terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Notícia do STF:" Lei de PE que impõe prazo para plano de saúde autorizar exame é questionada"

No site do Superior Tribunal Federal-STF, em 21 de dezembro de 2011, a Notícia:

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4701), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei pernambucana que impôs às operadoras de planos de saúde que operam no estado prazo máximo para autorizarem ou não os exames solicitados pelos médicos.
A Lei Estadual 14.464, de 7 de novembro de 2011, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos e, segundo a Unidas, contém disciplina de direito civil, direito comercial e de política de seguros – matérias que, segundo a Constituição de 1988, são de competência privativa da União.
A entidade cita decisão do STF na ADI 1646, na qual a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei pernambucana que determinava total assistência, por parte de empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde, aos portadores de todas as enfermidades, sem restrições. A Unidas afirma ser parte legítima para propor a ação por ser representante das entidades privadas que operam planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade “autogestão”, tendo em seu estatuto social o objetivo de zelar pelos interesses das instituições que congrega.
A Lei Estadual 14.464/2011 impôs prazos variados para a autorização ou não dos exames de acordo com a faixa etária dos pacientes. Para pessoas idosas (acima de 60 anos), esse prazo é de 24 horas.  Quando o paciente for criança (até 12 anos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos), o plano de saúde tem prazo máximo de 48 horas para dar a resposta. Para adultos (acima de 18 anos), o prazo é de 72 horas." 

"Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS"

No site da Escola Nacional de  Saúde Pública-ENSP notícia: "Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS"
Na íntegra:
"ENSP, publicada em 23/12/2011
O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com novas regras para a incorporação de produtos e tecnologias que estarão disponíveis à população brasileira. A Presidência da República regulamentou, nesta sexta-feira (23/12), por meio de decreto, a Lei 12.401, de abril deste ano. Na prática, a nova legislação dará maior agilidade à atualização periódica de tecnologias e produtos ofertados no SUS, pois fixa prazo de 180 dias, com prorrogação por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias. Além disso, a nova normativa impõe rígidos critérios técnicos de avaliação científica dos produtos e serviços, com pedidos de incorporação no SUS, o que dará ao Poder Judiciário parâmetros para melhor avaliar as ações judiciais relacionadas à saúde.

A nova lei estabelece como pré-requisito para entrada no SUS o registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos. A inclusão dos tratamentos será decidida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), instituída pela lei no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, órgão responsável por sua coordenação, e formada por representantes do próprio Ministério, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um integrante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

"Esta comissão vai garantir maior proteção individual e coletiva ao cidadão. Individual porque só permitirá que apenas os remédios devidamente registrados na Anvisa e com eficácia tecnicamente comprovada sejam incorporados ao SUS. Coletiva porque vai facilitar o planejamento da compra e da distribuição destes medicamentos, que muitas vezes fica comprometido pela demanda por medicamentos, cuja eficácia não é comprovada", explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A Conitec também vai contar com a contribuição de representantes do setor Saúde nos estados e municípios - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) -, o que vai garantir a participação de todos os entes responsáveis pela gestão e o financiamento do SUS. Para agregar ainda mais transparência aos processos de incorporação de novas tecnologias na rede pública, a nova legislação prevê ainda a realização de consultas e audiências públicas para participação da sociedade civil, além de determinar que o trâmite seja regido pelas regras do processo administrativo dispostas em lei, com direito a recurso por parte dos requerentes.

"Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicas em prol das necessidades em saúde", afirma o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, pesquisador da ENSP/Fiocruz.

ACESSO - Atualmente, a população brasileira tem acesso gratuito, pelo SUS, a 560 itens de medicamentos. As estratégias de ampliação do acesso dos usuários do SUS a estes produtos implicaram, nos últimos oito anos, em aumento de aproximadamente 300% no orçamento do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Em 2010, o governo federal investiu R$ 10 bilhões na compra de medicamentos e vacinas, incluindo os valores para aquisição direta dos produtos pelo Ministério, assim como os repasses financeiros aos estados e municípios. Este montante corresponde a 15% de todo o orçamento do Ministério da Saúde. Em 2003, o investimento foi de R$ 2,8 bilhões - equivalente a 5,8% do orçamento da pasta.

