No Blog saúde Com Dilma notícia do dia 05/01/12 sobre o "Projeto cria Lei de Responsabilidade Sanitária":
"Palácio do Planalto trabalhará para acelerar tramitação da proposta que está na câmara desde 2007
"Palácio do Planalto trabalhará para acelerar tramitação da proposta que está na câmara desde 2007
enviado por Mario Lobato
Caio Junqueira no Valor Econômico
O governo vai tomar a iniciativa de fazer avançar, neste ano, a tramitação de projeto que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária, similar, na área de saúde, ao que a Lei de Responsabilidade Fiscal representa para as finanças públicas. A proposta delimita responsabilidades e relaciona punições à União, Estados, municípios e gestores que não cumprirem seus dispositivos.
O projeto de lei tramita desde 2007 na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e do Trabalho, mas a pressão de secretários municipais e estaduais de saúde impediu que ele avançasse. O motivo eram os artigos que, segundo eles, criminalizavam agentes públicos que não cumprissem os termos da lei. A saída encontrada, por ora, foi a de flexibilizar a punição e estendê-la também aos entes federados, por meio da limitação de transferências de recursos.
Em geral, o projeto estabelece o cumprimento de metas tendo por base os chamados contratos organizativos de ação pública firmados entre União, Estados e municípios. Ali, estará previsto o montante de recursos que os gestores devem aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde. Também consta a obrigatoriedade de comprovar essa aplicação e demonstrar o grau de execução das ações programadas, além de apresentar balanços financeiros, orçamentários, permitir a realização de auditorias e dar transparência às informações pela internet.
O problema, contudo, estava nos trechos em que determinava as punições a quem não cumprisse essas obrigações, assim intitulados crimes de responsabilidade sanitária. São alguns deles: deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde; transferir recursos da conta de saúde para outra conta; dar às verbas de saúde aplicação diversa da estabelecida em lei; deixar de executar ou interromper injustificadamente as ações previstas e prestar informações falsas no relatório de gestão.
O projeto diz que os gestores incorreriam em crime por ação ou omissão, se concorreu com culpa ou dolo para a sua prática, ou dela se beneficiou. Nesses termos, o recado que chegou ao Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass) foi de que haveria resistência dos gestores.
Assim, o relator do substitutivo do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Rogério Carvalho (PT-SE), em negociações com o líder do governo no Senado e autor de projeto semelhante, Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, decidiu se concentrar em algo mais consensual. Havia uma resistência à punição ser exclusivamente para a pessoa física. Agora vamos avaliar o conjunto que define o objeto do contrato administrativo. A responsabilidade pode ser tanto do ente federado quanto do agente. Não existe uma escala de quem é punido primeiro, é tudo paralelo, afirma Carvalho, que foi secretário de Saúde em seu Estado entre 2003 e 2010.
Seu substitutivo será apresentado em fevereiro, tão logo comece o ano legislativo no Congresso. Em caso de descumprimento das metas, o Estado ou município deixa de receber recursos de transferências e o agente passa a ter uma gestão supervisionada, afirma. A ideia é que ele chegue à Comissão de Constituição e Justiça da Casa ainda neste semestre e vá a plenário até o fim do ano. A participação de Costa nas negociações também se deve à tentativa de que o projeto chegue ao Senado sem a necessidade de alterações pelos parlamentares, para evitar que o projeto tenha que retornar à Câmara.
O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas que o governo pretende tomar na área de saúde para tentar, aos poucos, superar os problemas de gestão, ali identificados, que mantêm o serviço entre os piores apontados pelos cidadãos em pesquisas de opinião.
Segundo o assessor especial do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, o esforço é para que o substitutivo seja de fato o mais próximo do que defende o governo e as entidades que reúnem os secretários de saúde de Estados e municípios. E que o importante é que haja a previsão de punições. Para fazer um contrato organizativo de ação pública, tem que ter sanções. Um contrato sem penalidade não necessariamente vai ser cumprido." (grifo nosso)
Para mais informações sobre o Projeto de Lei (PL) 21/2007 acesse aqui a página da Câmara dos Deputados.
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