O tema abordado na notícia veiculada hoje pela Folha de São Paulo sob o título"Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde" teve repercussão em toda a mídia. O assunto foi a abordado, de forma original, por outros veículos de informação. No notícias UOL- economia, por exemplo, o tema foi abordado sob o título"SP: hospital estadual poderá cobrar de planos de saúde atendimento de conveniados".
A Folha de São Paulo citou o polêmico Decreto mas não informou qual seria o número desse instrumento normativo. Essa informação pode ser conferida na notícia veiculada no site do UOL, segundo a qual: "A regra consta no decreto 57.108 do governador do Estado, Geraldo Alckmin, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (7)".
Importante ressaltar que esse DECRETO Nº 57.108, DE 6 DE JULHO DE 2011 "Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010". (decreto na página nº 5 do diário oficial de São Paulo).
Verifica-se, então, que esse Decreto trata da Lei Compementar Nº.1131/2010 contra a qual houve Ato público pelo fato de ela permitir direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS para os planos e seguros de saúde privados no estado de São Paulo.
Dessa forma, o tema levantado hoje na mídia relaciona-se às postagens feitas aqui no Blog no dia 04 de abril sobre "Ato público contra a Lei Complementar Nº.1131/2010, [...]", no dia 7 de abril com o "Comentário do Mestre em Direito Francisco Pizzette Nunes sobre a Lei 1.131/1" e no dia 20 de maio, sob o título "Debates sobre a Lei 1.131/10 do Estado de São Paulo: 'Leitos à venda'", estão relacionadas ao tema levantado hoje na mídia.
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