quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

"AMB e OAB propõem lei de iniciativa popular para garantir o financiamento da Saúde"

Projeto determinaria a vinculação de 10% da Receita Corrente Bruta da União para a Saúde.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação Médica Brasileira) anunciaram nesta quarta-feira (18) parceria em uma proposta de lei de iniciativa popular para o aumento dos investimentos públicos em saúde no país.
Após entrar em vigor a lei que regulamenta os gastos da União, Estados e municípios em saúde pública, os presidentes das duas entidades —Ophir Cavalcante (OAB) e Florentino de Araújo Cardoso Filho (AMB)– reuniram-se para discutir a proposta.
Segundo Cavalcante, as novas regras sancionadas pela presidente Dilma “estão longe de atender ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado”.
O veto presidencial aos prazos fixados para que Estados e municípios cumpram a implementação dos percentuais de Orçamentos destinados à saúde –de 12% e 15%, respectivamente– foi um dos pontos mais criticados pelo presidente da OAB na lei sancionada.
“Fica a impressão de que a lei é um jogo de faz de conta, pois de que adianta fixar percentuais, se não houver a obrigatoriedade em torno de prazos para a implementação desses percentuais?”, questionou.
“A resposta pode estar nas pressões políticas de governadores e prefeitos, que fizeram com que a saúde levasse esse golpe duríssimo no que toca às receitas”, reiterou.
A AMB está propondo, com base no artigo 198, parágrafo 2º da Constituição, a efetiva vinculação dos investimentos a percentuais da “receita corrente bruta” de 10% da União, 12% dos Estados e 15% dos municípios.
EMENDA 29
Com 15 vetos, Dilma sancionou na segunda-feira (16) a regulamentação da emenda 29.
Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).
Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os ministérios, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.
A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.
A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano."

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