sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Seminário sobre judicialização: "Os Desafios da Judicialização do Direito à Saúde"

  No site da Escola Nacional de Saúde Pública-ENSP os dados sobre o seminário :"Os Desafios da judicialização do Direito à Saúde"

"A exigibilidade do direito público à saúde" será um dos temas abordados no Seminário
Instituição: Comitê Executivo do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde (Conselho Nacional de Justiça)
Local: Ordem de Advogados do Brasil/Rio de Janeiro (OAB/RJ) - Av. Marechal Câmara, 150 - Rio de Janeiro - RJ - 4º andar, Plenário Evandro Lins e Silva
Período: 12/09/2011 a 12/09/2011
Informações: O Seminário será coordenado pela Maria Paula Galhardo (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Perlingeiro (Tribunal Regional Federal da 2ª Região)e Vera Lúcia Edais Pepe (Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/ Fiocruz). O evento começa às 9h horas e segue até as 17h30min, e as inscrições poderão ser feitas através do endereço eletrônico secretaria@nupej.uff.br.

Eventos na ENSP sobre : 14ª Conferência de saúde; saúde e federalismo; demandas judiciais

Seguem  algumas informações sobre eventos da Escola Nacional de Saúde Pública-ENSP que abordarão temas fundamentais para os debates acerca do direito à saúde.

1) "Ceensp: Agenda Estratégica para a Saúde no Brasil

O Centro de Estudos será preparatório para a 14º Conferência Nacional de Saúde
Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fiocruz
Local: Salão Internacional, ENSP - Rua Leopoldo Bulhões, 1.480 - 4o Andar - Manguinhos - RJ
Período: 21/09/2011 a 21/09/2011
Informações: A atividade começa às 14h e conta com Ligia Bahia (ABRASCO) e Ana Costa (CEBES) como expositoras. Maria Helena Mendonça será a Coordenadora do evento. Uma vez por mês, a ENSP realizará um CEENSP com temas diversos, como preparação para a 14º Conferência, que acontecerá em Brasília, em dezembro deste ano."

2) "Ceensp: Federalismo

O Ceensp será coordenado pela Luciana Dias de Lima (DAPS/ENSP)
Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fiocruz
Local: Salão Internacional, ENSP - Rua Leopoldo Bulhões, 1.480 - 4o Andar - Manguinhos - RJ
Período: 05/10/2011 a 05/10/2011
Informações: A atividade começa às 14 horas. Mais informações, em breve.

3) "Ceensp: Demandas Judiciais

A coordenadora do Ceensp será a pesquisadora da ENSP, Vera Pepe
Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fiocruz
Local: Salão Internacional, ENSP - Rua Leopoldo Bulhões, 1.480 - 4o Andar - Manguinhos - RJ
Período: 19/10/2011 a 19/10/2011
Informações: A atividade começa às 14 horas. Mais informações, em breve."

Para mais informações acessar o site da ENSP

De olho na participação: "Plano de Resíduos Sólidos receberá contribuições da sociedade"

Notícia da Escona Nacional e Saúde Pública - ENSP de hoje:

Plano de Resíduos Sólidos receberá contribuições da sociedade

ENSP, publicada em 02/09/2011
Na quinta-feira (1/9) foi dado mais um passo para cumprir o que prevê o Decreto 7.404, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A consulta pública à primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi lançada pela ministra Izabella Teixeira, durante reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, realizada no auditório do Ibama, em Brasília.
O documento preliminar estará disponível no site do Ministério do Meio Ambiente a partir de segunda-feira (5/9), pelo prazo mínimo de 60 dias, contados da data da sua divulgação. Serão realizadas audiências públicas nas cinco regiões brasileiras e em Brasília para debater as diretrizes e metas do Plano. A primeira será este mês, em Mato Grosso do Sul, congregando a região Centro-Oeste. 
O objetivo é ampliar a discussão do Plano, mobilizando a sociedade e envolvendo setores específicos de todo o território nacional. O Plano apresenta conceitos e propostas que refletem a interface entre diversos setores da economia, compatibilizando crescimento econômico com desenvolvimento sustentável. O diagnóstico foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e "cumpriu seu papel de oferecer elementos de avaliação, de construção e de monitoramento das políticas públicas brasileiras", enfatizou o presidente da instituição, Márcio Pochmann, que participou do evento no Conama. 


Para o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (MMA), Nabil Bonduki, a determinação da lei ambiental de erradicar os lixões em todo o país até 2014 é um desafio. "Mas, olhando o diagnóstico realizado pelo Ipea, podemos ficar mais otimistas", destacou. Segundo ele, entre 2000 e 2008 o Brasil conseguiu melhorar de 38% para 58% o descarte adequado de resíduos sólidos em aterros sanitários: "Isso, sem que houvesse uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esperamos avançar um pouco mais com a nova lei ambiental", afi
Provocar não só uma mudança nos padrões de consumo, mas na maneira como as pessoas se relacionam com os resíduos sólidos, além de promover a inclusão social, foram os pontos destacados pela ministra Izabella Teixeira. "Com esse investimento maciço em reciclagem promovemos, ainda, a inclusão social dos catadores, com a formação e a construção de cooperativas, qualificando profissionalmente essas pessoas. Eles são os verdadeiros agentes ambientais do dia-a-dia das grandes cidades brasileiras. São eles que recolhem o lixo conjuntamente aos serviços de limpeza urbana", destacou. 
Izabella Teixeira acredita que "investir em reciclagem é gerar riqueza, economia, negócios verdes, negócios sustentáveis, fazer a inclusão social, dar cidadania para essas pessoas e trabalhar segundo uma visão mais inovadora de coordenação de gestão pública com a União, que é a grande coordenadora desse processo dos resíduos sólidos nos estados e municípios, onde as soluções devem ser buscadas, com as suas especificidades regionais, estaduais e locais. É um grande desafio com que a sociedade brasileira terá que lidar nos próximos anos", finalizou.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, com atualização a cada quatro anos.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente"


 

Decisão STJ: "Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado"

Notícia de hoje no site do Supremo Tribual Federal:  decisão  de que  "Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado":
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segundo grau que condenou um médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia, a uma paciente e sua filha. Devido à demora no parto, a menina teve lesão cerebral irreversível e dependerá de cuidados médicos especializados por toda a vida. 

Segundo informações do processo, a gestante chegou ao hospital, em Salvador (BA), às 4h da madrugada, já com dores do parto, e só foi atendida à 1h30 da madrugada seguinte. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital. Citado, o hospital apresentou contestação e denunciou a lide ao médico que participou do parto. 

Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de cem salários mínimos como indenização por danos morais e a mesma quantia como reparação de danos materiais, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo para a mãe e outro para a filha. O médico também foi condenado a pagar indenização por danos morais (150 salários) e materiais (mesmo valor) e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo para cada uma. Ambos os condenados apelaram da sentença. 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou as apelações. Para o TJBA, se o hospital não fiscaliza os procedimentos médicos adotados no interior de sua sede, de modo a possibilitar atendimento ágil, humanizado e adequado aos doentes que procuram alívio e tratamento de suas moléstias, as consequências de tal conduta podem levar à obrigação de indenizar. 

Já em relação ao médico, o tribunal concluiu que “age o médico com imperícia, sem a diligência necessária e a cautela exigível, quando não detecta o momento oportuno e deixa de realizar parto cesário ao constatar sofrimento da parturiente e do feto, quando poderia evitar sequelas advindas tanto na mãe quanto no neonato, resultantes de período expulsivo prolongado e carência de oxigenação”. De acordo com o TJBA, os fatos evidenciam postura omissa, identificadora de culpa grave, cujas consequências de ordem moral são passíveis de reparação. 

Inconformado, o médico recorreu ao STJ, sustentando que a paciente propôs ação de indenização contra o hospital, assim, ele não poderia ter sido condenado ao pagamento da indenização na ação principal, já que não faz parte dela. Além disso, segundo ele, os valores indenizatórios fixados são exorbitantes e a pensão mensal não observa os critérios fixados pelo STJ. 

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quanto ao mérito da causa, o denunciado assume a condição de litisconsorte do réu, podendo, por isso, ser condenado direta e solidariamente com aquele, na mesma sentença, ao pagamento da indenização. 

Quanto ao valor indenizatório atribuído pelas instâncias ordinárias, o relator assinalou que o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que o valor da indenização por dano moral somente pode ser revisto quando for flagrantemente irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso de Salvador. 

Por fim, relativamente à quantificação dos danos materiais e da pensão vitalícia, o ministro ressaltou que as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias se basearam em questões de ordem pessoal das vítimas e na capacidade econômica dos réus – elementos de prova cuja revisão é vedada pela Súmula 7 do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa "
 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"Conheça a decisão judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP"

Publicado ontem no Blog saúde com Dilma a notícia sobre a decisão  judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP. sob o título "Conheça a decisão judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP". Texto do viomundo, retirado do Blog ora citadoleia na íntegra: 
"
 – 31/08/2011
Decisão impede OSs de vender 25% dos leitos dos hospitais públicos a seguros e planos privados.
Por Conceição Lemes, do Viomundo.
No início de agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) deu entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra a lei estadual que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) destinar até 25% dos leitos e outros serviços para planos de saúde e particulares.
A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e  regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.
Na ação, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE pediam à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei paulista, além de impedir que o governo estadual celebrasse  contratos de gestão, alterações e aditamentos entre OSs e planos de saúde.
Pois a Justiça acatou a representação do MPE. O juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, concedeu
“liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual n. 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial”.
No arrozoado da liminar, o juiz Marcos de Lima Porta afirma que:
” os documentos que instruem a inicial revelam que o requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feito pela ANS” .
Além disso, o magistrado ressalta que:
“o efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece “a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.
E conclui:
” vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.
“Essa liminar significa que o governo do estado de são Paulo está proibido de entregar 25% dos serviços dos hospitais públicos geridos por OSs para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Consequentemente, o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar os seus serviços com planos de saúde, não podem fazer isso.”
“A decisão do juiz Marcos de Lima Porta representa uma posição forte na luta pela implementação do SUS em São Paulo”, prossegue o promotor Arthur Pinto Filho. “Foi decisiva a posição unânime contra a lei de dezenas de entidades da área de saúde, como o Cremesp [Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo], Cosems [Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo], Conselho Nacional de Saúde, sindicatos dos Médicos, dos Psicólogos.”
“A Justiça acatou uma posição unânime dos movimentos sociais comprometidos com o SUS”, também festeja Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “É o reconhecimento da ilegalidade da lei da dupla porta, que permite que usuários dos planos privados furem a fila no SUS.”
“Finalmente ecoou na Justiça o alerta que há tempos estamos fazendo contra a dupla porta”, avalia Scheffer. “Esperamos que o entendimento dessa liminar seja estendido a todos os hospitais públicos ou universitários do Estado de São Paulo.”
Agora o governo do Estado de São Paulo tem 60 dias para apresentar a sua defesa. Abaixo a íntegra da liminar concedida pelo juiz Marcos de Lima Porta."

Comissões Intergestores - Agora é Lei: nº 12.466/2011.

Após várias postagens que abordaram o tema das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite - citando o projeto de lei Projeto de Lei 5.203/2009  transformando em  PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 158 de 2010 e  o Decreto 7508/11 - venho publicar que o Projeto de Lei que "Dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e suas respectivas composições e dá outras providências" foi transformado na Lei Ordinária 12466/2011. DOU 25/08/11 PÁG 01 COL 01.
Além do reconhecimento das CIBs (comissões intergestores Bipartite) e CIT (Comissão Intergestores Tripartite), também foram reconhecidos legalmente o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

A "LEI Nº 12.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.:






segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Debates on line - no dia 02/09/11 sobre privatizações no SUS

