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quarta-feira, 2 de maio de 2012

De Olho na Participação em Saúde: "Audiência pública sobre Lei Seca "

No site do STF- Supremo Tribunal Federal, publicado no dia 30/04/12, notícia sobre a audiência pública sobre a Lei Seca, e relação dos palestrantes:

"Audiência pública sobre Lei Seca terá 29 palestrantes
O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, deferiu a participação de 29 expositores para a audiência pública que discutirá a Lei 11.705/2008 (Lei Seca), nos dias 7 e 14 de maio. Ao convocar a audiência, o objetivo do relator foi proporcionar ao tema –
“que ultrapassa os limites do estritamente jurídico” – uma abordagem técnica e interdisciplinar.
A expectativa é de que os participantes apresentem estudos e pesquisas sobre os efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa para o motorista que dirige sob efeito de álcool. Entre os temas relacionados para discussão estão o efeito da bebida alcoólica na direção, o impacto da venda de bebidas à beira das rodovias no número de acidentes, os resultados concretos já apresentados pela Lei Seca, os meios de aferir com segurança a embriaguez e o tratamento que o tema recebe em outros países e aspectos médicos da concentração de álcool no sangue, entre outros.
Confira, abaixo, a lista dos participantes:
1º dia – 7/5
1 - Deputado federal Hugo Leal, autor da Lei 11.705/2008
2 - Luís Inácio de Lucena Adams, advogado-geral da União
3 - Associação de Medicina da UFRJ
4 – DETRAN-DF
5 - Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro
6 - Organização Nacional Trânsito e Vida (ONTRAN)
7 - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
8 - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) autora da ADI 4103
9 - ONG Trânsito e Vida
10 - Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR)
11 - ONG Rodas da Paz
12 - Deputado federal Carlos Alberto
13 - Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito
2º dia – 14/5
1 - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
2 - Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF)
3 - Detran-AC
4 - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)
5 - Programa Vida Urgente (Fundação Thiago Gonzaga)
6 - Ministério da Justiça
7 - Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)
8 - OAB/PARÁ
9 - Ministério Público do Estado do Paraná
10 - Conselho Regional de Medicina do Paraná
11 - Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN)
12 - Coordenação Geral da Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro
13 - Sindicato de Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre/Sindicato de Bares e Restaurantes do ES/ Sindicato de Bares e Restaurantes de SP
14 - Departamento de Polícia Civil do DF
15 - Associação Brasileira de Psiquiatria
16 - Ministério da Saúde"

Do dia 27/04/12, do mesmo site:
Os participantes da audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux para debater aspectos da Lei Seca, nos dias 7 e 14 de maio, têm até a segunda-feira (30) para requerer acesso à rede wireless (internet) do Supremo Tribunal Federal. Os pedidos devem ser encaminhados para o e-mail leiseca@stf.jus.br, com nome completo e números de identidade e CPF.
A audiência pública irá debater os temas relacionados à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da Lei 11.705/2008 (Lei Seca), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais ou em terrenos vizinhos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Além dos representantes das partes envolvidas na ADI participam da audiência a Advocacia-Geral da União, médicos, especialistas em trânsito, legistas, criminalistas, parlamentares, representantes de vítimas de acidentes de trânsito e da Polícia Rodoviária Federal, entre outros.
Nos dois dias, os trabalhos se iniciam às 15h e se encerram às 19h. Cada participante terá 15 minutos para expor seus conhecimentos sobre o tema.
Confira aqui o cronograma da audiência pública.
CF/EH
Leia mais:
14/11/2011 - Lei Seca será objeto de audiências públicas em 2012


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: "Inscrições para audiência pública terminam nesta sexta". Audiência sobre a lei seca

"Segunda-feira, 05 de dezembro de 2011
Inscrições para audiência pública terminam nesta sexta
Prossegue até as 20 horas do dia 9 de dezembro o prazo aberto pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a inscrição de interessados em participar e indicar expositores nas audiências públicas sobre Lei Seca (Lei 11.705/08). O requerimento deve ser encaminhado exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.
A convocação de audiência pública foi feita pelo ministro no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, e será realizada no primeiro semestre de 2012 para debater a temática objeto dessa ação. No processo, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
ADI
A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.
No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.
O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.
Audiências
O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.
"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou ainda o relator da matéria.
Tópicos
O ministro Luiz Fux quer que, nas audiências por ele convocadas, se esclareçam os seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.
Ele quer, ainda, que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.
O ministro quer, por fim, que se esclareça de que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.
FK/CG"