sexta-feira, 16 de março de 2012

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE. Participação e tecnologias : "Novo sistema de cadastro vai mapear dados dos conselhos de saúde do Brasil"

Publicada ontem, 14/03/12, no Blog Saúde com Dilma, a notícia de que "Novo sistema de cadastro vai mapear dados dos conselhos de saúde do Brasil"
Conselho Nacional de Saúde (CNS) lança na próxima quarta-feira (14) o novo Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS), durante a 231ª Reunião Ordinária do Pleno, em Brasília (DF). A ferramenta de cadastro pretende levantar dados atualizados dos 5.565 conselhos municipais, dos 26 estaduais e do Distrito Federal com o objetivo de conhecer melhor a atual composição dos colegiados, cumprimento de paridade, entre outros aspectos.
De acordo com a secretária executiva do CNS, Rozângela Camapum, as informações mais recentes dos conselhos são de 2008, o que tem dificultado o acompanhamento das mudanças sofridas pelos colegiados como novas entidades participantes, alterações na presidência e secretaria executiva. Com a implantação do SIACS será possível a inserção de documentos normativos, como leis, decretos e portarias de determinado conselho, além de dados relacionados à dotação orçamentária e possibilidade de cadastramento de suplentes.
“O prazo do envio das informações é de junho de 2012 e os conselhos estaduais têm fundamental importância em comunicar os municípios sobre a necessidade do preenchimento no novo sistema”, ressalta a secretária executiva do CNS.
Além de mapear os dados dos colegiados, a intenção é avaliar a efetividade do papel dos conselhos e identificar os municípios que não cumprem as disposições da lei n° 8.142/90 e da Resolução CNS n° 333/03. Segundo os últimos dados de 2008 do Ministério da Saúde, dos 5.541 conselhos cadastrados 3.712 não cumpriam a paridade (50% de usuário, 25% de profissionais de saúde e 25% de gestores), ou seja, 66,9% dos colegiados.
Piloto - Em fevereiro foi realizada uma fase piloto de recadastramento com os conselhos estaduais do Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Sul, Distrito Federal. O Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro também participou dos testes. De acordo com os técnicos do CNS o sistema funcionou conforme o esperado.
O cadastro dos conselhos de saúde foi criado em 2005 após uma deliberação da 12ª Conferência Nacional de Saúde, que solicitava um mecanismo capaz de concentrar as informações dos conselhos. Passados, sete anos de sua implementação, o cadastro foi reformulado para atender a novas demandas e tornar o sistema de fácil acesso ao usuário.
Para ter acesso ao SIACS, o presidente ou secretária executiva do Conselho deverá entrar no site do CNS (www.conselho.saude.gov.br) e clicar na logomarca do Sistema que está em destaque na página inicial.
231ª Reunião Ordinária - Além do lançamento do SIACS, a 231ª Reunião Ordinária do CNS destaca a discussão sobre: a atenção dada às mulheres em situação de violência que contará com a presença da ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci; o contingenciamento do orçamento do Ministério da Saúde, e as ações do CNS para 2012. A R.O acontece entre os dias 14 a 15 de março a partir das 9h, é aberta ao público e poderá ser acompanhada pela internet, em tempo real, no site www.conselho.saude.gov.br. Confira a pauta completa da reunião.
Serviço: 
Lançamento do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde 
Data: 14 de março de 2012
Horário: a partir das 9h
Local: Plenário do Conselho Nacional de Saúde “Omilton Visconde” Ministério da Saúde, Anexo B, 1º andar"

quinta-feira, 15 de março de 2012

Nova edição da Revista de Direito Sanitário debate "Loucura, direito e sociedade, um laço de presunções ideologicamente justificadas".

