sábado, 2 de junho de 2012

"Twitcam: Taxação de Grandes Fortunas em debate"

No Blog saúde Brasil, postagem de 26/05/12:
"Twitcam: Taxação de Grandes Fortunas em debate

Veja o vídeo da Twitcam com a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), relatora do projeto de lei que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, que pode gerar até 14 bilhões de reais adicionais para a Saúde.
Por Equipe do Blog.
Um imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde 1988. Para que passe a ser cobrado, é necessária uma lei complementar que o regulamente. Já houve várias propostas de criação dessa lei, efetivando a taxação das grandes fortunas, desde então. Entretanto, nunca foi aprovada nenhuma lei nesse sentido.
Está em tramitação, neste momento, na Câmara dos Deputados,  o Projeto de Lei Complementar 48/11, do Deputado Dr. Aluízio (PV/RJ) que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. A proposta está atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família, sob a relatoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
Segundo a deputada, o formato de Contribuição é melhor do que o de imposto, pois permite que toda a arrecadação seja vinculada à Saúde. “a arrecadação da Contribuição Social sobre Grandes Fortunas significará um aporte adicional de R$ 14 bilhões para a saúde. Somente serão tributadas as pessoas com patrimônio líquido superior a R$ 4 milhões, depois de deduzidos, integral ou parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho, como salas, consultórios e respectivos equipamentos. Pelos dados da Receita, há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas faixas patrimoniais acima desse piso"

http://www.livestream.com/saudecomdilma/video?clipId=flv_b4c1a06d-b065-4bab-bd3a-5e87c2d54c92

"A Luta em Defesa da Saúde é contínua… e precisa avançar!"

No Blog Direito sanitário: saúde e cidadania foi publicado, no dia 30/05/12, um texto que recorda a importância da luta em defesa do SUS.
No final do texto pode ser acessado o formulário para que seja possível contribuir com a assinatura no Projeto de Lei de iniciativa Popular, pela revisão imediata da Regulamentação da Emenda 29 e destinação de 10% da Renda Bruta da União para a saúde.
"A Luta em Defesa da Saúde é contínua… e precisa avançar! Neilton Araujo de Oliveira[1]
Desde antes do nascimento do SUS, na Constituição Federal de 88 (Brasil, 1988), a luta pela Saúde Pública tinha grande relevância e representava um esforço de inúmeros sujeitos sociais para sua efetivação… como direito e como sistema. Nessa fase pré-constitucional, cuja síntese pode ser considerada a histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde, essa luta adquiriu grande visibilidade, e maior força política, na articulação que ficou conhecida como Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (MRSB), onde diversos autores sociais se destacaram e alguns até nasceram, como foi o caso do CEBES.
A criação do CEBES em 1976 (Fonseca, 2000) representou um novo e importante espaço de mobilização, num contexto político de forte conotação e de grande tensão ideológica, que então orientava o MRSB (e a própria atuação do CEBES) nos anos seguintes. Isso veio a propiciar maior discussão e participação em torno da questão “saúde”, na sua dimensão de Direito Social e na sua necessidade de ser assistida com qualidade, e na sua relação com a luta pela Democracia e a Cidadania, dentre outros valores.
Entretanto, e mais especialmente, foi a busca da construção de um sistema – que dê conta de atender de forma integral esse sempre DIREITO HUMANO, mas com a DF/88 um então DIREITO CONSTITUCIONAL – que canalizou a maior parte das forças políticas e sociais, já volumosas no final de década de 80 e início da década de 90, e que continuam se ampliando, diversificando e se fortalecendo. Seguramente, isso foi determinante, até agora, para que diante de tantas (e até atuais) tentativas de destruir o SUS não o perdêssemos.
Essa ideia de movimento plural e mobilização interinstitucional e intersetorial vem, ao longo dos últimos 35 anos, orientando as diversas e diferentes iniciativas (e os múltiplos atores sociais e políticos) que intensificaram e fortificaram a luta em defesa da saúde, tanto no campo organizacional quanto no campo ideológico, de modo a permitir as inúmeras conquistas e avanços na construção do Sistema Único de Saúde (SUS), que, no entanto, não deixa de continuar ameaçado.
Portanto, é essa mesma ideia de movimento plural e a permanente disposição de defender o SUS de qualidade que orientam, nesse momento, uma nova iniciativa, o “Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública” representado por uma ampla frente composta por mais de 50 entidades, com lançamento oficial em 17/04/2012, e cujo principal objetivo é o de aprovar um Projeto de Lei de iniciativa Popular, pela revisão imediata da Regulamentação da Emenda 29 e destinação de 10% da Renda Bruta da União para a saúde.
É necessário lembrar que, com a então recente regulamentação da EC 29, “nenhum novo recurso federal foi de fato destinado para garantir a universalidade da saúde. O projeto de regulamentação que se encontrava no Senado (PLS127/2001) não foi aprovado na versão original (aplicação da União em 10%, no mínimo, da receita corrente bruta-RCB) , que poderia ter acrescentado para o orçamento do Ministério da Saúde de 2011 o correspondente a cerca de R$ 32,5 bilhões” (Mendes, 2012).
Para o projeto chegar ao Congresso Nacional será necessário pelo menos 1,4 milhão de assinaturas, ou seja, 1% (um por cento) do eleitorado brasileiro, o que está mobilizando essas entidades no recolhimento das assinaturas e na ampliação dessa discussão e sua importância para a saúde da população.
Todas as pessoas podem participar desse esforço e mobilização, e colocar sua assinatura no projeto. Para isso é só baixar o formulário no site http://www.saudemaisdez.org.br/ e, depois de preenchido e assinado, o encaminhar através de sua entidade ou de qualquer uma outra das mais de 50 instituições participantes dessa proposição.
A Luta em Defesa da Saúde é contínua… e precisa avançar!
Referências:
BRASIL. Constituição Federal 1988. Acesso em 08/12/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
Fonseca, CMO. Repensando o papel do Estado diante da saúde pública contemporânea. Hist. cienc. saude-Manguinhos vol.6 no.3 Rio de Janeiro Nov. 1999/Feb. 2000. Acesso em 15/05/12 e disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702000000400013
Blog do CEBES. Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública: Cebes, presente! Acesso em 15/05/12 e disponível em: http://www.cebes.org.br/verBlog.asp?idConteudo=2639&idSubCategoria=56
Mendes, A. Análise de conjuntura do financiamento público federal de saúde no Brasil. Acesso em 15/05/12 e disponível em: http://www.saudemaisdez.org.br/
[1]Médico, Mestre em Saúde Coletiva, Doutor em Ciências, Professor da UFT-Universidade Federal do Tocantins e Diretor Adjunto da ANVISA – é um dos articuladores da REDE DS e Editor do BLOG DIREITO SANITÁRIO: Saúde e Cidadania."

