quinta-feira, 10 de maio de 2012

"MP 557: Líder do governo na Câmara recebe feministas"

Depois das publicações feitas  aqui no Blog sobre a MP 557, em janeiro de 2012, foi noticiado hoje, no Blog Saúde Brasil, mais uma notícia sobre o tema:

Nesta quinta-feira (10/05), feministas de vários estados se reunirão  como líder do Governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), para  debater a Medida Provisória 557/2011. A medida foi editada pelo governo em 26 de dezembro de 2011, e institui o cadastro obrigatório de gestantes. Sob a justificativa de reduzir a morte materna, a MP prevê a transferência de R$ 50,00, pagos em duas parcelas, durante a gravidez.
No entanto, os setores médicos, os movimentos feministas e de direitos humanos defendem que essa MP não tem eficácia no combate à redução da morte materna, não dialoga com a agenda dos direitos sexuais e direitos reprodutivos e nem com as estratégias de redução da mortalidade maternas contidas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM).
Diante da proximidade do prazo de votação da Medida, que se encerra em 31  de maio, representantes Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Marcha Mundial de Mulheres (MMM), União Brasileira de Mulheres, Secretaria de Mulheres da CTU-DF, Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), CEBES, Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), NEPEM (UNB), Fórum de PLP, Secretaria de Mulheres-PT, Marcha das Vadias-DF, Fórum Nacional de Mulheres Negras, Movimento Nacional de Cidadãs Positivas, Grupo Brasil e Desenvolvimento e Instituto NUPEF encontrarão com o deputado Arlindo Chinaglia para expor a posição contrária sobre essa iniciativa.
 Informações:
Data: 10/05/2012
Local: Câmara dos Deputados – Gabinete de Arlindo Chinaglia (PT)
Horário: 9h
Contatos:

Kauara Rodrigues (CFEMEA):             (61) 9271-6826      
Paula Viana (Grupo Curumim):             (81) 8863-1243      
Beatriz Galli (Ipas):             (21) 8723-8223      
Rogéria Peixinho (AMB): (21) 9122-0133/ 7902-2683"

"Planos de saúde serão obrigados a fornecer o número do cartão SUS a seus clientes"

No Blog Saúde Brasil, foi publicado ontem, dia 09/05/12: "Planos de saúde serão obrigados a fornecer o número do cartão SUS a seus clientes"

O tema em pauta diz respeito a questão fundamental para a defesa do SUS:  o ressarcimento ao SUS pelos planos de de saúde.

Segue o texto:
"Os clientes de planos de saúde também vão ter o Cartão Nacional de Saúde, utilizado para monitorar o histórico de quem passa pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso será feito com a inclusão do número do SUS na carteira do plano de saúde. Com a inclusão, vai ficar mais fácil para o governo federal cobrar as despesas do sistema com atendimentos de segurados de planos privados.
Uma triagem do Ministério da Saúde identificou que cerca de 30 milhões de clientes de planos de saúde têm um número no SUS. As informações serão repassadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que montará um cronograma com as operadoras para a inclusão desse número na carteira de seu plano de saúde. A partir de junho, os planos serão obrigados a fornecer o número aos seus clientes.
“Vai ser mais rápido pegar informação sobre o histórico clínico do paciente e o ressarcimento com o plano de saúde”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, após participar de audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (8).
Padilha esclareceu que o usuário não precisa buscar uma unidade pública de saúde para conseguir o cartão do SUS, que será fornecido pelas operadoras. Mesmo sem o documento, o atendimento na rede pública será garantido aos clientes de planos privados. Ainda não existe prazo para que todos os clientes de planos, que somam mais de 47 milhões de pessoas, tenham o documento.
Desde março, os hospitais e clínicas que atendem pela rede pública são obrigados a registrar o número do cartão SUS dos pacientes nos formulários de atendimentos considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, hemodiálise e transplantes.
Em 2011, o ressarcimento de planos de saúde ao SUS bateu recorde, com marca de R$ 82, 8 milhões, cinco vezes maior em comparação à arrecadação do ano anterior, de R$ 15,4 milhões. O ministro atribuiu o aumento à uma nova metodologia que possibilita checar com precisão os atendimentos a clientes de planos privados no sistema público de saúde."

Agora foi a vez do Senado: Aprovação do Projeto de Lei contra cheque caução em hospital

No dia 3/05/12, fiz o post: "Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital" .
Ontem, dia 09/05, a aprovação foi do Senado:

No Bog da Saúde, publicado hoje: "Senado aprova PL que torna crime o cheque-caução":
"O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da medida que dobra a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento. Esta proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte”, reitera o ministro.
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais privados.
Melhorias na Saúde Suplementar – O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem fiscalização constante.
 
  Assista ao vídeo no qual o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comenta a decisão do Senado.: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iiIkmQtqVXo#t=0s

Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário.
Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim de 2011 prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.

Indicação de Bibliografia: "Conselho de Favores - Controle Social na Saúde: A Voz de seus Atores"

No informativo da Escola Nacional de Saúde-ENSP, do dia 09/005/12, foi publicada a entrevista em que André Pereira fala da sua pesquisa sobre os Conselhos de Saúde.
É um vídeo curto. Vale a pena assistir!
A fala do pesquisador chama nossa atenção para o SUS real. E nos lembra como a cultura política patrimonialista prejudica a operacionalização do SUS. 
O tema foi abordado na obra: PEREIRA, André. Conselho de Favores - Controle Social na Saúde: A Voz de seus Atores:Rio de Janeiro,Gramond, 2012.


Naquele site:
"O pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública André Pereira concedeu entrevista ao programa Globo News em Pauta, no qual divulgou o seu livro Conselho de Favores - Controle Social na Saúde: A Voz de seus Atores. André, que também é coordenador do Laboratório Internet Saúde e Sociedade da ENSP (Laiss), falou sobre o papel do controle social, a formação e a função dos sistemas de saúde e a pesquisa realizada em três capitais do país, que identificou irregularidades nos conselhos de saúde e resultou no livro"
Para assistir clique aqui.

De olho na participação em saúde: notícias sobre o primeiro dia da audiência Pública da Lei Seca

No site do Supremo Tribunal Federal- STF estão disponíveis notícias sobre o primeiro dia da Audiência Pública da Lei Seca, que ocorreu no dia 07/05/12:
"Audiência pública: Ministro Luiz Fux abre primeiro dia de palestras sobre Lei Seca"
"Ministros destacam interação do STF com a sociedade na abertura de audiência pública"
"Advogado-geral adianta pontos da defesa da União no caso da Lei Seca"
"Em audiência pública no STF, autor da Lei Seca diz que norma "é um exemplo" 
"Especialista defende que dirigir alcoolizado é um problema de saúde pública"
"Abrasel defende racionabilidade e proporcionalidade para a Lei Seca" 
"Expositores abordam alterações introduzidas pela Lei Seca" 
"Representante de ONG vê inconstitucionalidade em pontos da Lei Seca"
"Jurista apoia penas rigorosas para punir motoristas embriagados"
"Expositores falam de mobilidade urbana e da Operação Lei Seca no RJ" 
"Lei Seca: relator afirma que campanhas educativas devem ser intensificadas "
" Pai de vítima no trânsito pede legislação mais severa do que a Lei Seca"
   

terça-feira, 8 de maio de 2012

Publicada a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde"

Notícia publicada no blog Saúde Brasil, no dia 05/05/2012:"Publicada a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde"

"Enviado por Gilson Carvalho, por e-mail.
PORTARIA Nº 841, 2/5/2012  TEMA: RENASES
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 03/05/2012 (nº 85, Seção 1, pág. 29)
Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
considerando o disposto no art. 200 da Constituição Federal de 1988 e no art. 6º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelecem as competências do Sistema Único de Saúde (SUS);
considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
considerando a Seção I do Capítulo IV do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito da Assistência à Saúde;
considerando o art. 42 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece que a primeira RENASES seja a somatória de todas as ações e serviços de saúde que, na data da publicação do referido Decreto, eram ofertados pelo SUS à população, por meio dos entes federados, de forma direta ou indireta;
considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.508, de 2011;
considerando a Resolução CIT nº 2, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais da RENASES no âmbito do SUS; e
considerando a pactuação ocorrida na reunião da CIT de 22 de março de 2012, resolve:
Art. 1º – Fica publicada a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), que compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.080/90, disponível no sitio do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br, após a publicação desta Portaria.
§ 1º – Esta versão contém as ações e serviços ofertados pelo (SUS) na data de publicação do Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, com acréscimo dos novos serviços e ações instituídos até a data de edição desta Portaria.
§ 2º – As ações e serviços descritos na (RENASES) contemplam, de forma agregada, toda a Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do (SUS).
Art. 2º – O financiamento das ações e serviços da (RENASES) será tripartite, conforme pactuação, e a oferta das ações e serviços pelos entes federados deverá considerar as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários entre municípios e regiões, e a escala econômica adequada.
Art. 3º – A RENASES está organizada nos seguintes componentes:
I – ações e serviços da atenção básica (primária);
II – ações e serviços da urgência e emergência;
III – ações e serviços da atenção psicossocial;
IV – ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
V – ações e serviços da vigilância em saúde.
Parágrafo único – A RENASES está estruturada de forma que sejam expressos a organização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado.
Art. 4º – As atualizações da (RENASES) ocorrerão por inclusão, exclusão e alteração de ações e serviços, de forma contínua e oportuna.
§ 1º – As inclusões, exclusões e alterações de ações e serviços da RENASES serão realizadas de acordo com regulamento específico da subcomissão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que deverá prever as rotinas de solicitação, análise, decisão e publicização, conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º – Caberá ao Ministério da Saúde conduzir o processo de atualizações de ações e serviços da RENASES, conforme estabelecido pelos art. 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 3º – A cada 2 (dois) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da (RENASES).
Art. 5º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações complementares de ações e serviços de saúde, sempre em consonância com o previsto na (RENASES), respeitadas as responsabilidades de cada ente federado pelo seu financiamento e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
§ 1º – Compreende-se por complementar a inclusão de ações e serviços que não constam da RENASES.
§ 2º – O padrão a ser observado para a elaboração de relações de ações e serviços complementares será sempre a (RENASES), devendo observar os mesmos princípios, critérios e requisitos na sua elaboração.
§ 3º – Os Estados e Municípios deverão submeter à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC) os pedidos de incorporação e alteração de tecnologias em saúde, para complementar a (RENASES) no âmbito estadual ou municipal.
Art. 6º – As ações e serviços de saúde constantes da RENASES serão oferecidos de acordo com os regramentos do SUS no tocante ao acesso, baseados em critérios de referenciamento na Rede de Atenção à Saúde, e se fundamentam em normas, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS.
Art. 7º – Os regramentos do SUS no tocante ao acesso e aos critérios de referenciamento na Rede de Atenção à Saúde, correspondentes a cada ação ou serviço de saúde, são expressos na (RENASES) de acordo com as seguintes codificações:
I – ação ou serviço com acesso mediante procura direta pelos usuários: ação ou serviço com acesso livre para o usuário, sem exigência de qualquer tipo de encaminhamento ou mecanismo de regulação de acesso; considerados portas de entrada do SUS, conforme definido no artigo 9º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
II – ação ou serviço com acesso mediante encaminhamento de serviço próprio do SUS: ação ou serviço que exige encaminhamento realizado por um serviço próprio do SUS (público municipal, estadual ou federal).
III – ação ou serviço com acesso garantido mediante autorização prévia de dispositivo de regulação: ação ou serviço provido mediante autorização prévia de dispositivo de regulação de acesso (central de regulação, complexo regulador ou outro dispositivo incumbido de regulação de acesso, coordenação de cuidado ou controle de fluxo de pacientes entre serviços de saúde);
IV – ação ou serviço com exigência de habilitação: ação ou serviço com exigência de autorização pelo gestor municipal, estadual ou federal para que um estabelecimento de saúde já credenciado ao SUS passe a realizar procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do SUS, conforme estabelecido pela Portaria nº 414/SAS/MS, de 11 de agosto de 2005;
V – ação ou serviço com indicação e autorização prevista em protocolo clínico ou diretriz terapêutica nacional: ações ou serviços que contam com protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas nacionais específicos, conforme o inciso II do art. 19-N e art. 19-O da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
VI – ação ou serviço voltado para a saúde coletiva, com intervenções individuais, em grupo e na regulação e controle de produtos e serviços, no campo da vigilância: ação ou serviço voltado para a saúde coletiva, mesmo que suas intervenções sejam feitas sobre indivíduos, grupos ou na regulação e controle de produtos e serviços, no campo da vigilância.
Art. 8º – O acesso às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção básica (primária) e deve ser fundado:
I – na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente;
II – nas regras de referenciamento pactuadas intrarregionalmente e interregionalmente, de acordo com o Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP).
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde.