No Portal do  Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário - CEPEDISA  foi publicado, em janeiro deste ano, o editorial da Revista de Direito Sanitário (Volume 12 - número 3), que tem previsão de lançamento para o presente mês:

"Caros leitores: Escrevo este editorial nos dias em que um caso símbolo da nova importância do direito para a saúde pública domina o debate entre os cientistas, envolvendo as mais prestigiosas publicações mundiais. Trata-se das pesquisas desenvolvidas especialmente por dois laboratórios (Erasmus MC, Rotterdam, Holanda e University of Wisconsin-Madison, Wisconsin, USA) que, trabalhando separadamente, identificaram um determinante específico (hemaglutinina - HA) que torna os vírus da gripe aviária (H5N1) transmissível para os furões. Esta informação é fundamental para a compreeensão do processo que pode tornar este mesmo vírus transmissível para os homens e, em consequência, para que se possa definir os mecanismos de proteção nacional e internacional de uma eventual pandemia. Teme-se, contudo, que esta possa ser usada imediatamente como arma biológica.
Assim, no mesmo mês de setembro de 2011, os referidos grupos de pesquisa anunciaram seus resultados: o primeiro em um congresso científico em Malta, tendo em seguida submetido o artigo correspondente à revista Science; o segundo, tendo apresentado seus resultados para a revista Nature. Em 20 de dezembro, o Comitê de Biosegurança dos Estados Unidos da América (National Science Advisory Board for Biosecurity, um comitê que assessora o Departamento de Saúde e Serviços Humanos - HHS - e outros departamentos e agências federais em matéria de biosegurança) recomendou ao HHS que pedisse aos autores dos manuscritos e aos editores das revistas que "as conclusões gerais acentuando a novidade fossem publicadas, mas que os manuscritos não incluíssem detalhes metodológicos e outros que permitissem a replicação dos experimentos por aqueles que buscam causar mal" . O HHS concordou com o parecer e fez a recomendação para os autores e os editores. Em 30 de dezembro, a Organização Mundial de Saúde declarou estar "muito preocupada com as potenciais consequencias negativas (dos riscos e maus usos associados aos estudos a respeito de mutações do H5N1 que poderiam torná-lo mais transmissível para os homens)". Ela notou também que "esses estudos conduzidos em condições apropriadas devem continuar para que o conhecimento científico necessário à redução dos riscos postos pelo vírus H5N1 continue a aumentar" .
Seguiu-se, como era esperado, um grande debate entre os cientistas. Em 15 de janeiro de 2012, a revista Nature publicou a opinião de 10 cientistas renomados a respeito da situação. Entre eles, os autores do primeiro artigo apresentado à Science declararam "não questionar as recomendações sem precedentes do NSABB ... mas questionamos a adequação de termos um país dominando uma discussão que impacta os cientistas e oficiais da saúde pública de todo o mundo. Esta discussão deve incluir a perspectiva das pessoas nas regiões onde o H5N1 infectou seres humanos. Deverá o NSABB também aconselhar quais pesquisadores e oficiais internacionais poderão ver os artigos integrais, para ajudar a implementar as estratégias de vigilância e outras intervenções urgentemente necessárias? ... Um assunto tão grande não deve ser decidido por um país, mas por todos nós".
E agora os principais investigadores daqueles dois laboratórios afirmam reconhecer que eles próprios e "o resto da comunidade científica precisam explicar claramente os benefícios dessa importante pesquisa e as medidas tomadas para minimizar seus possíveis riscos. Nós propomos fazer isso em um fórum internacional no qual a comunidade científica se reuna para discutir e debater esse assunto em conjunto. Nós reconhecemos que as organizações e os governos ao redor do mundo precisam de tempo para achar as melhores soluções para oportunidades e desafios que decorrem do trabalho. A fim de dar tempo a essas discussões, nós concordamos em uma pausa voluntária de 60 dias em todas as pesquisas envolvendo os vírus altamente patogênicos da gripe aviária H5N1, levando à geração de vírus que sejam mais transmissíveis para os mamíferos. Além disso, nenhum experimento com vírus vivo H5N1 ou H5 HA ou derivado deles, já demonstrado serem transmissíveis para os furões, será conduzido nesse período. Nós continuaremos a verificar a transmissibilidade dos vírus da gripe H5N1, que surgem na natureza e significam uma ameaça contínua para a saúde humana".
Em resumo, é urgente que as pessoas, os governantes e os cientistas se reunam para avaliar a situação e isso deve acontecer em todos os rincões da terra, pois todos são suscetíveis a uma epidemia da gripe H5N1. Parece também conveniente que seja a Organização Mundial de Saúde a convocar o fórum destinado a debater o assunto em conjunto nos próximos 60 dias. Entretanto, caso não se promova uma ampla discussão local, os representantes dos governos e os cientistas brasileiros expressarão apenas suas próprias opiniões. Isso não pode continuar acontecendo com um assunto de tamanho interesse para o desenvolvimento científico, a saúde pública e a segurança nacional. Todos precisam participar para definir a regra a ser aplicada. Espera-se que as universidades, os governos, os partidos políticos, os meios de comunicação liderem tal discussão.
Não deixa de ser relacionada a isso a questão em debate neste número da Revista de Direito Sanitário: "Loucura, direito e sociedade, um laço de presunções ideologicamente justificadas". Com efeito, cuida-se de fazer crer possível a existência de uma sociedade sem riscos, quando o risco é característico das sociedades humanas, que devem promover a mais ampla participação política para que as regras de convivência se aproximem do senso comum de justiça imperante na comunidade. E isso vale tanto para a definição da normalidade mental quanto para a determinação de limites para a pesquisa científica. No mais, caros leitores, temos a certeza de apresentar mais um excelente número da Revista de Direito Sanitário, com artigos originais que, passando pelo Brasil, vão de Uganda à Bélgica, divulgando também a jurisprudência das cortes latino-americanas em direito sanitário. E isso só vem sendo possível porque você, caro leitor, tem assumido ser também um de seus editores, sugerindo assuntos e coordenando o Tema em Debate, oferecendo e comentando um Trabalho Forense, propondo e resenhando obras nacionais e internacionais de interesse para o direito sanitário e, sobretudo, submetendo seus artigos originais. Contamos, portanto, com a efetiva participação de todos para que nossa Revista siga cumprindo, com qualidade, sua missão de divulgar informações e provocar reflexões em busca de soluções mais justas para fazer da saúde um direito de todos.
Sueli Gandolfi Dallari
editora científica"

