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"No inicio do corrente ano, a professora Ligia Bahia foi informada por meio de carta do CNPq que seu relatório de pesquisa "Dinâmica e Tendências do Mercado de Saúde Suplementar no Contexto da Regulação: Reestruturação Empresarial e Profissionalização da Gestão", referente ao Edital MCT/CNPq/ANS - Nº 046/2006, havia sido indeferido. Este documento informa sobre a existência de três pareceres de consultores externos favoráveis a aprovação do relatório apresentado pela pesquisadora e uma da apreciação de técnicos da ANS e do CNPq sobre a desconexão entre os resultados da investigação e objetivos propostos no projeto de pesquisa aprovado. O indeferimento do relatório técnico gerou a solicitação da cobrança de R$ 140.441, 73 referentes ao acréscimo de multas e correção monetária ao valor obtido para o financiamento da pesquisa (R$ 84.500,00). Desde então a própria pesquisadora e vários integrantes da área de saúde coletiva e de outras áreas de conhecimento bem como autoridades da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Ministério da Saúde procuraram obter informações sobre o processo. Em 26/03/2012 um dirigente do CNPq solicitou à pesquisadora um relatório circunstanciado para auxiliar o esclarecimento de procedimentos relativos ao conteúdo e entrega do relatório. Este documento denominado relatório circunstanciado (disponível na página da ABRASCO) foi encaminhado ao CNPq em 27/03/2012 e indeferido em 29/03/2012. As novas tentativas de esclarecimentos e contatos com possíveis envolvidos com as decisões relativas à análise da pesquisa elucidaram que o parecer final emitido baseava-se no poder discricionário dos órgãos contratantes da pesquisa. Assim, o relatório final aprovado em seu mérito por três especialistas acadêmicos, foi rejeitado, alegadamente por não terem os resultados da investigação atendido às expectativas do edital. O efeito punitivo da rejeição do relatório a devolução de todos os recursos foi mantido. O direito à defesa prévia não foi assegurado uma vez que cobrança da restituição dos recursos se acompanha da imposição de um prazo de pagamento de 15 dias para o pagamento. Como o caso configura, antes a institucionalização de uma atitude discricionária e com traços de violência retaliatória que restringem a autonomia acadêmica do que o uso poder discricionário para a proteção do patrimônio e da ciência brasileira, a ABRASCO, manifesta seu repúdio a toda e qualquer censura que vise coibir a produção e a divulgação de conhecimentos relevantes à compreensão do sistema de saúde brasileiro. A mensagem e o ato punitivo ensejando a restrição da autonomia acadêmica são extremamente prejudiciais a práxis da pesquisa e ao progresso cientifico. Causa estranheza e apreensão que as razões alegadas para indeferimento da pesquisa não constem entre as seguintes cláusulas de prestação de contas/acompanhamento do referido edital: 1) análise de relatórios técnicos parciais de execução do projeto; 2) visitas de consultores Ad hoc e de técnicos a critério do CNPq; relatório técnico final circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos; 4) seminários de avaliação (quando pertinentes). A ABRASCO vem acompanhando os desdobramentos das reiteradas solicitações de revisão da punição injusta e desmedida. Agradecemos imensamente o apoio de pesquisadores e das autoridades da UFRJ e do Ministério da Saúde que se envolveram decididamente na defesa da autonomia acadêmica e testemunharam a seriedade da pesquisadora. Ao questionar a razoabilidade da sanção prevista solicitamos a preservação da autonomia da produção de conhecimento sobre uma temática chave para a saúde coletiva e manifestamos nossa disposição para fornecer informações sobre a pesquisa bem como para apoiar acadêmica e juridicamente a pesquisadora. Luiz Augusto Facchini PresidenteAssociação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)" |
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