quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Decisão STJ: "Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade"

Notícia de hoje no site do Supremo Tribunal de Justiça sobre  decisão o STJ que assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade:

"Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa "

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

"Projeto cria Lei de Responsabilidade Sanitária".: Projeto de Lei (PL) 21/2007

No Blog saúde Com Dilma notícia do dia 05/01/12 sobre o  "Projeto cria Lei de Responsabilidade Sanitária":
 "Palácio do Planalto trabalhará para acelerar tramitação da proposta que está na câmara desde 2007
enviado por Mario Lobato
Caio Junqueira no Valor Econômico
O governo vai tomar a iniciativa de fazer avançar, neste ano, a tramitação de projeto que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária, similar, na área de saúde, ao que a Lei de Responsabilidade Fiscal representa para as finanças públicas. A proposta delimita responsabilidades e relaciona punições à União, Estados, municípios e gestores que não cumprirem seus dispositivos.
O projeto de lei tramita desde 2007 na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e do Trabalho, mas a pressão de secretários municipais e estaduais de saúde impediu que ele avançasse. O motivo eram os artigos que, segundo eles, criminalizavam agentes públicos que não cumprissem os termos da lei. A saída encontrada, por ora, foi a de flexibilizar a punição e estendê-la também aos entes federados, por meio da limitação de transferências de recursos.
Em geral, o projeto estabelece o cumprimento de metas tendo por base os chamados contratos organizativos de ação pública firmados entre União, Estados e municípios. Ali, estará previsto o montante de recursos que os gestores devem aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde. Também consta a obrigatoriedade de comprovar essa aplicação e demonstrar o grau de execução das ações programadas, além de apresentar balanços financeiros, orçamentários, permitir a realização de auditorias e dar transparência às informações pela internet.
O problema, contudo, estava nos trechos em que determinava as punições a quem não cumprisse essas obrigações, assim intitulados crimes de responsabilidade sanitária. São alguns deles: deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde; transferir recursos da conta de saúde para outra conta; dar às verbas de saúde aplicação diversa da estabelecida em lei; deixar de executar ou interromper injustificadamente as ações previstas e prestar informações falsas no relatório de gestão.
O projeto diz que os gestores incorreriam em crime por ação ou omissão, se concorreu com culpa ou dolo para a sua prática, ou dela se beneficiou. Nesses termos, o recado que chegou ao Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass) foi de que haveria resistência dos gestores.
Assim, o relator do substitutivo do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Rogério Carvalho (PT-SE), em negociações com o líder do governo no Senado e autor de projeto semelhante, Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, decidiu se concentrar em algo mais consensual. Havia uma resistência à punição ser exclusivamente para a pessoa física. Agora vamos avaliar o conjunto que define o objeto do contrato administrativo. A responsabilidade pode ser tanto do ente federado quanto do agente. Não existe uma escala de quem é punido primeiro, é tudo paralelo, afirma Carvalho, que foi secretário de Saúde em seu Estado entre 2003 e 2010.
Seu substitutivo será apresentado em fevereiro, tão logo comece o ano legislativo no Congresso. Em caso de descumprimento das metas, o Estado ou município deixa de receber recursos de transferências e o agente passa a ter uma gestão supervisionada, afirma. A ideia é que ele chegue à Comissão de Constituição e Justiça da Casa ainda neste semestre e vá a plenário até o fim do ano. A participação de Costa nas negociações também se deve à tentativa de que o projeto chegue ao Senado sem a necessidade de alterações pelos parlamentares, para evitar que o projeto tenha que retornar à Câmara.
O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas que o governo pretende tomar na área de saúde para tentar, aos poucos, superar os problemas de gestão, ali identificados, que mantêm o serviço entre os piores apontados pelos cidadãos em pesquisas de opinião.
Segundo o assessor especial do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, o esforço é para que o substitutivo seja de fato o mais próximo do que defende o governo e as entidades que reúnem os secretários de saúde de Estados e municípios. E que o importante é que haja a previsão de punições. Para fazer um contrato organizativo de ação pública, tem que ter sanções. Um contrato sem penalidade não necessariamente vai ser cumprido." (grifo nosso)
Para mais informações sobre o Projeto de Lei (PL) 21/2007 acesse aqui a página da Câmara dos Deputados.

Após a sanção da lei que cria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, seu estatuto é aprovado

No dia 20/12 fiz um post informando que a lei que cria a EBSERH havia sido sancionada. 
Hoje faço referência à notícia de 29/12/11, do Blog saúde com Dilma que tem o título "Aprovado o estatuto da EBSERH". 
Com base em informações do Blog do Planalto:
"Conheça na íntegra o estatudo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que fará a gestão dos Hospitais Universitários e de outros serviços no SUS.
Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado hoje (29) no Diário Oficial da União aprova o estatuto social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que será responsável por administrar os recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino Superior.
Vinculada ao Ministério da Educação e sediada em Brasília (DF), a Ebserh será uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social inicial R$ 5 milhões.
Segundo o texto, a Ebserh terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, “inseridos integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Prestará também serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais.
O estatuto prevê, ainda, que a empresa observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além de ser orientada “pelas políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços”.
A Ebserh foi criada pela Lei nº. 12.550, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 15 de dezembro."


