O direito dos consumidores à informação é garantido expressamente pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) em vários dispostivos - artigos: 6º, III; 31; 9º; 10; 46; 54§§ 3º e 4º; 20; 4º IV - e abrange tanto a fase pré-contratual quanto a contrual, (CANUT, 2007 p. 106-108) e, dependendo do caso, até pós-contratual.
Trata-se de um direito fundamental para a proteção da saúde e para a livre escolha dos consumidores.
É nesse contexto que se desenvolvem debates sobre o direito à informação sobre produtos transgênicos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4619, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, requer-se a suspensão da Lei 12.274/2010 - do Estado de São Paulo - que regulamenta a rotulagem de produtos transgênicos.
Apesar de estar sendo alegada a falta de competência do estado de São Paulo para legislar sobre o assunto, o debate envolve diretamente o tema do direito à informação ao consumidor sobre produtos transgênicos, abrangendo, mesmo que indiretamente, o direito à livre escolha e à saúde desses sujeitos.
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