Muito a pensar: Algumas notícias sobre a MP 568/12 que reduz drasticamente vencimentos e direitos médicos de hospitais, entidades e órgãos federais.

Com lutar pelo SUS constitucional sem profissionais da saúde? A MP 568/12 evidencia o grave problema. Nesse caso são médicos que estão na "mira".

-Médicos federais e a MP568/12. Do dia 2/06/12. Do Blog Saúde Brasil
-Governo corta pela metade salário de 48 mil médicos.Do dia 30/05/12. Do Blog Saúde Brasil
-Por que médico nenhum fica? Do dia 28/05/12. Do Blog Saúde Brasil
-Os médicos e a nossa Dama de Ferro.Do dia 27/05/12.  Do Blog Saúde Brasil
 -Médicos do RJ vão às ruas contra MP que reduz salários em 50%.Do dia 22/05/12.  Do Blog Saúde Brasil
-MP 568/12 pode reduzir salário dos médicos em até 50% Do dia 22/05/12.  Do Blog Saúde Brasil

"Caducou a MP 557: vitória das mulheres brasileiras"

Depois de várias notícias publicadas aqui no Blog sobre a MP 557/2011, segue mais uma. Mas essa com conteúdo bem diferente das anteriores:
Do Blog Saúde Brasil:"Caducou a MP 557: vitória das mulheres brasileiras"
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junho 2, 2012 em Destaques por Equipe do Blog
Por Kauara Rodrigues, cientista política e assessora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).
No mês de combate à mortalidade materna, comemorado em 28 de maio, nós, mulheres brasileiras, devemos celebrar uma importante conquista dos movimentos feministas: a equivocada Medida Provisória nº 557/2011 perde hoje, dia 31 de maio, a sua validade.
A MP, editada pelo Governo Dilma em 26 de dezembro de 2011, visava instituir o cadastro compulsório das gestantes para supostamente garantir a saúde da mulher e do nascituro. Além disso, ela previa o pagamento de um auxílio-transporte ao pré-natal, no valor de R$ 50.
A justificativa era reduzir a mortalidade materna, que possui taxas elevadíssimas no Brasil. Em 2010, foram registradas 68 mortes maternas para cada 100 mil nascidos vivos. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) o máximo deveria ser de 20 casos de morte materna a cada 100 mil nascimentos. Reduzir a mortalidade materna é uma das metas do milênio, que dificilmente será cumprida pelo nosso país até 2015, já que a queda tem sido lenta nos últimos anos.
Desde que a Medida foi editada, sem nenhum diálogo com a sociedade civil comprometida com o tema, os movimentos feministas e de mulheres, assim como setores da saúde coletiva e de direitos humanos, têm se mobilizado e feito duras críticas para impedir sua aprovação. Isso porque, ao contrário do que se propõe, a MP não é capaz de combater a mortalidade materna.
O texto enviado ao Congresso Nacional não dialoga com agenda dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, tampouco com as estratégias já construídas coletivamente, como o Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), de 2004.
Ademais, entendemos que a vigilância epidemiológica é pertinente e relevante, mas deve se voltar aos serviços de saúde e não às mulheres, o que viola o direito à privacidade e ao sigilo. É importante ressaltar que o problema da mortalidade materna no país está principalmente na falta de qualidade dos serviços e do atendimento prestado às mulheres gestantes e não no acesso ao pré-natal, que tem aumentado significativamente no país. As mulheres estão morrendo dentro dos hospitais e das maternidades!
Entre o conjunto de erros trazidos no bojo da Medida está também o financiamento da bolsa a partir da aplicação de recursos da saúde para uma ação típica de assistência social.
Outro ponto problemático era a figura do nascituro no texto original da legislação, que representava um grave retrocesso aos direitos já conquistados pelas mulheres, ao inviabiliza o atendimento daquelas que tivessem decidido voluntariamente interromper a gravidez, inclusive nos casos permitidos por lei. Em janeiro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff reconheceu o erro e reeditou a MP, retirando o artigo do nascituro, após muita pressão. Apesar de a mudança representar uma primeira vitória dos movimentos feministas, ela ainda era insuficiente.
