Publicado no Blog saúde Brasil no dia 05/06/12:
"Planos de Saúde: hoje, quem salva vidas é a justiça:"
"Planos de Saúde: hoje, quem salva vidas é a justiça:"
"Por Adriana Leocádio, enviado por e-mail.
PLANOS DE SAÚDE: OS NÚMEROS NÃO METEM E A REALIDADE É CRUEL
Algumas operadoras de planos de saúde ocupam posições destacadas no ranking das melhores e mais rentáveis empresas do país, com o auxílio constante da ANS. Não
sou indiferente ao fato de que as operadoras de saúde são empresas
privadas e constituídas para gerar lucro o problema é quando o lucro em
questão passa a ser o prejuízo do associado. Saúde é bem diferente de
qualquer produto que podemos encontrar na prateleira do supermercado e
com direito a recall.
Dados
extraídos de uma pesquisa quantitativa realizada pela ONG Portal Saúde
sinalizam que menos da metade dos médicos paulistas atende pacientes,
com total dependência econômica, por meio dos planos de saúde. Com isso
quem sofre é o paciente porque infelizmente o custo para ter acesso ao
tratamento mínimo necessário está cada vez mais caro e de que adianta
tantas descobertas e tecnologias se na prática apenas uma pequena classe
abastarda pode ter acesso.
Para
analisar obter os números de Ações Judiciais contra os Planos de Saúde
foram obtidas informações dos cinco maiores escritórios de Direito e
Saúde sitiados em São Paulo – capital com filiais em diferentes Estados
do Brasil. O intuito desse artigo não é fazer propaganda dos devidos
escritórios e por essa razão o sigilo do nome dos mesmos será mantido.
Todos esses
escritórios estão no mercado há no mínimo 5 anos e os dados são
extremamente similares o que só caracteriza a decadência dos serviços
prestados pelos Planos de Saúde versus os altos preços cobrados aos seus
clientes.
No momento
em que nos sacrificamos para aderir a um plano de saúde visando obter
uma segurança para o nosso futuro as operadoras nos oferecem o céu mais
na prática querem nos ver no inferno. E mesmo assim acabamos tendo que
contar com esse sistema que propicia tudo, menos o judiciário, a favor
deles. Os planos de saúde e seguros funcionam como uma
poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que
surgem com surpresa. O paciente, desconfiado da presteza da assistência
oficial prestada pelo Estado, devido aos apertados subsídios
orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento,
não tem outra opção, senão aderir ao sistema de medicina conveniada,
pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais
credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de
responder pelo custo da medicina particular. (por ÊNIO SANTARELLI ZULIANI)
A Agencia de
Saúde Suplementar – ANS infelizmente tem um papel pouco ativo quando
buscamos apoio diante das constantes negativas de tratamento ou o
descumprimento da própria Resolução Normativa 259, que entrou em vigor
em 19 de dezembro de 2011.
Vamos aos números de Ações Judiciais realizadas por escritório nos últimos 5 anos. (números absolutos).
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012(jan/maio)
|
TOTAL
|
ESCRITÓTIO A
|
55
|
89
|
140
|
250
|
199
|
733
|
ESCRITÓRIO B
|
68
|
91
|
177
|
280
|
180
|
796
|
ESCRITÓRIO C
|
46
|
85
|
148
|
292
|
178
|
749
|
ESCRITÓRIO D
|
27
|
58
|
190
|
240
|
118
|
633
|
ESCRITÓRIO E
|
61
|
101
|
200
|
279
|
280
|
921
|
Segundo a
Academia Brasileira de Neurocirurgia, quase 50% destes sofreram ou
sofrem algum tipo de restrição ou imposição dos planos de saúde afetando
sua autonomia, e dentre estas restrições 42% foram descredenciados,
sendo este tipo de perseguição quase metade das denúncias no CRM. As
revisões sistemáticas capazes de interligar a experiência pessoal, não
somente à melhor informação disponível, mas à conduta mais racional
aplicada a cada caso em particular.
Seria ótimo
se fosse verdade. Na realidade e na prática não é o que acontece, pois
se despreza a experiência pessoal e cada caso em particular, e esta
interpretação é o grande instrumento de economia utilizado pelos planos
de saúde, que querem aumentar seus lucros, à custa da saúde do paciente,
perseguição ao médico e paciente pela escravidão aos métodos que só
visam o lucro pelo bloqueio de novas técnicas e terapêuticas modernas.
Vamos analisar os números das são as Ações Judiciais mais ajuizadas contra os Planos de Saúde/ Brasil nos últimos cinco anos:
Aumento abusivo da mensalidade
|
410 Ações
|
|
Obtenção de medicamentos
|
389 Ações
|
|
Home Care
|
270 Ações
|
|
DMRI – degeneração macular
|
210 Ações
|
|
Realização de exame – pet scan para câncer
|
390 Ações
|
|
Solicitação de Radioterapia especifica
|
130 Ações
|
|
Cirurgias: Ortopédicas, câncer, neurológicas, vascular, plásticas.
|
599 Ações
|
|
Próteses: cardíacas, ortopédicas, marca-passo.
|
458 Ações
|
|
Doenças genéticas
|
80 Ações
|
|
Tratamento de Fertilização
|
10 Ações
|
|
Doenças Psiquiátricas: depressão, bipolaridade, esquizofrenia.
|
80 Ações
|
|
Dependência química
|
3 Ações
|
|
Doenças autoimunes
|
23 Ações
|
|
Doenças ginecológicas: contenção urinaria endometriose, miomas.
|
46 Ações
|
|
Tratamentos para doenças alérgicas
|
15 Ações
|
|
Tratamento para doenças urológicas
|
48 Ações
|
|
Doenças raras
|
55 Ações
|
O maior
problema ocorre quando a relação médico-paciente é invadida pelos
Auditores dos Planos de Saúde que tentam sobrepor o direito do médico
que possui particular proteção legal nos artigos 8º e 16º da Resolução
1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja
pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o
estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que
vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.
O médico
consciente deve moralmente apresentar todas as opções ao paciente, mesmo
que custosas, e desde que existam legalmente no Brasil. Se não o fizer
corre também o risco de responsabilidade judicial. Os custos são sempre
maquiados para apresentar a falsa penúria dos planos de saúde. É de se
notar que se assim o fosse, as grandes potências econômicas como, por
exemplo, os bancos e as seguradoras já teriam de há muito abandonado o
negócio.
Nessa guerra
estabelecida pelos planos de saúde quem fica diante do conflito é o
paciente que vive seu momento de maior instabilidade física e emocional,
que por vezes o que está em jogo é sua VIDA ou de algum familiar. As
operadoras colocam em check o tratamento escolhido pelo médico ou ainda
pior, a relação médico-paciente e utilizam até de atitudes duvidosas que
podem induzir o paciente a dúvida e tudo isso em nome da redução das
despesas com o tratamento, como por exemplo, exigir que seja feita
perícia por outro médico sob alegação de que isso é necessário para uma
suposta aprovação do tratamento solicitado.
Ora
senhores, eu gostaria de saber em qual artigo está previsto essa
imposição em nossos contratos de adesão junto aos planos de saúde.
Porém, infelizmente a maioria da população desconhece esse tipo de
atitude arbitraria e acaba cedendo às pressões dos planos de saúde e
nisso lamento profundamente por não contarmos com apoio das nossas
mídias para divulgar tais aberrações.
A função
social do contrato do plano de saúde deve sempre sobrepor às suas
restrições contratuais. Logo, ainda que cláusulas impeditivas vedem
expressamente o determinado procedimento, há de ser considerada abusiva
e, portanto, nula! Perante a justiça.
Assim, se a saúde suplementar não fornece o tratamento de que os pacientes precisam recorrer à Justiça é o caminho óbvio.
hoje quem salva vidas é a justiça.
Para maiores informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail: contato@portalsaude.org
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