sexta-feira, 15 de abril de 2011

Evento: V Congresso brasileiro de ciências socias e humanas em saúde

Transcrevo a  Notícia ENSP, publicada em 15/04/2011:

Movimento da Reforma Sanitária se reúne em congresso da Abrasco

No próximo dia 17 de abril, terá início, na Universidade de São Paulo (SP), o V Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e Humanas em Saúde, promovido pela Abrasco. Como prévia para o evento, acontecerá, na mesma data e local, uma reunião do Movimento da Reforma Sanitária, que tem como pauta a apresentação do texto final da Agenda Estratégica para o SUS e a Reforma Sanitária Brasileira: Objetivos e Metas para a Política de Saúde no Período 2011-2014, além da versão operacional do documento Agenda Estratégica para a Saúde do Brasil. Entre os participantes da reunião está o diretor da ENSP, Antônio Ivo de Carvalho.

"A partir do tema central do Congresso foram definidos quatro grandes eixos temáticos que nortearão a programação científica do evento: abordagens teórico-metodológicas da relação Saúde, Cultura e Sociedade; Interpretações de conjunturas político-econômico-sociais contemporâneas - Estado, Instituições e Políticas Públicas; Ética e Bioética na perspectiva das ciências Sociais e Humanas em Saúde; Usos e abusos das Ciências Sociais na Saúde Coletiva - reflexões críticas sobre Ciências, Saber e Tecnologia e; Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Saúde."

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Eventos sobre Bioética

Ocorrerá em Curitiba, na UFPR – Campus Jardim Botânico -,  nos dias 05 a 07 de maio do corrente ano, o II CONGRESSO DE BIOÉTICA DO NEB/CURITIBA/II ENCONTRO ESTADUAL DE BIOÉTICA DA SBB-PARANÁ.
Infelizmente estou postando hoje essa informação.Até o dia 30 do mês passado ainda poderiam ser enviados trabalhos científicos. 
Para a área jurídica destaco, principalmente, os seguintes painéis: 
  Painel 1- A: Questões Atuais de Ética em Pesquisa em Seres Humanos
  Painel 1-B: Questões Éticas no Uso de Animais em Pesquisa
  Painel 2 - A: Bioética e Deontologia
  Painel 2 - B: Bioética e meio ambiente
Além desse evento, ocorrerá entre os dias 23 a 25 de junho oVIII CONGRESO LATINOAMERICANO Y DEL CARIBE DE BIOÉTICA, no Chile, e entre os dias 19 a 22 de setembro o VII CONGRESSO MUNDIAL DE BIOÉTICA, em Gijón, na Espanha.

Eventos da Escola Nacional de Saúde Pública- ENSP: Patentes e Cartão do SUS

 A Escola Nacional de Saúde Pública -ENSP (Rio de Janeiro) promoverá, em breve, dois eventos que acredito possam interessar a muitos operadores do direito: um na área de Popriedade Intelectual, sobre patentes, e outro que envolve Governo Eletrônico, sobre o Cartão SUS. 
Informações sobre os eventos: 

Ceensp: Concessão de patentes e anuência prévia da Anvisa: até onde pode ir a Saúde Coletiva?

Atividade do Centro de Estudos da ENSP
Instituição: ENSP/Fiocruz
Local: Salão internacional da ENSP - R. Leopoldo Bulhões 1480 - 4º andar - Manguinhos/RJ
Período: 27/04/2011 a 27/04/2011
Informações: As expositoras convidadas são Marilena Cordeiro Dias Villela Corrêa, do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Gabriela Costa Chaves, do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) e Vania Lindoso, da Procuradora Federal da Advocacia Geral da União (AGU) na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - a confirmar. A coordenação da atividade é da pesquisadora da Escola Claudia Garcia Serpa Osorio de Castro. O Centro de Estudos está marcado para 14 horas, é aberto a todos os interessados e não é necessária inscrição prévia. 

 Ceensp: Atual Proposta para o Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS

Atividade do Centro de Estudos da ENSP
Instituição: ENSP/Fiocruz
Local: Salão internacional da ENSP - R. Leopoldo Bulhões 1480 - 4º andar - Manguinhos/RJ
Período: 04/05/2011 a 04/05/2011
Informações: A atividade terá como expositor o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Luiz Odorico Monteiro de Andrade e será coordenada pela pesquisadora da Escola Ilara Hämmerli. O Centro de Estudos está marcado para 14 horas, é aberto a todos os interessados e não é necessária inscrição prévia. 
Outros eventos da ENSP podem ser verificados no site.

domingo, 10 de abril de 2011

A necessidade de especialistas em direito sanitário dentro e fora da estrutura Estatal e sugestão de bibliografia.