"Acadêmicos e autoridades se reúnem para debater direito à saúde"

A publicação está um pouquinho atrasada mas vale a pena conferir e reconhecer a importância do tema debatido:
 Do site da Escola Nacional de Saúde-ENSP, notícia de 27/04/12"Acadêmicos e autoridades se reúnem para debater direito à saúde"
"Em uma obra publicada em 2008, a jurista Ada Pellegrini Grinover observou a força que vem ganhando o movimento legislativo para ampliar a legitimidade dos mais variados representantes da sociedade  para propor ações coletivas, ou seja, para buscar o Judiciário por direitos que são de todos. No Brasil, em 2007, o Ministério da Justiça recebeu o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos, cuja redação, aliás, ficou a cargo da professora da Universidade de São Paulo (USP). Mas, enquanto as novas regras não chegam, multiplicam-se as discussões sobre quem pode ou não ajuizar esse tipo de ação – e em que condições –, principalmente quando se trata de questões tão complexas como as políticas públicas de saúde.
  Foi esse difícil tema que abriu o terceiro encontro do curso Justiça e Saúde, que começou com palestra da professora Ada Pellegrini Grinover, às 9h30 da manhã desta sexta-feira, 27 de abril. O evento é promovido pelo Comitê do Estado do Rio de Janeiro, do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (FNS/CNJ). O curso, com reuniões semanais, começou no dia 30 de março e vai até o dia 4 de maio.
  O juiz federal Ricardo Perlingeiro e a juíza de Fazenda Pública, Maria Paula Galhardo, respondem pela direção do Comitê Fluminense do FNS/CNJ. Ricardo Perlingeiro também divide a coordenação científica do curso Justiça e Saúde com Vera Lúcia Edais Pepe, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
  A programação do dia 27 de abril tem lugar no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), que fica na Avenida Erasmo Braga 115, 4° andar, no Centro, e deverá se estender até o começo da noite. O debate terá foco na tutela judicial do direito à saúde, e, além da palestrante que deu início aos trabalhos, contará com nomes que são referência no assunto, entre acadêmicos e autoridades.
  A exposição sobre a prova técnica nos processos coletivos, por exemplo, será feita na programação da manhã, pelo advogado Paulo Lucon, também docente da USP e integrante da Comissão Especial do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados. Já a análise sobre meios alternativos de solução de conflitos envolvendo saúde, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, ficará por conta do procurador Marcelo José Magalhães Bonício, do Ministério Público Estadual de São Paulo.
  À tarde, a jornada inclui mesa-redonda, que discutirá o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, quer dizer, da efetiva atuação dos juízes para assegurar o direito à saúde pública e suplementar. Os debatedores serão a juíza Maria Paula Galhardo, a assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Lore Lamb, a promotora de justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Anabelle Macedo Silva, e o procurador federal junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), Otávio Augusto Lima de Pilla.
  O curso Justiça e Saúde é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e gestores de saúde pública e suplementar. Além da Emerj, sua realização conta com a parceria da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (Emarf)."

segunda-feira, 7 de maio de 2012

"Abrascão 2012: submissão de trabalhos até 15 de junho"

No site  da Escola Nacional de Saúde Pública- ENSP, informações sobre o "Abrascão 2012":
 Publicada em
De 14 a 18 de novembro acontecerá em Porto Alegre (RS) o X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, o Abrascão 2012. Organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o evento terá como tema central Saúde é desenvolvimento: ciência para a cidadania. As inscrições de trabalhos já estão abertas e os interessados devem submetê-los até o dia 15 de junho para uma das três categorias de apresentação de trabalhos científicos: Abrasco Jovem, Área Acadêmica e Serviços de Saúde.
O Abrascão 2012 reunirá docentes, pesquisadores, gestores, profissionais de saúde, movimentos sociais, lideranças da Saúde Coletiva e todos aqueles interessados no debate, na reflexão e no enfrentamento dos desafios teóricos e práticos do campo." 

São 5 eixos temáticos:
1) Alternativas de desenvolvimento: sustentabilidade e cidadania;
2) Inovação em saúde: ciência, tecnologia, indústria e serviços
3) O individual e o coletivo no processo saúde-doença
4) Modelos de atenção e cuidado à saúde
5) Gestão da saúde: técnica e política

Mais informações no site acima citado ou em www.saudecoletiva2012.com.br.