No site do Superior Tribunal Federal-STF, em 21 de dezembro de 2011, a Notícia:
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4701), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei pernambucana que impôs às operadoras de planos de saúde que operam no estado prazo máximo para autorizarem ou não os exames solicitados pelos médicos.
A Lei Estadual 14.464, de 7 de novembro de 2011, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos e, segundo a Unidas, contém disciplina de direito civil, direito comercial e de política de seguros – matérias que, segundo a Constituição de 1988, são de competência privativa da União.
A entidade cita decisão do STF na ADI 1646, na qual a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei pernambucana que determinava total assistência, por parte de empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde, aos portadores de todas as enfermidades, sem restrições. A Unidas afirma ser parte legítima para propor a ação por ser representante das entidades privadas que operam planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade “autogestão”, tendo em seu estatuto social o objetivo de zelar pelos interesses das instituições que congrega.
A Lei Estadual 14.464/2011 impôs prazos variados para a autorização ou não dos exames de acordo com a faixa etária dos pacientes. Para pessoas idosas (acima de 60 anos), esse prazo é de 24 horas. Quando o paciente for criança (até 12 anos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos), o plano de saúde tem prazo máximo de 48 horas para dar a resposta. Para adultos (acima de 18 anos), o prazo é de 72 horas."
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