quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

"Frente Nacional contra a Privatização da Saúde apresenta síntese das propostas da 14ª CNS"

de Frente Nacional contra a Privatização da Saúde Estes documentos foram elaborados por militantes da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, com o objetivo de antecipar aos interessados o acesso ao produto legítimo das discussões que aconteceram na Conferência, orientando ações nos estados no tocante à defesa do SUS 100% Estatal e público com qualidade, bem como divulgar amplamente o resultado político da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Considerando que ainda não foi divulgado o Relatório Final oficial da Conferência, e que está circulando uma “Carta de Brasília” que consideramos ilegítima como produto final desse relevante evento, apresentamos estes documentos como forma de informar aos militantes do SUS quais foram, na nossa opinião, as principais deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Resultado da 14ª Conferência Nacional de Saúde - versão resumida clique aqui
Resultado da 14ª Conferência Nacional de Saúde - versão completa clique aqui
Constam na “versão completa” todas as propostas submetidas à 14ª Conferência Nacional de Saúde – primeiro as aprovadas, e no final apresentamos as que foram suprimidas. Constam na “versão resumida” apenas as propostas ponderadas como prioritárias pela Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, considerando análise feita por seus militantes reunidos durante a própria Conferência. Enumeramos primeiro as propostas aprovadas, e no final, as que foram suprimidas.
O conteúdo deste documento tem como base o “Relatório Consolidado para a 14ª Conferência Nacional de Saúde” (distribuído aos delegados no credenciamento), o documento “Situação das Diretrizes e Propostas Após os Grupos de Trabalho” (distribuído aos delegados na Plenária Final) e o registro em vídeo da Plenária Final (disponível em http://www.canal.fiocruz.br/programa/index.php?p=14-cns).
Vale ressaltar que este não é o relatório final oficial da Conferência, não havendo interesse em disputar com os resultados oficiais da mesma, e que, portanto, podem existir eventuais divergências entre a redação aqui apresentada e aquela que será divulgada no Relatório Final.
A 14ª Conferência Nacional de Saúde representou um marco na defesa do SUS 100% estatal, público e com qualidade após vinte e um anos de criação do SUS.
O resultado político da conferência se torna principalmente importante por representar o desejo de manutenção e aperfeiçoamento dos direitos conquistados historicamente como políticas sociais de saúde e seguridade social, num cenário em que o capital avança desconstruindo esses direitos.
Nesse sentido, cabe aos defensores do SUS a tarefa de divulgar essas deliberações de modo a fazer com que o maior número de pessoas tenha conhecimento e possa se integrar na luta contra toda e qualquer forma de privatização dos direitos sociais.
Vamos seguir em Frente organizadas/os e lutando em defesa do SUS 100% Estatal, Público e com qualidade!
Acesse também as moções escritas pela Frente e aprovadas na 14ª CNS:
Moção em apoio à defesa do SUS
Moção contra a privatização do SUS"

"Fórum discute os desafios sociais dos deficientes"

Notícia de 11 de janeiro de 2012 do Supremo Tribunal Federal-ST sobre  "Fórum discute os desafios sociais dos deficientes"
O simples acesso à urna de votação nas eleições é um grande desafio, por exemplo, para portadores de certas deficiências. Uma pesquisa realizada por uma ONG da cidade de São Paulo apontou a impossibilidade de muitas pessoas com deficiência votarem por conta da falta de acessibilidade aos locais de votação, mesmo com as orientações de atendimento especial.
Quando isso acontece, o que fazer? O acesso a direitos básicos como educação, saúde, habitação, transporte, trabalho e lazer, garantidos pela Constituição de 1988, representa ainda uma batalha complexa e laboriosa para muitos brasileiros.
Para debater estas questões, o programa Fórum recebe a diretora de Políticas Temáticas da Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ana Paula Crosara, a secretária Executiva da Federação Nacional das APAES, Sandra Marinho Costa, e o advogado especialista em Direito do Trabalho Dino Andrade.
O Fórum vai ao ar sábado, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira 22h e quarta-feira às 11h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf. Encaminhe sua sugestão para forum@stf.jus.br.
 

Decisão STJ: "Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade"

Notícia de hoje no site do Supremo Tribunal de Justiça sobre  decisão o STJ que assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade:

"Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa "

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

"Projeto cria Lei de Responsabilidade Sanitária".: Projeto de Lei (PL) 21/2007

No Blog saúde Com Dilma notícia do dia 05/01/12 sobre o  "Projeto cria Lei de Responsabilidade Sanitária":
 "Palácio do Planalto trabalhará para acelerar tramitação da proposta que está na câmara desde 2007
enviado por Mario Lobato
Caio Junqueira no Valor Econômico
O governo vai tomar a iniciativa de fazer avançar, neste ano, a tramitação de projeto que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária, similar, na área de saúde, ao que a Lei de Responsabilidade Fiscal representa para as finanças públicas. A proposta delimita responsabilidades e relaciona punições à União, Estados, municípios e gestores que não cumprirem seus dispositivos.
O projeto de lei tramita desde 2007 na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e do Trabalho, mas a pressão de secretários municipais e estaduais de saúde impediu que ele avançasse. O motivo eram os artigos que, segundo eles, criminalizavam agentes públicos que não cumprissem os termos da lei. A saída encontrada, por ora, foi a de flexibilizar a punição e estendê-la também aos entes federados, por meio da limitação de transferências de recursos.
Em geral, o projeto estabelece o cumprimento de metas tendo por base os chamados contratos organizativos de ação pública firmados entre União, Estados e municípios. Ali, estará previsto o montante de recursos que os gestores devem aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde. Também consta a obrigatoriedade de comprovar essa aplicação e demonstrar o grau de execução das ações programadas, além de apresentar balanços financeiros, orçamentários, permitir a realização de auditorias e dar transparência às informações pela internet.
O problema, contudo, estava nos trechos em que determinava as punições a quem não cumprisse essas obrigações, assim intitulados crimes de responsabilidade sanitária. São alguns deles: deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde; transferir recursos da conta de saúde para outra conta; dar às verbas de saúde aplicação diversa da estabelecida em lei; deixar de executar ou interromper injustificadamente as ações previstas e prestar informações falsas no relatório de gestão.
O projeto diz que os gestores incorreriam em crime por ação ou omissão, se concorreu com culpa ou dolo para a sua prática, ou dela se beneficiou. Nesses termos, o recado que chegou ao Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass) foi de que haveria resistência dos gestores.
Assim, o relator do substitutivo do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Rogério Carvalho (PT-SE), em negociações com o líder do governo no Senado e autor de projeto semelhante, Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, decidiu se concentrar em algo mais consensual. Havia uma resistência à punição ser exclusivamente para a pessoa física. Agora vamos avaliar o conjunto que define o objeto do contrato administrativo. A responsabilidade pode ser tanto do ente federado quanto do agente. Não existe uma escala de quem é punido primeiro, é tudo paralelo, afirma Carvalho, que foi secretário de Saúde em seu Estado entre 2003 e 2010.
Seu substitutivo será apresentado em fevereiro, tão logo comece o ano legislativo no Congresso. Em caso de descumprimento das metas, o Estado ou município deixa de receber recursos de transferências e o agente passa a ter uma gestão supervisionada, afirma. A ideia é que ele chegue à Comissão de Constituição e Justiça da Casa ainda neste semestre e vá a plenário até o fim do ano. A participação de Costa nas negociações também se deve à tentativa de que o projeto chegue ao Senado sem a necessidade de alterações pelos parlamentares, para evitar que o projeto tenha que retornar à Câmara.
O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas que o governo pretende tomar na área de saúde para tentar, aos poucos, superar os problemas de gestão, ali identificados, que mantêm o serviço entre os piores apontados pelos cidadãos em pesquisas de opinião.
Segundo o assessor especial do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, o esforço é para que o substitutivo seja de fato o mais próximo do que defende o governo e as entidades que reúnem os secretários de saúde de Estados e municípios. E que o importante é que haja a previsão de punições. Para fazer um contrato organizativo de ação pública, tem que ter sanções. Um contrato sem penalidade não necessariamente vai ser cumprido." (grifo nosso)
Para mais informações sobre o Projeto de Lei (PL) 21/2007 acesse aqui a página da Câmara dos Deputados.

Após a sanção da lei que cria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, seu estatuto é aprovado

No dia 20/12 fiz um post informando que a lei que cria a EBSERH havia sido sancionada. 
Hoje faço referência à notícia de 29/12/11, do Blog saúde com Dilma que tem o título "Aprovado o estatuto da EBSERH". 
Com base em informações do Blog do Planalto:
"Conheça na íntegra o estatudo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que fará a gestão dos Hospitais Universitários e de outros serviços no SUS.
Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado hoje (29) no Diário Oficial da União aprova o estatuto social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que será responsável por administrar os recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino Superior.
Vinculada ao Ministério da Educação e sediada em Brasília (DF), a Ebserh será uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social inicial R$ 5 milhões.
Segundo o texto, a Ebserh terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, “inseridos integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Prestará também serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais.
O estatuto prevê, ainda, que a empresa observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além de ser orientada “pelas políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços”.
A Ebserh foi criada pela Lei nº. 12.550, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 15 de dezembro."


Sobre a assunto vale a pena conferir o texto, também disponível no Blog saúde com Dilma:
"EBSERH: Um presente que até Papai Noel chora" By Saúde com Dilma - Atualizado em  25/12/2011

"Pra que cadastrar gestantes? MP-557 em debate 4ª-feira com Beatriz Galli"

No Blog saúde com Dilma (que em breve terá o nome alterado para Saúde Brasil) notícias sobre  a twitcam , - que OCORRERÁ AMANHÃ - para debater a MP 557: 
"Tendo em vista a grande polêmica em torno à Medida Provisória, convidamos Beatriz Galli (militante feminista e advogada, ligada à IPAS), entrevistada por Conceição Lemes do Viomundo , para dialogar com os internautas na primeira twitcam de 2012, que será realizada  na próxima quarta-feira (11/01/12) às 20h (horário de Brasília). Na entrevista que concedeu ao Viomundo, Beatriz afirma que “A MP 557 é um absurdo; em vez de proteger gestantes, viola direitos humanos” (clique aqui para ler a entrevista)."
"Como participar?
O vídeo será divulgado na página principal do blog. É possível também acessar o vídeo e o bate-papo (usando perfil no twitter ou facebook) através do link:http://www.livestream.com/saudecomdilma
Para fazer perguntas é possível:
- enviar email para saudecomdilma@gmail.com;
- Perguntar diretamente no chat do livestream, usando perfil no twitter ou facebook  (http://www.livestream.com/saudecomdilma)."

Para mais informações sobre a MP 557:
1. " Fausto Pereira: Gestante que não aderir ao pré-natal está dispensada do cadastro"BySaúde com Dilma