quarta-feira, 14 de março de 2012

Decisão do STJ sobre permanência de ex-empregado bancário no plano de saúde

No   informativo n 0492 do Supremo Tribunal de Justiça- STJ, correspondente ao período  de 27/02 a 09/03 de 2012, informações sobre decisão da quarta turma sobre:

"BANCÁRIO. PERMANÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
O cerne da quaestio é saber se o recorrido (ex-empregado bancário) faz jus ao direito de permanecer no plano de saúde que possuía no momento da demissão sem justa causa com as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato laboral, bem como se há delimitação de tempo para essa permanência. O art. 30 da Lei n. 9.656/1998 confere tal direito após o término do vínculo empregatício, desde que o empregado assuma o pagamento integral da contribuição. In casu, o recorrido despenderia pelo pagamento integral o valor total de R$ 276,68. Mas, com a alteração unilateral do plano pela recorrente (caixa de assistência dos funcionários do banco) e o argumento de que, nos termos do seu estatuto, só é possível a manutenção no Plano Associado enquanto perdurar o vínculo empregatício do titular com o banco, o recorrido foi obrigado a aderir a plano mais oneroso (no valor de R$ 592,92) e menos benéfico, com limitações ao atendimento de seus dependentes. Assim, a recorrente faltou com os deveres anexos, instrumentais, secundários ou acessórios que se revelam como uma das faces de operatividade do princípio da boa-fé objetiva, notadamente os de lealdade, de não agravar a situação do parceiro contratual, esclarecimento, informação e consideração para com os legítimos interesses dele. Além do mais, a legislação (arts. 6º, III, IV, V, 46, 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º, do CDC e 16, IX, da Lei n. 9.656/1998) impõe o reconhecimento do direito do recorrido de permanecer no plano de saúde em que se enquadrava com iguais condições e cobertura assistencial, no período subsequente ao rompimento de seu vínculo empregatício com o banco. Porém, como o § 1º do art. 30 da Lei n. 9.656/1998 impõe a manutenção do ex-empregado como beneficiário do plano de saúde contanto que assuma o pagamento integral, pelo período máximo de 24 meses e, no caso, por força de antecipação dos efeitos da tutela, o recorrido permaneceu no Plano Associado desde 2003, não pode mais ser imposto à recorrente a manutenção do recorrido naquele plano. Prosseguindo o julgamento, com essas e outras fundamentações, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer que a manutenção do recorrido naquele plano não pode ser imposta à recorrente, pois vencido o prazo fixado em lei. Quanto aos demais pontos, manteve o acórdão a quo, inclusive os ônus sucumbenciais. Precedentes citados: REsp 820.379-DF, DJ 6/8/2007, e REsp 1.078.991-DF, DJe 16/6/2009. REsp 925.313-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/3/2012."

