quarta-feira, 22 de junho de 2011

Planos de saúde e consumidor: Para o STJ "Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso"

"Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou improcedente uma ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em favor de seus associados. O recurso foi interposto pelo Bradesco Saúde S.A. após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgando procedente a demanda.
A maioria dos ministros da Quarta Turma do STJ considerou que não se pode extrair das normas que disciplinam o regulamento da matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser assim considerado. Segundo o ministro Raul Araújo, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as normas relativas a seguro, de forma a chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.
A Lei Federal n. 9.656/98, no artigo 35-E, permite o reajuste em razão da faixa etária, com algumas restrições. Segundo o ministro Raul Araújo, deve-se admitir o reajuste desde que atendidas algumas condições, como a previsão contratual, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos em lei e observância da boa-fé objetiva, que veda índices de reajustes desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. A decretação de nulidade das cláusulas que preveem a majoração da mensalidade, além de afrontar a legislação, segundo a Quarta Turma, contraria a lógica atuarial do sistema.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu na ação que, caso não fosse declarada a ilegalidade das cláusulas, o magistrado fixasse um percentual mínimo de aumento, a ser apurado na fase de instrução. Segundo o ministro Raul Araújo, se não se reconhece a ilegalidade da cláusula contratual, improcedente é o pedido de o julgador fixar um percentual determinado para o aumento das mensalidades, de forma prospectiva e rígida, sem levar em conta que o contrato possa ser afetado por mudanças no quadro fático que envolve a relação jurídica de direito material a ser regulada pela decisão.
Caso o consumidor segurado perceba abuso no aumento de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual, seja ação coletiva, concluiu o magistrado.
Voto vencido Para o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso, que ficou vencido no julgamento –, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado. No caso, a prestação do plano havia subido 78,03% de uma vez.
Salomão classificou como “predatória e abusiva” a conduta da seguradora que cobra menos dos jovens – “porque, como raramente adoecem, quase não se utilizam do serviço” –, ao mesmo tempo em que “torna inacessível o seu uso àqueles que, por serem de mais idade, dele com certeza irão se valer com mais frequência”.
“A conclusão é de que o que se pretende é ganhar ao máximo, prestando-se o mínimo”, disse o ministro, ao votar contra o recurso do Bradesco Saúde. Ele citou decisões anteriores do STJ em favor dos segurados e disse que, nesses casos de prestações continuadas, de longo período, a discriminação do idoso no momento em que mais necessita da cobertura – e apenas em razão da própria idade – vai contra os princípios que devem reger as relações contratuais"  
No dia 07/06/11 , a Quarta Turma decidiu sobre o assunto  "[...] Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 866.840-SP, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 7/6/2011.


Direito à Saúde e responsabilidade médica: para o STJ "Em caso de erro médico, é o profissional, e não a clínica, que deve ser responsabilizado"

No STJ Cidadão nº 132: Na edição da semana  do dia 30/05/11, decisões  do Tribunal sobre erros médico, dentre outros assuntos. O vídeo pode ser acessado na página do Supremo Tribunal de Justiça.
"Uma pinça, um pedaço de gaze ou outro instrumento cirúrgico esquecido no corpo de um paciente que foi submetido à uma intervenção cirúrgica. Erros que têm abalado a reputação da classe médica e que podem levar à morte. Abalo que reflete no aumento de demandas na Justiça: são as vítimas ou os familiares que buscam por uma reparação. Atualmente, a maior parte das decisões aponta que apenas os profissionais são os culpados e não as clínicas e hospitais. Com esse novo entendimento, as instituições estariam isentas da responsabilidade. Acompanhe esse posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no STJ Cidadão, a revista eletrônica do Tribunal. "

terça-feira, 21 de junho de 2011

O público nas mãos do privado: "Hospitais públicos de SP gerenciados por OSS: A maioria no vermelho"

A notícia pública no Blog Saúde com Dilma, sob o título "Hospitais públicos de SP gerenciados por OSS: A maioria no vermelho",no dia de hoje,é mais uma a retratar o conflito público x privado na saúde. De acordo com o texto:
"A saúde pública no Estado de São Paulo está sendo privatizada rapidamente, a passos largos.
O símbolo desse processo são as OSS: Organizações Sociais de Saúde. Significa que o serviço de saúde é administrado por uma dessas instituições e não diretamente pelo Estado.
[...]
O artifício é a lei complementar nº 846, de 1998, alterada pela 62/2008, do ex-governador José Serra (PSDB), que autoriza transferir às OSS o gerenciamento de todos os hospitais públicos paulistas, novos e antigos. "
Texto de Conceição Lemes, na íntegra no Viomundo  e no Blog Saúde com Dilma.

