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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ainda a Judicialização. Vídeo no STJ cidadão : "União não deve participar de processos em que pacientes exigem o fornecimento de remédios"

No dia 17 de fevereiro de 2012 fiz a postagem "Ainda a judicialização - Do informativo de jurisprudência do STJ "FORNECIMENTO. MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO. PROCESSO. UNIÃO"', que versou sobre:  "[...] a possibilidade de chamamento ao processo da União nos termos do art. 77, III, do CPC. No entanto, é pacífico no STJ o entendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos [...]".

 No dia 30/04/12 o STJ-Supremo Tribunal Federal diponibilzou um vídeo sobre esse tema, dentre outros:
"STJ Cidadão: União não deve participar de processos em que pacientes exigem o fornecimento de remédios Uma pesquisa da Organização Mundial da Saúde revela parte dos problemas vivenciados pelos brasileiros de baixa renda. Segundo o estudo, eles gastam, em média, 61% do que ganham com a saúde. Os remédios são os principais vilões no orçamento. Para amenizar a questão, o Brasil lançou, há oito anos, o programa “Farmácia Popular” que distribui de graça, ou com até 90% de desconto, mais de 100 tipos de medicamentos à população de baixa renda. Porém, o que fazer se os itens da receita médica não estiverem incluídos na lista? A quem o paciente deve recorrer? Ao município, estado ou a União? A resposta você confere no STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.
[...]
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui. "

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ainda a judicialização: "Justiça obriga SUS a distribuir remédio contra AVC"

No Blog saúde com Dilma notícia a notícia "Justiça obriga SUS a distribuir remédio contra AVC":
Para juíza, 'houve exaustiva comprovação de que o medicamento pode beneficiar o tratamento do AVC, salvando milhares de vidas'.
Do ClickSergipe.
O Sistema Único de Saúde tem prazo de 30 dias para iniciar o fornecimento gratuito, em toda a rede pública de saúde, do medicamento trombolítico Alteplase, o único remédio aprovado no Brasil para o tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico. De acordo com a juíza Tânia Regina Marangoni, da Justiça federal de São Paulo, “houve exaustiva comprovação de que o medicamento pode beneficiar o tratamento do AVC, salvando milhares de vidas”.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi protocolada na Justiça Federal em agosto do ano passado pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Ele baseou-se em dados fornecidos pela ONG Associação Rede Brasil AVC, segundo a qual a doença é, hoje, a maior causadora de mortes no país e a principal causa de incapacidade em todo o mundo. “Cerca de 70% dos pacientes não retornam ao trabalho, mais de 50% ficam com sequelas graves e dependentes de outras pessoas para as atividades básicas da vida diária”, afirma a ONG.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, aproximadamente 100 mil pessoas morrem anualmente no país vítimas de AVC. Desse total, 43 mil ocorrem na região sudeste, sendo cerca de 21 mil mortes anuais apenas no Estado de São Paulo.
'Além da distribuição irrestrita pelo SUS, é importante que haja um acompanhamento e treinamento dos hospitais da rede pública para tratamento rápido dos casos de AVC, uma vez que o tratamento trombolítico com alteplase deve se dar até quatro horas e meia após o início dos sintomas para que seja efetivo', defende Dias.
De acordo com o Ministério Público Federal, o órgão acompanha a interrupção da distribuição do medicamento na rede pública de saúde em setembro de 2009. Desde então, diz, vem solicitando explicações ao Ministério da Saúde sobre as causas da interrupção no fornecimento.
No curso da ação, o Ministério da Saúde informou que a distribuição do Alteplase na rede pública dependia da publicação de uma portaria, que aconteceria 'em conjunto com portarias que incluem um procedimento compatível na tabela do SUS e que estabelecem critérios exigidos dos hospitais para sua utilização'.
A juíza federal rejeitou os argumentos do governo federal. Segundo ela, essas informações foram as mesmas apresentadas ainda na fase de inquérito, aberto pelo MPF há mais de dois anos, “prazo mais do que razoável para a conclusão dos procedimentos administrativos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (20/02/2012)".

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Ainda a judicialização. Decisão do STJ: "União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados"

Publicada no dia 17/02/12, no site do Supremo Tribunal de Justiça-STJ, notícia sobre a decisão segundo a qual "União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados":

"DECISÃO            
União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados
O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União.
O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado.
O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo diz que é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles dívida comum.
O MP defende que a situação jurídica do caso analisado não se enquadra na solidariedade prevista do artigo 77 do CPC. Para o órgão, o estado, primeiro demandado, deve cumprir a obrigação concorrente estabelecida na Constituição Federal e fornecer o medicamento, “sem nenhum tipo de escusa ou justificativa”. Depois, se for o caso, o estado poderá buscar judicialmente o ressarcimento junto à União.
O relator, ministro Castro Meira, explicou que a hipótese de chamamento ao processo prevista no artigo 77 do CPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. “Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa”, afirmou o ministro em seu voto, seguindo a jurisprudência do STJ.
Castro Meira ressaltou que esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 607.381, também de Santa Catarina. Ficou decidido que o chamamento da União pelo estado é medida meramente protelatória, que não traz nenhuma utilidade ao processo, “revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do MP. A mesma tese foi aplicada em diversos recursos sobre o mesmo tema."