bibliografia: um texto para ajudar compreender o que são as OSs (Organizações Sociais)

Depois de várias publicações aqui no blog com notíciais ou comentário sobre as Organizações Sociais- OSs - só hoje foram três - gostaria de indicar um artigo que ajuda entender um pouco melhor essas organizações e o contexto de sua criação:

FRANZESE, Cibele. A administração pública em contexto de mudança: desafios para o gestor de políticas públicas.In: IBAÑEZ, Nelson;  ELIAS, Paulo Eduardo Mangeon; SEIXAS, Paulo Henrique D'ângelo (Orgs.) Política e Gestão Pública em Saúde. São Paulo: Hucitec Editora:Cealag, 2011.

Mais sobre as Organizações Sociais (OSs) em Santa Catarina: "Protesto contra a OS"

No dia 18/05/12 recebi um e-mail do meu colega de pós-graduação Leonardo Henrique Marques Lehmann sobre as Organizações Sociais-OSs.
Ele encaminhou a seguinte notícia:

"18.5.2012 | A Notícia | Joinville (SC) | Cidadania
Protesto contra a OS


A Notícia
Funcionários não concordam com novo modelo de gestão e pararam os trabalhos"Saúde pede socorro." A frase estampada nas camisetas utilizadas pelos servidores do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt era parte do protesto realizado ontem contra a passagem da unidade para as mãos de uma Organização Social (OS). Os servidores se reuniram em frente ao Pronto-socorro. Durante o dia, só os serviços de urgência e emergência funcionaram.
Às 13 horas, mais de 300 funcionários já haviam assinado o livro de presença. Segundo o presidente do SindSaúde/SC em Joinville, Pedro Paulo das Chagas, o ato foi uma resposta à declaração do secretário do Estado de Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, que disse que está sendo elaborado um estudo para determinar a viabilidade da troca da gestão. "É algo que não funciona. O Hospital Infantil é um exemplo disso", diz.
A notícia preocupou os trabalhadores e o SindSaúde/SC. Segundo a diretora do sindicato, Mari Estela Nickel Eger, os servidores não aceitam uma OS gerindo hospital. "Os funcionários não querem de maneira nenhuma", conta.
O diretor do Hospital Regional, Renato de Castro, garantiu que não houve paralisação no serviço nem prejuízo ao atendimento à população. Sobre a reclamação dos funcionários em relação à OS, foi enfático. "Isso é uma decisão do governador Raimundo Colombo, que foi eleito com maioria de votos ainda no primeiro turno e defendendo esta proposta", comenta Castro.
COMO FUNCIONA
- No modelo de gestão proposto pelo governo do Estado, a Organização Social (OS) funciona como executora do serviço por meio de contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, que fica apenas com o papel de fiscalizar e financiar os serviços. Estas empresas recebem bens e recursos públicos, servidores cedidos e total autonomia para a administração do hospital. Há também o fim do concurso público e do processo de licitação para a compra de materiais e a possibilidade de abertura para convênios privados."

Evento: "“Conversando sobre as Organizações Sociais e Fundações Estatais de Direito Privado“

No Blog saúde Brasil foram publicadas informações sobre o evento “Projeto “Conversando sobre…” – Fórum de estudantes ENSP/Fiocruz". :
"O Projeto “Conversando sobre…” do Fórum de Estudantes da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz) em parceria com o núcleo CEBES Rio de Janeiro, convida todos para o evento “Conversando sobre as Organizações Sociais e Fundações Estatais de Direito Privado“, tendo como facilitadora a mestre em saúde pública pela ENSP/Fiocruz, Vanice Silva.
Data: 29/05/12 (terça-feira).
Horário: 14hs.
Local: sala 32 do CESTEH/ENSP/Fiocruz (Av. Leopoldo Bulhões 1480 – Manguinhos – Rio de Janeiro).
Venham debater conosco!!

"A primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta em hospitais públicos"

A luta contra a privatização do SUS continua. Depois de várias publicações aqui no blog sobre o tema, temos mais uma novidade em relação ao caso da dupla porta no Estado de São Paulo:

maio 22, 2012 em BLOG por Paulo Navarro
Por 3 votos a zero, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na semana passada o recurso do governo paulista contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei nº 1.131/2010.
A Lei da Dupla Porta ou dos fura-fila no SUS, como é conhecida, permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender até 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.
O voto do relator, o desembargador José Luiz Germano, foi publicado na sexta-feira 18. Os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani acompanharam-no.
Entidades que defendem o SUS como direito de cidadania comemoram o placar.
“É a primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta”, saúda o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).
“Estamos aliviados”, celebra o médico Arthur Chioro, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo. “Os efeitos da aplicação desta lei seriam desastrosos para a saúde pública e deletérios para os usuários do SUS em todo o Estado.”
O vereador Carlos Neder (PT-SP), secretário de Saúde na gestão da prefeita Luiza Erundina, destaca: “A decisão unânime do TJ-SP mostra que há entendimento de que o risco de quebra dos princípios do SUS importa mais do que eventual acréscimo de aporte de recursos que a medida poderia trazer”.
“Uma vitória da sociedade civil”, sublinha Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda. “Afinal, só foi possível devido à posição firme e unânime das entidades e movimentos ligados à saúde, incluindo os conselhos municipal, estadual e nacional.”
“Vitória do direito à saúde e à vida”, observa o deputado estadual Adriano Diogo (PT). “Dupla porta é dupla morte.”
“É uma vitória de todo o conceito que a sociedade quer do sistema de saúde”, salienta o médico Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Sistema público, universal, gratuito, equitativo e integral, como está consagrado na Constituição Brasileira.”
“Reacendeu a minha esperança na Justiça. No Judiciário, tem gente capaz de ver e agir a favor do cidadão, que, na maioria das vezes, está indefeso aos golpes que lhe são infringidos. Uma canetada do Legislativo, Executivo ou Judiciário pode causar mais mortes e sofrimento que a criminalidade explícita”, analisa Gilson Carvalho,  médico pediatra e de Saúde Pública e incansável batalhador pelo SUS. “Um alento para outras batalhas que temos pela frente.”
HOSPITAIS PÚBLICOS PAULISTAS IMPEDIDOS DE VENDER ATÉ 25% DOS LEITOS A PLANOS
Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
A lei de OSs, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do Estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OSs.  Porém, uma lei de 2009 do ex-governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às  OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos do Estado.
Em 2010, a lei 1.131 do então governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, autorizou os hospitais gerenciados por OSs a vender  até 25% dos seus leitos dos SUS privados de saúde e particulares.
Em julho de 2011, ela foi regulamentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) e passou a valer.
Porém, atendendo à representação de mais de 50 entidades da sociedade civil, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, entraram com ação civil pública, com pedido de liminar.
O juiz Lima Porta acatou a representação e deu a liminar, paralisando a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde até o final da ação, quando julgará o mérito. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu, mas o desembargador José Luiz Germano negou o pedido (chama-se agravo de instrumento).
O mérito desse agravo foi julgado na semana passada, quando o TJ-SP decidiu não cassar a liminar do juiz Marcos Lima Porta.
“Juridicamente o governo do Estado não tem mais o que fazer, a não ser aguardar a sentença final do dr. Lima Porta, que nos concedeu a liminar”, traduz Arthur Pinto Filho. “Até lá os hospitais públicos paulistas estão impedidos de vender até 25% de seus leitos para particulares e planos de saúde.”
“LEGALIDADE DUVIDOSA DA NORMA RECOMENDA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DO MÉRITO”
O desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, sentencia: Legalidade duvidosa que recomenda que se aguarde o julgamento do mérito, para impedir prejuízo aos pacientes e aos cofres públicos. Duplo efeito negado e decisão mantida.
Em função do significado do seu voto, destacamos alguns trechos:
“O caso em questão é de grande repercussão, não pela divulgação que a imprensa tem lhe dado, mas pela implicação que ele tem na vida de milhões de pessoa e por envolver recursos de cifras extremamente elevadas, especialmente numa área que tem grande importância na vida das pessoas: a saúde”.
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas e até mesmo princípios gerais de direito”.
“Porém, a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, pode criar uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.
“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes. Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões anuais, é especialmente perigosa, valendo a pena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.
“O dinheiro do plano interessa às organizações sociais para a ampliação de seus serviços, mas elas não podem servir ao mesmo tempo a dois senhores (planos de saúde e o Estado) com interesses tão opostos, ainda que atuantes na mesma área (saúde)”.
“O paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano”.
“A criação de reserva de até 25% vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade e conforto adicional. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros”.
“Por tudo isso, entendo que não há fumaça do bom direito ou mesmo perigo na demora caso não ocorra de imediato a implantação de tamanha e perigosa mudança na saúde pública”.
Não à toa, agora mais esperançoso,  Gilson Carvalho já está com os olhos no futuro: “Lutar sem esmorecer é o desafio. Acabar com a dupla porta no Hospital das Clínicas, no Hospital Regional do Vale do Paraíba e nos hospitais universitários federais serão as nossas próximas batalhas”. "