terça-feira, 13 de março de 2012

Em Ribeirão Preto e no Espírito Santo: "Cebes abre inscrições para mais dois cursos do Projeto Formação em Cidadania para a Saúde "

Notícia de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Blog do Cebes:
"Cebes abre inscrições para mais dois cursos do Projeto Formação em Cidadania para a Saúde"

"O Cebes irá oferecer, gratuitamente, nos dias 23 e 24 em Ribeirão Preto e nos dias 29, 30 e 31 de março de 2012 no Espírito Santo, os cursos "Questão Agrária e Saúde" ministrado pelo Prof. Guilherme Delgado e o curso 'Reforma Sanitária: Trajetória e Rumos do SUS' ministrado pelo Prof. Jairnilson Paim, respectivamente.No curso Questão Agrária e Saúde os principais temas abordados serão o presente processo de crescimento da agropecuária, sob a égide do grande capital em consórcio com a grande propriedade fundiária. As implicações de grave morbidade às relações de trabalho e aos aspectos atinentes à depredação e contaminação dos recursos ambientais, provocadas pelo estilo de crescimento econômico do modelo hegemônico no meio rural também será tema de debate.
O curso será realizado no Memorial da Classe Operária - UGT – Rua José Bonifácio, 59, Centro.
Já no curso Reforma Sanitária: Trajetória e Rumos do SUS serão abordados o conceito de reforma e da reforma sanitária. A proposta, o contexto e o processo da reforma sanitária no Brasil, bem como as instituições e atores relevantes, seus projetos e estratégias na trajetória da reforma sanitária brasileira. A Avaliação e validade da reforma sanitária hoje e a atualização e estratégias possíveis na teoria e prática da reforma sanitária brasileira também fazem parte dos temas que serão apresentados.
Jairnilson Paim é Professor Titular em Política de Saúde do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia e Membro do Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES). O curso será realizado no UFES - Centro Biomédico - Avenida Maruípe,s/n. Ao lado do Hospital das Clínicas.Os dois cursos fazem parte do Projeto Formação em Cidadania para a Saúde. O principal objetivo do projeto é capacitar usuários, lideranças, profissionais e gestores em temas fundamentais da Reforma Sanitária, como: Reforma Sanitária: Trajetória e Rumos do SUS; Reforma do Estado e Gestão da Saúde; Desenvolvimento, Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; Saúde, Democracia e Processos Participativos; Políticas Sociais, Seguridade Social e Saúde; Questão Agrária e Saúde; Trabalho em Saúde; Atenção Primária à Saúde; Diversidade Cultural e Saúde e Violência e Saúde.As inscrições podem ser feitas no http://www.cebes.org.br/curso/ . Confira a agenda das próximas aulas, se cadastre, faça sua matrícula e aguarde a confirmação."

"Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal "

 
"Publicado em: 12/03/2012 16:49:28
Agência Patrícia Galvão - 10/03/2012
(Folha de S.Paulo/O Estado de S. Paulo) - A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou anteprojeto que prevê a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade".
"A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão.
Criminalização não inibe a prática
A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. Para os integrantes da comissão, as medidas não irão aumentar o número de abortos. A avaliação dos juristas é de que a criminalização não tem inibido a prática. "A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa", disse Juliana, que argumenta que "nenhuma mulher pratica aborto com prazer. É sempre difícil e doloroso", afirma. "A ideia é tratar o aborto mais como questão de saúde pública, do que como uma questão policial" - 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.
O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver. A questão está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. Isso foi mantido, mas ainda foi incluída a liberação quando houver risco à saúde -e não só "à vida" da mulher.
O anteprojeto deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio. Caberá a Sarney decidir o que fazer com as sugestões dos juristas. Ele poderá enviar um projeto único para ser discutido nas comissões do Senado. No Congresso, há uma forte resistência das bancadas religiosas a mudanças na legislação sobre aborto.
O QUE MUDA
Aborto
Hoje: É crime, exceto se houver risco para a vida da mãe ou a gravidez for resultado de estupro.
Pela proposta: Continua sendo crime, mas serão ampliadas as hipóteses de descriminalização:
- Gravidez em caso do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
- Anencefalia comprovada ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em casos atestados em dois meses;
- Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade;
Redução de penas:
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Hoje, detenção de 1 a 3 anos; proposta, detenção de 6 meses a 2 anos
- Aborto provocado por terceiro: Hoje, reclusão de 3 a 10 anos; pela proposta, de 4 a 10 anos;
- Criação da figura do aborto consensual provocado por terceiro:
Detenção de 6 meses a 2 anosAcesse na íntegra em pdf:Grupo aprova liberação de aborto com aval de psicólogo (Folha de S.Paulo - 10/03/2012)Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia (O Estado de S. Paulo - 10/03/2012)Juristas confirmam ampliação das hipóteses de aborto legal (Agência Senado - 09/03/2012)Anteprojeto de novo Código Penal vai prever possibilidade de aborto (G1 - 09/03/2012)Leia mais:
ONU recomenda o fim da criminalização - A ONU apela para que o governo "acelere a revisão de sua legislação criminalizando o aborto". A ONU lança um ataque especial ao Estatuto do Nascituro, em tramitação no Congresso, e pede o governo "discuta e analise o impacto" desse projeto. A recomendação faz parte de um documento enviado nesta semana ao governo brasileiro. - ONU recomenda o fim da criminalização (O Estado de S. Paulo - 10/03/2012)
Abaixo segue texto de Ana Maria Costa, Presidente do Cebes, publicado no dia 28 de setembro de 2011, no Blog do Cebes, sobre a questão do aborto:

