Notícia de hoje no blog Saúde com Dilma, na íntegra:
- Atualizado em 04/09/2011
Mobilização para resistir e impedir a aprovação do PL 767/11, que cria as Organizações Sociais no Rio de Janeiro está marcada para o dia 06/09, às 13h, na Assembléia Legislativado Rio de Janeiro.
Enviado por Maria Valéria Correia, da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde.
Será votado na próxima terça (06/09), na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 767/2011 que propõe o repasse da gestão pública da saúde – patrimônio, equipamento e pessoal - para a iniciativa privada. Foi apresentado pelo governador, no dia 16 de agosto, como processo legislativo em regime de urgência. A disputa está acirrada na ALERJ entre os que são a favor e contra ao polêmico Projeto de Lei. Na votação preliminar das Comissões da Saúde e de Justiça, no último dia 23/08, deu empate. A escadaria e as galerias da ALERJ estavam lotadas de manifestantes contrários ao tal PL, os quais gritavam palavras de ordem em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). A própria base do governo está dividida, com deputados que votaram contrários. Existe um total de 308 Emendas Parlamentares ao PL, número inédito na história desta Casa. Mas, por que este Projeto de Lei é tão polêmico?
Trata-se de um Projeto de Lei para legalizar a terceirização da gestão de serviços da saúde para entidades privadas, mediante o repasse de recursos públicos, patrimônio, equipamento e servidores. Consubstancia-se a entrega do que é público para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos.
A Constituição Federal assegura o direito à Saúde, no Art. 196, como dever do Estado, o que o impede de desresponsabilizar-se da prestação direta deste serviço, não podendo repassá-los para entidades privadas. A cessão de servidores públicos com ônus para a origem (órgão do Poder Público), prevista no artigo 30 do referido Projeto de Lei, é inadmissível à luz dos princípios mais elementares do Direito, assim como obrigá-los à prestação de serviços a entidades privadas, quando foram concursados para trabalharem em órgãos públicos.
A Lei que cria as OSs é questionada no STF
A constitucionalidade da Lei Federal que cria as OSs (9.637/98), na qual o PL nº 767/2011 se baseia, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1923, apresentada pelo PT e PDT em 1998. Este questionamento se dar por vários motivos, entre eles porque as Organizações Sociais (OSs): podem contratar funcionários sem concurso público e adquirir bens e serviços sem processo licitatório; extingue o controle social; não contempla os controles próprios do regular funcionamento da coisa pública; promove a terceirização das atividades-fim do Estado como a da Saúde. A sociedade brasileira está mobilizada contra as OSs e pela procedência da ADI 1923/98. A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, formada por diversas entidades[1], movimentos sociais, fóruns estaduais de saúde, centrais sindicais, sindicatos, partidos políticos e projetos universitários, já recolheu mais de 6 mil assinaturas e 400 entidades assinaram uma carta dirigida aos Ministros do STF. Esta ADI entrou na pauta do SFT este ano e o Ministro relator, Ayres Britto, deu o voto pela sua procedência parcial, quando afirmou, ao tratar do Programa Nacional de Publicização, nos termos da Lei 9.637/98, que é: “Fácil notar, então, que se trata mesmo é de um programa de privatização. Privatização, cuja inconstitucionalidade, para mim, é manifesta [...] os serviços públicos não poderão ser extintos e a função de executá-los é do Estado”.
As OSs são fontes de corrupção
A OSs têm trazido prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário, basta observar o que está acontecendo nos estados em que já foram implantadas. Nos estados que já implantaram as OSs, essas vêm sendo investigadas pelo Ministério Público por denúncias de irregularidades e/ou desvios de recursos públicos. Na Bahia, em 2009, o MPE e MPF denunciaram irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência. Constatou-se um prejuízo estimado em 40 milhões para os cofres públicos. Na cidade de São Paulo, em abril de 2010, um grupo de vereadores visitou o hospital municipal São Luiz Gonzaga, no Jaçanã, e descobriu que a Organização Social Irmandade da Santa Casa de São Paulo não realizava ultrassons e raios-X no hospital, apesar de receber R$ 1 milhão por ano para este fim.
As Organizações Sociais prejudicam o atendimento aos usuários e, na prática, não tem funcionado nos Estados em que foram implantadas, ao contrário têm resultado em interrupção de tratamentos, adiamento de cirurgias e consultas já agendadas nas Unidades de Atendimento.
A propaganda de que se gasta menos com a gestão via OSs é um engodo. Em São Paulo, os hospitais geridos por OSs custaram aos cofres públicos mais de 50% do que os hospitais administrados diretamente pelo setor público. Além disso, o preço dos produtos utilizados para prestar atendimento à população pode variar mais de 500% nos hospitais estaduais que seguem um modelo terceirizado. Uma ampola de clindamicina – medicamento usado para tratar infecção – pode custar mais que o dobro se comprada fora do pregão. Os dados estão publicados em relatórios produzidos pela própria Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
As Unidades de Saúde geridas por OSs, em São Paulo, estão com um déficit de 147,18 milhões. Dos 58 hospitais, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AMEs e serviços de diagnóstico do estado de São Paulo geridos por OSs, 41 tiveram déficit em 2010, segundo o relatório das OSs publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O que representa 70%.
Movimentos Sociais criticam as OSs e visitam deputados
O Fórum da Saúde do Rio de Janeiro e a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde vão entregar aos deputados, nesta segunda (05/09), um documento que apresenta 10 Motivos para os Deputados Estaduais votarem contra o PL nº 767/2011 (em anexo) e um Relatório Analítico de Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário por parte das Organizações Sociais (OSs) já implantadas em outros estados (em anexo).
O Fórum da Saúde do Rio de Janeiro afirma que não existem argumentos capazes de sustentar a defesa jurídica ou econômica das Organizações Sociais, principalmente na gestão dos serviços de saúde. Eles atestam a necessidade dos Deputados e Deputadas Estaduais do Rio de Janeiro votarem contra o Projeto de Lei nº767/2011, que cria as OSs neste estado.
As denúncias contra as OSs, apuradas pelo Ministério Público em vários estados, comprovam a existência de fraudes. É fato que a dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios abre precedentes para o desvio do erário público, havendo uma violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública.
Os trabalhadores têm sido prejudicados com as OSs, através da eliminação de concurso público para contratação de pessoal, abrindo um precedente para o clientelismo nesta contratação, bem como para a precarização do trabalho frente à flexibilização dos vínculos, além da formação de “currais eleitorais” em diversos estados e municípios do país, suprimindo o caráter democrático do concurso público e a meritocracia. Os trabalhadores estão sendo prejudicados principalmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas e vantagens, absorvidos nos regimes jurídicos dos servidores quais sejam: Vencimentos Garantidos por lei, conforme planos de cargos e salários prescritos pela lei 8.142/90 do SUS; Taxação do recebimento de salário nunca inferior ao mínimo nacional; Garantia de isonomia salarial de acordo com nível de escolaridade, cargos assemelhados e complexidade da função.
Além de tudo isto, o Projeto de Lei nº767/2011 extingue o controle social, prevê apenas um “Conselho de Administração”, no artigo 5º, em que terá a participação “40 a 50 % (quarenta a cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, na forma prevista no estatuto da entidade”. A forma desta participação social é remetida ao referido estatuto que é definido por esta. Desconsidera a deliberação Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS) [...]”."
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