quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Curso de Especialização em Direito Sanitário oferecido pela UNICAMP e IDISA - Pré-inscrições serão abertas em 01\02\12

No site do IDISA - Instituto de Direito Sanitário Aplicado - estão publicadas as informações sobre as inscrições para o Curso de Especialização em Direito Sanitário oferecido pela UNICAMP em parceria com o IDISA:

"2012 - Curso de Especialização em Direito Sanitário 2012"

O Curso de Especialização em Direito Sanitário oferecido pela UNICAMP, em parceria com o IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado, pretende ser uma contribuição para o desenvolvimento do nascente direito sanitário brasileiro e para o aprimoramento dos profissionais da saúde e do direito.
Ementa
A Constituição Federal em 1988 reconheceu o direito à saúde na sua mais ampla dimensão: a que considera os fatores sociais e econômicos como determinantes e condicionantes da saúde e garantiu, ainda, à população o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O SUS – Sistema Único de Saúde criado, também, na Constituição (art. 198), com a finalidade de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, implantado no país desde 1990 (Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990), vem sendo implementado mediante normas operacionais, pacto de gestão e demais normas definidoras de responsabilidades, diretrizes, políticas, programas e financiamento.
Essas normas reguladoras da organização do SUS e as demais normas sanitárias compreensivas da saúde no seu mais abrangente conceito (envolvendo o setor privado e as políticas sociais e econômicas que interferem com a saúde) formam hoje o direito sanitário.
O Curso de Especialização oferecido pelo IDISA e UNICAMP adota o método do estudo aplicado à prática diária dos profissionais do direito à saúde, mesclando a complexidade jurídica organizativa do Sistema Único de Saúde com as mais modernas questões debatidas no Direito Sanitário, Administrativo, Constitucional e demais ramos do direito, contando com renomados professores da área do Direito e da Saúde Pública.

Disciplinas
- Política de Saúde no Brasil
- Ciências Sociais Aplicadas à Saúde
- Direito Público Sanitário
- Direito Civil Sanitário
- Direito Penal Sanitário
- Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador
- Direito Internacional Sanitário
- Ética em Saúde
- Proteção à Saúde Coletiva
- Direito Ambiental Sanitário
- Economia da Saúde
- Saúde Mental e Direito da Pessoa Deficiente
- Metodologia do Trabalho Científico

Carga Horária:
396 horas

Local do Curso:
R. José Antonio Marinho, 430
Barão Geraldo – Campinas/SP



PRÉ - INSCRIÇÕES:

Período: 01/02/2012 à 30/03/2012


INFORMAÇÕES:
Fone: (19) 3289.5751
idisa@idisa.org.br

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS
Especialização   

Alguns comentários de Ligia Bahia sobre a regulamentação da EC 29 pela Lei compelemntar 141\12

