No dia 12/07 fiz uma breve postagem sobre o decreto 57.108/11 que regulamenta a Lei Complementar 1.131/10, do estado de São Paulo.
Hoje faço referência ao texto de Gilson Carvalho, disponível no Domingueira de hoje, no Blog saúde com Dilma. Transcrevo a parte inicial do texto e deixo o link para a leitura integral onde podem ser verificados comentários dos itens principais do Decreto, por Gilson Carvalho, e também outros textos sobre o tema da "dupla porta".
Comentários ao Decreto 57108 assinado pelo médico governador Alckmin que oficializa a injustiça da dupla porta de entrada no SUS: uma porta estreita e com fila para os “pobres” do SUS e uma porta escancarada para os privados e detentores de planos e seguros. Tudo isto em hospitais públicos: prédios públicos, equipamentos públicos, servidores públicos. Pior: sob o argumento de tirar recursos dos ricos para favorecer os pobres, melhorando suas condições de internação! Um “Robin Hood” ao inverso!
Quando fizeram a Lei, para mim inconstitucional, ainda havia uma chance de que ela não fosse regulada. Agora se concretizou a ilegalidade com o Decreto. Para lei ilegal, só um decreto ilegal. Como agravante emanado de um Governador Médico que tem obrigação de ler linhas e entrelinhas dos projetos de lei e da minuta dos Decretos. O Decreto, completando a lei, tira dos pacientes que só dependem do SUS, vagas preciosas, para vendê-las no mercado para os que têm outras chances no setor privado. Tirar dos que menos têm, para os que mais têm. Estes têm tanto, que sobram leitos privados no Brasil.
O Decreto saiu do jeitinho que o diabo gosta. A frase melhor sobre os termos do Decreto foi do Promotor Arthur Pinto Filho da área de Saúde do Ministério Público Estadual de São Paulo. “Ao dizer que não haverá reserva de leitos, esse decreto quer dizer algo como “não pode mais chover”!!!
Vou comentar os itens principais do Decreto: [...] ".
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