JUDICIALIZAÇÃO - Com a regulamentação da Lei 12.401, a expectativa é que a quantidade de ações judiciais para oferta individual de medicamentos diminua no país, uma vez que os juízes terão diretrizes técnicas para melhor subsidiá-los na avaliação dos pedidos. Ao longo dos últimos anos, este número vinha crescendo no país. Somente o Ministério da Saúde desembolsou R$ 132,5 milhões em 2011 para atender demandas de pacientes que ingressaram na Justiça para obter medicamentos. Este número é 771% superior ao valor desembolsado com ações judiciais em 2003 - R$ 171,6 mil.

A maior parte dos medicamentos solicitados por ação judicial é para o tratamento de doenças genéticas e câncer. Muitos desses produtos não têm registro na Anvisa e, portanto, não têm eficácia e segurança comprovadas, nem um protocolo clínico para administração correta. Alguns já são disponíveis no SUS, mas, por desinformação do paciente e do próprio juiz, são requeridos por meio de ação judicial quando poderiam ser obtidos em unidades da rede pública de saúde.

Fonte: Ministério da Saúde"

A Saúde nas " decisões do STJ que marcaram 2011"

"Saúde

Um tema que também gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. 

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato. 

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”. 

No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade. 

Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato. 

Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. 

Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital. 

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”. 

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”. 

Acesso aos  julgamentos ora mencionados:

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

"Sancionada a lei que cria a EBSERH"

 No Blog Saúdecom Dilma: "Sancionada a lei que cria a EBSERH"

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Vale a pena conferir: "Cebes monta galeria de vídeos do seu II Simpósio de Política e Saúde"


"A 14ª Conferência Nacional de Saúde findou seus trabalhos e publicou sua Carta à Sociedade Brasileira, mas o debate e as discussões sobre a reforma sanitária, o SUS e as políticas de saúde pública não acabou ali. O que vai ficar no papel ou no discurso, não sabemos ainda, mas seguimos com nossas esperanças e nossa missão de produzir debates ricos em política e permeados de paixão pelo que há de mais basilar na vida de um ser humano, a saúde, e lutamos, pelo acesso universal à ela. Os vídeos produzidos tem por objetivo colaborar e subsidiar essa missão do Cebes.
"Cumpre destacar o sucesso e o significado assumido pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) pelo fato de ter organizado o II Simpósio de Política e Saúde, que reuniu alguns dos mais importantes formadores de opinião no campo das políticas de saúde, em nosso país. O evento mereceu destaque, não apenas pela alta qualidade das exposições e dos debates, com participantes oriundos do movimento social, da academia e da gestão, mas também pelo caráter inovador de sua concepção, que foi iniciado com a apresentação de teses previamente elaboradas por Alcides Miranda, Ana Maria Costa, Lenaura Lobato, Nelson Rodrigues dos Santos, Roberto Nogueira e Sonia Fleury e disponibilizadas na página do CEBES, na internet, para que todos pudessem tomar conhecimento e expressar suas opiniões, antes mesmo do simpósio", comenta Paulo Amarante, membro da diretoria do Cebes e editor da Revista Saúde em Debate.


Os temas selecionados para o Simpósio procuraram refletir os aspectos mais contundentes da atual conjuntura, reunindo-se em três mesas redondas, que abordaram, respectivamente, os seguintes temas: Saúde, Desenvolvimento e Democracia (da qual participaram Roberto Passos Nogueira/CEBES), Sonia Fleury/Fundação Getúlio Vargas, Plínio de Arruda Sampaio/ABRA, Rudá Ricci/Instituto Cultiva, José Ruben Bonfim/ SOBRAVIME; O Primado do Interesse Público na Saúde (com Lenaura Lobato/ CEBES, Lígia Bahia/Universidade Federal do Rio de Janeiro e ABRASCO, Fausto dos Santos/MS, Marcelo Firpo/ENSP-FIOCRUZ, Angélica dos Santos/ ENSP-FIOCRUZ) e, por fim, Direito Universal ao Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade (com Ana Maria Costa/CEBES, Jairnilson Paim/Universidade Federal da Bahia e CEBES, Ângelo d’Agostini Júnior/CUT, Alcides Miranda/Universidade Federal do Rio Grande do Sul e CEBES e Nelson Rodrigues dos Santos/IDISA e CEBES). 
As teses geradas durante o encontro pretendem contribuir, além do  debate político, com uma agenda do movimento sanitário. Elas também estão disponíveis em nosso site.
Para assistir e divulgar os vídeos do II Simpósio de Política e Saúde, clique aqui "


