De acordo como Informativo nº 0473, do período: 16 a 20 de maio de 2011, Sobre DANO MORAL. RECUSA INJUSTA. PLANO. SAÚDE - Terceira Turma:
"Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, entre outras questões, que dá ensejo à indenização por dano moral a injusta recusa da cobertura securitária por plano de saúde, uma vez que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Precedentes citados: REsp 1.067.719-CE, DJe 5/8/2010, e REsp 918.392-RN, DJe 1º/4/2008. REsp 1.190.880-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2011"
No próprio informativo: "As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. "
Fonte: Sistema Push - Informativo de Jurisprudência
Fonte: Sistema Push - Informativo de Jurisprudência
Nenhum comentário:
Postar um comentário