No site da ABRASCO - Associação brasileira de pós-graduação em saúde coletiva  e no Blog do Cebes, foi publicado o texto em que Ligia Bahia comenta sobre o financiamento da saúde:
Especialista em Saúde critica o financiamento e a gestão do setor
"A vice-presidente da ABRASCO comenta a aprovação da EC29 em entrevista publicada no jornal O Globo, no dia 17 de janeiro de 2012.
Médica, professora e coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde (LEPS) da UFRJ, a carioca Ligia Bahia, de 56 anos, é enfática: Aprovar a Emenda 29 sem que a União tenha que dispor de mais recursos para a Saúde é uma tragédia. Para ela, o Sistema Único de Saúde (SUS) padece por conta do subfinanciamento e dos problemas de gestão. "Isso caracteriza o nosso subdesenvolvimento", diz Ligia, que vê o veto ao artigo que determinava a atualização automática dos recursos da Saúde quando houvesse revisão do PIB como "pão-durismo".
Ao sancionar a Lei Complementar 141, a presidente Dilma Rousseff fez 15 vetos. Como a senhora vê o veto ao trecho que determinava a atualização automática dos recursos da Saúde quando houvesse revisão do PIB?
Caracteriza o pão-durismo na Saúde e é o veto que mais afeta o setor. Se nem a variação do PIB vai ser levada em conta, o recado é: é isso para a Saúde e pronto. Fora que não procede a justificativa de que alterar o Orçamento poderia causar instabilidade. Um PIB de mais de R$1 trilhão, sendo que a Saúde recebe 3,5% do PIB...
E o veto ao dispositivo que separava os valores a serem aplicados na Saúde em contas específicas?
Vejo como um preciosismo esse dispositivo. Já temos os fundos nacional, estaduais e municipais da Saúde, sendo que o Fundo Nacional é a principal rubrica da Saúde. E os fundos, criados pela Lei 8080, podem ser fiscalizados.
Como a senhora viu a aprovação da Emenda 29 sem que houvesse aumento dos gastos da União com a Saúde?
Aprovar a Emenda 29 sem que a União tenha que dispor de mais recursos para a Saúde é uma tragédia. Do jeito que aprovaram, a Saúde vai ter mais R$3 bilhões; se fossem os 10% da receita da União, o aporte seria de R$40 bilhões. Foi bom terem definido o que são gastos com Saúde, mas os R$3 bilhões a mais não terão grande impacto. Houve uma derrota de todos os que defendem o SUS, ainda que o governo veja a aprovação como uma grande vitória.
Foi uma surpresa?
A gente podia esperar essa negociação de um partido conservador, mas não de partidos sociais democratas, que barraram os 10% dizendo que a crise mundial existe. Mas o PAC está aí. Então, por que cortar na Saúde? Os gastos públicos com Saúde no Brasil hoje são de R$127 bilhões/ano. Países da Europa, como Reino Unido e França, gastam R$679 bilhões/ano.
A Saúde não é prioridade?
Como priorizar a Saúde sem ser prioridade orçamentária de fato? Tivemos alternância democrática, mas os governos não priorizaram a Saúde.
A discussão da criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) prejudicou o debate sobre a Emenda 29?
A sociedade estava tão temerosa de um novo imposto, que o governo pode falar em vitória só por não ter aprovado uma nova contribuição. No entanto, o debate sobre a Emenda 29 foi apresentado de forma técnica quando, na verdade, o debate é sobre se a Saúde é prioridade ou não.
Mais de 20 anos depois de ser criado, quais são os principais problemas do SUS?
O SUS tem problema de gestão e de financiamento. Isso caracteriza o nosso subdesenvolvimento, porque temos carência de recursos e desperdício. O senso comum da população é que o problema é de gestão. O problema de financiamento é mais abstrato.
Quando o assunto é gestão, qual o principal problema?
É a gestão de recursos humanos, que é o recurso estratégico em qualquer sistema de saúde. Os cargos são ocupados por critérios políticos partidários, a qualidade do trabalho não é controlada, não sabemos que metas devem ser cumpridas, os profissionais são mal pagos e não são valorizados. Fora que corrupção também é problema de gestão. Quando se fala em novo imposto, a sociedade logo diz que vai para corrupção. Isso é prejudicial, mas tem um substrato real.
E no financiamento?
Bem, investimos em Saúde menos que o Chile e a Argentina, e menos do que os países que têm a mesmas condições macroeconômicas e políticas que as nossas. Por conta disso, a gente não consegue que os indicadores de saúde tenham a mesma performance dos indicadores econômicos.
Com todos esses problemas, como senhora vê o SUS?
É um consenso vazio. Todo mundo é a favor, contanto que não use. A população tem a ideia de que existem ilhas de excelência, mas também de que é uma grande desorganização. Isso reforça a ideia de que o problema é de gestão e não de financiamento. Se tem gente boa, por que não são os melhores sempre? A resposta é: porque não temos financiamento adequado. Mas essa batalha a gente perdeu."

Outro texto de Ligia Bahia sobre o tema, de 26\12\11, também disponível no site  da ABRASCO, sob o título "Superávit de Saúde", pode ser acessado clicando aqui.

"A Emenda 29 e os dilemas na Saúde Pública" segundo ex-ministro Temporão

Nos Blogs do Cebes- Centro brasileiro de estudos de saúde Saúde com Dilma uma avaliação do ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão:
"A Emenda 29 e os dilemas na Saúde Pública"
Publicado em: 17/01/2012 23:08:08
Publicado no Luis Nassif Online - 17/01/2012
Em primeiro lugar é necessário reconhecer a vitória que foi a definição conceitual de gastos em saúde. Isso permitirá um monitoramento mais adequado do cumprimento da legislação por estados e municípios, além da captação de recursos adicionais estimados em cerca de três bilhões de reais /ano, embora seja consenso que esse volume de recursos será claramente insuficiente para atender as necessidades do financiamento setorial.
De outro lado, ficou o sentimento de frustação trazido pela manutenção das atuais regras de participação da União no financiamento do SUS. A rejeição pelo Senado da proposta de 10% das receitas como critério de participação da União, ao lado da retirada do dispositivo que permitiria a criação de uma nova fonte específica de recursos; trouxeram a certeza de que ainda teremos muita luta pela frente para dar ao SUS a base econômico-financeira que lhe permita cumprir o mandato constitucional.Sem a perspectiva de contar com recursos adicionais substantivos no curto prazo, mantem-se o horizonte de subfinanciamento crônico e portanto, a impossibilidade de fortalecimento e consolidação do SUS.Mantendo-se as atuais regras do jogo de estímulo ao mercado de planos e seguros através de subsídios variados e expressiva renúncia fiscal, consolida-se uma dinâmica de criação de um vetor pró fortalecimento do mercado privado. Outra não é, por exemplo, a lógica que rege projeto de lei aprovado do dia 6 de dezembro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que permite a venda dos chamados planos com cobertura reduzida “para diminuir o custo do produto...tornando-o acessível a um maior número de pessoas”. Estratégia de olho na nova classe média seduzida pela ilusão de ter um plano de saúde como sinônimo de segurança e ascensão social.Do ponto de vista mais geral persiste nas áreas “duras” do Estado como Fazenda e Planejamento, uma visão estereotipada e equivocada que vê a hipótese de ampliação dos dispêndios no setor público como ameaça ao controle das contas públicas, não conseguindo perceber a saúde e sua dinâmica própria de desenvolvimento, inovação, criação de emprego qualificado e de riqueza, ou seja, como um dos pólos mais dinâmicos da economia. O SUS deve ser percebido como uma política capaz de ajudar a superar a crise e não como setor que implica em “gastos adicionais”.Essa visão anacrônica é reforçada pelo discurso fartamente veiculado pela grande mídia, de que o problema do SUS não é de financiamento e sim de gestão buscando consolidar na opinião pública uma posição de rejeição a propostas que busquem a ampliação do financiamento público para o SUS.Por fim, esse conjunto de dificuldades enfrentadas na busca de uma base sólida de financiamento setorial, expressa a meu ver sinal inequívoco de perda de hegemonia do que já se denominou no passado de “Movimento da Reforma Sanitária” o que coloca para nós todos, comprometidos com esse processo histórico, a necessidade de repensar nossas estratégias na busca de consolidar “a saúde como direito de todos e dever do Estado”.* José Gomes Temporão é médico sanitarista e ex-ministro da Saúde no governo Lula."

"AMB e OAB propõem lei de iniciativa popular para garantir o financiamento da Saúde"

Projeto determinaria a vinculação de 10% da Receita Corrente Bruta da União para a Saúde.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação Médica Brasileira) anunciaram nesta quarta-feira (18) parceria em uma proposta de lei de iniciativa popular para o aumento dos investimentos públicos em saúde no país.
Após entrar em vigor a lei que regulamenta os gastos da União, Estados e municípios em saúde pública, os presidentes das duas entidades —Ophir Cavalcante (OAB) e Florentino de Araújo Cardoso Filho (AMB)– reuniram-se para discutir a proposta.
Segundo Cavalcante, as novas regras sancionadas pela presidente Dilma “estão longe de atender ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado”.
O veto presidencial aos prazos fixados para que Estados e municípios cumpram a implementação dos percentuais de Orçamentos destinados à saúde –de 12% e 15%, respectivamente– foi um dos pontos mais criticados pelo presidente da OAB na lei sancionada.
“Fica a impressão de que a lei é um jogo de faz de conta, pois de que adianta fixar percentuais, se não houver a obrigatoriedade em torno de prazos para a implementação desses percentuais?”, questionou.
“A resposta pode estar nas pressões políticas de governadores e prefeitos, que fizeram com que a saúde levasse esse golpe duríssimo no que toca às receitas”, reiterou.
A AMB está propondo, com base no artigo 198, parágrafo 2º da Constituição, a efetiva vinculação dos investimentos a percentuais da “receita corrente bruta” de 10% da União, 12% dos Estados e 15% dos municípios.
EMENDA 29
Com 15 vetos, Dilma sancionou na segunda-feira (16) a regulamentação da emenda 29.
Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).
Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.
A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.
A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano."