Sobre a assunto vale a pena conferir o texto, também disponível no Blog saúde com Dilma:
"EBSERH: Um presente que até Papai Noel chora" By Saúde com Dilma - Atualizado em  25/12/2011

"Pra que cadastrar gestantes? MP-557 em debate 4ª-feira com Beatriz Galli"

No Blog saúde com Dilma (que em breve terá o nome alterado para Saúde Brasil) notícias sobre  a twitcam , - que OCORRERÁ AMANHÃ - para debater a MP 557: 
"Tendo em vista a grande polêmica em torno à Medida Provisória, convidamos Beatriz Galli (militante feminista e advogada, ligada à IPAS), entrevistada por Conceição Lemes do Viomundo , para dialogar com os internautas na primeira twitcam de 2012, que será realizada  na próxima quarta-feira (11/01/12) às 20h (horário de Brasília). Na entrevista que concedeu ao Viomundo, Beatriz afirma que “A MP 557 é um absurdo; em vez de proteger gestantes, viola direitos humanos” (clique aqui para ler a entrevista)."
"Como participar?
O vídeo será divulgado na página principal do blog. É possível também acessar o vídeo e o bate-papo (usando perfil no twitter ou facebook) através do link:http://www.livestream.com/saudecomdilma
Para fazer perguntas é possível:
- enviar email para saudecomdilma@gmail.com;
- Perguntar diretamente no chat do livestream, usando perfil no twitter ou facebook  (http://www.livestream.com/saudecomdilma)."

Para mais informações sobre a MP 557:
1. " Fausto Pereira: Gestante que não aderir ao pré-natal está dispensada do cadastro"BySaúde com Dilma

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

"Especialização em Saúde Pública - inscrições até 6 de fevereiro"

Também no site da Escola Nacional de Saúde Pública-ENSP, informações sobre Especialização em Saúde Pública:
"Especialização em Saúde Pública - inscrições até 6 de fevereiro
ENSP, publicada em 04/01/2012
Estão abertas, até o dia 6 de fevereiro, as inscrições para o curso mais antigo da ENSP: a especialização em Saúde Pública. A grande procura de profissionais de diversas áreas de formação e o significativo número de recém-formados que buscam o curso são marcas já tradicionais desta formação. Nos últimos anos, o curso vem passando por grandes transformações, se aprimorando e se adequando às necessidades e demandas atuais, com mudanças na coordenação, na ementa e também em sua grade de horários. Ao todo, 30 vagas estão disponíveis, e os interessados devem fazer a inscrição pela internet na Plataforma Siga.
Há 57 anos na grade curricular da Escola, esta especialização é a formação mais tradicional da ENSP, com duração de um ano e carga horária total de 690 horas, sendo voltada para profissionais graduados ligados à área da saúde ou áreas afins. O objetivo é introduzir o aluno no campo da saúde coletiva e gerar competências para sua atuação como sanitarista. Para isso, o curso oferece ferramentas para apresentar e refletir sobre conceitos estruturantes correspondentes às subáreas constitutivas da saúde pública; capacitar o aluno para a identificação de problemas prioritários na área da saúde, buscando soluções criativas; aplicar técnicas e instrumentos adequados às características da situação de saúde e do sistema de saúde brasileiro. Além disso, também capacita o aluno para a obtenção de novos conhecimentos através da prática da investigação científica.
Sua estrutura curricular é constituída de cinco blocos, e quatro deles compreendem os principais temas da saúde pública. São eles: Desafios e perspectivas da saúde pública; Saúde, ambiente e sociedade; Políticas, sistemas, serviços e prática de saúde; Vigilância em saúde; Promoção da saúde e organização do trabalho em saúde. Um dos blocos é transversal e aborda a metodologia de pesquisa e o grupo de orientação pedagógica, ambos voltados para a construção da monografia de final de curso.
Em 2011, o curso deixou de ser coordenado pelos pesquisadores da ENSP Marina Ferreira Noronha, José Inácio Jardim Motta e Pablo Dias Fortes e, agora, está sob a responsabilidade dos pesquisadores Alex Molinaro, Gíssia Gomes Galvão e Guido Palmeira.
A seleção dos alunos acontecerá em três etapas: prova escrita, análise de currículo e entrevista. A prova escrita está marcada para o dia 4 de março de 2012 e tem caráter eliminatório. No mesmo mês, entre os dias 19 a 22, serão realizadas as entrevistas e análise de currículos. Essas duas etapas têm caráter classificatório. O resultado final será divulgado no dia 23 de março no mural do Serviço de Gestão Acadêmica e na Plataforma Siga. As aulas têm início marcado para o dia 2 de abril de 2012. Acesse aqui o edital na íntegra.
Período de inscrição:
12/12/2011 a 6/2/2012"

