Com alguns dias de atraso venho postar alguns comentários e, principalmente, reunir algumas informações sobre o Decreto 7.508, de 2011.
No dia 29/06/11 foi publicado no Diário Oficial da União - DOU o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que "Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (grifo nosso).
No dia 29/06/11 foi publicado no Diário Oficial da União - DOU o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que "Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (grifo nosso).
O Decreto vem regulamentar questões fundamentais previstas na Lei 8080/90 e,por isso, mostra-se como um passo importante rumo a consolidação e real operacionalização do SUS.
Esse instrumento normativo coloca em evidência o papel das Comissões Intergestores na estipulação de responsabilidades sanitárias para os entes federativos por meio de pactuações (tema já abordado em postagem anterior aqui no Blog).
Esse instrumento normativo coloca em evidência o papel das Comissões Intergestores na estipulação de responsabilidades sanitárias para os entes federativos por meio de pactuações (tema já abordado em postagem anterior aqui no Blog).
Gilson Carvalho ressalta em seu texto sobre o novo Decreto que " As Comissões Intergestores tiveram uma maior legitimação agora em decreto o que apenas estava formalizado em portarias. Não tem possibilidade do sistema de saúde se organizar sem que haja um fora paritário das três esferas no âmbito nacional e nas duas no âmbito estadual. Dia virá em que as presidências destas reuniões serão rotativas tanto no âmbito nacional como estaduais. As funções das Comissões Intergestores foram aprofundadas e melhor explicitadas." (CARVALHO, 2011).
Em relação à CIT (Comissão Intergestores Tripartite) e às CIBs (Comissões Intergestores Bipartites), recordo que o projeto de Lei 5.203/09 , que dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e suas respectivas composições e dá outras providências, foi remetido ao Senado em 04/08/10. (Sobre o tema, remeto ao post que fiz aqui no Blog - no qual cito um artigo que escrevi sobre tais Comissões - e indico um breve texto breve de Lenir Santos e Luiz Odorico Monteiro de Andrade sobre o assunto , publicado no blog Direito Sanitário: saúde e cidadania :Gestão interfederativa do SUS – Projeto de Lei 5.203, de 2009).
O Decreto define também as CIRs - Comissões Intergestores Regionais. Neste sentido, acredito tratar-se de uma continuidade e aperfeiçoamente de idéias e conceitos já levantados no Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06). Pelo novo decreto as Comissões Intergestores nas Regiões denominam-se "Comissões Intergestores Regionais - CIR", ao passo que o Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06) quando tratava dos "Mecanismos de Gestão Regional", previa a CIBs (Comissões Intergestores Bipartites) Regionais dispondo que "Para qualificar o processo de regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa através de um Colegiado de Gestão Regional. A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB;[...]" (BRASIL).
Em relação à CIT (Comissão Intergestores Tripartite) e às CIBs (Comissões Intergestores Bipartites), recordo que o projeto de Lei 5.203/09 , que dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e suas respectivas composições e dá outras providências, foi remetido ao Senado em 04/08/10. (Sobre o tema, remeto ao post que fiz aqui no Blog - no qual cito um artigo que escrevi sobre tais Comissões - e indico um breve texto breve de Lenir Santos e Luiz Odorico Monteiro de Andrade sobre o assunto , publicado no blog Direito Sanitário: saúde e cidadania :Gestão interfederativa do SUS – Projeto de Lei 5.203, de 2009).
O Decreto define também as CIRs - Comissões Intergestores Regionais. Neste sentido, acredito tratar-se de uma continuidade e aperfeiçoamente de idéias e conceitos já levantados no Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06). Pelo novo decreto as Comissões Intergestores nas Regiões denominam-se "Comissões Intergestores Regionais - CIR", ao passo que o Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06) quando tratava dos "Mecanismos de Gestão Regional", previa a CIBs (Comissões Intergestores Bipartites) Regionais dispondo que "Para qualificar o processo de regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa através de um Colegiado de Gestão Regional. A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB;[...]" (BRASIL).
Verfica-se que o Decreto deu continuidade à ênfase na regionalização prevista Constitucionalmente, já tratada nas NORMAS OPERACIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE / SUS - NOAS-SUS 01/01 (Portaria nº 95/01) e NOAS-SUS 01/02 ( PortariaPortaria nº 373/02) - e abordada sob uma outra lógia (pós-Nobs) pelo Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06).
Estas portarias ( 399/06 e 737/02), serão expressamente revogadas, juntamente com outros atos normativos do MS, com a entrada em vigor da PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 -que Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, no Anexo , CAPÍTULO I, Subseção I dessa Portaria de 2009, consta que: "Art. 6º O Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - está divulgado na forma do Anexo III a este Regulamento; Art. 7º As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes, Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, estão aprovadas na forma do Anexo IV a este Regulamento.; Art. 8º Ficam mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dos Municípios e Estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e na NormaOperacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002, previstas na Seção I do Capítulo I deste Regulamento; Art. 9º A regulamentação da implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS, bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas, obedecerão ao estabelecido neste Regulamento.; Art. 10. As responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor, as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes serão afirmadas publicamente por meio dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo V), Estadual (Anexo VI), do Distrito Federal (Anexo VII) e Federal (Anexo VIII)." Dentre várias outras referência ao conteúdo das normas revogadas.
