No Blog Saúde Brasil. no Domingueira de Gilson Carvalho: "Vedada a venda imoral de serviços gratuitos do SUS".
Vale a pena conferir:
"BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.
PONTO ZERO
QUANDO EM 1998 FOI APROVADA A LEI DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO A LEI VEDAVA QUALQUER VENDA DE LEITOS PÚBLICOS AO PRIVADO. SERRA ANTES DE SE CANDIDATAR À PRESIDÊNCIA MANDOU UM PL À ASSEMBLÉIA PERMITINDO ESTA VENDA. COM O ADVENTO DAS ELEIÇÕES ELE PRÓPRIO RETIROU O PROJETO PARA EVITAR DESGASTE POLÍTICO. GOLDMAN NO CURTO PERÍODO DE GOVERNO E PERDIDAS AS ELEIÇÕES PELO SERRA REENVIOU O PROJETO À ASSEMBLÉIA ONDE FOI APROVADO. PARA ENTRAR EM VIGOR DEPENDIA DE UM DECRETO QUE O ALKMIN FEZ. DEPENDIA DE UMA RESOLUÇÃO DIZENDO QUAIS OS HOSPITAIS DE O.S. PODIAM COMERCIALIZAR OS LEITOS. NESTE MOMENTO ENTROU O MP DO ESTADO COM UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROVOCADO POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE. O MP PERDEU NA LIMINAR MAS GANHOU NO MÉRITO LOGO A SEGUIR IMPEDIDO A VENDA DE LEITOS E SERVIÇOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ADMINISTRAM HOSPITAIS DO SUS. CLARO QUE O GOVERNO DO ESTADO RECORREU. NISTO JÁ DÁVAMOS ENTRE CINCO A DEZ ANOS PARA QUE O RECURSO FOSSE JULGADO! NENHUMA CHANCE DE ISTO ACONTECER DESTA MANEIRA.
QUANDO EM 1998 FOI APROVADA A LEI DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO A LEI VEDAVA QUALQUER VENDA DE LEITOS PÚBLICOS AO PRIVADO. SERRA ANTES DE SE CANDIDATAR À PRESIDÊNCIA MANDOU UM PL À ASSEMBLÉIA PERMITINDO ESTA VENDA. COM O ADVENTO DAS ELEIÇÕES ELE PRÓPRIO RETIROU O PROJETO PARA EVITAR DESGASTE POLÍTICO. GOLDMAN NO CURTO PERÍODO DE GOVERNO E PERDIDAS AS ELEIÇÕES PELO SERRA REENVIOU O PROJETO À ASSEMBLÉIA ONDE FOI APROVADO. PARA ENTRAR EM VIGOR DEPENDIA DE UM DECRETO QUE O ALKMIN FEZ. DEPENDIA DE UMA RESOLUÇÃO DIZENDO QUAIS OS HOSPITAIS DE O.S. PODIAM COMERCIALIZAR OS LEITOS. NESTE MOMENTO ENTROU O MP DO ESTADO COM UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROVOCADO POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE. O MP PERDEU NA LIMINAR MAS GANHOU NO MÉRITO LOGO A SEGUIR IMPEDIDO A VENDA DE LEITOS E SERVIÇOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ADMINISTRAM HOSPITAIS DO SUS. CLARO QUE O GOVERNO DO ESTADO RECORREU. NISTO JÁ DÁVAMOS ENTRE CINCO A DEZ ANOS PARA QUE O RECURSO FOSSE JULGADO! NENHUMA CHANCE DE ISTO ACONTECER DESTA MANEIRA.
1. PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
VEDADA A VENDA IMORAL DE SERVIÇOS GRATUITOS DO SUS – Gilson Carvalho[1]
Enfrenta mais um capítulo a polêmica autorização da Assembléia de São
Paulo de que o Governo, através de sua Secretaria de Saúde/Organizações
Sociais, possa vender até 25% de seus serviços para pacientes
particulares e para planos e seguros de saúde.
Depois do ganho de uma ação movida pelo Ministério Público de São
Paulo, o Promotor da Área de Saúde Dr.Arthur Pinto, contra a venda de
serviços do SUS, o Governo de São Paulo recorreu. Ao que parece, terá
uma resposta, em segunda instância, muito antes da maioria dos processos
e recursos do cidadão comum. Normalmente um recurso destes demora de
cinco a dez anos no tribunal. Este tem andado célere, fora dos prazos
normais como por exemplo cerca de cinco anos para distribuir! Por que
pressões e facilidades do governo não sei, nem poderia imaginar que
houvesse. A novidade dos últimos dias foi o parecer no processo, do
Ministério Público, na voz de outra promotora, defendendo a legalidade
da venda dos 25%. Vamos acompanhar, observar e pressionar para que este
ato anti-cidadão, não se concretize.
De outro lado temos agora também um fato novo que proíbe a venda de
serviços públicos de saúde, colocando o termo explícito de que deva
haver gratuidade. Esta é a determinação da Lei Complementar Federal 141
de 13 de janeiro de 2012 em pleno vigor. Os desembargadores precisam
saber disto e ter acesso à nova Lei 141 para não decidirem por uma
ilegalidade por falta de conhecimento do atual bloco de
constitucionalidade.
