sábado, 13 de agosto de 2011

Contra a Dupla Porta: "MP-SP pede liminar para impedir destinação de 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde"


No dia 09/08, foi postado no Blog saúde com Dilma, a notícia e que o "MP-SP pede liminar para impedir destinação de 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde". A notícia é do site do MP-SP e dispõe que: 
"A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área da saúde pública, da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (9), ação civil pública contra o Estado de São Paulo para impedir a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais, gerenciados por organizações sociais, para particulares e planos de saúde.
A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde reservem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010 e que foi regulamentada no último dia 6 de julho.
Entretanto, para os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, que assinam a ação civil pública, a lei e seu regulamento “agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais”. Além disso, segundo os promotores, “se a medida for implementada haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população”.
A Promotoria também argumenta que o Conselho Nacional de Saúde, órgão encarregado de traçar as políticas públicas na área de saúde, se manifestou contra a entrega de leitos públicos para particulares e planos de saúde. Fundamentam, ainda, que o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP representou ao Ministério Público contra a medida, sob o argumento de que a perda de 25% de leitos públicos nos Hospitais Estaduais geraria uma demanda insuportável nos Hospitais municipais, que já atuam com a capacidade máxima, gerando um caos na saúde pública do nosso Estado, com gravíssimos reflexos nos municípios. Na ação, os promotores destacam que o Conselho Estadual de Saúde,órgão responsável pelas diretrizes da política estadual de saúde, também repudia a política pública de saúde que se deseja no Estado com a lei.
Segundo dados das entidades ligadas ao tema da saúde pública citados na ação, as organizações sociais são gestoras de 26 unidades Hospitalares em São Paulo, 18 Hospitais Gerais e 8 Hospitais de Especialidades, que trabalham com a capacidade máxima de atendimento da população, devido à demanda crescente por atenção à saúde. Segundo essas entidades, os hospitais administrados por organizações sociais no Estado de São Paulo realizaram, em 2008, aproximadamente 8 milhões de atendimentos, incluindo cerca de 250 mil internações e 7,8 milhões deoutros procedimentos, o que permite calcular que, com a nova medida, seriam quase 2 milhões de atendimentos desviados para os usuários de planos de saúde privados, ou seja, 2 milhões de atendimentos a menos para usuários do SUS que já enfrentam longas filas de espera na rede pública.
Argumentam os promotores que a lei e seu decreto regulamentar contrariam a Constituição Federal, principalmente o artigo 196, que traz como princípios do sistema o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Na ação, os promotores pedem que a Justiça conceda liminar para que o Estado fique obstado de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, para os fins da lei 1.131/10 e para a suspensão dos efeitos do decreto nº 57.108, que regulamentou a lei, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil."


Também no Blog saúde com Dilma a notícia da publicação, no dia 06/08, no Diário Oficial de São Paulo - Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30 - da "Resolução SS – 81, de 5-8-2011"  que 
"Dá cumprimento ao Decreto – 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar – 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar – 1.131, de 27 de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições,considerando os termos do Decreto – 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei – 846/98, introduzidos pela Lei Complementar – 1.131/2010,Resolve:
Artigo 1º – Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do Decreto – 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais:
I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;
II – Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo. 
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."

Com relação ao tema, vale a pena verificar o texto de Conceição Lemes, publicado também no Blog Saúde com Dilma, no dia 12/08, sob o título "Ministro Padilha, até quando vai dar dinheiro do SUS para SP entregar aos planos privados?". Nesse artigo constam informações sobre a ação civil pública e a resolução supramencionadas,  críticas à venda de 25% dos seus serviços para  planos de saúde  e vantagens dessas medidas para os planos de saúde, tendo em vista que "[...] o setor suplementar vive um 'overbooking hospitalar'. 
O texto é finalizado com alguns questionamento ao Senhor Ministro da Saúde: 
"Por isso, ministro Alexandre Padilha, pergunto ao senhor o que as mais de 40 entidades que subscreveram a representação ao Ministério Público gostariam de saber:
1) Até quando o Ministério da Saúde vai continuar dando dinheiro para São Paulo entregar aos planos privados de saúde?
2) Não seria o caso, ministro,  de já iniciar o processo de desabilitação de São Paulo da gestão plena do SUS?

Financiar a saúde privada em detrimento do SUS não tem cabimento, é demais."


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