quinta-feira, 22 de setembro de 2011

I Seminário Sul Brasileiro de Direito Sanitário e Saúde Coletiva. Envie seu artigo


I Seminário Sul Brasileiro de Direito Sanitário e Saúde Coletiva

17 de Fev. a 18 de Out. 2011 Postado por Camila Pacheco Batanolli - Comunicação Social em Acontece na Unesc
Foto: I Seminário Sul Brasileiro de Direito Sanitário e Saúde ColetivaApresentação
Dias 17 e 18 de outubro.
I Seminário Sul Brasileiro de Direito Sanitário e Saúde Coletiva, ocorrerá entre nos dias 17 e 18 de outubro de 2011, na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), em Criciúma-SC.O tema central do evento será: “SUS: uma política pública de Estado” analisada por meio de conferências e exposição de trabalhos acadêmicos distribuídos em diversos eixos temáticos com a colaboração de uma rede de pesquisadores de diversas universidades do Sul do País. O evento terá como subtemas: Políticas públicas em saúde; o Controle social em saúde e SUS 23 anos: os desafios da integralidade.A temática do fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde é atual. Ela se insere na necessária reflexão de se garantir o direito à saúde inserido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, faz-se necessário uma produção acadêmica e uma prática interdisciplinar, aliando os conhecimentos produzidos na área da saúde e do Direito e da áreas correlatas.Neste sentido, o reconhecimento do Sistema Único de Saúde como uma política pública de Estado cumpre o papel do movimento da Reforma Sanitária Brasileira, das práticas sociais amparadas na democracia participativa e da importância nuclear dos direitos humanos como paradigma norteador da construção e efetivação das políticas públicas do Estado brasileiro.São essas reflexões que nortearão este evento, tendo por referência os seguintes eixos: : Estado, políticas públicas e direito à saúde; Educação e saúde; Integralidade na atenção à saúde; Políticas Públicas em Saúde Coletiva e Democracia e participação popular em saúde. 
O I Seminário Sul Brasileiro de Direito Sanitário e Saúde Coletiva, pretende, acima de tudo, ser espaço de intercâmbio acadêmico e prática social, com a construção de redes de pesquisa, docentes e discentes. O evento é organizado pelas seguintes entidades: Laboratório em Direito Sanitário e Saúde Coletiva (LADSSC/UNESC), Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito (NUPED), Núcleo de Estudos e Pesquisas em Integralidade, Educação e Saúde (NEPIEES), Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde (UNESC) e Curso de Enfermagem (UNESC).A participação é aberta a todas as pessoas interessadas nos temas, com ênfase especial à participação de pesquisadores, estudantes universitários, gestores de políticas públicas e representantes de movimentos sociais.
Público-Alvo
Pesquisadores e profissionais da área da Saúde, do Direito, do Serviço Social, da Psicologia, da Educação, da Sociologia e das Ciências Sociais; conselheiros de políticas públicas; gestores municipais, representantes de movimentos sociais e ONGs e membros de fóruns temáticos da sociedade civil." 


Mais informações, principalmente sobre envio de artigos para apresentação e publicação, no site da UNESC.


Tristes episódios para a saúde brasileira

Paralelamente à luta em defesa do SUS, encabeçada pelo movimento primaveradasaúde, constatam-se  vários atos que enfraquecem nosso Sistema de Saúde e dificultam, assim, o acesso ao direito à saúde no país. São episódios que marcam as iniciativas privatizantes no âmbito do SUS, a violência contra defensores do Sistema Único e a decepção acerca da votação da regulamentação do EC 29 na Câmara. Logo abaixo listo alguns textos que tratam dos temas ora citados:

- ATUALIZADO EM  20/09/2011. em Blog saúde com Dilma 


- ATUALIZADO EM  20/09/2011POSTADO EM: Zem Blog saúde com Dilma 


- ATUALIZADO EM  18/09/2011POSTADO EM: PRIMAVERA DA SAÚDEZ.em Blog saúde com Dilma 


- ATUALIZADO EM  20/09/2011.POSTADO EM: Zem Blog saúde com Dilma 


- ATUALIZADO EM  21/09/2011.POSTADO EM: PAULO NAVARRO DE MORAESZ.em Blog saúde com Dilma 



Crônica da luta contra as OSs em João Pessoa BY PAULO NAVARRO - ATUALIZADO EM  17/09/2011POSTADO EM: LUCIANO BEZERRA GOMESZem Blog saúde com Dilma

- ATUALIZADO EM  20/09/2011 POSTADO EM: FRANCISCO MOGADOURO DA CUNHAZem Blog saúde com Dilma

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Ainda a judicialização da saúde: Conteúdo das palestras do "I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde"

O "I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde" ocorreu em novembro de 2010. 

"O Fórum Nacional do Judiciário para  Monitoramento e  Resolução das  Demandas de Assistência à Saúde foi instituído em 3 de agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e tem como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. O fórum busca criar  ainda  medidas concretas voltadas à otimização de rotinas processuais bem como à estruturação e organização de unidades judiciárias especializadas.
Histórico - O Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saúde foi criado pelo CNJ após a  Audiência  Pública n. 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o aumento das ações judiciais na área de saúde,  por exemplo, obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto  no setor privado.
Além da  Resolução n. 107/2010, que institui o Fórum, o CNJ também aprovou a Recomendação n. 31, em 30 de março de 2010, para que os tribunais adotem medidas  a  subsidiar os magistrados a fim de assegurar-lhes mais eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, por exemplo, apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados." disponível no site do CNJ. 

Na página do CNJ também foram disponibilizados os documentos e palestras referentes à 1ª edição do fórum. :
"Palestras
Documentos

domingo, 18 de setembro de 2011

I Simpósio de Bioética e Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz e XVI Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública

Dentre os vários eventos listados no site da ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde coletiva, gostaria de destacar dois:

1) I Simpósio de Bioética e Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz
20/09/2011 a 22/09/2011
Local: Rio de Janeiro - RJ
Outras informações: http://twitfoto.org/aaaad24


2) XVI Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública
08/11/2011 a 11/11/2011
Comité Organizador del congreso: clad@clad.org
Facebook: http://www.facebook.com/clad.fb
Twitter: @CLAD_Congreso
Local: Asunción - Paraguay
Outras informações: http://www.clad.org/congreso-clad

Twitcam e Twittaço no aniversário do SUS - amanhã!!


 Do site primaveradasaúde: "Nesta segunda, 19 de setembro, Twitcam e Twittaço no aniversário do SUS, a partir das 19h":

Na próxima segunda-feira, o SUS completa 21 anos. A maioridade chega num momento decisivo, em que a Câmara dos Deputados, após quase 2 anos, está prestes a concluir a votação da regulamentação da Emenda Constitucional 29. A grande dúvida é se, ao atingir 21 anos, o SUS enfim ganhará a necessária independência financeira para se consolidar como a maior política pública promotora de cidadania do Brasil, com a aprovação de uma regulamentação da EC29 que traga efetivamente mais recursos para o SUS.
Neste momento de expectativa, o Blog Saúde com Dilma e o movimento #PrimaveradaSaúde convidaram o deputado federal Amauri Teixeira (PT/BA) para uma twitcam, onde poderemos debater o que está em jogo nesta votação e as perspectivas para o fim da novela da regulamentação, que já dura mais de 11 anos.
Twittaço nesta segunda-feira (19/09) a partir das 19h
Em comemoração aos 21 anos do SUS e para demonstrar para a Câmara dos Deputados que a população brasileira exige uma regulamentação da EC29 que traga mais recursos para a Saúde brasileira, o movimento #PrimaveradaSaúde convida todos os brasileiros e brasileiras que acreditam e defendem a Saúde como um direito de cidadania a participar de um Twittaço, entre as 19h e 20h da próxima segunda-feira, 19 de setembro. Confira como participar aqui ou no Blog Saúde com Dilma."

DECISÃO STJ: "Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado"

No site do Supremo Tribunal Federal, publicado no dia 13/09/11:

Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado
"Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. 

A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte.
Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção S/A emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular.
O hospital entrou com ação de cobrança na Justiça. Na primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi de que, por envolver relação de consumo, caberia inversão do ônus da prova no caso, para que o hospital comprovasse que o pai da menina estava ciente da necessidade de pagar pelos serviços hospitalares.
Foi considerado ainda que, se o pai realmente tivesse se recusado a assinar o termo de responsabilização, conforme alegado pelo hospital, este deveria ter feito um boletim de ocorrência na mesma ocasião. Contudo, esse procedimento não foi adotado e o hospital só apresentou a ação de cobrança mais de dois anos depois dos acontecimentos.
A sentença afirmou ainda que caberia ao hospital comprovar que os serviços descritos na ação foram efetivamente prestados. O hospital interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância.
Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”.
“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou ainda que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”.
No entendimento do relator, é inequívoca também a existência de acordo implícito entre o hospital e o responsável pela menina: “O instrumento contratual visa documentar o negócio jurídico, não sendo adequado, tendo em vista a singularidade do caso, afirmar não haver contratação apenas por não existir documentação formalizando o pacto.”
Ônus da prova
Salomão destacou ainda que cabe apenas ao juiz inverter o ônus da prova. O relator afirmou que é jurisprudência pacífica do STJ que a regra sobre o ônus da prova prevista no Código de Processo Civil – segundo a qual cabe ao autor da ação a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor – “pode ser alterada quando a demanda envolve direitos consumeristas.”
Nessas situações, o caso ganha novos contornos e passa a ser excepcionado pelo artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. “Somente pelo fato de ser o consumidor vulnerável, constituindo tal circunstância um obstáculo à comprovação dos fatos por ele narrados, e pelo fornecedor possuir informação e os meios técnicos aptos à produção da prova, é que se excepciona a distribuição ordinária do ônus”, afirmou o ministro.
“A inversão o ônus da prova é instrumento para obtenção do equilíbrio processual entre as partes da relação de consumo, sendo certo que o instituto não tem por fim causar indevida vantagem, a ponto de conduzir o consumidor ao enriquecimento sem causa”, concluiu.
Em decisão unânime, a Quarta Turma anulou a sentença e o acórdão do tribunal paulista, determinando o retorno do processo para que seja analisado o pedido do hospital, inclusive com avaliação da necessidade de produção de provas, “superado o entendimento de que, no caso, não cabe retribuição pecuniária pelos serviços prestados diante da falta de orçamento prévio e pactuação documentada”. 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa "