quinta-feira, 21 de julho de 2011

Judicialização da saúde e Conselho Nacional de Justiça: uma crítica à abordagem do Jornal Nacional

O texto intitulado "Judicialização não é privilégio do SUS", de Renato Saddi - publicado no Blog Saúde Com Dilma no dia 19/07/11 - , aborda  a questão da Judicialização da Saúde, algumas iniciativas do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para lidar com tema tão caro para sociedade -  e lembremos, para o  SUS em si -  e traz  uma crítica ao tratamento dado ao assunto pelo Jornal Nacional no dia 18/07/11. 
Na íntegra: 
"O Jornal Nacional apresentou ontem matéria que dá a exata medida da noção propagada por veículos de informação de que o SUS é a banda podre da assistência à saúde no Brasil.
por Renato Saddi
A matéria tem o título 'Conselho Nacional de Justiça cria comitê para ajudar juízes a decidir pedidos de pacientes – Os pacientes que não conseguem medicamentos no SUS recorrem à justiça. Os juízes não podem colocar em risco a vida dos pacientes, mas não têm conhecimento técnico. O comitê, que incluirá médicos e farmacêuticos, auxiliará nas decisões.' e em linhas gerais traça um diagnóstico sobre a denominada judicialização da saúde com foco na questão da incorporação de novas tecnologias pelo Sistema Único de Saúde, confira: 
'Para muitos brasileiros, o caminho da saúde passa pelos tribunais. Os pacientes que não conseguem medicamentos no SUS recorrem à Justiça. Em 2003, O Ministério da Saúde gastou R$ 170 mil com remédios que não estavam previstos pelo SUS, mas que foram conseguidos com ações judiciais. No ano passado, foram R$ 132 milhões, um valor 776 vezes maior.'
'Viviane tem leucemia. Os remédios não estavam na lista, aprovada pelo governo, eram muito caros e ela não podia pagar. Só conseguiu depois de entrar na Justiça.'
'O advogado Julius Confoti diz que o SUS não acompanha a evolução da medicina. Quando é urgente e o paciente não pode esperar anos por uma autorização, ele pede que o juiz autorize o tratamento por liminar. Em 80% dos casos, o pedido é atendido em dois dias.'
Em seu fecho arremata:
'Por um lado, os juízes não podem colocar em risco a vida dos pacientes. Por outro, não têm conhecimento técnico para avaliar se o tratamento pedido é o único indicado para aquela doença. Neste momento, eles têm 241 mil processos para julgar. E para ajudar nesse trabalho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de criar um comitê que inclui médicos e farmacêuticos.'
Pois bem, a norma mais recente do CNJ com o escopo de subsidiar magistrados com os conhecimento científico de médicos e farmacêuticos é a Recomendação n 36, de 12 de julho de 2011, Publicada no DJ-e n 129/2011, em 14/07/2011, pág. 3-4, cuja íntegra é a seguinte.
RECOMENDAÇÃO N 36, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, com vistas a assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde suplementar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que os planos de saúde constituem forma contratual de assistência à saúde, regulamentada pela Lei nº 9.656/1998,
CONSIDERANDO que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (arts. 197 e 199 da Constituição da República),
CONSIDERANDO o crescente número de demandas envolvendo a assistência à saúde suplementar em tramitação no Poder Judiciário brasileiro,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário tem buscado a mediação como melhor forma de solução de conflitos,
CONSIDERANDO a decisão plenária da 130ª Sessão Ordinária, de 5 de julho de 2011, deste Conselho Nacional de Justiça, exarada nos autos do Ato nº 0003257-77.2011.2.00.0000,
RESOLVE:
b) facultem às operadoras interessadas o cadastramento de endereços para correspondência eletrônica junto às Comarcas, Seções e Subseções Judiciárias, com vistas a facilitar a comunicação imediata com os magistrados, e, assim, fortalecer a mediação e possibilitar a autorização do procedimento pretendido ou a solução amigável da lide, independentemente do curso legal e regular do processo;
c) orientem os magistrados vinculados, por meio de suas corregedorias, a fim de que oficiem, quando cabível e possível, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao Conselho Federal de Medicina (CFM), ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), para se manifestarem acerca da matéria debatida dentro das atribuições de cada órgão, específica e respectivamente sobre obrigações regulamentares das operadoras, medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais.
II – Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e às Escolas de Magistratura Estaduais e Federais que promovam a realização de seminários para estudo e mobilização na área da saúde, congregando magistrados, membros do Ministério Público e operadoras, a fim de propiciar maior entrosamento sobre a matéria.
III – Recomendar aos Comitês Executivos Estaduais que incluam, dentre os seus membros, um representante de planos de saúde suplementar, no intuito de fomentar o debate com as operadoras, diante dos dados constantes em seus arquivos.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.
I – Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais que:
a) celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico, sem ônus para os Tribunais, composto por médicos e farmacêuticos, indicados pelos Comitês Executivos Estaduais, para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais;
Ministro Cezar Peluso
Destarte o tempo da matéria foi quase todo ocupado por um assunto não pertinente ao invés de ser abordado o crescente números de demandas judiciais em face das operadoras de planos de saúde, postulando procedimentos terapêuticos, fato que gerou a nova Recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
Presidente
Não é ocioso recordar que para o setor público o Conselho já editou norma similar a RECOMENDAÇÃO N 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010 que Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.(Publicado no DJ-e n 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6),  sobejamente conhecida dos membros do Poder Judiciário e operadores do Direito em geral.
Na esteira dessa norma há pelo país vários magistrados e gestores do SUS de todos os níveis que fazem criterioso trabalho com várias iniciativas exitosas notadamente as Comissões de Análise de Pedidos Especiais e congêneres.
Todos esses atores mencionados estão enfrentando o problema, que não é pequeno!
Os veículos de informação devem tratar do tema sempre, mas com critério tratando de cada faceta do tema com a devida precisão, a bem da correta informação aos destinatários da notícia.
Por isso meu pasmo em verificar tamanho equívoco.
E vai aqui uma sugestão de pauta muito interessante. Incorporação de Tecnologia em Saúde.
É assunto que rende um Globo Repórter ou mais!
Finalmente, nunca é demais lembrar que todos os segmentos da sociedade brasileira são responsáveis por zelar pelo  SUS e a Imprensa se é fundamental para mostrar suas mazelas é indispensável para fomentar a discussão sobre seu aperfeiçoamento.
Até mais." 

