terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Notícia do STF:" Lei de PE que impõe prazo para plano de saúde autorizar exame é questionada"

No site do Superior Tribunal Federal-STF, em 21 de dezembro de 2011, a Notícia:

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4701), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei pernambucana que impôs às operadoras de planos de saúde que operam no estado prazo máximo para autorizarem ou não os exames solicitados pelos médicos.
A Lei Estadual 14.464, de 7 de novembro de 2011, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos e, segundo a Unidas, contém disciplina de direito civil, direito comercial e de política de seguros – matérias que, segundo a Constituição de 1988, são de competência privativa da União.
A entidade cita decisão do STF na ADI 1646, na qual a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei pernambucana que determinava total assistência, por parte de empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde, aos portadores de todas as enfermidades, sem restrições. A Unidas afirma ser parte legítima para propor a ação por ser representante das entidades privadas que operam planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade “autogestão”, tendo em seu estatuto social o objetivo de zelar pelos interesses das instituições que congrega.
A Lei Estadual 14.464/2011 impôs prazos variados para a autorização ou não dos exames de acordo com a faixa etária dos pacientes. Para pessoas idosas (acima de 60 anos), esse prazo é de 24 horas.  Quando o paciente for criança (até 12 anos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos), o plano de saúde tem prazo máximo de 48 horas para dar a resposta. Para adultos (acima de 18 anos), o prazo é de 72 horas." 

"Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS"

No site da Escola Nacional de  Saúde Pública-ENSP notícia: "Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS"
Na íntegra:
"ENSP, publicada em 23/12/2011
O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com novas regras para a incorporação de produtos e tecnologias que estarão disponíveis à população brasileira. A Presidência da República regulamentou, nesta sexta-feira (23/12), por meio de decreto, a Lei 12.401, de abril deste ano. Na prática, a nova legislação dará maior agilidade à atualização periódica de tecnologias e produtos ofertados no SUS, pois fixa prazo de 180 dias, com prorrogação por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias. Além disso, a nova normativa impõe rígidos critérios técnicos de avaliação científica dos produtos e serviços, com pedidos de incorporação no SUS, o que dará ao Poder Judiciário parâmetros para melhor avaliar as ações judiciais relacionadas à saúde.

A nova lei estabelece como pré-requisito para entrada no SUS o registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos. A inclusão dos tratamentos será decidida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), instituída pela lei no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, órgão responsável por sua coordenação, e formada por representantes do próprio Ministério, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um integrante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

"Esta comissão vai garantir maior proteção individual e coletiva ao cidadão. Individual porque só permitirá que apenas os remédios devidamente registrados na Anvisa e com eficácia tecnicamente comprovada sejam incorporados ao SUS. Coletiva porque vai facilitar o planejamento da compra e da distribuição destes medicamentos, que muitas vezes fica comprometido pela demanda por medicamentos, cuja eficácia não é comprovada", explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A Conitec também vai contar com a contribuição de representantes do setor Saúde nos estados e municípios - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) -, o que vai garantir a participação de todos os entes responsáveis pela gestão e o financiamento do SUS. Para agregar ainda mais transparência aos processos de incorporação de novas tecnologias na rede pública, a nova legislação prevê ainda a realização de consultas e audiências públicas para participação da sociedade civil, além de determinar que o trâmite seja regido pelas regras do processo administrativo dispostas em lei, com direito a recurso por parte dos requerentes.

"Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicas em prol das necessidades em saúde", afirma o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, pesquisador da ENSP/Fiocruz.

ACESSO - Atualmente, a população brasileira tem acesso gratuito, pelo SUS, a 560 itens de medicamentos. As estratégias de ampliação do acesso dos usuários do SUS a estes produtos implicaram, nos últimos oito anos, em aumento de aproximadamente 300% no orçamento do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Em 2010, o governo federal investiu R$ 10 bilhões na compra de medicamentos e vacinas, incluindo os valores para aquisição direta dos produtos pelo Ministério, assim como os repasses financeiros aos estados e municípios. Este montante corresponde a 15% de todo o orçamento do Ministério da Saúde. Em 2003, o investimento foi de R$ 2,8 bilhões - equivalente a 5,8% do orçamento da pasta.

JUDICIALIZAÇÃO - Com a regulamentação da Lei 12.401, a expectativa é que a quantidade de ações judiciais para oferta individual de medicamentos diminua no país, uma vez que os juízes terão diretrizes técnicas para melhor subsidiá-los na avaliação dos pedidos. Ao longo dos últimos anos, este número vinha crescendo no país. Somente o Ministério da Saúde desembolsou R$ 132,5 milhões em 2011 para atender demandas de pacientes que ingressaram na Justiça para obter medicamentos. Este número é 771% superior ao valor desembolsado com ações judiciais em 2003 - R$ 171,6 mil.