Acrescento, após a postagem inicial, a informação de que a Portaria 2048/09, que revogará as Portarias ora mencionadas, teve sua entrada em vigor prorrogada pelas Portarias Nº 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 E PORTARIA Nº 2.792, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 e recentemente pela PORTARIA Nº 319, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
Outra questão de suma importância abordada pelo Decreto diz respeito ao Planejamento da saúde e sobre a atenção básica como porta de entrada do SUS.
Os temas já tratados em Portarias anteriores agora tomam outra proporção aos serem disciplinados por meio de um Decreto. Nesse sentido, Gilson Carvalho finaliza seu texto sobre afirmando que : "O Decreto é muito maior, mais abrangente e mais eficaz que todas as normas que até hoje foram feitas e são um aperfeiçoamento do sistema, tanto pela sua abrangência como seu nível hierárquico na legislação"
Estas portarias ( 399/06 e 737/02), serão expressamente revogadas, juntamente com outros atos normativos do MS, com a entrada em vigor da PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 -que Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, no Anexo , CAPÍTULO I, Subseção I dessa Portaria de 2009, consta que: "Art. 6º O Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - está divulgado na forma do Anexo III a este Regulamento; Art. 7º As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes, Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, estão aprovadas na forma do Anexo IV a este Regulamento.; Art. 8º Ficam mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dos Municípios e Estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e na NormaOperacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002, previstas na Seção I do Capítulo I deste Regulamento; Art. 9º A regulamentação da implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS, bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas, obedecerão ao estabelecido neste Regulamento.; Art. 10. As responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor, as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes serão afirmadas publicamente por meio dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo V), Estadual (Anexo VI), do Distrito Federal (Anexo VII) e Federal (Anexo VIII)." Dentre várias outras referência ao conteúdo das normas revogadas.
Acrescento, após a postagem inicial, a informação de que a Portaria 2048/09, que revogará as Portarias ora mencionadas, teve sua entrada em vigor prorrogada pelas Portarias Nº 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 E PORTARIA Nº 2.792, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 e recentemente pela PORTARIA Nº 319, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
Outra questão de suma importância abordada pelo Decreto diz respeito ao Planejamento da saúde e sobre a atenção básica como porta de entrada do SUS.
Os temas já tratados em Portarias anteriores agora tomam outra proporção aos serem disciplinados por meio de um Decreto. Nesse sentido, Gilson Carvalho finaliza seu texto sobre afirmando que : "O Decreto é muito maior, mais abrangente e mais eficaz que todas as normas que até hoje foram feitas e são um aperfeiçoamento do sistema, tanto pela sua abrangência como seu nível hierárquico na legislação"
O decreto foi assunto de artigo na folha de São Paulo no dia 29/06/11, sob o título "Pela 1ª vez, SUS terá meta de atendimento" e que pode ser acessado no Blog Saúde Com Dilma. Nesse mesmo Blog os textos de autores que têm propriedade no assunto:
1) De Gilson Carvalho, o texto publicado no dia 30/06/11Regulamentação da Lei 8080: Um Decreto com 20 Anos de Atraso, no qual ele destaca "inúmeras vantagens e conquistas" advindas com o Decreto e ainda o que ele julga, preliminarmente, imperfeito ou que faltou;
2) De Lenir Santos, o texto publicado no dia 01/07/11 O decreto 7.508, de 2011: 21 anos depois, a lei 8.080/90 regulamentada. A autora é "responsável pela concepção e elaboração do projeto do decreto para o Ministério da Saúde".
3)Assista à gravação de Videconferência sobre Regulamentação da Lei 8.080.
No site do Ministério sa Daúde, texto de Milton Júnior, da Agência Saúde, do dia 29/06/11Acesso à saúde é ampliado com novo modelo de gestão do SUS.
1) De Gilson Carvalho, o texto publicado no dia 30/06/11Regulamentação da Lei 8080: Um Decreto com 20 Anos de Atraso, no qual ele destaca "inúmeras vantagens e conquistas" advindas com o Decreto e ainda o que ele julga, preliminarmente, imperfeito ou que faltou;
2) De Lenir Santos, o texto publicado no dia 01/07/11 O decreto 7.508, de 2011: 21 anos depois, a lei 8.080/90 regulamentada. A autora é "responsável pela concepção e elaboração do projeto do decreto para o Ministério da Saúde".
3)Assista à gravação de Videconferência sobre Regulamentação da Lei 8.080.
No site do Ministério sa Daúde, texto de Milton Júnior, da Agência Saúde, do dia 29/06/11Acesso à saúde é ampliado com novo modelo de gestão do SUS.
OBSERVAÇÃO: o Link da videoconferência foi postado no dia 03/07/11. Nesta mesma data fiz uma correção sobre a entrada em vigor da Portaria 2048/09. Que, por não ter entrado em vigor , ainda não revogou o Pacto pela Saúde (Portaria 399/06) nem a Portaria 373/02. Reforço aqui que a Portaria 2048/09 revoga a Portaria que aprovou o Pacto pela saúde mas, ao mesmo tempo, inclui esse Pacto em seus anexos.