"Teses, apresentações dos especialistas e desdobramentos. Confira. Em breve, O Relatório final do evento.  
O evento ocorreu entre os dias 07 e 09 de julho, na Fiocruz/Brasília e reuniu vários especialistas que discutiram os rumos da reforma sanitária. 
Teses que fomentaram os debates:
Relatório Final do II Simpósio
(
Clique aqui)
Apresentações de especialistas:
Políticas Farmacêuticas Democráticas: Uma regulação a serviço da sociedade. Por Jose Ruben Bonfim (Clique aqui)
Conselhos de Gestão Pública: impasses da democracia deliberativa no Brasil. Por Rudá Ricci
(Clique aqui)
Direito universal ao acesso a serviços de saúde de qualidade. Por Jairnilson Paim
(Clique aqui)
Relações Entre o Público e o Privado: Apontamentos para o Debate. Por Ligia Bahia
(Clique aqui)

Prestação de contas. Por Roberto Passos Nogueira

Relatório de Atividades
(Clique aqui)

Apresentação do balanço de atividades
(Clique aqui)

Relatoria do evento:

Mesa 1 - Saúde, desenvolvimento e democracia
(Clique aqui

Mesa 2 - O Primado do interesse público na saúde(Clique aqui)

Mesa 3 - Direito universal a serviços de saúde de qualidade(Clique aqui)". 

Alguns textos para acompanhamento da atual situação do financiamento da saúde

Nos últimos 2 meses acabei não  fazendo posts sobre o financiamento da saúde. Hoje indico alguns textos que, mesmo de forma resumida, conseguem demonstrar a situação atual do debate sobre o financiamento da saúde:

1) No site da Escola Nacional deSaúde Pública: Senado aprova definição clara de recursos para a Saúde, (ENSP, publicada em 08/12/201). O mesmo texto no blog do Ministério da Saúde Senado Federal aprova Emenda 29Projeto define recursos para a saúde e segue para sanção presidencial

 2)Domingueira: Financiamento da Saúde.  (By Saúde com Dilma- Atualizado em  06/12/2011Postado em: Gilson Carvalho, z)

"Inscrições abertas para especialização em Saúde Pública"

No site da Escola Nacional de Saúde Pública informações sobre abertura de inscrições  para especialização em Saúde Pública

"ENSP, publicada em 13/12/2011

"Estão abertas, até o dia 6 de fevereiro, as inscrições para o curso mais antigo da ENSP: a especialização em Saúde Pública. A grande procura de profissionais de diversas áreas de formação e o significativo número de recém-formados que buscam o curso são marcas já tradicionais desta formação. Nos últimos anos, o curso vem passando por grandes transformações, se aprimorando e se adequando às necessidades e demandas atuais, com mudanças na coordenação, na ementa e também em sua grade de horários. Ao todo, 30 vagas estão disponíveis, e os interessados devem fazer a inscrição pela internet na Plataforma Siga. 


Há 57 anos na grade curricular da Escola, esta especialização é a formação mais tradicional da ENSP, com duração de um ano e carga horária total de 690 horas, sendo voltada para profissionais graduados ligados à área da saúde ou áreas afins. O objetivo é introduzir o aluno no campo da saúde coletiva e gerar competências para sua atuação como sanitarista. Para isso, o curso oferece ferramentas para apresentar e refletir sobre conceitos estruturantes correspondentes às subáreas constitutivas da saúde pública; capacitar o aluno para a identificação de problemas prioritários na área da saúde, buscando soluções criativas; aplicar técnicas e instrumentos adequados às características da situação de saúde e do sistema de saúde brasileiro. Além disso, também capacita o aluno para a obtenção de novos conhecimentos através da prática da investigação científica. 



Sua estrutura curricular é constituída de cinco blocos, e quatro deles compreendem os principais temas da saúde pública. São eles: Desafios e perspectivas da saúde pública; Saúde, ambiente e sociedade; Políticas, sistemas, serviços e prática de saúde; Vigilância em saúde; Promoção da saúde e organização do trabalho em saúde. Um dos blocos é transversal e aborda a metodologia de pesquisa e o grupo de orientação pedagógica, ambos voltados para a construção da monografia de final de curso. 



