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segunda-feira, 14 de maio de 2012

"CNS manifesta-se contra lei da dupla porta em SP"

Depois de várias postagens aqui no Blog sobre  a privatização do SUS e a dupla porta, principalmente no Estado de São Paulo - por meio da  lei complementar 1.131 de 2010 -,  no dia 11/05/12, foi publicado no Blog Saúde Brasil : "CNS manifesta-se contra lei da dupla porta em SP"
"Enviado por Gilson Carvalho, por e-mail.
Nesta quinta-feira (10), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, em sua reunião ordinária, que, ao julgar a entrega de leitos de hospitais públicos para particulares e planos de saúde, os juízes de São Paulo mantenham a decisão de não permitir a venda para planos de saúde e particulares de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por organizações sociais. O CNS vai publicar ainda hoje resolução a respeito. Na próxima terça-feira (15), a segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo Governo do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu liminar ao Ministério Público, em ação civil pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos para particulares e planos de saúde.O CNS manifesta-se contrariamente à lei complementar 1.131 de 2010, conhecida como Lei da Dupla Porta em São Paulo, que fere o caráter público do Sistema Único de Saúde, previsto na Constituição de 1988.
Recomendação reforça posicionamento de 2011
Ainda no ano passado, o plenário do CNS aprovou duas moções, uma recomendação e uma resolução a respeito da lei da dupla porta. A moção 9 dá “total apoio aos Conselheiros Estaduais de Saúde juntando-se aos mesmos na defesa intransigente de um Sistema Único de Saúde 100%”. A moção 10 manifesta “total apoio na defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços”. A recomendação 8 destinou-se “Ao Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ações no sentido de garantir um SUS 100% público na gestão e na prestação de Serviços”.
Por meio da resolução 445, de 11 de agosto de 2011, o CNS decidiu “posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
Texto Integral da Resolução do Conselho Nacional de Saúde contra a venda de 25% dos serviços públicos de saúde de São Paulo, que será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça paulista no dia 15/05/2012:
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RECOMENDAÇÃO CNS NA 233ª RO DE 9-10 DE MAIO DE 2012.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando que a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, é clara no seu Art. 2º, ao afirmar que considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7 o da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e que, dentre outras diretrizes, “sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.”. Já o Art. 4º da LC 141 reafirma que “não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes dentre outras da .“ assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”
considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 445, de 11 de agosto de 2011, em que manifestou a posição contrária à lei estadual de São Paulo que reserva até 25% dos leitos de hospitais públicos do Estado de São Paulo, geridos por Organizações Sociais, para os planos de saúde e particulares.
considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra as Decisões que concederam a liminar ao Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de Hospitais públicos para particulares e planos de saúde.
considerando que a lei complementar nº 1.131/2010, aprovada pela Assembléia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011, institui a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos , promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria.
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, contrária à venda de 25% dos leitos dos hospitais públicos, em atenção à representação de dezenas de entidades da sociedade civil , entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo;
considerando que, por previsão da Lei Federal 9656/98 cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento ao SUS, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados,
considerando que a população usuária exclusivamente do SUS perderá até 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda desta população.
RECOMENDA:
Reiterar o apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.
Apoiar as respeitáveis decisões que acataram a Ação do MPE: do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual de São Paulo, que conclui pela “evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”; e do desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao concluir que “a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”
Apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que posicione-se no sentido de impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organizações sociais e planos de saúde, e que declare a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamentava a Lei 1131, bem como a ilegalidade da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde ( REs. SES Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30) que autoriza os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Advertir que, conforme a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas decorrentes da assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; cabendo, portanto o entendimento da suspensão de recursos.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 233ª Reunião Ordinária"

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Ainda as organizações sociais (OSs) e o SUS


HÁ ALGUM TEMPO PROCURO ACOMPANHAR AS NOTÍCIAS E DEBATES SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA GESTÃO DO SUS POR MEIO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSS). 
Como fiquei alguns sem postar notícias sobre o assunto, hoje indico as últimas matérias publicadas no Blog saúde com Dilma sobre o tema desde o dia 22 e setembro. 

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Derrota para a Dupla Porta?

Após postar aqui no Blog várias notícias e informações sobre a Dupla Porta e, especificamente sobre o decreto 57.108/11 que regulamenta a Lei Complementar 1.131/10, do estado de São Paulo, publico uma notícia de  hoje, da Folha de São Paulo  - que saiu no Clipping saúde na mídia, do Blog Saúde com Dilma - sobre a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve a  liminar que suspende um decreto assinado por Alckmin em julho.Na íntegra:
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) sofreu ontem uma segunda derrota na tentativa de destinar vagas de hospitais públicos para planos de saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter uma liminar que suspende um decreto assinado por Alckmin em julho.
Se estivesse valendo, o decreto destinaria 25% dos leitos de hospitais estaduais para pacientes que têm convênio médico. Caso a decisão da Justiça de ontem tivesse sido favorável ao governo, ele já poderia começar a cobrança dos convênios.
Alckmin agora terá de esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo, que não tem data para ocorrer.

O plano era implementar a medida inicialmente no Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e no Hospital dos Transplantes.
A decisão de ontem foi uma resposta a um recurso do governo que pretendia revogar decisão do início deste mês contra a destinação de vagas.
De acordo com entidades médicas, o decreto abriria a possibilidade de "dupla porta" em hospitais públicos, com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde disse que não foi notificada e que, por isso, não poderia comentar a decisão."

A Federação Nacional de Saúde Suplementar informou em nota que não cabe a ela avaliar "atos de competência dos poderes públicos até a sua plena efetividade"."

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"Conheça a decisão judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP"

Publicado ontem no Blog saúde com Dilma a notícia sobre a decisão  judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP. sob o título "Conheça a decisão judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP". Texto do viomundo, retirado do Blog ora citado: leia na íntegra: 
"
 – 31/08/2011
Decisão impede OSs de vender 25% dos leitos dos hospitais públicos a seguros e planos privados.
Por Conceição Lemes, do Viomundo.
No início de agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) deu entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra a lei estadual que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) destinar até 25% dos leitos e outros serviços para planos de saúde e particulares.
A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e  regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.
Na ação, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE pediam à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei paulista, além de impedir que o governo estadual celebrasse  contratos de gestão, alterações e aditamentos entre OSs e planos de saúde.
Pois a Justiça acatou a representação do MPE. O juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, concedeu
“liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual n. 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial”.
No arrozoado da liminar, o juiz Marcos de Lima Porta afirma que:
” os documentos que instruem a inicial revelam que o requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feito pela ANS” .
Além disso, o magistrado ressalta que:
“o efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece “a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.
E conclui:
” vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.
“Essa liminar significa que o governo do estado de são Paulo está proibido de entregar 25% dos serviços dos hospitais públicos geridos por OSs para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Consequentemente, o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar os seus serviços com planos de saúde, não podem fazer isso.”
“A decisão do juiz Marcos de Lima Porta representa uma posição forte na luta pela implementação do SUS em São Paulo”, prossegue o promotor Arthur Pinto Filho. “Foi decisiva a posição unânime contra a lei de dezenas de entidades da área de saúde, como o Cremesp [Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo], Cosems [Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo], Conselho Nacional de Saúde, sindicatos dos Médicos, dos Psicólogos.”
“A Justiça acatou uma posição unânime dos movimentos sociais comprometidos com o SUS”, também festeja Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “É o reconhecimento da ilegalidade da lei da dupla porta, que permite que usuários dos planos privados furem a fila no SUS.”
“Finalmente ecoou na Justiça o alerta que há tempos estamos fazendo contra a dupla porta”, avalia Scheffer. “Esperamos que o entendimento dessa liminar seja estendido a todos os hospitais públicos ou universitários do Estado de São Paulo.”
Agora o governo do Estado de São Paulo tem 60 dias para apresentar a sua defesa. Abaixo a íntegra da liminar concedida pelo juiz Marcos de Lima Porta."

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

"Conselho Nacional de Saúde publica resolução sobre a lei da dupla porta de São Paulo"

Publicado hoje no Blog saúde com Dilma:

"Resolução 445 manifesta a posição do CNS sobre o projeto de lei que reserva 25% dos leitos de hospitais públicos geridos por OS’s para os planos privados.

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de “atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das organizações sociais da saúde”), art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais – OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo;
considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo;
considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde;
considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida;
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e
considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção.
RESOLVE:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais,  para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 445, de 11 de agosto de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde"

domingo, 28 de agosto de 2011

Vale a pena divulgar o "episódio produzido pela dupla porta do estado de São Paulo"

Vale a pena divulgar episódios que demonstram o respeito à vida, à dignidade humana, à saúde e ao SUS ( e sua pretendida universalidade). Por isso faço este post com texto publicado hoje no blog saúde com Dilma, sob o título "Elio Gaspari: ‘O protocolo antiprivataria do Dr. Laredo’:

Elio Gaspari relata episódio produzido pela dupla porta do estado de São Paulo. A pargunta que fica é: será que todos os profissionais de saúde vão assumir a mesma condut que o dr. Laredo?
 Retirado do blog do Josias,  a Folha de São Paulo
“Uma estatística e um incidente expuseram a extensão do ataque da privataria dos planos de saúde contra a rede pública do SUS.
O repórter Antônio Gois mostrou que o mercado das operadoras cresceu 9% entre março de 2010 e março deste ano, incorporando 4 milhões de novos clientes. O faturamento das empresas aumentou em torno de 20%.
Já o número de leitos oferecidos à freguesia cresceu apenas 3%. Basta fazer a conta para que surja a pergunta: para onde vão os clientes dos planos privados? Para a rede pública.
Está em curso um processo de apropriação do bem coletivo pelos interesses privados. Essa tendência se agrava quando se vê que as operadoras oferecem planos baratinhos, sabendo que não podem honrar os serviços que oferecem.
Plano de saúde individual que cobra menos de R$ 500 por mês é administrado por apostadores ou faz os fregueses de bobos.
Em hospitais públicos como o Incor e o das Clínicas de São Paulo já existem duas portas, uma para o SUS e outra para os planos. (Quando o Incor quebrou, tentou se internar no CTI financeiro da Viúva do SUS.) O governador Geraldo Alckmin quer privatizar 40% das unidades administradas por organizações sociais.
Na Santa Casa de Sertãozinho (SP), instituição filantrópica que, legitimamente, atende tanto ao SUS quanto aos convênios, deu-se um episódio que pode servir de lição e exemplo.
O médico Paulo Laredo Pinto atendia um paciente de 55 anos, diabético, obeso e hipertenso (como a doutora Dilma), internado há dias.
Ele sentiu dores no peito, e Laredo, cirurgião vascular, diagnosticou um processo de infarto: ‘Ele podia morrer se ficasse mais cinco minutos na enfermaria’.
Diante do quadro, pediu a transferência do paciente para o CTI. Nem pensar. O homem era do SUS e, mesmo havendo vaga no Centro de Terapia Intensiva, estava à espera de algum paciente dos planos privados.
Com o apoio de dois colegas, desconsiderou a negativa e transferiu o doente. Fez mais: chamou a polícia: ‘Registrei um boletim de preservação de direito. Existe o crime de omissão de socorro. O leito não é de ninguém, é de quem precisa’.
O paciente ficou no CTI e, dias depois, seu quadro era estável. Pelo protocolo da privataria, talvez estivesse morto.
Se os médicos começarem a chamar a PM, as coisas ficarão claras. Um caso de polícia, caso de polícia será.'."

Manifestação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo contra a Lei estadual Nº 1.131/2010

Após várias postagens aqui no Blog sobre referida lei e o decreto que a regulamenta, o Decrecto nº 57.108/1, hoje publico a "POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010", publicada hoje no Blog saúde com Dilma. Segue na íntegra:  
Entidade cita o Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza”.
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010 
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81, publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011

domingo, 21 de agosto de 2011

Condenação da dupla porta pela Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo

Na íntegra, com o título "Dupla porta no SUS é inaceitável":
Da AMERESP.
Ao apagar das luzes de 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fez aprovar um projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, que permite ao mesmo disponibilizar até 25% das vagas dos hospitais públicos paulistas para os planos e seguros de saúde privados. A lei, de número 1.131/10, inaugurou um novo marco legal escancarando o que ficou conhecido como dupla porta no SUS paulista.
Em julho deste ano, o governador do Estado deu um novo passo, publicando o decreto número 57108/11, que aprofunda a privatização de até um quarto dos leitos públicos dos hospitais estaduais ao determinar que o pagamento da iniciativa privada por estes leitos seja feito diretamente às Organizações Sociais que administram a maioria desses hospitais, ou seja, permitindo na prática que os hospitais se tornem conveniados dos planos de saúde numa relação entre entes privados (planos/seguradoras e OSs).
A AMERESP vem a público manifestar sua preocupação e profunda decepção com os rumos que a saúde pública paulista vem tomando. A situação atual, em que o número de vagas nos hospitais especializados é insuficiente, gerando filas enormes para os usuários do SUS conseguirem ter acesso ao seu direito a uma saúde integral, tende a se agravar, pois a venda de 25% das vagas significam na prática uma redução de 25% das vagas para os usuários do SUS, além de aprofundar-se o abismo social ao criar um acesso privilegiado, com fila menor, para os usuários dos convênios.
Temos podido constatar, no dia a dia de quem vive os hospitais paulistas, a dificuldade que os nossos usuários SUS tem para conseguirem realizar seus tratamentos, pois a demora no atendimento não raro os faz chegar em condições clínicas já bastante deterioradas. Sabemos que um acesso precoce poderia ter salvo várias vidas e diminuído em muito as sequelas de doenças graves. Ver essa situação se agravar devido à redução das vagas é simplesmente inaceitável.
Diante de tão grave ameaça à vida e ao direito à saúde de tantas pessoas, a AMERESP vem se juntar solidariamente aos vários movimentos, entidades e pessoas que lutam pela reversão da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11. Nosso papel, como médicos em formação, é o de contribuir para a ampliação do direito ao acesso aos tratamentos, ao direito constitucional à Saúde.
O modelo privatizante de entregar a gestão de hospitais públicos a entidades privadas, as tais Organizações Sociais, está falido. A maioria dos hospitais, como ficou demonstrado e divulgado na imprensa, opera no vermelho, acumulando um rombo de quase 150 milhões de reais. A AMERESP entende que a saída para este estado calamitoso não se encontra na radicalização da privatização desses hospitais, e sim na reversão deste modelo privatista e perverso que, se atende a alguns interesses, certamente não são os dos usuários do SUS e nem os dos trabalhadores da saúde.
É preciso que o Estado retome a gestão de todos os hospitais públicos e a exerça com competência e qualidade. É preciso que o Estado amplie o financiamento da Saúde, ampliando a rede de serviços assistenciais para garantir o acesso dos usuários. Por isso defendemos a imediata revogação da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11, e rogamos ao Supremo Tribunal Federal que julgue procedente a ADIn 1923/98, considerando inconstitucional a entrega da gestão dos equipamentos públicos de saúde às Organizações Sociais.
Diretoria da AMERESP – Gestão 2010/2011."

sábado, 13 de agosto de 2011

Contra a Dupla Porta: "MP-SP pede liminar para impedir destinação de 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde"


No dia 09/08, foi postado no Blog saúde com Dilma, a notícia e que o "MP-SP pede liminar para impedir destinação de 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde". A notícia é do site do MP-SP e dispõe que: 
"A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área da saúde pública, da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (9), ação civil pública contra o Estado de São Paulo para impedir a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais, gerenciados por organizações sociais, para particulares e planos de saúde.
A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde reservem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010 e que foi regulamentada no último dia 6 de julho.
Entretanto, para os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, que assinam a ação civil pública, a lei e seu regulamento “agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais”. Além disso, segundo os promotores, “se a medida for implementada haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população”.
A Promotoria também argumenta que o Conselho Nacional de Saúde, órgão encarregado de traçar as políticas públicas na área de saúde, se manifestou contra a entrega de leitos públicos para particulares e planos de saúde. Fundamentam, ainda, que o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP representou ao Ministério Público contra a medida, sob o argumento de que a perda de 25% de leitos públicos nos Hospitais Estaduais geraria uma demanda insuportável nos Hospitais municipais, que já atuam com a capacidade máxima, gerando um caos na saúde pública do nosso Estado, com gravíssimos reflexos nos municípios. Na ação, os promotores destacam que o Conselho Estadual de Saúde,órgão responsável pelas diretrizes da política estadual de saúde, também repudia a política pública de saúde que se deseja no Estado com a lei.
Segundo dados das entidades ligadas ao tema da saúde pública citados na ação, as organizações sociais são gestoras de 26 unidades Hospitalares em São Paulo, 18 Hospitais Gerais e 8 Hospitais de Especialidades, que trabalham com a capacidade máxima de atendimento da população, devido à demanda crescente por atenção à saúde. Segundo essas entidades, os hospitais administrados por organizações sociais no Estado de São Paulo realizaram, em 2008, aproximadamente 8 milhões de atendimentos, incluindo cerca de 250 mil internações e 7,8 milhões deoutros procedimentos, o que permite calcular que, com a nova medida, seriam quase 2 milhões de atendimentos desviados para os usuários de planos de saúde privados, ou seja, 2 milhões de atendimentos a menos para usuários do SUS que já enfrentam longas filas de espera na rede pública.
Argumentam os promotores que a lei e seu decreto regulamentar contrariam a Constituição Federal, principalmente o artigo 196, que traz como princípios do sistema o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Na ação, os promotores pedem que a Justiça conceda liminar para que o Estado fique obstado de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, para os fins da lei 1.131/10 e para a suspensão dos efeitos do decreto nº 57.108, que regulamentou a lei, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil."


Também no Blog saúde com Dilma a notícia da publicação, no dia 06/08, no Diário Oficial de São Paulo - Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30 - da "Resolução SS – 81, de 5-8-2011"  que 
"Dá cumprimento ao Decreto – 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar – 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar – 1.131, de 27 de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições,considerando os termos do Decreto – 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei – 846/98, introduzidos pela Lei Complementar – 1.131/2010,Resolve:
Artigo 1º – Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do Decreto – 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais:
I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;
II – Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo. 
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."

Com relação ao tema, vale a pena verificar o texto de Conceição Lemes, publicado também no Blog Saúde com Dilma, no dia 12/08, sob o título "Ministro Padilha, até quando vai dar dinheiro do SUS para SP entregar aos planos privados?". Nesse artigo constam informações sobre a ação civil pública e a resolução supramencionadas,  críticas à venda de 25% dos seus serviços para  planos de saúde  e vantagens dessas medidas para os planos de saúde, tendo em vista que "[...] o setor suplementar vive um 'overbooking hospitalar'. 
O texto é finalizado com alguns questionamento ao Senhor Ministro da Saúde: 
"Por isso, ministro Alexandre Padilha, pergunto ao senhor o que as mais de 40 entidades que subscreveram a representação ao Ministério Público gostariam de saber:
1) Até quando o Ministério da Saúde vai continuar dando dinheiro para São Paulo entregar aos planos privados de saúde?
2) Não seria o caso, ministro,  de já iniciar o processo de desabilitação de São Paulo da gestão plena do SUS?

Financiar a saúde privada em detrimento do SUS não tem cabimento, é demais."


segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Mais um domingueira do Gilson Carvalho com tema da dupla porta: " AINDA A DUPLA PORTA"

No domingueira de ontem, além do texto e Gilson Carvalho "As várias cabeças da besta-fera", a referência aos  textos:

  • PONTO ZERO  - Uma receita para destruir o SUS - de Mário Scheffer
  • INGRESIAS… de Flávio Goulart 
  • NOTÍCIAS -  EDITORIAL DA FOLHA DE SÃO PAULO EM 3/9/2011 –  DÚVIDA NA SAÚDE PÚBLICA – FOLHA 3/8/2011
  • NOTÍCIAS - MÉDICOS PAULISTAS ESTÃO MAIS SATISFEITOS COM O SUS DO QUE OS PLANOS DE SAÚDE – Blog Saúde com Dilma
  • NOTÍCIAS -12º CONGRESSO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA – 22-26 DE OUTUBRO - "prazo para apresentação de trabalhos no 12º Congresso Paulista de Saúde Pública foi prorrogado até o dia 15 de agosto."