No dia 3/05/12, fiz o post: "Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital" .
Ontem, dia 09/05, a aprovação foi do Senado:
No Bog da Saúde, publicado hoje: "Senado aprova PL que torna crime o cheque-caução":
"O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012,
que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou
qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial. O texto determina a punição com detenção
de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para virar
lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da
presidente Dilma Rousseff.
O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto
possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal
de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha,
comemora a aprovação da medida que dobra a penalidade, caso a recusa de
atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. “Nossa
expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer
pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento. Esta
proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de
morte”, reitera o ministro.
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça,
também aumenta a pena para instituições e profissionais que
condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de
garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três
meses a um ano e multa.
Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a
nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus
direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que
afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do
atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais
privados.
Melhorias na Saúde Suplementar – O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O
cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para
consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem
fiscalização constante.
Assista ao vídeo no qual o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comenta a decisão do Senado.: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iiIkmQtqVXo#t=0s
Aquelas que não cumprirem os prazos
definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e
R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso
de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a
suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a
decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma
forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada,
exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de
prestadores, quando necessário.
Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios
garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm
direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o
contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim de 2011
prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência
do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a
possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo
por adesão.
Fonte: Agência Saúde"
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