"Vice-presidente do STJ restabelece registros de antidepressivos genéricos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, restabeleceu o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder registros de medicamentos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram (antidepressivo). A decisão suspende os efeitos de sentença da Justiça Federal do DF, em relação à qual já havia sido indeferido, no TRF da 1ª Região, idêntico pedido.
Para o ministro Fischer, a suspensão da sentença é recomendável “a fim de se afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada no país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo”.
Exclusividade
O juiz de primeiro grau havia determinado que a Anvisa se abstivesse de conceder registro a terceiros não autorizados pela Lundbeck Brasil Ltda. – produtora do Lexapro, medicamento de referência – que se utilizassem dos resultados dos testes e dados do dossiê enviado pela empresa para registro sanitário do antidepressivo.
Determinava também a nulidade de qualquer registro sanitário já concedido com base nesse dossiê, em particular os obtidos pelas empresas Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A e Biosintética Farmacêutica Ltda., fabricantes de medicamentos similares. Para o juiz, deveria ser aplicado analogicamente o prazo de dez anos para proteção do direito de exclusividade dos dados, que só expiraria em setembro de 2012.
Política de saúde
Mas, para o ministro Felix Fischer, a decisão afeta a política nacional de saúde pública, ante a proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares ao medicamento de referência no mercado.
Segundo o vice-presidente, a decisão de primeiro grau “implica, para além do risco da oferta de produtos ‘de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento’, o efeito negativo de se erigirem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população”.
Ele também destacou o risco do efeito multiplicador de decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, pudessem resultar na paralisação da oferta de genéricos e similares “produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas”.
Para o ministro Fischer, a suspensão da sentença é recomendável “a fim de se afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada no país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo”.
Exclusividade
O juiz de primeiro grau havia determinado que a Anvisa se abstivesse de conceder registro a terceiros não autorizados pela Lundbeck Brasil Ltda. – produtora do Lexapro, medicamento de referência – que se utilizassem dos resultados dos testes e dados do dossiê enviado pela empresa para registro sanitário do antidepressivo.
Determinava também a nulidade de qualquer registro sanitário já concedido com base nesse dossiê, em particular os obtidos pelas empresas Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A e Biosintética Farmacêutica Ltda., fabricantes de medicamentos similares. Para o juiz, deveria ser aplicado analogicamente o prazo de dez anos para proteção do direito de exclusividade dos dados, que só expiraria em setembro de 2012.
Política de saúde
Mas, para o ministro Felix Fischer, a decisão afeta a política nacional de saúde pública, ante a proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares ao medicamento de referência no mercado.
Segundo o vice-presidente, a decisão de primeiro grau “implica, para além do risco da oferta de produtos ‘de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento’, o efeito negativo de se erigirem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população”.
Ele também destacou o risco do efeito multiplicador de decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, pudessem resultar na paralisação da oferta de genéricos e similares “produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa "
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