Mais uma notícia sobre público X privado na saúde: "O Material de Construção da Dupla Porta dos Hospitais Universitários"

Após publicar aqui no Blog algumas notícias sobre "Hospital de Clínicas de São Paulo e o atendimento a convênios e pacientes particulares", gostaria de indicar mais dois artigos sobre o tema.
O primeiro É o texto de Lígia Bahia - vice-presidente da ABRASCO e professora de economia da saúde no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) - publicado no Blog Saúde com Dilma, com o título "O Material de Construção da Dupla Porta dos Hospitais Universitários".
Dentre algumas informações, a autora afirma que : " a dupla porta divide os cidadãos em 'pagantes' e 'não pagantes'."
"A instituição de duas filas nos hospitais universitários públicos expressa uma das mais visíveis anomalias da sociedade brasileira. A inversão do critério do atendimento prioritário aos portadores de problemas de saúde mais graves em favor do acesso facilitado para quem tem maior capacidade de pagamento, desnatura o caráter público dos hospitais universitários. Mais grave ainda: a introdução da lógica do mercado por hospitais públicos, mesmo que apenas em parte de suas instalações, representa um claro desacato ao texto constitucional, segundo o qual saúde e direito de todos e dever do Estado. A relevância do problema exige o exame detalhado de suas causas para que as instituições públicas de saúde possam ser devolvidas ao público. A edição e reedição de atos administrativos e a revelação do fato, especialmente de suas conseqüências são imprescindíveis, mas não bastam. É preciso que o ambiente favorável ao debate propicie uma reflexão aprofundada e corajosa sobre os componentes do material de construção das duplas portas."
"[...]"
"Seria ingênuo, portanto supor que as bases de construção de um arranjo institucional tão complexo foram erigidas sem apoio político, técnico e jurídico-legal. .Algumas dessas duplas portas foram, contraditoriamente, autorizadas pelo próprio Ministério Público que também as denuncia. Existe um projeto de lei na Câmara Federal que, se aprovado, lhes conferiria um estatuto legal. E, sobretudo, persiste entre profissionais de saúde e entidades sindicais, inclusive alguns extremamente bem intencionados, a certeza de que as duplas portas de entrada são benéficas, dadas as condições de penúria da maioria dos hospitais públicos. Nesse sentido, o desconhecimento sobre o conflito de idéias e as perspectivas diferenciadas sobre a organização do sistema de saúde brasileiro também cimenta a estratificação"
O texto pode ser acessado na íntegra no Blog Saúde com Dilma.
O segundo texto de ANNA TROTTA YARYD e GILSON CARVALHO, que também pode ser acessado no Blog Saúde com Dilma -  no Domingueira de Gilson Carvalho - é o artigo "SUS:acesso universal, igualitário e gratuito", publicado na  Folha de S. Paulo | TENDÊNCIAS/DEBATES  no dia 17/6/2011, que dá sequências a outros textos já publicados sobre o tema naquele jornal.

"Revista Brasileira de Ciência Política recebe trabalhos sobre aborto"

Com alguns dias de atraso repasso a notícia veiculada no site da Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP, publicada em 14/06/2011, sobre o recebimento de artigos sobre aborto,  pela Revista Brasileira de Ciência Política:  "A Revista Brasileira de Ciência Política recebe artigos para seu número 7, cujo dossiê tem o Abortocomo tema. A edição visa discutir o direito ao aborto como questão política e está aberta a artigos que abordem, entre outros, aspectos como a constituição do ambiente da polêmica, as relações entre corpo e cidadania, entre religião e política, entre gênero e sexualidade e entre política e moral ou os desafios que o aborto coloca às políticas públicas de saúde. Também são bem-vindas vinculações do tema do aborto aos problemas da justiça, da democracia e da autonomia individual. 
Prazo para envio dos artigos: 15 de setembro de 2011
As normas de publicação estão no site www.rbcp.unb.br/. A revista também aceita textos com temática livre, resenhas e está com chamadas abertas para os dossiês dos números 8 ('Carreira política') e 9 ('Democracia e desigualdades')"

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Inscrições abertas para o Curso “Políticas Sociais, Seguridade Social e Saúde” em Belo Horizonte

Após a realização do curso em Brasília -  na Fiocruz/Brasília, entre o dia 16 e 18 de Junho - agora será a vez de Belo Horizonte. 

"O curso “Políticas Sociais, Seguridade Social e Saúde”, ministrado por *Lenaura Lobato, faz parte da série de cursos voltados para a formação em Cidadania para a Saúde, promovida pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), e coordenada pelos Núcleos do Cebes.  O objetivo é dar início a um amplo processo de formação política para apoiar o ativismo em saúde, a partir da oferta de elementos para a reflexão e a crítica sobre os assuntos selecionados"  
"Neste curso, serão analisados aspectos conceituais, teóricos e administrativos no campo das políticas sociais. O fio condutor será a discussão sobre cidadania e exclusão, sendo abordados diferentes modelos de proteção social, o desenvolvimento das políticas sociais na América Latina e no Brasil e as atuais reformas dos sistemas de entregas de serviços sociais."
Mais informações sobre o curso e sobre as incrições no site da ESP/MG e no Blog do Cebes.