"Gilson Carvalho: ´vetos da presidenta Dilma enterram a lei que regulamenta EC-29´ "

No Blog Saúde com Dilma, texto de Gilson Carvalho sobre “vetos da presidenta Dilma enterram a lei que regulamenta EC-29″,
Domingueira antecipada analisa os vetos realizados pela presidenta Dilma
AbraSUS Dominicais Antecipados
Uma Domingueira muito antecipada para apresentar a nova lei complementar da saúde aprovada no senado em 6/12/2012 , sancionada pela presidente dilma em 13/1/2012 e publicada no dou no dia de hoje 16/1/2012
PÁGINA 1 E ÚNICA:
COMENTÁRIOS À LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13-1-2012 QUE REGULAMENTA A EC-29 E AOS VETOS AO PROJETO APROVADO NO SENADO
por Gilson Carvalho, médico pediatra e de Saúde Pública
SÍNTESE:
Os cidadãos foram muito lesados na câmara, mais ainda no senado que se contradisse, desaprovando o que ele próprio já tinha aprovado e agora grande parte dos vetos da presidente dilma, acaba de enterrar a proposta de lei complementar de regulamentação da EC-29."

 Os comentários e vetos, que constam na íntegra do texto de Gilson Carvalho podem ser acessados  clicando aqui.
 

Do Cebes: "Desafios, perspectivas e reflexões para 2012"

Apesar de novos desafios e reflexões já terem surgido, como as relativas à sanção da Lei complementar 141\1 (que regulamenta a EC-29), vale  a pena conferir o texto publicado no Blog do Cebes - Centro brasileiro de estudos de saúde - em 06\01\12:"Desafios, perspectivas e reflexões para 2012":

"Não foi um ano qualquer, foi um ano de conquistas e derrotas, ano de uma polêmica Conferência de Saúde cuja recomendação central sobre o financiamento do SUS foi rapidamente esvaziada pelo Congresso Nacional que frustrou  a chance de aumentarmos o financiamento da saúde, ocasionando uma perda significativa de cerca de R$ 35 bilhões.
Quais seriam, então, os maiores desafios para a saúde em 2012? Sem ordem de prioridade listamos: a “americanização” do modelo nacional e o distanciamento da universalidade do direito a saúde, os novos parâmetros da regulação, a regulação da assistência privada à saúde, o incentivo ao complexo médico industrial e o Projeto de Lei da Responsabilidade Sanitária são algumas delas. Para o CEBES fica o desafio de analisar em que medida o encaminhamento dessas questões nos afasta ou nos aproxima do projeto político da Reforma Sanitária, transformando o estado e conferindo à sociedade outro referencial civilizatório?
Para Ana Costa, presidente do CEBES, o desenvolvimento nacional tem caminhado refém do grande capital e do mercado e  por isso patinamos nas conquistas relacionadas às políticas sociais universais. Alerta ainda que a perspectiva de ação do CEBES deve estar voltada à reflexão, ação política, articulação e apoio aos movimentos sociais pelo direito à saúde, na garantia de um projeto de desenvolvimento nacional pautado na democracia na qual os direitos sociais sejam estruturados e garantidos pelas políticas sociais de Estado e não apenas por ações e programas fragmentados e exclusivamente de cunho assistencialista.
Para a presidente, nossas pautas não podem se restringir às especificidades setoriais da saúde e do SUS, mas agregar demandas relacionadas aos seus determinantes sociais: questões agrárias, meio ambiente, trabalho, educação, moradia, segurança alimentar, enfim, todos os fatores que garantam sua amplitude à seguridade social universal. Além disso, o CEBES deve incorporar como relevantes determinantes sociais da saúde todas as formas de discriminações como por exemplo de raça, gênero, orientação sexual e outras.Dentro dessa perspectiva, adverte Ana Costa, o CEBES também deverá direcionar sua ação política rumo à construção do SUS universal, de qualidade e com gestão democrática de acordo aos interesses públicos. O projeto de Lei da Responsabilidade Sanitária que está sendo gestado na Câmara do Deputados deve merecer nossa atenção especial. Ana lembra que muitos atores da saúde se apóiam no argumento das mudanças no Brasil para forjar idéias e conceitos preocupantes que se desviam dos propósitos da Reforma Sanitária e do SUS. Desta forma vai sendo impregnada uma nova cultura de naturalização da convivência com um setor privado da saúde cada vez mais forte e privilegiado pelo Governo. Ao lado disso, sobra ao SUS oferecer uma atenção ruim, de baixa resolutividade para a população descoberta de outros recursos.Assim é efetivada a garantia  ao mercado privado para a conquista de parcelas crescentes da população com enganosos serviços de baixa qualidade. É o cerne do debate da regulamentação sanitária. Um dos exemplos, lembra Ana Costa,  é o embrionário conceito de "padrão de integralidade" para definir a responsabilidade pública com a assistência à saúde que surge no relatório do Deputado Rogério Carvalho acerca dos desafios para o SUS, apresentado durante o Seminário da Comissão de Saúde e Seguridade Social e que, certamente será referência para esse projeto de Lei. Porém, para que essa e outras bandeiras que serão levantadas ao longo do ano venham a ter a devida mobilização e força política, a participação da sociedade civil e os movimentos sociais relacionados à saúde devem ser ampliados e fortalecidos para atingir a devida proporção política para o enfrentamento do pensamento hegemônico no Congresso e no Governo. Sair da institucionalização, da burocratização é um passo fundamental a ser dado nesse fortalecimento, que refletirá não só na qualidade política desses movimentos, mas em toda a luta pelo direito à saúde na sua dimensão ampliada mas que também resguarde e consolide o SUS nas suas características originais.
Desigualdades injustasNão se trata de rejeitar as inovações como eventualmente poderemos vir a sermos criticados. Trata-se de não abandonar a defesa dos direitos das pessoas baseados nas suas necessidades e insistirmos na idéia de consolidar a saúde como direito universal e responsabilidade do Estado.
Os "ajustes" às mudanças do Brasil não podem sacrificar os anseios e necessidades da população para atender à fome do mercado. Estamos voltando ao ponto de partida em relação às desigualdades injustas de acesso à saúde nos anos e décadas que antecederam a formulação do projeto político da Reforma Sanitária. Talvez, de forma ainda mais perversa, pois, hoje as pessoas são ludibriadas pelas seguradoras, comprando gato por lebre. O enorme gasto da famílias com saúde é indignante e fere a Constituição Federal que garantiu ser esse um direito e uma obrigação do Estado!
Onde está o compromisso ético e político com o artigo 196 da nossa Constituição? "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Realmente hoje não temos um Sistema ÚNICO. Temos sistemas público e privado, ou seja, misto, sobre o qual o Estado não governa para garantir o interesse publico.E por isso que, para Pedro Carneiro, membro da diretoria do CEBES, um dos desafios para o movimento da reforma sanitária, no ano de 2012, é a retomada dessa bandeira após a regulamentação da EC 29. Um caminho possível e que precisa ser considerado é a taxação de grandes fortunas, atualmente constante de uma proposta de lei da Deputada Jandira Feghali,  que foi divulgado durante a 14ª Conferência Nacional de Saúde. Esta pode ser uma solução para suplementar o insuficiente financiamento público do SUS e pode ser uma emblemática bandeira de luta por justiça e solidariedade social.Ampliação da base social