CEBES pela legalização do aborto
O dia 28 de Setembro foi definido como data para mobilização pela descriminalização do aborto na América Latina. Ana Costa, presidenta do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), avalia que a conquista do direito à interrupção da gravidez indesejada é um avanço na luta pelos direitos humanos e pelo fortalecimento da democracia: "Os direitos sexuais e reprodutivos são fundamentais na consolidação da nossa democracia. Integram esses direitos desde a livre orientação sexual até a liberdade decisória em relação ao aborto", diz ela que também é estudiosa do tema gênero e saúde.
Ana Costa afirma que “por interromper uma gravidez não desejada, uma mulher não pode ser punida como uma criminosa. Nesse sentido, a legislação brasileira é obsoleta e injusta além de acirrar as desigualdades sociais e das condições de  saúde. Milhares de mulheres de todas as classes sociais praticam diariamente o aborto de forma clandestina. As das classes sociais mais abastadas, que têm recursos, fazem aborto em condições seguras e não morrem  e não têm sequelas em virtude disso. Entretanto, o aborto realizado clandestinamente de forma insegura é uma tragédia para as mulheres pobres que colocam suas vidas e saúde sob alto risco. A ilegalidade do aborto no Brasil é sim um determinante social da iniquidade em relação a saúde das mulheres”.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o aborto contribui com 15% da mortalidade materna no Brasil e é a quarta causa de morte materna, ocasionando 3,4 mortes de mulheres a cada 100 mil nascidos vivos.  Esses números somados aos dos países latino-americanas e caribenhas chegam a mais quatro milhões de mulheres que abortam a cada ano.  Contra essa dramática estatística e reivindicando que a sociedade acabe com a hipocrisia e que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, as redes sociais feministas e outros  movimentos sociais chamam atenção para o dia 28 de setembro, que desde 1990, é marcada por mobilizações em todo o continente.
O debate em torno da defesa dos direitos sexuais e direitos reprodutivos deve se inscrever no campo da democracia, longe do holofote do fundamentalismo religioso ou do moralismo. A legalização do aborto enfrenta uma histórica luta contra o conservadorismo que se posta na contramão da autonomia das mulheres pela decisão e escolha entre ter e não ter filhos. É uma mutilação aos direitos das mulheres.
“O que há de sólido no debate brasileiro sobre aborto sustenta a tese de que “aborto é uma questão de saúde pública. Enfrentar com seriedade esse fenômeno significa entendê-lo como uma questão de cuidados em saúde e direitos humanos, e não como um ato de infração moral de mulheres levianas. E para essa redefinição política há algumas tendências que se mantêm nos estudos à beira do leito com mulheres que abortaram e buscaram o serviço público de saúde: a maioria é jovem, pobre e católica e já possui filhos”, diz o trecho de apresentação do relatório “20 Anos de Pesquisas Sobre Aborto no Brasil”, coordenado por Débora Diniz e Marilena Corrêa, e financiado pelo Ministério da Saúde, que sistematizou 20 anos de publicações sobre o tema do aborto no país. As diversas  pesquisas que foram realizadas ao longo das últimas décadas, não apenas mostram que a ilegalidade do aborto tem levado mulheres à morte, ou prejuízo à saúde delas, mas também que no discurso da moralidade reside a perversa faceta da sociedade: a discriminação, já que o risco imposto pelo aborto clandestino é vivido em grande parte pelas mulheres pobres e pelas que não têm acesso aos recursos médicos para o aborto seguro.""Para saber mais, acesse os links:www.28deseptiembre.org/ www.reddesalud.org /"

segunda-feira, 12 de março de 2012

"Prorrogadas as inscrições para curso de Bioética a distância"

No site da Ecola Nacional de Saúde Pública- ENSP, a notícia de 06 de março :

 "Prorrogadas as inscrições para curso de Bioética a distância"

"Com mais de mil vagas disponíveis, o curso de Bioética Aplicada às Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, na modalidade a distância, dá início a sua primeira turma. Essa formação visa introduzir os participantes na área possibilitando o conhecimento do funcionamento do sistema de pesquisa científica e sua regulamentação (regulação, funcionamento e diferentes papéis), assim como o reconhecimento das questões éticas relevantes da prática da pesquisa científica. Confira aqui o edital. As inscrições foram prorrogadas e vão ate o dia 20 de março.
O curso, desenvolvido pela ENSP por uma demanda do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) e com o apoio da Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde, está sob a coordenação do pesquisador do Departamento de Ciências Sociais Sérgio Rego e da professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Iesc/UFRJ) Marisa Palácios, ambos coordenadores do Programa de Pós-Graduação em associação ampla em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS).

Esse aperfeiçoamento tem como foco a formação de profissionais comprometidos com o respeito aos direitos humanos e com o diálogo e é voltado para a disseminação da regulamentação nacional e internacional sobre ética em pesquisa. O curso pretende contribuir para que os participantes desenvolvam habilidades e competências a fim de analisar a eticidade desse tipo de pesquisa científica e, também, tomar decisões com base nessas análises.

Ele tem um total de mil e duzentas vagas, sendo novecentas titulares e mais trezentas suplentes, divididas entre as cinco regiões brasileiras. Essas vagas serão distribuídas proporcionalmente ao número de CEPs de cada região. Em cada região serão selecionados prioritariamente os CEPs que tenham o maior volume de protocolos avaliados no ano de 2010.

