quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ainda a judicialização:" Estatísticas podem ajudar a reduzir demandas judiciais de Saúde" e "Fórum discute diretrizes para ações judiciais na saúde"

de 07/12/2011 - 16h01
"A consolidação de estatísticas que possam vir a subsidiar a adoção de políticas públicas no campo da Saúde deve ser uma meta constante do Fórum Nacional do Judiciário para  Monitoramento e  Resolução das  Demandas de Assistência à Saúde, mais conhecido como Fórum da Saúde. Foi o que defendeu o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas, em palestra nesta quarta-feira (6/12) – último dia de debate do grupo que integra o fórum, formado por representantes de todos os tribunais, durante reunião na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) em Brasília.
O Fórum da Saúde foi criado pelo CNJ em agosto de 2010 para promover estudos, bem como propor medidas e normas que possam aperfeiçoar procedimentos e prevenir conflitos judiciais nessa área. Atualmente o fórum é coordenado pelo presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas.
No último dia de discussão, o juiz Marivaldo Dantas apresentou aos integrantes dos comitês estaduais do fórum o funcionamento das tabelas de classe e assuntos estabelecidos pelo CNJ para padronizar  o cadastro dos processos judiciais em todo o Brasil. De acordo com ele, a correta classificação das ações judiciais nesse sistema é o primeiro passo para a consolidação de dados envolvendo os pedidos de assistência médica feitos ao Judiciário.
Processos - “As estatísticas são  essenciais. Quantos processos realmente existem na área da saúde? Em quais áreas estes se concentram? Os pedidos são para tratamentos, fornecimento de medicamentos ou uma dieta nutricional específica? Essas informações são importantes para que o Conselho Nacional de Justiça possa tentar soluções junto ao Poder Executivo, com a adoção de políticas públicas”, afirmou Dantas.
As tabelas processuais foram estabelecidas pelo CNJ por meio da Resolução 46, de dezembro de 2007. O juiz auxiliar do CNJ explicou o funcionamento das classes e assuntos fixados para padronizar o cadastro do processo judicial brasileiro quando este envolve especificamente o tema saúde.
Nessa área, o magistrado explicou que o CNJ dividiu a classificação em dois campos mais gerais – “saúde privada” e “saúde pública”. Cada qual é composto por sub-campos nos quais os processos devem ser registrados pelos tribunais. Dessa forma, cada tribunal pode informar se uma ação relacionada à saúde privada, por exemplo, está ligada a questões de consumo e contratuais, ou visa apenas à obtenção de serviços hospitalares.
Avaliação - Após a apresentação, os integrantes dos comitês estaduais dividiram-se em três grupos para estudar e propor sugestões de novas classes e assuntos a serem incorporados nas tabelas. Segundo Valéria Pachá, presidente do Comitê Nacional, o objetivo da discussão desta semana é avaliar o sistema. E de acordo com Dantas, a ideia é adequar o sistema de classificação de forma a, realmente, atender as necessidades dos profissionais que atuam na área.
“Saúde é um direito essencial, básico. Precisa, portanto, de atenção do Poder Judiciário. O Fórum Nacional da Saúde foi criado com o propósito de não deixar os juízes julgarem uma quantidade imensa de processos. O objetivo é identificar a real causa do problema e propor soluções aos setores responsáveis”, afirmou. “Por exemplo, há muita demanda de medicamentos de eficácia não comprovada, cuja comercialização não fora aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fórum também visa à divulgação dessas informações, de que medicamentos que não tem aprovação da Anvisa não devem ser fornecidos pelo Poder Judiciário”, acrescentou Marivaldo Dantas.
Importância - Na abertura do encontro, na noite desta terça-feira, o coordenador do fórum, conselheiro Ney de Freitas, reconheceu a importância de um trabalho articulado nessa área por parte do Poder Judiciário. “Imagino o drama que seja para um juiz ter que decidir uma causa em que há, de um lado, uma pessoa doente necessitando de um determinado medicamento ou tratamento e, de outro, os argumentos de uma instituição que lida com o problema no dia a dia”, afirmou.
Segundo balanço parcial divulgado pelo CNJ em abril, o número de ações judiciais na área de saúde chegavam a 240.980. A maior parte delas são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias "

No mesmo portal outra notícia : "Fórum discute diretrizes para ações judiciais na saúde" 

de 07/12/2011 - 10h22

"Representantes dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde discutem nesta quarta-feira (07/12), em Brasília, diretrizes para a atuação dos magistrados na área da saúde. De acordo com o coordenador do Fórum e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, os limites, impactos e alternativas para melhor subsidiar a tomada de decisões pelos magistrados são alguns dos principais temas a serem debatidos durante a II Reunião dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde.
Ao abrir a reunião deste ano, na noite desta terça-feira (06/12), o conselheiro lembrou o dilema pelo qual passam os juízes que precisam decidir, em curto espaço de tempo, questões complexas da área médica. “Imagino o drama que seja para um juiz ter que decidir uma causa em que há, de um lado, uma pessoa doente necessitando de um determinado medicamento ou tratamento e, de outro, os argumentos de uma instituição que lida com o problema no dia a dia”, disse. Também participou da abertura da reunião o conselheiro Marcelo Nobre.
Segundo o conselheiro Ney de Freitas, muitas vezes os magistrados se veem diante de problemas complexos da área médica, como a garantia de realização de determinado procedimento, e precisam decidir sobre a concessão ou não de uma liminar mesmo sem contar com um embasamento técnico-científico que possa subsidiar a decisão. “Este é um dos pontos que precisamos discutir: como dar ao magistrado mais segurança e embasamento técnico na tomada de decisões”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, os limites e impactos das decisões judiciais na área da saúde têm preocupado não apenas o Judiciário brasileiro mas também de diversos outros países na Europa e na América do Sul. O encontro está sendo realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) e termina nesta quarta-feira (07/12).
 Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias"


14º Conferência Nacional de Saúde contra a privatização do SUS: repúdio aos votos contrários à inconstitucionalidade da Lei 9.637/98 (das OSs)

Após a postagem  "Notícias sobre a Ação Direira de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 contra as Organizações Sociais", aqui no blog, em 20 de maio de 2011, gostaria de destacar que foi aceita, na plenária final da 14ª Conferência Nacional de saúde, a Moção de apelo que repudia os votos contrários (dos ministros do STF) à inconstitucionalidade da Lei  9.637/98, questionada na ADI 1923 contra as OSs. 
Essa parte da plenária final pode ser assistida no site da fiocruz, no canal saúde.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: "Inscrições para audiência pública terminam nesta sexta". Audiência sobre a lei seca

"Segunda-feira, 05 de dezembro de 2011
Inscrições para audiência pública terminam nesta sexta
Prossegue até as 20 horas do dia 9 de dezembro o prazo aberto pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a inscrição de interessados em participar e indicar expositores nas audiências públicas sobre Lei Seca (Lei 11.705/08). O requerimento deve ser encaminhado exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.
A convocação de audiência pública foi feita pelo ministro no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, e será realizada no primeiro semestre de 2012 para debater a temática objeto dessa ação. No processo, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
ADI
A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.
No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.
O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.
Audiências
O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.
"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou ainda o relator da matéria.
Tópicos
O ministro Luiz Fux quer que, nas audiências por ele convocadas, se esclareçam os seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.
Ele quer, ainda, que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.
O ministro quer, por fim, que se esclareça de que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.
FK/CG"

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Ainda a Judicialização. Precisamos (re)avaliar: "Fornecimento pelo Estado de medicamento não registrado pela Anvisa tem repercussão geral"

Gostaria de poder tecer vários comentários sobre o assunto, o que já fiz em relação à judicialização em alguns artigos. No momento apenas ressalto a importância de (re)pensarmos a judicialização considerando a complexidade não só da sociedade brasileira  - com seus aspectos geográficos, sócio-culturais, econômicos e epidemiológicos - mas também do Sistema Único de Saúde-SUS, instituição constitucional que vem tentando se operacionalizar diante de frentes privatistas e de judicialização. 
  Informações sobre o Recurso clique aqui. 
Acessar peças do processo pelo site do STF.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 657718 apresenta repercussão geral. O tema contido nos autos diz respeito à possibilidade de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão ocorreu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.
No RE, a recorrente alega ofensa aos artigos 1º, inciso III; 6º; 23, inciso II; 196; 198, inciso II e parágrafo 2º; 204, todos da Constituição Federal. Sustenta que é dever do Estado garantir o direito à saúde, mostrando ser descabida situação em que um portador de doença grave não disponha do tratamento compatível.
A autora assevera que o argumento de falta de previsão do remédio na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não encontra guarida, tendo em vista a responsabilidade do ente federativo. Ressalta, ainda, que a vedação de importação e de uso de medicamento é distinta da ausência de registro na Anvisa. Também afirma que a aplicação da chamada teoria da reserva do possível não exime o administrador de cumprir com as obrigações que constam da Constituição de 1988. Assim, a recorrente solicita, ao final, a concessão de tutela antecipada em virtude do estado de saúde precário.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que, apesar de o direito à saúde estar previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não se pode obrigar o Estado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, sob pena de vir a praticar autêntico descaminho. O TJ ressaltou a inexistência de direito absoluto e, tendo em vista a prevalência do interesse coletivo, bem como dos princípios do artigo 37 da CF, “a competência do administrador público para gerir de maneira proba e razoável os recursos disponíveis”.
Quanto à repercussão geral, a recorrente salienta a relevância econômica e social da questão. Afirma que a importância da matéria requer que o Supremo examine o tema do direito fundamental à saúde quando há necessidade de fornecer medicamento imprescindível ao bem-estar e à vida de um cidadão.
Manifestação do relator
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, “o tema é da maior importância para a sociedade em geral no que, de início, cumpre ao Estado assegurar a observância do direito à saúde, procedendo à entrega do medicamento”. Ele lembrou que o TJ-MG se pronunciou no sentido de que, em se tratando de remédio não registrado na Anvisa não há obrigatoriedade de o Estado o custear. “Ao Supremo cabe a última palavra sobre a matéria, ante os preceitos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal”, ressaltou o relator do RE.
EC/AD"