Alcides Miranda, vice-presidente do Cebes, pontua como uma das questões prioritárias para 2012  a luta pela constituição de um marco regulatório legal que sirva de salvaguarda para o interesse público e políticas sociais (não somente da Saúde).
"A questão mais proeminente, mais uma vez, trata da discussão e (re)formulação dos projetos e cenários de desenvolvimento nacional em novo contexto e conjunturas no mundo. Nosso novo lugar de proatividade no mundo deve guiar-se somente pela perspectiva de mercado e de colonialismo intermediário?", analisa Alcides. 
Para Maria Lucia Frizon, diretora do Cebes, o ano de 2012 irá requerer dos militantes da Reforma Sanitária (gestores, trabalhadores e usuários), grande poder de articulação e mobilização, sobretudo pela derrota sofrida no Congresso que não definiu percentuais fixos do Orçamento Federal para o setor saúde. Essa derrota, analisa, poderá ser agravada diante de um cenário de crise econômica mundial que em alguma medida atingirá todos os países.
“Neste contexto a nossa luta deverá ser no sentido de nao retrocedermos na construção de um sistema universal público, onde o setor privado seja efetivamente complementar. Para isso, será importante ampliar a base social de sustentação do SUS, que o Cebes tem buscado fazer por meio de várias iniciativas, entre elas, a criação de Núcleos descentralizados em Estados e municípios do país, que precisam ser ampliados", analisa Maria Lucia.
Projetos Preocupantes
Esse ano tramita no Congresso Nacional dois projetos de lei que o Cebes deverá estar atento, lembra Isabel Aparecida Isabel Bressan, diretora-administrativa do Cebes. Um é o Projeto de Lei 1914/11, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que desconta na base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep e Cofins os pagamentos para planos de saúde dos funcionários de uma empresa.
A renúncia fiscal nesse caso representa proporcionar a utilização em assistência à saúde de forma não igualitária, de um montante de dinheiro que deveria estar sendo recolhido como contribuição para ser aplicado no SUS de forma igualitária. Além disso, reforça a idéia de que o Estado deve abrir mão de impostos e transferir para o mercado a atribuição de promover a assistência à saúde da parcela da população vinculada ao mercado formal de trabalho.
O outro projeto de lei preocupante é a PLS/227/04 da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que permite o oferecimento e a contratação de planos de saúde com coberturas reduzidas. Se essa alteração na lei dos planos de saúde for aprovada, representará uma ameaça para a universalidade, a gratuidade e a atenção integral porque a porta de entrada do SUS para a maior parte da população seria por meio da assistência especializada prestada por planos de saúde.
O incentivo ao complexo médico industrial é uma outra grande pauta que se apresenta em 2012. Bandeira do ex-ministro José Temporão, o amplo estímulo à indústria de máquinas e equipamentos médicos e hospitalares e também aos fabricantes de produtos farmacêuticos pretende incentivar, em especial, o segmento de produtos biotecnológicos.
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) receberá R$ 263,8 milhões para investimentos neste ano, segundo o Orçamento de 2012, aprovado no Congresso. Não há dúvida, de que temos aqui, um grande avanço, porém devemos estar atentos e abertos à reflexão no que tange à separação do avanço tecnológico e à assistência universal.
Políticas Específicas
No plano das políticas específicas para grupos populacionais, é preciso dar foco às politicas para as mulheres e as destinadas à saúde mental que deverão estar no topo de nossas pautas, pois serão justamente as que mais estão sob a mira das conciliações de interesses da base política  de sustentação do Governo.
As mulheres, vítima de lacunas em seus direitos sexuais e reprodutivos, estão sob a permanente mira religiosa de evangélicos e católicos que ganham terreno no retrocesso das tímidas conquistas acumuladas no debate do aborto, da violência sexual, etc.
A nova política de saúde mental é um retrocesso em relação à reforma psiquiátrica brasileira. Apesar de ter sido rejeitada por meio de moções e de propostas alternativas durante a 14ª Conferência, a internação involuntária e o financiamento às comunidades terapêuticas continuam na pauta do governo.
Isso significa que em 2012 o movimento da reforma sanitária terá que se organizar para se contrapor a essa nova política e lutar pela atenção ambulatorial e psicossocial  nos centros de atenção psicossocial (CAPS) e nos leitos psiquiátricos em hospitais gerais para urgências. "

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 (EC 29): Lei complementar 141/2012

Do blog Saúe com Dilma:"Presidenta Dilma sanciona lei que Regulamenta a EC29"
Após mais de uma década de luta é finalmente sancionada lei que regulamenta os gastos com saúde. Conheça o texto final e os vetos feitos à lei aprovada no Senado Em dezembro de 2011.

Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
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