Em outras postagens destaquei a necessidade de os operadores do direito que atuam na área da saúde, que trabalham com o direito sanitário, conhecerem melhor o Sistema Único de Saúde-SUS, seus princípios, sua gestão e operacionalização.
Naquelas oportunidades cheguei a citar algumas obras que explicam melhor em que consite o SUS e o seu funcionamento: Coleção progestores 2007; Cartilha Entendo o SUS; Direito Sanitário e Saúde Pública Vol.II.
Diante da crescente judicialização do direito à saúde tornou-se claro que muitos juízes, advogados  e  até mesmo procuradores desconhecem o SUS, desconsideram as Políticas de Saúde , e assim as Portarais que as estabelecem, não chegam a ter conhecimento das pactuações feitas entre os gestores na Comissão Intergestores Tripartite-CIT e nas Comissões Intergestores Bipartites- CIBs etc. Enfim, atropelam todo o complexo funcionamento do SUS, que foi criado para garantir um direito à saúde universal, gratuito, integral e descentralizado.
Esse meu comentário não apresenta nenhuma novidade. A necessidade de especialistas em direito sanitário torna-se cada vez mais clara frente a cada aberração jurídica que surge contra as políticas de saúde do SUS.
Há alguns dias, ao ler a manifestação de Gilson Carvalho - que já foi médico, profissional de saúde e gestor - sobre as eleições para presidência do Conselho Nacional de Saúde-CNS atentei-me para um fato: a importância de  destacarmos que faltam especialistas em direito sanitário não só no âmbito do poder  judiciário ou fora e frente a ele, com aqueles que têm poder de postulação (os advogados e procuradores) mas também no âmbito do próprio SUS. Gilson manifesta-se no sentido de que "[...] as grandes polêmicas do CNS em parte acontecem por romper com o marco legal.[...]". E nesse contexto destaca que "[...]  o CNS deve ter uma assessoria jurídica adequando legalmente, os seus debates, suas resoluções e suas tomadas de decisão.[...]". 
Assim, ele ressalta um ponto comum nas preocupações que tenho apresentado neste Blog:  a necessidade de uma assessoria que entenda o SUS. Nesse sentido ele coloca que:"[...]Poderse-ia contratar uma assessoria jurídica (cuidado para não se contratar pessoas que nada entendam de SUS) ou requisitar da própria Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde um procurador para fazer este papel.[...]."
Gilson cita algumas ilegalidades que deveriam ser corrigidas no âmbito do CNS. Achei interessante. Vale a pena conferir. O texto dele (p. 6-16) encontra-se no site do IDISA juntamente com outras interessantes manifestações sobre o CNS, como a de Lenir Santos - Coordenadora do IDISA - (p. 17,18) que, referindo-se ao judiciário, afirma: "[...] enquanto o Judiciário não perguntar como esse Sistema está organizado, apenas referindo-se ao amplo conceito do art. 196 que também caracteriza a saúde como decorrência de políticas sociais e econômicas que evitem o risco de agravo à saúde; e garantir o direito à saúde às pessoas porque elas são “hipossuficientes”, e não porque são cidadãs que devem ter seus direitos garantidos e deveres a cumprir, estará contribuindo para a sua desorganização.[...]".
Este post vem reforçar a necessidade de lutarmos pela necessária ampliação e conhecimento do Direito Sanitário. 
Relacionado ao tema em comento indico algumas  leituras:


quinta-feira, 7 de abril de 2011

Comentário do Mestre em Direito Francisco Pizzette Nunes sobre a Lei 1.131/10

Após acompanhar a notícia que veiculei no Blog sobre a Lei nº 1131/10, meu colega, mestre em direito Francisco Pizzette Nunes, que acaba de defender dissertação com tema relacionado ao setor privado no SUS, fez uma breve avaliação sobre o significado de tal Lei no cenário das políticas de saúde no Brasil. 
Em seguida, copio na íntegra a texto elaborado por Franciso:
"Em atenção ao Ato Público contra a Lei n. 1.131/2010, não pude deixar de manifestar minhas impressões sobre tal ato normativo, uma vez que este coincide com a temática de minhas pesquisas, qual seja, a relação entre o público e o privado nas políticas de saúde do Brasil.
Ao possibilitar a venda de 25% dos leitos e serviços hospitalares do SUS a pacientes particulares e beneficiários de planos e seguros de saúde suplementar, tal dispositivo legal não apenas infringe a  Constituição Federal no que diz respeito aos princípios da universalidade, gratuidade e igualdade no atendimento à saúde, mas representa mais um indício material de uma contra-reforma neoliberal no âmbito das políticas de saúde.
Fazendo uma breve retrospectiva histórica das políticas de saúde no Brasil, até o final do século XX estas se desenvolveram dentro da dicotomia público-privado. Porém, deve se ressaltar que foi o próprio governo brasileiro que fomentou a expansão do setor de saúde suplementar mediante o antigo sistema-médico previdenciário, chegando a fazer uso do fundo público para subsidiar as operadoras de planos e seguros de saúde.
Por um lado tínhamos um sistema médico-previdenciário que excluía todos os não vinculados à previdência de sua esfera de atendimento. Por outro, dispúnhamos, e ainda dispomos, de planos e seguros privados de assistência à saúde que destinam seus serviços apenas aqueles que possuem recursos financeiros suficientes para contratarem seus serviços, tendo a precarização dos serviços públicos de saúde fomentado sua expansão.
O desvio de 25% das vagas do SUS para o setor privado representa mais do que um fila dupla no atendimento à saúde, mas num projeto de contra-reforma de cunho neoliberal que visa uma remercanilização da saúde, comprometendo com o caráter universal, gratuito e igualitário de um SUS que foi fruto de uma Reforma Sanitária, de caráter plural e emancipatório, protagonizada pela sociedade mediante as diversas manifestações que compuseram o Movimento Social em Saúde.
Trata-se, portanto, de uma afronta à própria memória histórica da saúde no Brasil, de uma ofensa a todos aqueles que se engajaram na luta pela democratização dos serviços de saúde no Brasil.
Por fim, evocando o princípio da participação popular no controle das políticas de saúde, devemos nos mobilizar a fim de coibir projetos que, a exemplo de tal lei, representam um retrocesso na implementação do SUS. O controle social sobre as políticas de saúde deve ser garantido pelo Estado, o qual não deve valer-se apenas de instrumentos de democracia representativa para conferir legitimidade para seus atos, mas deve conciliar estes com instrumentos de democracia participativa, como é o caso dos conselhos, conferências, audiências e consultas públicas. Só assim teremos o SUS que queremos"