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: prorrogação prazo CONSULTA PÚBLICA SOBRE "Proposta de Revisão da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. "

Publiquei aqui no blog , no dia 25 de julho de 2011, notícia sobre a CONSULTA PÚBLICA SOBRE "Proposta de Revisão da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. 
Hoje verifiquei que foi prorrogado o prazo para contribuiçãoes.  No site do Ministério da Saúde:

"CONSULTA PÚBLICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Documento: Proposta de Revisão da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003
Área: CNS
Resenha:             Em novembro de 2003, o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Resolução n.º 333, norma que trata sobre as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
             Passados oito anos de sua aplicação e devido a mudanças notáveis na conjuntura do controle social no país, o Conselho Nacional Saúde deu início a um processo de debates em janeiro de 2010 para revisar o texto da Resolução.  
             No último dia 9 de junho deste ano, durante a 222ª Reunião Ordinária, o Pleno aprovou a disponibilização da nova redação da Resolução n.º 333 para Consulta Pública.  A proposta esteve disponível no site do CNS para consulta pública inicialmente entre os dias 21 de julho e 21 de setembro e foi prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias que vai de, 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011.



"Especialização em Direito e Saúde: inscrições estão abertas"

"publicada em 05/12/2011
Estão abertas, até 18 de janeiro de 2012, as inscrições para o curso de especialização em Direito e Saúde da ENSP/Fiocruz. O objetivo é promover a construção do conhecimento no campo do Direito e Saúde, desenvolvendo competências gerais e específicas por meio da compreensão dos conteúdos programáticos, além de desenvolver o processo de educação, formação e aperfeiçoamento dos profissionais das Ciências da Saúde e Ciências Jurídicas, visando criar no aluno uma compreensão geral sobre a área do Direito e Saúde.

O curso, coordenado por Maria Helena Barros de Oliveira e Renato José Bonfatti, é destinado a 35 profissionais da área de saúde e direito, vinculados aos Órgãos Públicos e Privados, relacionados às áreas do Direito e da Saúde. Com carga horária total de 500 horas, será ministrado às segundas e terças-feiras, das 9h às 12h e das 13h às 17h, e às quartas-feiras, das 9h às 12h, a cada 15 dias.

Confira aqui o edital completo."

Evento: "Participação Social, Saúde da Família e Intersetorialidade: O Desafio da Construção Local em Manguinhos"

No site da Escola Nacional de Saúde Pública- ENSP informações sobre o evento: Participação Social, Saúde da Família e Intersetorialidade: O Desafio da Construção Local em Manguinhos

"Gestão participativa na atenção primária em debate

ENSP, publicada em 05/12/2011

"Promover o encontro de lideranças locais, profissionais, gestores, pesquisadores e parceiros, para juntos refletirem sobre o que é e como realizar uma gestão participativa na Atenção Primária à Saúde em Manguinhos, é o principal objetivo do evento Participação Social, Saúde da Família e Intersetorialidade: o desafio da construção local em Manguinhos, organizado pela iniciativa Teias-Escola Manguinhos no dia 8 de dezembro, às 9 horas, no auditório térreo da ENSP. Na ocasião, haverá ainda a posse do Conselho Gestor Intersetorial de Manguinhos a partir das 11h30. A atividade é aberta ao público e será transmitida pela internet no Portal ENSP."
Mais informações no site acima indicado.