Curso: inscrições abertas para curso de Biotética a distância

No site da Escola Nacional de Saúde Pública encontram-se informações sobre o curso de Biotética a distância:
"ENSP, publicada em 06/01/2012
Com mais de mil vagas disponíveis, o curso de Bioética Aplicada às Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, na modalidade a distância, dá início a sua primeira turma. Essa formação visa introduzir os participantes na área possibilitando o conhecimento do funcionamento do sistema de pesquisa científica e sua regulamentação (regulação, funcionamento e diferentes papéis), assim como o reconhecimento das questões éticas relevantes da prática da pesquisa científica. Confira aqui o edital.
O curso, desenvolvido pela ENSP por uma demanda do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) e com o apoio da Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde, está sob a coordenação do pesquisador do Departamento de Ciências Sociais Sérgio Rego e da professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Iesc/UFRJ) Marisa Palácios, ambos coordenadores do Programa de Pós-Graduação em associação ampla em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS). As inscrições começam nesta sexta-feira (6/1).
Esse aperfeiçoamento tem como foco a formação de profissionais comprometidos com o respeito aos direitos humanos e com o diálogo e é voltado para a disseminação da regulamentação nacional e internacional sobre ética em pesquisa. O curso pretende contribuir para que os participantes desenvolvam habilidades e competências a fim de analisar a eticidade desse tipo de pesquisa científica e, também, tomar decisões com base nessas análises.
Ele tem um total de mil e duzentas vagas, sendo novecentas titulares e mais trezentas suplentes, divididas entre as cinco regiões brasileiras. Essas vagas serão distribuídas proporcionalmente ao número de CEPs de cada região. Em cada região serão selecionados prioritariamente os CEPs que tenham o maior volume de protocolos avaliados no ano de 2010.
O público-alvo do curso são profissionais de nível médio ou superior e essa formação é voltada especificamente para membros dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) reconhecidos pelo Conep. Para se candidatar é preciso ser formalmente indicado pelo CEP ao qual é vinculado e ter, pelo menos, mais um ano de mandato no conselho após a conclusão do curso.
Os profissionais aprovados serão formados para atuar nos quase 600 CEPs espalhados pelo Brasil. O curso terá a duração de cinco meses e está estruturado para ser desenvolvido na modalidade a distância. Suas atividades estão distribuídas em quatro módulos, com carga horária total de 180 horas.
As inscrições começam nesta sexta-feira (6/1) e vão até o dia 7 de março de 2011. O edital será disponibilizado em www.ead.fiocruz.br/editais. Para mais informações, entre em contato com a comissão organizadora pelo endereço eletrônico: pseletivo@ead.fiocruz.br.
Acesse o edital na íntegra do curso de Bioética Aplicada às Pesquisas Envolvendo Seres Humanos."

Decisao STJ: "Negado recurso de município paulista contra obrigação de pagar próteses de R$ 200 mil a paciente"

No site do Supremo Tribunal de Justiça a notícia, de 02/01/12, de que foi "Negado recurso de município paulista contra obrigação de pagar próteses de R$ 200 mil a paciente":
"Negado recurso de município paulista contra obrigação de pagar próteses de R$ 200 mil a paciente
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar pedido de suspensão de segurança que trate, ao mesmo tempo, de matéria constitucional e infraconstitucional. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido feito pelo município de Santo André (SP), para suspender liminar em mandado de segurança que determina o pagamento de próteses a um paciente com artrite reumatóide, no valor de R$ 200 mil.

Pargendler esclareceu que a competência da presidência para examinar pedidos de suspensão tem nexo de subordinação com a competência do próprio STJ. Isto é, o fundamento do pedido de suspensão deve envolver questão federal de natureza infraconstitucional. Na hipótese, o ministro identificou fundamento constitucional (artigos 6º, 196 e 198 da CF).

O embate jurídico teve início quando o paciente, morador de Santo André, impetrou mandado de segurança para ter garantido o direito a tratamento de saúde. Ele apresentou relatórios médicos sobre o estado de saúde do paciente, que orientavam para a imediata adoção dos tratamentos buscados (cirúrgico, medicamentoso e internação domiciliar).

A juíza de primeiro grau concedeu liminar para que, no prazo de 10 dias, o município realizasse cirurgia para colocação de duas próteses e, no prazo de três dias, a contar da apresentação de cada receita, fossem fornecidos os medicamentos prescritos. Determinou, também, a manutenção do programa de internação domiciliar. Em caso de descumprimento, o município fica obrigado ao pagamento de multa diária de R$ 500.

O município recorreu da decisão, primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, ao STJ. Alega que a liminar traz risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas. Diz que o pagamento das próteses, que somariam R$ 200 mil, ultrapassa as possibilidades orçamentárias do município. Afirma que, caso cumpra a ordem judicial, terá de deixar de aplicar recursos em áreas fundamentais dos serviços de saúde pública destinados ao atendimento de milhares de pessoas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"