quinta-feira, 7 de julho de 2011

Texto com alguns questionamentos sobre a transferência da gestão dos hospitais regionais para as Organizações Sociais

Vale  a pena conferir o texto  "O SUS está morto. Viva o SUS!" de  Júlio S. Muller Neto, médico sanitarista e professor do ISC/UFMT,  publicado no BoletIN do LAPPIS e incluído hoje  no Blog Saúde com Dilma
Em uma parte do artigo podemos conferir alguns questionamentos fundamentais acerca da transferência da gestão dos hospitais regionais pars as Organizações Sociais:
"Por outro lado, há sérios problemas de saúde pública que afligem a população do Estado e do país, uma parte deles inegavelmente resultado da má gestão do sistema público de saúde, sobretudo daqueles relativos à assistência médico-hospitalar. Entretanto é necessário qualificar o que se entende por sistema público de saúde: o SUS em Mato Grosso abrange o conjunto de sistema e serviços de saúde (postos e centros de saúde, ambulatórios, laboratórios, pronto-socorros, policlínicas, unidade de reabilitação física, centros de atenção psicossocial, hospitais gerais e especializados) municipais, estaduais, federais, além dos privados e filantrópicos contratados pelo sistema. Na área da assistência médico-hospitalar o SUS conta com aproximadamente 180 estabelecimentos hospitalares e disponibiliza em torno de 5.200 leitos para a população, dos quais em torno de 70% são privados ou filantrópicos e 30% estão na esfera da administração pública federal, estadual e, sobretudo, municipal. Os quatro hospitais regionais sob gestão do governo estadual não totalizam nem 10% dos leitos do SUS em Mato Grosso. Pergunta-se: como podem 4 hospitais com menos de 10% dos leitos disponíveis serem responsáveis pela crise do modelo? Como perguntar não ofende, qual modelo de gestão está em crise, o público ou o privado? Será que o financiamento do sistema e os valores pagos pelos procedimentos são suficientes? E ainda, qual a política de saúde para enfrentar os problemas cada vez mais assustadores decorrentes da violência, do envelhecimento da população, das patologias crônicas que se transformaram em epidemias, como obesidade e depressão, hipertensão e diabetes, do uso abusivo de álcool e drogas? As organizações propostas resolvem estes problemas?"


quarta-feira, 6 de julho de 2011

Nova edição da Revista de Direito Sanitário com temas: internacionalização das políticas públicas de saúde, atuação do Poder Judiciário para a garantia do direito à saúde e direito médico - Indicação de bibliografia

"Junho, 2011 -  A nova edição da  Revista de Direito Sanitário apresenta ao leitor o que de mais atual vem sendo discutido no campo interdisciplinar do direito sanitário, no Brasil e no mundo, começando pelo debate sobre a internacionalização das políticas públicas de saúde, coordenado pela professora titular da USP, Sueli Dallari. Os artigos que compõem a discussão tratam de temas como o direito à saúde dos imigrantes, a proteção do direito às patentes de medicamentos e o acordo entre o Brasil e a Itália para a previdência social. Na apresentação do debate, Dallari destaca que a formulação de novas políticas públicas, nacionais e internacionais, implica a inovação da "produção normativa em direito sanitário, que deverá, por sua vez, se fazer conhecida do mundo jurídico para adquirir eficácia".
 A atuação do Poder Judiciário para a garantia do direito à saúde, outro tema bastante atual no direito sanitário, é analisado no artigo Neoconstitucionalismo e direito à saúde: uma análise da exigibilidade judicial. A reflexão é complementada pelo trabalho Ações judiciais no âmbito do Sistema Único de Saúde do Brasil, bases legais e implicações: um estudo de caso em um tribunal da Região Sudeste, que traz exemplos do papel do juiz no gerenciamento da saúde.
O direito médico marca presença nesta nova edição, com o comentário do professor Octávio Luiz Motta Ferraz, da Universidade de Warwick (Reino Unido), sobre o novo Código de Ética Médica brasileiro. Ferraz discute a necessidade de um código de ética médica e critica o texto nacional por ser "longo, repetitivo, assistemático e em vários pontos contraditório".
 A atuação do judiciário para a garantia do direito à saude é um dos temas tratados na Revista.Sobre  essa temática destaco que na edição citada  foi  publicado um artigo meu e do professor  Sérgio Cademartori, da Universidade Federal de Santa Catarina. O artigo recebeu o título "Neoconstitucionalismo e direito à saúde: algumas cautelas para a análise da exigibilidade judicial". A primeira versão do artigo foi o trabalho final da disciplina ministrada pelo professor Sérgio Cademartori no programa de pós-graduação em direito da UFSC. Após algumas revisões feitas no artigo , por exigência do conselho editorial da Revista de Direito Sanitário, o artigo chegou em sua versão final ora publicada. Sobre o assunto foi publicado também o artigo "Ações judiciais no âmbito do Sistema Único de Saúde do Brasil, bases legais e implicações: um estudo de caso em um tribunal da Região Sudeste" de Onofre Ricardo de Almeida Marques; Marilene Barros de Melo e Alessandra Patrícia de Souza Santos.
O tema da internalização das políticas públicas de saúde recebe um tratamento especial nessa edição que traz ainda  uma abordagem sobre o direito médico.
Mais informações no site da Revista  e do CEPEDISA.

domingo, 3 de julho de 2011

Correção na postagem "Algumas informações sobre o Decreto 7508/11 que regulamenta a Lei 8080/90"

Na data de hoje fiz uma OBSERVAÇÃO no post  "Algumas informações sobre o Decreto 7508/11 que regulamenta a Lei 8080/90" para corrigir a informação relativa à entrada em vigor da PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 que Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A correção está em destaque no próprio post ora mencionado.

Mais notícias sobre a judicialização da Saúde: "Judiciário e Saúde: sistemas estreitam ligação em prol do direito público à saúde"

Antes da entrevista há uma breve introdução sobre o tema: 
"É cada vez maior o número de processos judiciais demandando medicamentos ou tratamentos ao sistema de saúde brasileiro, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Quase sempre, os pedidos são ratificados pelo Judiciário, que, por não possuir conhecimentos técnicos sobre o assunto, toma decisões que acarretam problemas para a sustentabilidade do sistema de saúde. Essa é a judicialização da saúde.
Tratando-se de um direito garantido a toda população brasileira - conforme estabelecido na Constituição de 1988 -, a saúde pública se vê, através desta judicialização, obrigada a prestar o atendimento nos moldes das alegações formuladas. O debate está aberto. Um grupo entende que esta é a forma justa de o cidadão buscar seu direito à saúde, uma vez que não encontra os medicamentos ou serviços necessários para seu tratamento no sistema, seja por falta destes nas unidades de saúde, ou por serem recentes e não estarem incorporados na lista do SUS. Outro grupo defende que tais ações são extremamente onerosas para a administração pública, que acaba obrigada a destinar recursos de determinados projetos, também importantes para a sociedade, para o cumprimento de decisões judiciais. E quem está certo na história? Um dos poucos consensos é que o sistema judiciário precisa conhecer melhor o sistema de saúde, para que as decisões sejam baseadas em evidências clínicas e científicas, e não apenas no que determina a lei.
Várias instituições de ensino e pesquisa já realizam estudos na área da judicialização da saúde, de forma a compreender melhor o que vem acontecendo ao país, seja no campo judiciário, seja no campo executivo. A ENSP, atenta a esse novo problema, desenvolve estudos e pesquisas e estabelece parcerias a fim de fomentar a elaboração de políticas públicas que ampliem o acesso a medicamentos, mas que, simultaneamente, resguardem a gestão pública (conheça mais sobre os trabalhos desenvolvidos nos links em 'Saiba mais').
Entendendo a necessidade de maior capacitação dos magistrados na relação justiça x saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, em abril de 2010, o Fórum Nacional da Saúde, para colaborar com políticas públicas e elaborar projetos que agilizem a solução dos processos judiciais que tratam do tema. E, em março de 2011, o órgão instituiu, na estrutura do Fórum, o Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que está sob a coordenação do juiz federal na Seção Judiciária do RJ, Ricardo Perlingeiro, e a juíza de Fazenda Pública/RJ, Maria Paula Gouvea Galhardo.
No dia 30 de junho, o Comitê Executivo do Rio de Janeiro promoveu a oficina Os desafios da tutela judicial do direito público à saúde, no Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (Nupej), da Universidade Federal Fluminense (UFF), no centro de Niterói. Este foi o primeiro grande debate realizado pelo comitê, que teve como finalidade obter a padronização de rotinas administrativas e judiciais, a elaboração de propostas de normas administrativas, e a uniformização da interpretação de leis materiais e processuais pertinentes ao direito público de saúde e sua proteção judicial. Entre as autoridades judiciais, pesquisadores e médicos, estava o diretor da ENSP, Antônio Ivo de Carvalho, participando do evento. Confira, no link abaixo, um resumo do encontro.
O Informe ENSP conversou com os coordenadores do fórum Ricardo Perlingeiro (juiz federal na Seção Judiciária do RJ) e Maria Paula Gouvea Galhardo (juíza de Fazenda Pública/RJ) para compreender melhor as frentes de atuação que estão sendo desenvolvidas e como é a parceria entre o Judiciário e a academia, nesse caso representada pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca." 

Vale a pena conferir o Twitcam com Gilson Carvalho

Esse Twitcam foi feito na época das eleições para a presidência do Conselho Nacional de Saúde. 
Apesar de ter sido organizado em decorrência  daquela ocasião especial, vale a pena conferir a fala de Gilson Carvalho, que passa por questões que envolvem os Conselhos de Saúde, seu papel, o seu respeito às normas do SUS, Comissões Intergestores, planos de saúde, terceirização do SUS etc. 
No post sobre a necessidade de advogados especializados na áre do direito sanitário eu já havia citado uma parte da fala de Gilson Carvalho, que foi parcilamente reproduzida em texto citado naquela oportunidade.
Enfim, uma fala muito rica sobre diversos temas caros ao SUS. 
Vale a pena conferir o vídeo  disponibilizado pelo Blog Saúde com Dilma no dia 27/05/11.