Vender, privilegiadamente, serviços públicos de saúde para os que
mais têm (planos, seguros e pagantes em dinheiro) é discriminar
negativamente e desassistir os mais pobres que dependem e só têm estes
serviços públicos. Este e outros privilegiamentos na área de saúde
pública são uma imoralidade que vai se tornando prática comum dos
governos, de vários profissionais e consentida pela sociedade, sob os mais diversos sofismas.
A Lei Complementar 141 de 13/1/2012 é de abrangência nacional e acaba
com a “farra” da venda ao privado de serviços de saúde do SUS. Caem por
terra algumas esdruxulices, até autorizadas por leis não legítimas e
imorais, que permitiam a órgãos públicos ou seus prepostos, que
vendessem ao privado, serviços públicos, em prédios públicos, com
equipamentos públicos e muitas vezes com servidores públicos.
Com a nova LC 141, caem por terra, por exemplo, no Estado de São
Paulo, a autorização de que o Hospital das Clínicas e seus vários
Institutos possam vender leitos e serviços sem nenhum limite; a
autorização para que as Organizações Sociais, contratadas pelo Governo
de São Paulo, possam vender 25% dos serviços públicos que operam; a
autorização para que o Hospital Estadual do Vale do Paraíba,
administrado por preposto do Estado de São Paulo, já há cerca de 10
anos, venda leitos e serviços a planos e seguros de Saúde. Ao que
saibamos, sem nenhum dispositivo legal autorizativo. Em vários estados e
em universidades públicas os exemplos proliferam. Vende-se como
“sobra” quando faltam serviços e leitos para o cidadão comum!
A LC 141 em seu Art.2º afirma:”considerar-se-ão como despesas com
ações e serviços públicos de saúde… que (aquelas que) sejam de acesso universal, igualitário e gratuito.”
A explicitude do termo “gratuito” supera e reforça o que
hermeneuticamente sempre foi entendido assim (direito de todos + acesso
universal). O gratuito, agora explícito na lei, “mata” qualquer
tentativa de aproveitadores que querem cobrar pelos serviços do SUS. Que
fique claro que não existe gratuidade em nenhuma ação do Governo, o
sentido é que não se possa cobrar nada do usuário no momento de
dispensação do serviço. O pagamento de tudo é feito por impostos e
contribuições pagas direta ou indiretamente pelos cidadãos. Um efetivo
pré-pagamento, ou seja, antes de receber ações e serviços. Primeiro o
governo recolhe impostos e contribuições dos cidadãos e depois presta os
serviços, ainda insuficientes e por vezes ineficientes. O texto legal,
permitindo apenas o gasto público de acesso universal e gratuito é um
grande reforço na argumentação contra a venda de leitos e serviços ao
privado tanto pelos hospitais públicos universitários, como pelas
Organizações Sociais, OSCIPS e várias Associações quando administram o
público. Melhor: veda a dupla porta privilegiadora de quem consegue
fazer outro pagamento por fora (planos, seguros e pagantes).
De outro lado, completando este conceito a LC 141, Art.4º explicita que:”não
constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde:… (aquela
de) assistência à saúde que não atenda ao princípio do acesso
universal.”
Como fica a dupla porta implantada nos serviços públicos de saúde de
São Paulo e de vários Estados Brasileiros e em alguns Hospitais
Universitários Federais? Aquela já de décadas feita, sem nenhum
dispositivo legal, e que, mesmo depois da CF, Lei 8080, Constituição do
Estado de São Paulo, Código de Saúde, continua sendo feita como se
órgãos e instituições públicas estivessem acima das vedações legais!
Desde a publicação da LC 141 (13/1/2012) venho discutindo esta
questão publicamente. Considero, mais que nunca, vedados,
peremptoriamente, dentro do SUS, serviços não universais e não gratuitos
de saúde.
Alguns já me retrucaram: “-Mas, os planos e os privados pagam
diretamente os serviços públicos nos hospitais públicos, sem precisar do
financiamento do SUS”. Mais um sofisma! De quem é o dinheiro que
construiu, ampliou, restaurou os serviços públicos? Quem comprou os
equipamentos? Quem paga os salários dos servidores em vários destes
serviços? Com certeza não foi o dinheiro da venda dos serviços SUS a
planos e pagantes. Foi dinheiro público e que só pode financiar serviços
gratuitos e universais!
Como se não bastasse este argumento temos mais um. A LC fala em
atendimento igualitário. Como posso considerar igualitário o atendimento
num serviço público que terá dupla porta? Para alguns uma recepção
diferenciada, acomodações especiais, alimentação especial e, pasmem,
mais atenção e dedicação de profissionais? Numa instituição pública de
todos!!!
Além da dupla porta não ter legitimidade, ainda é imoral e agora,
mais que nunca reafirmado o que já se falava em outros textos: ILEGAL E
INCONSTITUCIONAL."
Os demais textos, "TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS" podem ser lidos naquele no mesmo link já indicado acima.
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