O Blog saúde com Dilma já vem promovendo vários debtaes on line. 
Acompanhe os debates dessa semana. O debate sobre o decreto 7.508,com Lenir Santos, advogada sanitarista e responsável pel redação do decreto, já acorreu hoje. 
Mas ainda para acompanhar os outros 2 debates, principalmente o do dia 02/09, sobre a privatização no SUS. 
De acordo com informações aquele Blog:
"Esta semana o blog promoverá um conjunto de debates on-line sobre diversos temas.
Hoje (29/08) às teremos um debate sobre o decreto 7.508 (que regulamenta a lei 8.080 – clique aqui para ler mais a respeito) com Lenir Santos, advogada sanitarista e responsável pel redação do decreto.
Quarta-feira (31/08) às 19h30m, teremos como convidado Expedito Solaney, coordenador de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores – Nacional, falando da relação dos sindicatos com o tema da saúde.
Por fim, na sexta-feira (02/09) às 14h30m teremos o debate sobre privatizações no SUS em parceria com a linha de pesquisa Micropolítica do Trabalho e o Cuidado em Saúde coordenada por Emerson Merhy, na UFRJ.
Como participar?
O vídeo e o link para o bate-papo do twitter serão divulgados na página principal do blog.
Para fazer perguntas é possível:
- enviar email para saudecomdilma@gmail.com;
- Perguntar diretamente no chat da ferramenta que será utilizada, a Twitcam (é necessário possuir perfil no twitter);
- Através do chat do facebook (é necessário possuir perfil no facebook e estar conectado ao blog como amigo)."

"Conselho Nacional de Saúde publica resolução sobre a lei da dupla porta de São Paulo"

Publicado hoje no Blog saúde com Dilma:

"Resolução 445 manifesta a posição do CNS sobre o projeto de lei que reserva 25% dos leitos de hospitais públicos geridos por OS’s para os planos privados.

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de “atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das organizações sociais da saúde”), art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais – OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo;
considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo;
considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde;
considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida;
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e
considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção.
RESOLVE:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais,  para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 445, de 11 de agosto de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde"

domingo, 28 de agosto de 2011

DATASUS, governo eletrônico e indicação de bibliografia sobre tecnologia e informação em saúde

A sociedade da informação ou digital já é uma realiade e cobra a existência de isntituições como o  DATASUS, Departamento de Informática do SUS, que passa a ter funções primordiais para aprimoramento da gestão doSistema de Saúde.
Em postagem do dia 05/05, sobre o Cartão Nacional de Saúde, coloquei o link para um artigo que apresentei no evento "Alagoas Digital", em 2009, no qual destaquei que boa parte das iniciativas de Governo Eletrônico na área da saúde surge de ações e projetos desenvolvidos diretamente pelo Departamento de Informática do SUS – DATASUS,que tem como responsabilidade a coleta, processamento e disseminação de informações sobre saúde. 
Naquela  oportunidade, com base nas informações disponíveis no site do Ministério da Saúde, no ano e 2009, fiz as seguintes observações sobre o DATASUS:
"Tendo em vista que 'a informação é fundamental para a democratização da Saúde e o aprimoramento de sua gestão', este órgão considera que “a informatização das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro de diretrizes tecnológicas adequadas, é essencial para a descentralização das atividades de saúde e viabilização e controle social sobre a utilização dos recursos disponíveis. (MINISTÉRIO DA SAÚDE).
Sua missão é: "prover os órgãos do SUS de sistemas de informação e suporte de informática, necessários ao processo de planejamento, operação e controle do Sistema Único de Saúde. Através da manutenção de bases de dados nacionais, apoio e consultoria na implantação de sistemas e coordenação das atividades de
informática inerentes ao funcionamento integrado dos mesmos."(MINISTÉRIO DA SAÚDE).

Eu ainda não tinha feito nenhuma postagem sobre esse tema de tão grande relevância. Mas após ler o texto "Um Novo Olhar para a Saúde: DATASUS Informação e Tecnologia para o Brasil do Terceiro Milênio",
no blog saúde com Dilma, lembrei-me de:
-   tecer esses breves comentários sobre essa importante instituição que trabalha com tecnologias de informação e comunicação  - e que é  fundamental para o desenvolvimento do governo eletrônico no âmbito do SUS, 
 -   indicar a leitura de um livro que aborda o tema da informação em saúde sob uma perspectiva mais crítica e mais profunda do que a abordagem corriqueira.
TRata-se da obra de Ilara Hämmerli S. Moraes, que parte do seguinte problema: "Como as informações em Saúde podem contribuir para um processo democrático emancipador do homem brasileiro e para a gestão e melhoria da saúde no início do terceiro milênio? [...]" (2002, p. 11; 151)
Para responder a esse problema, a autora "Parte do princípio e que a informação emsaúde deve ser trabalhada no sentido de reforçar os direitos humanos, de contribuir para a eliminação da miséria, e das desigualdades sociais e ao mesmo tempo subsidiar o processo decisório na área da saúde, em prol de uma atenção com efetividade, qualidade e respeito à singularidade de cada indivíduo e ao contexto de cada população.[...]" (2002, p. 11).
Dados completso da obra: 
MORAES, Ilara Hämmerli Sozzi de. Política, tecnologia e informação em saúde. A utopia da emancipação. Salvador: Casa da Qualidade Editora, 2002.