terça-feira, 5 de abril de 2011

Breve relato da defesa de dissertação de Francisco Pizzette Nunes: "PLURALISMO JURÍDICO E PARTICIPAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: do público ao privado.

Após divulgar informações sobre local e data da defesa da dissertação "Pluralismo jurídico e participação popular em saúde: do público ao privado", do meu colega Francisco Pizzette Nunes, hoje venho fazer um breve relato dessa defesa pública - que ocorreu ontem - e acrescentar um dado fundamental que não coloquei no post anterior, os nomes dos professores que compuseram a banca de avaliação.
Renunidos às 16 horas, na sala do curso de Pós-graduação em direito da UFSC (CPGD), a banca foi presidida pelo professor orientador Dr. José Isaac Pilati  e composta também por mais duas figuras ilustres: professor Dr. Antônio Carlos Wolkmer, professor da casa - com o qual sempre contamos no CPGD -,  um dos maiores estudiosos em Pluralismo Jurídico no Brasil e na América Latina,  professor  homenageado com o prêmio destaque pesquisador UFSC 50 anos;
professor Pós-Doutor Cesar Luiz Pasold, que além de Mestre e Doutor em Direito, é também especialista e mestre em Saúde Pública.
Após a apresentação do trabalho, arguição e observações dos avaliadores, o trabalho de Francisco Pizzete Nunes foi elogiado, principalmente pela importância do tema e pela maneira coerente com que o candidato o desenvolveu. Desta forma, foi-lhe conferida aprovação com distinção e louvor.
Acho fantástico quando as defesas de dissertações e teses tornam-se verdadeiras aulas. Foi o que verificamos ontem.
Em suas colocações, o professor Wolkmer chegou a reconhecer que o trabalho do canditado trazia uma "nova categoria do pluarismo": o pluralismo sanitário.
O professor Pasold - que até o momento eu não conhecia pessoalmente - deu uma verdadeira aula sobre direito sanitário e saúde pública. Dentre as diversas colocações, destaco algumas:
- o elogio pela utilização da expressão "participação popular"  apesar de ela não ser reconhecida na Constituição nem nas leis sobre o tema saúde. Destacou , então, a importância de afirmar essa expressão;
- a resistência em chamar de saúde coletiva o que é saúde pública;
 - a crítica à expressão cidadão-usuário, ou seja, ligar a participação ao usuário do SUS;
- No que diz respeito à composição de Conselhos, sugeriu que não fossem indicados números pares. "Faça-se o colegiado com número ímpar";
- Insistiu em chamar de iniciativa particular aquelea que , normalmente, denomina-se iniciativa privada em saúde;
- Referiu-se ao SUS como um sistema que não é do Estado. Este seria apenas uma engrenagem. A sociedade é mais importante nesse Sistema;
- Afirmou que no setor saúde brasileiro a democracia ainda não existiu. E que nesse setor temos que construir o padrão de democracia;
- Ressaltou, citando Bobbio, a importância não só do número de pessoas que decidem, mas dos espaços de decisão, dos espaços de democracia;
- Colocou, ao final de sua fala,o questionamento sobre o quanto o saber tecnocrático está comandando o SUS Brasil .
Esse é um breve relato do momento riquíssimo que foi a defesa do meu Colega e mestre Francisco.
Na foto, da esquerda para direita: Prof. Wolkmer, Prof. Pilati, Msc. Francisco e Prof. Pasold




Seleção: mestrado e doutorado no programa de Bioética, Ética aplicada e Saúde Coletiva

Para os interassados nesse tema cada vez mais recorrente no âmbito da sáude pública, do direito (biodireito) e  mesmo no nosso dia-a-dia, divulgo as informações sobre a seleção de mestrado e doutorado na área:
"Até o dia 20 de abril, estão abertas as inscrições para os cursos de mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS). Para 2011, este programa, desenvolvido em associação ampla pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), UFRJ, UFF e Uerj, disponibilizou mais de 30 vagas, sendo 19 para o doutorado e 15 vagas para o mestrado". Mais informações nos sites: