sábado, 4 de junho de 2011

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Nº: 0474

No Informativo nº 0474 do Superior Tribunal de Justiça , do período de 23 a 27 de maio, informações da quarta turma sobre mais um caso relativo a Danos Morais e plano de saúde: "DANO MORAL. PLANO. SAÚDE. COBERTURA PARCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL". 
De  acordo com o informativo: 
 "Trata-se de recurso especial contra acórdão que, ao manter a sentença, afastou o dever de indenizar por danos morais decorrentes da cobertura apenas parcial de procedimento cirúrgico com colocação de stents. Aquele aresto considerou que o inadimplemento contratual caracteriza mero dissabor não sujeito à indenização por danos morais. A Turma negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Assim, o inadimplemento motivado pela discussão razoável do descumprimento de obrigação contratual não enseja tal dano, salvo a existência de circunstâncias particulares que o configurem. Observou-se ser certo que há situações nas quais o inadimplemento contratual enseja aflição psicológica e angústia, o que é especialmente frequente em caso de recusa de tratamento médico por empresa privada operadora de seguro de saúde. Entretanto, no caso em questão, a cirurgia foi realizada sem percalços, mas apenas parte do valor da conta do hospital foi coberta, recusando-se o plano de saúde ao ressarcimento da parte paga pelo assistido, ou seja, o valor do implante dos stents foi coberto apenas parcialmente. Desse modo, a partir das circunstâncias de fato delineadas no acórdão recorrido, concluiu-se que o inadimplemento contratual por parte da entidade operadora do plano de saúde, na hipótese, teve consequências apenas patrimoniais, não proporcionando ao recorrente abalo caracterizador de dano moral. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.132.821-PR, DJe 29/3/2010, e REsp 746.087-RJ, DJe 1º/6/2010. REsp 1.244.781-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/5/2011". 
Dados recebidod pelo Sistema Push- Informativo de Jurisprudência, de acordo com o qual:
"As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal". 

Notícia do Tribunal de Justiça : Negada liminar a médico condenado por estelionato contra o SUS

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar ao médico José Carone Junior, do Espírito Santo, condenado por estelionato sob a acusação de haver cobrado do Sistema Único de Saúde (SUS) uma cirurgia paga pela cliente. A decisão foi do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, integrante da Sexta Turma.
O médico foi condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo como incurso no artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato. Em habeas corpus requerido ao STJ, a defesa contesta o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre a suposta prescrição da pretensão punitiva no caso.
Como alternativa ao reconhecimento da prescrição entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia pela Justiça, a defesa pede a redução da pena para o mínimo legal. Com a liminar, a defesa pretendia que a execução penal fosse suspensa até o julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
Em sua decisão, Haroldo Rodrigues afirmou que a liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo aceita pela jurisprudência apenas nos casos em que “a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham”.
Segundo o magistrado, o constrangimento ilegal alegado pela defesa não é evidente e exige um exame mais detalhado, “o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, ou seja, pela Sexta Turma. Ao indeferir o pedido de liminar, Haroldo Rodrigues determinou a remessa do caso ao Ministério Público Federal para parecer.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa "

quinta-feira, 2 de junho de 2011

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: Consulta pública

Está aberta a CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 17 DE MAIO DE 2011 (novo prazo). 
A consulta é relativa à  "Minuta de portaria que aprova no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS".
Ela pode ser acessada no site do Ministério da Saúde e sua validade é até 20/07/11. 

Mais uma notícia sobre exigibilidade judicial do direito à saúde : notícia de hoje "Paciente vai à justiça"

A notícia de hoje, publicada no Correio Braziliense "Paciente vai a justiça" discorre sobre a preocupação com o tema da exigibilidade judicial do direito à saúde e a tentativa do CNJ, em conjunto com o Ministério da Saúde, de encontrar estratégias e planos de atuação. 
De acordo com a notícia:
"O sucateamento dos serviços públicos de saúde e as longas filas de espera enfrentadas pelos usuários de planos privados aborrecem quem precisa de atendimento urgente. Um bom termômetro do atual descaso é a quantidade de processos correntes na Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há quase 241 mil ações envolvendo tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto as operadoras de planos particulares e seguradoras. Visando um diagnóstico mais preciso, o CNJ promove, hoje e amanhã, uma reunião com representantes do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais do setor e de integrantes do Fórum do Judiciário para a Saúde - grupo formado por membros do Judiciário de todo o país. Eles vão debater estratégias e planos de atuação.
A maior parte dos processos em tramitação é referente a reclamações de usuários que buscam a garantia de medicamentos e de procedimentos por meio do SUS. Outra queixa recorrente é sobre o acesso às vagas em hospitais. Planos de saúde que se negam a cobrir consultas e exames também são apontados como vilões na Justiça." 
A íntegra da publicação no site do Correio  Braziliense.
Outras notícias sobre saúde na mídia no clipping publicado no blog Saúde com Dilma.