No dia 17 de fevereiro de 2012 fiz a postagem "Ainda a judicialização - Do informativo de jurisprudência do STJ "FORNECIMENTO. MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO. PROCESSO. UNIÃO"', que versou sobre: "[...] a possibilidade de chamamento ao processo da União
nos termos do art. 77, III, do CPC. No entanto, é pacífico no STJ o
entendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que
tratam de fornecimento de medicamentos [...]".
No dia 30/04/12 o STJ-Supremo Tribunal Federal diponibilzou um vídeo sobre esse tema, dentre outros:
"STJ Cidadão: União não deve participar de processos em que pacientes exigem o fornecimento de remédios
Uma pesquisa da Organização Mundial da Saúde
revela parte dos problemas vivenciados pelos brasileiros de baixa
renda. Segundo o estudo, eles gastam, em média, 61% do que ganham com a
saúde. Os remédios são os principais vilões no orçamento. Para amenizar a
questão, o Brasil lançou, há oito anos, o programa “Farmácia Popular”
que distribui de graça, ou com até 90% de desconto, mais de 100 tipos de
medicamentos à população de baixa renda. Porém, o que fazer se os itens
da receita médica não estiverem incluídos na lista? A quem o paciente
deve recorrer? Ao município, estado ou a União? A resposta você confere
no STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de
Justiça.
[...]
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui. "
Nenhum comentário:
Postar um comentário