Ao chegar ao Congresso Nacional, conforme havíamos alertado, a Medida recebeu 114 emendas ao seu texto, algumas positivas e outras ainda piores, que traziam inclusive a figura do nascituro novamente. Assim, todas as demais falhas apontadas na Medida se mantiveram presentes, com o risco de serem votadas e tornadas lei por bancadas comprometidas com o conservadorismo religioso e moral, sedentas por cargos no governo federal e sem nenhuma preocupação com a vida e a saúde das mulheres.
Diante disso, os movimentos feministas intensificaram uma verdadeira jornada contra a MP 557, por meio de inúmeras manifestações públicas, notas de repúdio, mobilizações nas redes sociais, reuniões com membros do governo federal e parlamentares, com o Conselho Nacional de Saúde e em especial com a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher.
Por isso, hoje, sem a votação da Medida Provisória 557/2011 e com a consequente perda de sua eficácia, parabenizamos todas e todos que lutaram para esse resultado, e aproveitamos para celebrar a força dos movimentos feministas lembrando que não aceitamos quaisquer medidas que ameacem e retrocedam nossos direitos reprodutivos. Lutamos por políticas públicas de saúde que respeitem nossa autonomia, com ênfase na saúde integral das mulheres!
CLIQUE AQUI e veja matéria de Conceição Lemes, no Viomundo, sobre a repercussão da queda da MP 557."

"Aprovado marco regulatório para convênios entre governo e ONGs"

Do Blog Saúde Brasil, notícia de hoje:
enviado por Maio Lobato
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira (31) um novo marco regulatório do relacionamento entre o governo e as entidades do terceiro setor, como organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto de lei do Senado (PLS 649/2011) obriga as entidades interessadas em parceria com o poder público a observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Os estatutos dessas organizações devem coibir a obtenção de vantagens indevidas por seus dirigentes e prever a divulgação anual de relatório de suas atividades e de suas demonstrações financeiras.
Concurso
O projeto impõe mais rigor na seleção das entidades parceiras do governo, exigindo, por exemplo, escolha por concurso público e tempo mínimo de três anos de funcionamento da organização. As entidades interessadas nos convênios devem estar previamente cadastradas na administração federal.
No caso de convênios de maior porte, as entidades parceiras devem se submeter a regulamentos de compras e de contratação de obras e serviços, como a Lei 8.666/1993. O projeto estabelece ainda sanções contra infrações, aplicáveis tanto às entidades parceiras como aos agentes públicos que derem causas às irregularidades.
Na justificação, Aloysio Nunes afirma que o projeto determina ênfase no controle e na fiscalização preventiva. O objetivo, como esclarece o senador, é preencher a ausência de monitoramento da execução de convênios, bem como de avaliação dos resultados obtidos.
Consequências
Hoje, conforme o parlamentar, essa falta de controle ocasiona uma série de consequências danosas, como descumprimento do objeto de convênio, por inexecução e execução parcial ou imperfeita.
Na avaliação de Aloysio Nunes, há ainda risco de dano ao erário pelas irregularidades na aplicação dos recursos transferidos e pela impossibilidade de adoção de medidas corretivas e de avaliação consistente quanto à eficácia e efetividade das ações executadas.
Com 120 artigos, o projeto não institui “mais uma norma jurídica” nas relações entre Estado e terceiro setor, conforme o senador. Seu objetivo é estabelecer um marco legislativo amplo sobre o assunto, com base em dados da CPI das ONGs, da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público e do Executivo.
O projeto ainda será examinado por três comissões do Senado: Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caberá à CCJ deliberar terminativamente sobre a matéria.
A reunião da CI foi presidida pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e o relatório favorável ao projeto foi lido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)"