Notícia "Hospital da PM: Cobranças duplas são investigadas pela 33ª PJ"

Também no Blog JUSTIÇA & SAÚDE FLORIPA notícia de hoje sobre cobranças duplas no hospital da Polícia Militar em Florianópolis. 


Notícia na íntegra o texto "Hospital da PM: Cobranças duplas são investigadas pela 33ª PJ": 
"21/07/2011 por saudefloripa33pj
Promotora Sonia Piardi
As denúncias de cobranças ilegais de consultas, exames e internações no Hospital da Polícia Militar, em Florianópolis, estão sendo apuradas pelo Ministério Público Estadual (MPSC). Há dois inquéritos civis em andamento que investigam os supostos recebimentos duplos de salários por oficiais médicos e improbidade administrativa pela sua administração.
A promotora Sonia Maria Demeda Groisman Piardientende que o hospital é público e não pode cobrar por consultas ou outros serviços. Hoje, os atendimentos aos policiais militares e servidores são por convênios médicos ou cobranças particulares.
Ainda no ano passado, um policial militar que não tem plano médico procurou o MPSC depois que o hospital lhe cobrou por um exame de ultrassonografia. A queixa originou a abertura de um dos inquéritos pelo MPSC. Segundo a promotora, o hospital é administrado pela Associação Beneficente dos Militares Estaduais (Abepom) e há um misto de funcionários terceirizados e públicos. – Se o hospital é público, da PM, não pode haver cobrança e o atendimento deve ser pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Então, ou o Estado assume a gestão ou entrega à entidade para que faça de maneira adequada – resume a promotora.
A outra situação que o MPSC apura envolve os policiais militares que trabalham no local. Há denúncias que oficiais médicos estariam recebendo duas vezes pelo mesmo serviço. Ou seja, a remuneração salarial do Estado e ainda os valores cobrados das consultas por planos médicos ou convênios dentro do hospital. A PM nega e diz que esses profissionais cobrariam pelas consultas apenas fora da sua carga horária estadual.
Para a promotora Sônia, caso fiquem comprovados os duplos ganhos, os responsáveis podem responder pelo crime de concussão (quando o servidor exige vantagem indevida para exercer a função). O impasse das cobranças ilegais no hospital da PM acontece há 10 anos. Em abril do ano 2000, a Procuradoria Geral do Estado fez um parecer em que dizia que os oficiais médicos não poderiam receber remuneração de convênios junto ao hospital e que os atendimentos eram direitos dos servidores.
Corregedoria da PM apura denúncia de irregularidades
Conforme revelou o Diário Catarinense na edição de ontem, a corregedoria da PM também investiga as suspeitas de irregularidades no hospital da corporação em um inquérito policial militar. A investigação está em sigilo. O ex-diretor do hospital, tenente-coronel Sandro Maurício Zacchi, foi afastado do cargo no dia 11 deste mês pelo comando-geral da PM. Ele havia relatado as denúncias e exigido providências.