Em 2011, o curso deixou de ser coordenado pelos pesquisadores da ENSP Marina Ferreira Noronha, José Inácio Jardim Motta e Pablo Dias Fortes e, agora, está sob a responsabilidade dos pesquisadores Alex Molinaro, Gíssia Gomes Galvão e Guido Palmeira. 



A seleção dos alunos acontecerá em três etapas: prova escrita, análise de currículo e entrevista. A prova escrita está marcada para o dia 4 de março de 2012 e tem caráter eliminatório. No mesmo mês, entre os dias 19 a 22, serão realizadas as entrevistas e análise de currículos. Essas duas etapas têm caráter classificatório. O resultado final será divulgado no dia 23 de março no mural do Serviço de Gestão Acadêmica e na Plataforma Siga. As aulas têm início marcado para o dia 2 de abril de 2012. Acesse aqui o edital na íntegra. 



Período de inscrição: 

12/12/2011 a 6/2/2012"

domingo, 11 de dezembro de 2011

"NOVA EDIÇÃO - REVISTA DE DIREITO SANITÁRIO"

"A solução de um caso concreto relacionado à vigilância sanitária envolve, em geral, a mediação de diferentes princípios constitucionais. Para o professor doutor da Faculdade de Medicina da USP, Fernando Aith, na vigilância sanitária, "o conflito entre princípios jurídicos é constante e permanente, em especial o conflito entre os princípios da segurança sanitária e da liberdade".
O pesquisador coordenou a seção Tema em Debate da nova edição da Revista de Direito Sanitário (volume 12 - número 2), que trata da regulação jurídica da vigilância sanitária no Brasil. Três artigos compõem esta discussão e abordam diferentes questões relacionadas ao tema, como a legitimidade da Anvisa na regulação da publicidade de produtos de interesse à saúde; as normas federais que regulam a cadeia farmacêutica e os mecanismos de combate à falsificação de medicamentos no país e a natureza jurídica das farmácias, considerando a RDC 44/2009 da Anvisa. Entre os autores dos artigos estão os professores Gonçalo Vecina, da Faculdade de Saúde Pública da USP, e Volnei Garrafa, da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB.
A nova edição da Revista de Direito Sanitário traz também uma análise do veto presidencial uruguaio ao direito ao aborto naquele país e uma ótima resenha sobre o livro Folie et justice: relire Foucault, obra organizada por Philippe Chevallier e Tim Greacen. Além disso, a publicação oferece ao leitor uma série de decisões judiciais sobre o direito à saúde no Brasil, Colômbia, Argentina e Chile."
A Revista de Direito Sanitário é uma publicação do Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (NAP-DISA/USP) e do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA).

Mais informações sobre esta e outras edições podem ser encontradas na homepage da publicação www.revdisan.org.br ou podem ser solicitadas pelo e-mail revdisan@usp.br.

Para aquisição de exemplares e assinatura, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail assine-rdisan@cepedisa.org.br ou pelo telefone (55 11) 3088 2094."

" 1ª Conferência nacional sobre transparência e controle social"

Publicado no blog saúde com Dilma no dia 09/12/11 sobre a" 1ª Conferência nacional sobre transparência e controle social"
"Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais ou regionais da 1ª Consocial já estão chegando.

enviado por Lúcia Silva
Caros amigos da 1ª Consocial,
A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.
A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:
• As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
• O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
• O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link “Calendário das Etapas Estaduais”, logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!
Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU – do Twitter, Consocial Cgu – do Facebook e Consocial CGU – do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União"

"Projeto que autoriza oferta de planos de saúde com cobertura reduzida foi aprovado"