A maior parte dos medicamentos solicitados por ação judicial é para o tratamento de doenças genéticas e câncer. Muitos desses produtos não têm registro na Anvisa e, portanto, não têm eficácia e segurança comprovadas, nem um protocolo clínico para administração correta. Alguns já são disponíveis no SUS, mas, por desinformação do paciente e do próprio juiz, são requeridos por meio de ação judicial quando poderiam ser obtidos em unidades da rede pública de saúde.

Fonte: Ministério da Saúde"

A Saúde nas " decisões do STJ que marcaram 2011"

"Saúde

Um tema que também gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. 

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato. 

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”. 

No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade. 

Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato. 

Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. 

Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital. 

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”. 

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”. 

Acesso aos  julgamentos ora mencionados:

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

"Sancionada a lei que cria a EBSERH"

 No Blog Saúdecom Dilma: "Sancionada a lei que cria a EBSERH"

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Vale a pena conferir: "Cebes monta galeria de vídeos do seu II Simpósio de Política e Saúde"


"A 14ª Conferência Nacional de Saúde findou seus trabalhos e publicou sua Carta à Sociedade Brasileira, mas o debate e as discussões sobre a reforma sanitária, o SUS e as políticas de saúde pública não acabou ali. O que vai ficar no papel ou no discurso, não sabemos ainda, mas seguimos com nossas esperanças e nossa missão de produzir debates ricos em política e permeados de paixão pelo que há de mais basilar na vida de um ser humano, a saúde, e lutamos, pelo acesso universal à ela. Os vídeos produzidos tem por objetivo colaborar e subsidiar essa missão do Cebes.
"Cumpre destacar o sucesso e o significado assumido pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) pelo fato de ter organizado o II Simpósio de Política e Saúde, que reuniu alguns dos mais importantes formadores de opinião no campo das políticas de saúde, em nosso país. O evento mereceu destaque, não apenas pela alta qualidade das exposições e dos debates, com participantes oriundos do movimento social, da academia e da gestão, mas também pelo caráter inovador de sua concepção, que foi iniciado com a apresentação de teses previamente elaboradas por Alcides Miranda, Ana Maria Costa, Lenaura Lobato, Nelson Rodrigues dos Santos, Roberto Nogueira e Sonia Fleury e disponibilizadas na página do CEBES, na internet, para que todos pudessem tomar conhecimento e expressar suas opiniões, antes mesmo do simpósio", comenta Paulo Amarante, membro da diretoria do Cebes e editor da Revista Saúde em Debate.


Os temas selecionados para o Simpósio procuraram refletir os aspectos mais contundentes da atual conjuntura, reunindo-se em três mesas redondas, que abordaram, respectivamente, os seguintes temas: Saúde, Desenvolvimento e Democracia (da qual participaram Roberto Passos Nogueira/CEBES), Sonia Fleury/Fundação Getúlio Vargas, Plínio de Arruda Sampaio/ABRA, Rudá Ricci/Instituto Cultiva, José Ruben Bonfim/ SOBRAVIME; O Primado do Interesse Público na Saúde (com Lenaura Lobato/ CEBES, Lígia Bahia/Universidade Federal do Rio de Janeiro e ABRASCO, Fausto dos Santos/MS, Marcelo Firpo/ENSP-FIOCRUZ, Angélica dos Santos/ ENSP-FIOCRUZ) e, por fim, Direito Universal ao Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade (com Ana Maria Costa/CEBES, Jairnilson Paim/Universidade Federal da Bahia e CEBES, Ângelo d’Agostini Júnior/CUT, Alcides Miranda/Universidade Federal do Rio Grande do Sul e CEBES e Nelson Rodrigues dos Santos/IDISA e CEBES). 
As teses geradas durante o encontro pretendem contribuir, além do  debate político, com uma agenda do movimento sanitário. Elas também estão disponíveis em nosso site.
Para assistir e divulgar os vídeos do II Simpósio de Política e Saúde, clique aqui "


"Teses, apresentações dos especialistas e desdobramentos. Confira. Em breve, O Relatório final do evento.  
O evento ocorreu entre os dias 07 e 09 de julho, na Fiocruz/Brasília e reuniu vários especialistas que discutiram os rumos da reforma sanitária. 
Teses que fomentaram os debates:
Relatório Final do II Simpósio
(
Clique aqui)
Apresentações de especialistas:
Políticas Farmacêuticas Democráticas: Uma regulação a serviço da sociedade. Por Jose Ruben Bonfim (Clique aqui)
Conselhos de Gestão Pública: impasses da democracia deliberativa no Brasil. Por Rudá Ricci
(Clique aqui)
Direito universal ao acesso a serviços de saúde de qualidade. Por Jairnilson Paim
(Clique aqui)
Relações Entre o Público e o Privado: Apontamentos para o Debate. Por Ligia Bahia
(Clique aqui)

