domingo, 10 de abril de 2011

A necessidade de especialistas em direito sanitário dentro e fora da estrutura Estatal e sugestão de bibliografia.

Em outras postagens destaquei a necessidade de os operadores do direito que atuam na área da saúde, que trabalham com o direito sanitário, conhecerem melhor o Sistema Único de Saúde-SUS, seus princípios, sua gestão e operacionalização.
Naquelas oportunidades cheguei a citar algumas obras que explicam melhor em que consite o SUS e o seu funcionamento: Coleção progestores 2007; Cartilha Entendo o SUS; Direito Sanitário e Saúde Pública Vol.II.
Diante da crescente judicialização do direito à saúde tornou-se claro que muitos juízes, advogados  e  até mesmo procuradores desconhecem o SUS, desconsideram as Políticas de Saúde , e assim as Portarais que as estabelecem, não chegam a ter conhecimento das pactuações feitas entre os gestores na Comissão Intergestores Tripartite-CIT e nas Comissões Intergestores Bipartites- CIBs etc. Enfim, atropelam todo o complexo funcionamento do SUS, que foi criado para garantir um direito à saúde universal, gratuito, integral e descentralizado.
Esse meu comentário não apresenta nenhuma novidade. A necessidade de especialistas em direito sanitário torna-se cada vez mais clara frente a cada aberração jurídica que surge contra as políticas de saúde do SUS.
Há alguns dias, ao ler a manifestação de Gilson Carvalho - que já foi médico, profissional de saúde e gestor - sobre as eleições para presidência do Conselho Nacional de Saúde-CNS atentei-me para um fato: a importância de  destacarmos que faltam especialistas em direito sanitário não só no âmbito do poder  judiciário ou fora e frente a ele, com aqueles que têm poder de postulação (os advogados e procuradores) mas também no âmbito do próprio SUS. Gilson manifesta-se no sentido de que "[...] as grandes polêmicas do CNS em parte acontecem por romper com o marco legal.[...]". E nesse contexto destaca que "[...]  o CNS deve ter uma assessoria jurídica adequando legalmente, os seus debates, suas resoluções e suas tomadas de decisão.[...]". 
Assim, ele ressalta um ponto comum nas preocupações que tenho apresentado neste Blog:  a necessidade de uma assessoria que entenda o SUS. Nesse sentido ele coloca que:"[...]Poderse-ia contratar uma assessoria jurídica (cuidado para não se contratar pessoas que nada entendam de SUS) ou requisitar da própria Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde um procurador para fazer este papel.[...]."
Gilson cita algumas ilegalidades que deveriam ser corrigidas no âmbito do CNS. Achei interessante. Vale a pena conferir. O texto dele (p. 6-16) encontra-se no site do IDISA juntamente com outras interessantes manifestações sobre o CNS, como a de Lenir Santos - Coordenadora do IDISA - (p. 17,18) que, referindo-se ao judiciário, afirma: "[...] enquanto o Judiciário não perguntar como esse Sistema está organizado, apenas referindo-se ao amplo conceito do art. 196 que também caracteriza a saúde como decorrência de políticas sociais e econômicas que evitem o risco de agravo à saúde; e garantir o direito à saúde às pessoas porque elas são “hipossuficientes”, e não porque são cidadãs que devem ter seus direitos garantidos e deveres a cumprir, estará contribuindo para a sua desorganização.[...]".
Este post vem reforçar a necessidade de lutarmos pela necessária ampliação e conhecimento do Direito Sanitário. 
Relacionado ao tema em comento indico algumas  leituras:


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