Notícia publicada hoje no Blog Saúde com Dilma, sobre saúde suplementar: "Projeto que autoriza oferta de planos de saúde com cobertura reduzida foi aprovado (ByPaulo Navarro- Atualizado em  11/12/2011Postado em: Equipe do Blog)
Na íntegra:
"Lúcia Vânia (PSDB/GO):  ”projeto é uma forma de contribuir para a solução da crise em que se encontram os planos de saúde”.
Da  Agência Senado. Disponível no site do Cebes.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que permite o oferecimento e a contratação de planos de saúde com coberturas reduzidas, os chamados “planos subsegmentados”. A idéia é permitir a oferta de planos com coberturas menos amplas dos que as previstas nos planos de referência, para diminuir o custo do produto, conforme a autora, tornando-o acessível a um maior número de pessoas.
Mas a autorização só valeria para os planos familiares e individuais, ficando de fora os coletivos, como aqueles oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. Lúcia Vânia explicou que a subsegmentação tem ainda por finalidade atender os consumidores insatisfeitos com as segmentações hoje permitidas.
As segmentações e amplitude das coberturas – conforme padrões mínimos de exigências – estão definidos na Lei dos Planos de Saúde (9.656, de 1998). Há um plano de referência mais abrangente, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar.
Além disso, há previsão para segmentações de cobertura, com estipulação de serviços mínimos, para planos de atendimento exclusivos dos seguintes tipos de assistência: ambulatorial, hospitalar, odontológica ou farmacêutica.
O projeto abre caminho, portanto, para a oferta de planos ainda mais segmentados em comparação com os que já são previstos. Lúcia Vânia (PSDB-GO) argumenta que a proposta é também uma forma de contribuir para a solução da crise em que se encontram os planos de saúde.
O projeto foi relatado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), como ad hoc, no lugar de Eduardo Braga (PMDB-AM). Em sua avaliação, a iniciativa é meritória, sobretudo porque alcança apenas os planos individuais e familiares, o segmento mais afetado pela crise e onde estaria ocorrendo a maior retração de usuários."

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ainda a judicialização:" Estatísticas podem ajudar a reduzir demandas judiciais de Saúde" e "Fórum discute diretrizes para ações judiciais na saúde"

de 07/12/2011 - 16h01
"A consolidação de estatísticas que possam vir a subsidiar a adoção de políticas públicas no campo da Saúde deve ser uma meta constante do Fórum Nacional do Judiciário para  Monitoramento e  Resolução das  Demandas de Assistência à Saúde, mais conhecido como Fórum da Saúde. Foi o que defendeu o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas, em palestra nesta quarta-feira (6/12) – último dia de debate do grupo que integra o fórum, formado por representantes de todos os tribunais, durante reunião na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) em Brasília.
O Fórum da Saúde foi criado pelo CNJ em agosto de 2010 para promover estudos, bem como propor medidas e normas que possam aperfeiçoar procedimentos e prevenir conflitos judiciais nessa área. Atualmente o fórum é coordenado pelo presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas.
No último dia de discussão, o juiz Marivaldo Dantas apresentou aos integrantes dos comitês estaduais do fórum o funcionamento das tabelas de classe e assuntos estabelecidos pelo CNJ para padronizar  o cadastro dos processos judiciais em todo o Brasil. De acordo com ele, a correta classificação das ações judiciais nesse sistema é o primeiro passo para a consolidação de dados envolvendo os pedidos de assistência médica feitos ao Judiciário.
Processos - “As estatísticas são  essenciais. Quantos processos realmente existem na área da saúde? Em quais áreas estes se concentram? Os pedidos são para tratamentos, fornecimento de medicamentos ou uma dieta nutricional específica? Essas informações são importantes para que o Conselho Nacional de Justiça possa tentar soluções junto ao Poder Executivo, com a adoção de políticas públicas”, afirmou Dantas.
As tabelas processuais foram estabelecidas pelo CNJ por meio da Resolução 46, de dezembro de 2007. O juiz auxiliar do CNJ explicou o funcionamento das classes e assuntos fixados para padronizar o cadastro do processo judicial brasileiro quando este envolve especificamente o tema saúde.
Nessa área, o magistrado explicou que o CNJ dividiu a classificação em dois campos mais gerais – “saúde privada” e “saúde pública”. Cada qual é composto por sub-campos nos quais os processos devem ser registrados pelos tribunais. Dessa forma, cada tribunal pode informar se uma ação relacionada à saúde privada, por exemplo, está ligada a questões de consumo e contratuais, ou visa apenas à obtenção de serviços hospitalares.
Avaliação - Após a apresentação, os integrantes dos comitês estaduais dividiram-se em três grupos para estudar e propor sugestões de novas classes e assuntos a serem incorporados nas tabelas. Segundo Valéria Pachá, presidente do Comitê Nacional, o objetivo da discussão desta semana é avaliar o sistema. E de acordo com Dantas, a ideia é adequar o sistema de classificação de forma a, realmente, atender as necessidades dos profissionais que atuam na área.
“Saúde é um direito essencial, básico. Precisa, portanto, de atenção do Poder Judiciário. O Fórum Nacional da Saúde foi criado com o propósito de não deixar os juízes julgarem uma quantidade imensa de processos. O objetivo é identificar a real causa do problema e propor soluções aos setores responsáveis”, afirmou. “Por exemplo, há muita demanda de medicamentos de eficácia não comprovada, cuja comercialização não fora aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fórum também visa à divulgação dessas informações, de que medicamentos que não tem aprovação da Anvisa não devem ser fornecidos pelo Poder Judiciário”, acrescentou Marivaldo Dantas.
Importância - Na abertura do encontro, na noite desta terça-feira, o coordenador do fórum, conselheiro Ney de Freitas, reconheceu a importância de um trabalho articulado nessa área por parte do Poder Judiciário. “Imagino o drama que seja para um juiz ter que decidir uma causa em que há, de um lado, uma pessoa doente necessitando de um determinado medicamento ou tratamento e, de outro, os argumentos de uma instituição que lida com o problema no dia a dia”, afirmou.
Segundo balanço parcial divulgado pelo CNJ em abril, o número de ações judiciais na área de saúde chegavam a 240.980. A maior parte delas são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias "

No mesmo portal outra notícia : "Fórum discute diretrizes para ações judiciais na saúde" 

de 07/12/2011 - 10h22

"Representantes dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde discutem nesta quarta-feira (07/12), em Brasília, diretrizes para a atuação dos magistrados na área da saúde. De acordo com o coordenador do Fórum e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, os limites, impactos e alternativas para melhor subsidiar a tomada de decisões pelos magistrados são alguns dos principais temas a serem debatidos durante a II Reunião dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde.
Ao abrir a reunião deste ano, na noite desta terça-feira (06/12), o conselheiro lembrou o dilema pelo qual passam os juízes que precisam decidir, em curto espaço de tempo, questões complexas da área médica. “Imagino o drama que seja para um juiz ter que decidir uma causa em que há, de um lado, uma pessoa doente necessitando de um determinado medicamento ou tratamento e, de outro, os argumentos de uma instituição que lida com o problema no dia a dia”, disse. Também participou da abertura da reunião o conselheiro Marcelo Nobre.
Segundo o conselheiro Ney de Freitas, muitas vezes os magistrados se veem diante de problemas complexos da área médica, como a garantia de realização de determinado procedimento, e precisam decidir sobre a concessão ou não de uma liminar mesmo sem contar com um embasamento técnico-científico que possa subsidiar a decisão. “Este é um dos pontos que precisamos discutir: como dar ao magistrado mais segurança e embasamento técnico na tomada de decisões”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, os limites e impactos das decisões judiciais na área da saúde têm preocupado não apenas o Judiciário brasileiro mas também de diversos outros países na Europa e na América do Sul. O encontro está sendo realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) e termina nesta quarta-feira (07/12).
 Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias"


14º Conferência Nacional de Saúde contra a privatização do SUS: repúdio aos votos contrários à inconstitucionalidade da Lei 9.637/98 (das OSs)

Após a postagem  "Notícias sobre a Ação Direira de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 contra as Organizações Sociais", aqui no blog, em 20 de maio de 2011, gostaria de destacar que foi aceita, na plenária final da 14ª Conferência Nacional de saúde, a Moção de apelo que repudia os votos contrários (dos ministros do STF) à inconstitucionalidade da Lei  9.637/98, questionada na ADI 1923 contra as OSs. 
Essa parte da plenária final pode ser assistida no site da fiocruz, no canal saúde.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: "Inscrições para audiência pública terminam nesta sexta". Audiência sobre a lei seca

"Segunda-feira, 05 de dezembro de 2011
Inscrições para audiência pública terminam nesta sexta
Prossegue até as 20 horas do dia 9 de dezembro o prazo aberto pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a inscrição de interessados em participar e indicar expositores nas audiências públicas sobre Lei Seca (Lei 11.705/08). O requerimento deve ser encaminhado exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.
A convocação de audiência pública foi feita pelo ministro no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, e será realizada no primeiro semestre de 2012 para debater a temática objeto dessa ação. No processo, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
ADI
A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.
No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.
O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.
Audiências
O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.
"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou ainda o relator da matéria.
Tópicos
O ministro Luiz Fux quer que, nas audiências por ele convocadas, se esclareçam os seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.
Ele quer, ainda, que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.
O ministro quer, por fim, que se esclareça de que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.
FK/CG"