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Evento: "IX Seminário Internacional de Direito Sanitário:Direito à Saúde e Democracia Sanitária: Pontes para Cidadania"

Hoje recebi um e-mail de Débora Martins, jornalista responsável pela Revista e Direito Sanitário, com as informações sobre: o IX Seminário Internacional de Direito Sanitário / IX INTERNATIONAL CONGRESS OF HEALTH LAW
As informações sobre o evento já estão disponíveis no Portal do Cepedisa- Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
Ressalto que inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 08 junho, de acordo com as orientações abaixo relacionadas.
"O Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (NAP-DISA/USP) e o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa) promovem o "IX Seminário Internacional de Direto Sanitário - Direito à Saúde e Democracia Sanitária: Pontes para Cidadania".
O seminário faz parte do projeto "Direito à Saúde e Democracia Sanitária: Pontes para a Cidadania", desenvolvido pelo NAP-DISA/USP, que reúne docentes e pesquisadores de diferentes unidades da USP (Direito, Saúde Pública, Medicina, Relações Internacionais e Ciências Humanas) e que tem como objetivo geral investigar e analisar as diversas formas de construção democrática do direito para a efetivação do direito à saúde em países com altos níveis de crescimento econômico.

Nesse sentido, o seminário contará com a presença de pesquisadores do Brasil, China, Índia, África do Sul, Rússia e França, que participarão de quatro painéis:

PAINEL 1
Efetivação do Direito Universal à Saúde em Estados Democráticos de Direito: Democracia Sanitária e Participação da Sociedade em Decisões Legislativas, Executivas e Judiciais

PAINEL 2
O Reconhecimento da Saúde como Direito e os Deveres Jurídico-constitucionais dos Estados para a sua Efetivação

PAINEL 3
O Papel do Poder Judiciário na Efetivação do Direito à Saúde: Judicialização do Direito à Saúde nos Estados Democráticos de Direito e as Experiências dos BRICS

PAINEL 4
Processo de Incorporação de Tecnologias ao Sistema de Saúde e seus Mecanismos de Responsabilização/Participação Social

O seminário será nos dias 11 e 12 de junho de 2012, na Faculdade de Saúde Pública da USP. A inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 08 de junho, pelo e-mail: seminter@fsp.usp.br. No corpo da mensagem, por favor, informar: nome, área de atuação, endereço, telefone e e-mail para confirmação.

IX SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO SANITÁRIO
Direito à Saúde e Democracia Sanitária: Pontes para Cidadania
11 e 12 de junho de 2012

FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP
Auditório João Yunes
Av. Dr. Arnaldo, 715 - Cerqueira César - São Paulo/SP - Brasil
Inscrições até 08 de junho, pelo e-mail: seminter@fsp.usp.br
Mais informações em: www.cepedisa.org.br "