Ontem, dia 20, no mesmo blog foi publicada : "Denúncias no Hospital da PM Lara Ribas, na Capital"

IX Congresso Brasileiro de Bioética - I Congresso Brasileiro de Bioética Clínica

Pelo Blog JUSTIÇA & SAÚDE FLORIPA - já indicado na lista de Blogs - pude obter informações sobre o "IX Congresso Brasileiro de Bioética -  I Congresso Brasileiro de Bioética Clínica" a ser realizado em Brasília entre os dias 7 e 10 de setembro.
Naquele Blog há indicação do site do evento.
Segue a apresentação publicada no site:
  
"Apresentação

Entre os dias 7 e 10 de setembro de 2011 a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) estará promovendo no Hotel Alvorada Tower, em Brasília, com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Cátedra Unesco de Bioética e Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB), o IX CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA. O tema oficial escolhido para o evento foi UMA DÉCADA DEPOIS: BIOÉTICA(S), PODER(ES) E INJUSTIÇA(S), relacionado com as transformações verificadas na epistemologia da bioética após o transcurso de quase 10 anos do Sexto Congresso Mundial realizado em Brasília, que teve como tema “Bioética, Poder e Injustiça” e politizou definitivamente a agenda bioética internacional.
 
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos homologada pela UNESCO em 2005, com o apoio de seus 191 países-membro, ampliou definitivamente a agenda da disciplina para além dos campos biomédico e biotecnológico, incorporando ao seu contexto também os temas sanitários, sociais e ambientais, anteriormente abordados de modo apenas ocasional. O Congresso se propõe, por meio de conferências, mesas redondas e demais atividades que terão a participação de renomados cientistas brasileiros e internacionais, abordar a bioética e sua nova pauta de modo crítico e criativo, a partir dos enfoques do(s) “poder(es)” e da(s) “(in)justiça(s)” biotecnocientíficas e sociopolíticas constatadas neste início de século 21. Além disso, está previsto espaço nobre no evento para mais de 200 “Apresentações Orais” e igual quantidade de pôsteres para que os congressistas interessados e inscritos no evento possam expor suas pesquisas e reflexões. O prazo para envio de resumos é 31 de julho de 2011.
Conjuntamente ao IX Congresso, durante o dia 7 de setembro, a SBB e o CFM estarão promovendo o I Congresso Brasileiro de Bioética Clínica cuja programação científica está sendo cuidadosamente organizada e que, sob a presidência do Dr. Roberto Luiz D'Ávila, Presidente do Conselho, certamente atrairá o interesse de profissionais das mais diferentes áreas.
Brevemente estaremos dando mais notícias sobre os dois Congressos, na medida em que for sendo confirmada a programação organizada pelas Comissões Científicas dos mesmos.   "   
Texto do Prof. Volnei Garrafa, presidente do IX Congresso brasileiro de Bioética. 

quarta-feira, 20 de julho de 2011

ENCONTRO PELA REVOGAÇÃO DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Há alguns dias a Joana Rocha - advogada quase sanitarista, especialista em Saúde da Família com ênfase na Coordenação e Gerenciamento de Processos de Trabalho, mestranda em Saúde Coletiva pela UEFS e assessora jurídica da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS - me encaminhou um e-mail com a convocatória para o "ENCONTRO PELA REVOGAÇÃO DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS"  "'que tercerizam e privatizam os serviços públicos".
O Encontro será aqui em Florianópolis, no dia 23 de julho. 
Como o próprio folder esclarece: a LUTA É NACIONAL!
Indepente de opções político-partidárias. 
Dados sobre o local do evento no site do sintespe
Segue o folder:
 





terça-feira, 19 de julho de 2011

Primeiro Congresso Iberoamericano de Direito Sanitário / Primer Congreso Iberoamericano de Derecho Sanitario

Acabo de receber um e-mail do  PRODISA  - Programa de Direito Sanitário da Fiocruz/Brasília - com informações sobre o "1º Congresso Iberoamericano de Direito Sanitário"/Primer Congreso Iberoamericano de Derecho Sanitario.  No e-mail: 
 "A Fundação Oswaldo Cruz, através da Red Iberoamericana de Derecho Sanitario tem a honra de convidá-lo para o 1º Congresso Iberoamericano de Direito Sanitário, a ser realizado em Buenos Aires, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro.
As inscrições e outras informações sobre o evento podem ser obtidas no endereço eletrônico abaixo:
No site do evento "Primer Congreso Iberoamericano de Derecho Sanitario" constam as áreas Temáticas:
  •  El Derecho Sanitario y su autonomía científica.
  • El temor legal y la toma de decisiones sanitarias
  • La Judicialización de los conflictos sanitarios y las alternativas para su solución.
  • Los Actores de la Judicialización
  • El Impacto de la información en la relación médico-paciente
  • Producción legislativa, integración y dimensión internacional del derecho de la salud.
Os organizadores do evento são: 
  • Observatorio de salud de la Facultad de Derecho de la U.B.A
  • Seminario de Investigaciones sobre Derecho y Salud Instituto de Investigaciones Jurídicas y Sociales Ambrosio L. Gioja, de la Facultad de Derecho de la U.B.A.
  • Fundación Oswaldo Cruz
  • Universidad Internacional Menendez Pelayo.
Além disso, hoje incluí o link para o "Observatorio de salud de la Facultad de Derecho de la U.B.A" - um dos organizadores do evento ora citado -  na seção que intitulei "Instituições que se dedicam à pesquisa/ensino do Direito Sanitário (direta ou indiretamente)". 

domingo, 17 de julho de 2011

"CARTA DE BRASÍLIA 2011" : produto das discussões do congresso do CONASEMS

Após divulgar ,no dia 5 de junho, o "XXVII Congresso do Conasems, "Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, destaco que a "Carta de Brasília" é o resultado das discussões do congresso, tendo sido aprovada em sua  plenária final.
No documento consta a proposta de "[...]   construção de uma agenda política para dialogar com a sociedade, que explicite a defesa da saúde pública, universal, integral e equânime [....]". 
As deliberações que nortearão a atuação do CONASEMS, COSEMS e das Secretarias Municipais de Saúde do Brasil podem ser verificadas no Blog ora mencionado. Gostaria de destacar algumas: 
"1. Ampliar a democratização da comunicação e informação no SUS, participando do processo de valorização social e política do sistema com sua inclusão na agenda de desenvolvimento econômico e social do Brasil;"
"[...] 
"6. Fortalecer o processo de consolidação do SUS, institucionalizado pelo decreto 7508, que instrumentaliza o Pacto Pela Saúde na consolidação das relações federativas, financiamento tripartite e solidário na execução das políticas de saúde."
"7. Avançar na consolidação de um modelo de atenção organizado a partir da atenção básica que supere a fragmentação das ações e serviços, apontando na construção da Rede de Atenção a Saúde, articulada do ponto de vista regional e com as linhas de cuidado prioritárias;
8. Pactuar estratégias para o fortalecimento da atenção básica no curto, médio e longo prazo, capazes de superar o subfinanciamento, a dificuldade de fixação de médicos e a fragmentação das ações e serviços de saúde e que contribuam para o reconhecimento e a valorização da Unidade Básica de Saúde como porta de entrada preferencial e espaço de produção de saúde e qualidade de vida. Entre as estratégias prioritárias, apontamos: a) [....]; b) [...]; c[...]; d) [....]; e. Viabilizar Sistema de Informação com implantação do Cartão Nacional de Saúde" .
"9. Viabilizar estratégias de fortalecimento dos COSEMS para atuação nos espaços da comissão Intergestores bipartite e para organização da atuação no espaço regional;"
"10.Mobilizar para maior protagonismo do gestor municipal nas CIR – Comissões Intergestores Regionais – e pactuar diretrizes e estratégias que viabilizem o apoio dos COSEMS aos gestores municipais como ação fundamental ao fortalecimento da governança regional;"
"[....]"
"18. Priorizar estratégias de enfrentamento do problema do alcoolismo, da drogadição como o CRACK, OXI e outras drogas com a necessária ênfase na ação intersetorial;"
"19. Enfrentar a epidemia da violência como problema de saúde pública na agenda das Secretarias Municipais de Saúde, por meio de estratégias intersetoriais delineadas conforme os princípios da cultura da paz;"
"[....]" 

Comentários de Gilson Carvalho sobre o Decreto 57.108/11

No dia 12/07 fiz uma breve postagem sobre o decreto 57.108/11 que regulamenta a Lei Complementar 1.131/10, do estado de São Paulo.
Comentários ao Decreto 57108 assinado pelo médico governador Alckmin que oficializa a injustiça da dupla porta de entrada no SUS: uma porta estreita e com fila para os “pobres” do SUS e uma porta escancarada para os privados e detentores de planos e seguros. Tudo isto em hospitais públicos: prédios públicos, equipamentos públicos, servidores públicos. Pior: sob o argumento de tirar recursos dos ricos para favorecer os pobres, melhorando suas condições de internação! Um “Robin Hood” ao inverso!
Quando fizeram a Lei, para mim inconstitucional, ainda havia uma chance de que ela não fosse regulada. Agora se concretizou a ilegalidade com o Decreto. Para lei ilegal, só um decreto ilegal. Como agravante emanado de um Governador Médico que tem obrigação de ler linhas e entrelinhas dos projetos de lei e da minuta dos Decretos. O Decreto, completando a lei, tira dos pacientes que só dependem do SUS, vagas preciosas, para vendê-las no mercado para os que têm outras chances no setor privado. Tirar dos que menos têm, para os que mais têm.  Estes têm tanto, que sobram leitos privados no Brasil.
O Decreto saiu do jeitinho que o diabo gosta. A frase melhor sobre os termos do Decreto foi do Promotor Arthur Pinto Filho da área de Saúde do Ministério Público Estadual de São Paulo. “Ao dizer que não haverá reserva de leitos, esse decreto quer dizer algo como “não pode mais chover”!!! 
Vou comentar os itens principais do Decreto: [...] ". 

STJ enfrenta mais uma vez o tema: planos e saúde e segurados com idade avançada

No dia 12/07/11 o Supremo Tribunal de Justiça divulgou que "Segunda Seção vai definir questão sobre reajuste automático de plano de saúde em função da idade". Interessante observar a referência ao Recurso Especial 866.840, citado aqui no Blog no dia 22 de junho no post: "Planos de saúde e consumidor: Para o STJ 'Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso'. 
Apesar de ser citado este RESp supramencionado,  na decisão do Ministro Luis Felipe Salomão faz a seguinte referência "Alega  a  embargante  divergência  com  o  REsp  889.406/RJ,  relator  Ministro  Massami  Uyeda  (Quarta  Turma)  e  o Edcl  no  REsp  602.397/RS,  relator  para  acórdão  o  Ministro Ari Pargendler (Terceira Turma)."

Vale a pena acompanhar o andamento. NO entanto, conforme segue no texto do STJ, "ainda não há data prevista para o julgamento do recurso".
"A questão se é legítima ou não a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados, será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado vai examinar os embargos de divergência no recurso especial opostos pela Sul América Seguro Saúde S/A contra decisão da Terceira Turma do STJ. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. 
Nos embargos de divergência, a seguradora sustenta que “em plano de saúde ou seguro coletivo de adesão é possível a denúncia unilateral, diante do mesmo artigo 13 da Lei n. 9.656/98 e, mais, sem indicar como impeditivo qualquer definição legal referente a idoso e caracterizar alguma discriminação na espécie”. 
O ministro Luis Felipe Salomão admitiu os embargos porque demonstrada, em princípio, a divergência e cumpridas as formalidades legais e regimentais. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso. 
Decisão embargada
A decisão da Terceira Turma do STJ estabeleceu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato. O entendimento, unânime, se deu no julgamento de um caso que envolve a Sul América e um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM). Os associados alegaram que a APM enviou-lhes uma correspondência com aviso de que a Sul América não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de algum ato ilícito, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”. No recurso especial, a defesa dos associados pediu para que a seguradora mantivesse a prestação dos serviços de assistência médica. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito. Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 
Divergência
 Em decisão contrária, a Quarta Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 866.840, entende que os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras. A maioria dos ministros decidiu que não se pode extrair das normas que disciplinam a matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser considerado ilegal. Para o ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado. No caso, a prestação do plano havia subido 78,03% de uma vez. Salomão classificou como “predatória e abusiva” a conduta da seguradora que cobra menos dos jovens – 'porque, como raramente adoecem, quase não se utilizam do serviço' –, ao mesmo tempo em que 'torna inacessível o seu uso àqueles que, por serem de mais idade, dele com certeza irão se valer com mais frequência'. 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa" (grifo nosso)