 

Vale a pena divulgar o "episódio produzido pela dupla porta do estado de São Paulo"

Vale a pena divulgar episódios que demonstram o respeito à vida, à dignidade humana, à saúde e ao SUS ( e sua pretendida universalidade). Por isso faço este post com texto publicado hoje no blog saúde com Dilma, sob o título "Elio Gaspari: ‘O protocolo antiprivataria do Dr. Laredo’:

Elio Gaspari relata episódio produzido pela dupla porta do estado de São Paulo. A pargunta que fica é: será que todos os profissionais de saúde vão assumir a mesma condut que o dr. Laredo?
 Retirado do blog do Josias,  a Folha de São Paulo
“Uma estatística e um incidente expuseram a extensão do ataque da privataria dos planos de saúde contra a rede pública do SUS.
O repórter Antônio Gois mostrou que o mercado das operadoras cresceu 9% entre março de 2010 e março deste ano, incorporando 4 milhões de novos clientes. O faturamento das empresas aumentou em torno de 20%.
Já o número de leitos oferecidos à freguesia cresceu apenas 3%. Basta fazer a conta para que surja a pergunta: para onde vão os clientes dos planos privados? Para a rede pública.
Está em curso um processo de apropriação do bem coletivo pelos interesses privados. Essa tendência se agrava quando se vê que as operadoras oferecem planos baratinhos, sabendo que não podem honrar os serviços que oferecem.
Plano de saúde individual que cobra menos de R$ 500 por mês é administrado por apostadores ou faz os fregueses de bobos.
Em hospitais públicos como o Incor e o das Clínicas de São Paulo já existem duas portas, uma para o SUS e outra para os planos. (Quando o Incor quebrou, tentou se internar no CTI financeiro da Viúva do SUS.) O governador Geraldo Alckmin quer privatizar 40% das unidades administradas por organizações sociais.
Na Santa Casa de Sertãozinho (SP), instituição filantrópica que, legitimamente, atende tanto ao SUS quanto aos convênios, deu-se um episódio que pode servir de lição e exemplo.
O médico Paulo Laredo Pinto atendia um paciente de 55 anos, diabético, obeso e hipertenso (como a doutora Dilma), internado há dias.
Ele sentiu dores no peito, e Laredo, cirurgião vascular, diagnosticou um processo de infarto: ‘Ele podia morrer se ficasse mais cinco minutos na enfermaria’.
Diante do quadro, pediu a transferência do paciente para o CTI. Nem pensar. O homem era do SUS e, mesmo havendo vaga no Centro de Terapia Intensiva, estava à espera de algum paciente dos planos privados.
Com o apoio de dois colegas, desconsiderou a negativa e transferiu o doente. Fez mais: chamou a polícia: ‘Registrei um boletim de preservação de direito. Existe o crime de omissão de socorro. O leito não é de ninguém, é de quem precisa’.
O paciente ficou no CTI e, dias depois, seu quadro era estável. Pelo protocolo da privataria, talvez estivesse morto.
Se os médicos começarem a chamar a PM, as coisas ficarão claras. Um caso de polícia, caso de polícia será.'."

Manifestação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo contra a Lei estadual Nº 1.131/2010

Após várias postagens aqui no Blog sobre referida lei e o decreto que a regulamenta, o Decrecto nº 57.108/1, hoje publico a "POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010", publicada hoje no Blog saúde com Dilma. Segue na íntegra:  
Entidade cita o Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza”.
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010 
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81, publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011