Prestação de contas. Por Roberto Passos Nogueira

Relatório de Atividades
(Clique aqui)

Apresentação do balanço de atividades
(Clique aqui)

Relatoria do evento:

Mesa 1 - Saúde, desenvolvimento e democracia
(Clique aqui) 

Mesa 2 - O Primado do interesse público na saúde(Clique aqui)

Mesa 3 - Direito universal a serviços de saúde de qualidade(Clique aqui)". 

Alguns textos para acompanhamento da atual situação do financiamento da saúde

Nos últimos 2 meses acabei não  fazendo posts sobre o financiamento da saúde. Hoje indico alguns textos que, mesmo de forma resumida, conseguem demonstrar a situação atual do debate sobre o financiamento da saúde:

1) No site da Escola Nacional deSaúde Pública: Senado aprova definição clara de recursos para a Saúde, (ENSP, publicada em 08/12/201). O mesmo texto no blog do Ministério da Saúde Senado Federal aprova Emenda 29Projeto define recursos para a saúde e segue para sanção presidencial

 2)Domingueira: Financiamento da Saúde.  (By Saúde com Dilma- Atualizado em  06/12/2011Postado em: Gilson Carvalho, z)

"Inscrições abertas para especialização em Saúde Pública"

No site da Escola Nacional de Saúde Pública informações sobre abertura de inscrições  para especialização em Saúde Pública

"ENSP, publicada em 13/12/2011

"Estão abertas, até o dia 6 de fevereiro, as inscrições para o curso mais antigo da ENSP: a especialização em Saúde Pública. A grande procura de profissionais de diversas áreas de formação e o significativo número de recém-formados que buscam o curso são marcas já tradicionais desta formação. Nos últimos anos, o curso vem passando por grandes transformações, se aprimorando e se adequando às necessidades e demandas atuais, com mudanças na coordenação, na ementa e também em sua grade de horários. Ao todo, 30 vagas estão disponíveis, e os interessados devem fazer a inscrição pela internet na Plataforma Siga. 


Há 57 anos na grade curricular da Escola, esta especialização é a formação mais tradicional da ENSP, com duração de um ano e carga horária total de 690 horas, sendo voltada para profissionais graduados ligados à área da saúde ou áreas afins. O objetivo é introduzir o aluno no campo da saúde coletiva e gerar competências para sua atuação como sanitarista. Para isso, o curso oferece ferramentas para apresentar e refletir sobre conceitos estruturantes correspondentes às subáreas constitutivas da saúde pública; capacitar o aluno para a identificação de problemas prioritários na área da saúde, buscando soluções criativas; aplicar técnicas e instrumentos adequados às características da situação de saúde e do sistema de saúde brasileiro. Além disso, também capacita o aluno para a obtenção de novos conhecimentos através da prática da investigação científica. 



Sua estrutura curricular é constituída de cinco blocos, e quatro deles compreendem os principais temas da saúde pública. São eles: Desafios e perspectivas da saúde pública; Saúde, ambiente e sociedade; Políticas, sistemas, serviços e prática de saúde; Vigilância em saúde; Promoção da saúde e organização do trabalho em saúde. Um dos blocos é transversal e aborda a metodologia de pesquisa e o grupo de orientação pedagógica, ambos voltados para a construção da monografia de final de curso. 



Em 2011, o curso deixou de ser coordenado pelos pesquisadores da ENSP Marina Ferreira Noronha, José Inácio Jardim Motta e Pablo Dias Fortes e, agora, está sob a responsabilidade dos pesquisadores Alex Molinaro, Gíssia Gomes Galvão e Guido Palmeira. 



A seleção dos alunos acontecerá em três etapas: prova escrita, análise de currículo e entrevista. A prova escrita está marcada para o dia 4 de março de 2012 e tem caráter eliminatório. No mesmo mês, entre os dias 19 a 22, serão realizadas as entrevistas e análise de currículos. Essas duas etapas têm caráter classificatório. O resultado final será divulgado no dia 23 de março no mural do Serviço de Gestão Acadêmica e na Plataforma Siga. As aulas têm início marcado para o dia 2 de abril de 2012. Acesse aqui o edital na íntegra. 



Período de inscrição: 

12/12/2011 a 6/2/2012"