O público-alvo do curso são profissionais de nível médio ou superior e essa formação é voltada especificamente para membros dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) reconhecidos pelo Conep. Para se candidatar é preciso ser formalmente indicado pelo CEP ao qual é vinculado e ter, pelo menos, mais um ano de mandato no conselho após a conclusão do curso.

Os profissionais aprovados serão formados para atuar nos quase 600 CEPs espalhados pelo Brasil. O curso terá a duração de cinco meses e está estruturado para ser desenvolvido na modalidade a distância. Suas atividades estão distribuídas em quatro módulos, com carga horária total de 180 horas.

As inscrições vão até o dia 7 de março de 2012. O edital está disponível em www.ead.fiocruz.br/editais. Para mais informações, entre em contato com a comissão organizadora pelo endereço eletrônico: pseletivo@ead.fiocruz.br.

Acesse o edital na íntegra do curso de Bioética Aplicada às Pesquisas Envolvendo Seres Humanos."

" 'Lei Duvanier' torna crime exigir cheque caução em emergências"

Após duas postagens que abordaram a morte do secretário de Dilma por falta de atendimento médico , uma em 23 de janeiro sob o título " Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"   e outra de 24 de fevereiro  sob o título "Licença para Faturar e Matar" ,
publico aqui no Blog a notícia sobre a lei que que criminaliza a cobrança de cheque caução em emergências:
 
Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro.
Do Portal da Saúde.
Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.
'O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas', afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.
A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.
PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.
Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes."

Ressalto aqui que está em pauta o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 460 de 2011, que segue com a seguinte ementa:
 "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para caracterizar como prática abusiva a exigência de garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência."
 

"Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) discorda do protocolo assinado no dia 14 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)"

Publicada no Blog saúde com Dilma mais um episódio da relação público-privado na saúde:
"CREMESP critica acordo CFM-Interfarma
 Do CREMESP.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) discorda do protocolo assinado no dia 14 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), que aborda o relacionamento entre os médicos e a indústria de medicamentos.
Conforme deliberação da Sessão Plenária de 23/02/2012, os conselheiros do Cremesp encaminharam ao CFM as seguintes considerações:
1- O acordo representa um retrocesso ao sedimentar práticas que são eticamente inaceitáveis. Dentre outras distorções, o documento autoriza o recebimento pelos médicos de presentes e brindes oferecidos pelas empresas farmacêuticas, estipulando valores e periodicidade de difícil aferição; autoriza o patrocínio de viagens e participações em congressos e eventos sem apontar os critérios para escolha dos médicos beneficiados; submete os médicos a propagandistas de laboratórios visando, inclusive, o registro de efeitos adversos de medicamentos, tema de relevância sanitária que requer total autonomia profissional.
2- É inadequada a parceria entre um órgão federal julgador e disciplinador da classe médica e uma entidade representativa de empresas privadas com interesses particulares nas áreas de Medicina e Saúde. Cabe ao CFM normatizar o exercício ético da profissão e cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular as práticas das empresas farmacêuticas na promoção comercial de medicamentos.
3- O relacionamento entre médicos e farmacêuticas pode influenciar, de forma negativa ou desnecessária, as prescrições de medicamentos e as decisões de tratamento. Os gastos com ações dirigidas aos médicos são repassados ao preço final dos medicamentos e têm impacto no bolso dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. Nenhum fator deve impedir que as prescrições sejam decididas pelos médicos exclusivamente de acordo com as credenciais científicas dos medicamentos e as necessidades de saúde dos pacientes.
4- O Cremesp solicita ao CFM que seja reaberta a discussão sobre a necessidade de revisão e de aprimoramento das normas éticas que envolvam a relação entre médicos e indústria farmacêutica."

Uma vitória contra a privatização do SUS: "Sindicato dos Médicos do RJ vence ação contra terceirização"

No Blog saúde com Dilma a notícia:
"Sindicato dos Médicos do RJ vence ação contra terceirização"