segunda-feira, 12 de março de 2012

" 'Lei Duvanier' torna crime exigir cheque caução em emergências"

Após duas postagens que abordaram a morte do secretário de Dilma por falta de atendimento médico , uma em 23 de janeiro sob o título " Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"   e outra de 24 de fevereiro  sob o título "Licença para Faturar e Matar" ,
publico aqui no Blog a notícia sobre a lei que que criminaliza a cobrança de cheque caução em emergências:
 
Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro.
Do Portal da Saúde.
Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.
'O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas', afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.
A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.
PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.
Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes."

Ressalto aqui que está em pauta o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 460 de 2011, que segue com a seguinte ementa:
 "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para caracterizar como prática abusiva a exigência de garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência."
 

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