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sábado, 9 de junho de 2012

"Planos de Saúde: hoje, quem salva vidas é a justiça"

Publicado no Blog saúde Brasil no dia 05/06/12:
"Planos de Saúde: hoje, quem salva vidas é a justiça:"
"Por Adriana Leocádio, enviado por e-mail.
PLANOS DE SAÚDE: OS NÚMEROS NÃO METEM E A REALIDADE É CRUEL
Algumas operadoras de planos de saúde ocupam posições destacadas no ranking das melhores e mais rentáveis empresas do país, com o auxílio constante da ANS. Não sou indiferente ao fato de que as operadoras de saúde são empresas privadas e constituídas para gerar lucro o problema é quando o lucro em questão passa a ser o prejuízo do associado. Saúde é bem diferente de qualquer produto que podemos encontrar na prateleira do supermercado e com direito a recall.
Dados extraídos de uma pesquisa quantitativa realizada pela ONG Portal Saúde sinalizam que menos da metade dos médicos paulistas atende pacientes, com total dependência econômica, por meio dos planos de saúde. Com isso quem sofre é o paciente porque infelizmente o custo para ter acesso ao tratamento mínimo necessário está cada vez mais caro e de que adianta tantas descobertas e tecnologias se na prática apenas uma pequena classe abastarda pode ter acesso.
Para analisar obter os números de Ações Judiciais contra os Planos de Saúde foram obtidas informações dos cinco maiores escritórios de Direito e Saúde sitiados em São Paulo – capital com filiais em diferentes Estados do Brasil. O intuito desse artigo não é fazer propaganda dos devidos escritórios e por essa razão o sigilo do nome dos mesmos será mantido.
Todos esses escritórios estão no mercado há no mínimo 5 anos e os dados são extremamente similares o que só caracteriza a decadência dos serviços prestados pelos Planos de Saúde versus os altos preços cobrados aos seus clientes.
No momento em que nos sacrificamos para aderir a um plano de saúde visando obter uma segurança para o nosso futuro as operadoras nos oferecem o céu mais na prática querem nos ver no inferno. E mesmo assim acabamos tendo que contar com esse sistema que propicia tudo, menos o judiciário, a favor deles. Os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa. O paciente, desconfiado da presteza da assistência oficial prestada pelo Estado, devido aos apertados subsídios orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento, não tem outra opção, senão aderir ao sistema de medicina conveniada, pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de responder pelo custo da medicina particular. (por ÊNIO SANTARELLI ZULIANI)
A Agencia de Saúde Suplementar – ANS infelizmente tem um papel pouco ativo quando buscamos apoio diante das constantes negativas de tratamento ou o descumprimento da própria Resolução Normativa 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.
Vamos aos números de Ações Judiciais realizadas por escritório nos últimos 5 anos. (números absolutos).
2008
2009
2010
2011
2012(jan/maio)
TOTAL
ESCRITÓTIO   A
55
89
140
250
199
733
ESCRITÓRIO   B
68
91
177
280
180
796
ESCRITÓRIO   C
46
85
148
292
178
749
ESCRITÓRIO   D
27
58
190
240
118
633
ESCRITÓRIO   E
61
101
200
279
280
921
Segundo a Academia Brasileira de Neurocirurgia, quase 50% destes sofreram ou sofrem algum tipo de restrição ou imposição dos planos de saúde afetando sua autonomia, e dentre estas restrições 42% foram descredenciados, sendo este tipo de perseguição quase metade das denúncias no CRM. As revisões sistemáticas capazes de interligar a experiência pessoal, não somente à melhor informação disponível, mas à conduta mais racional aplicada a cada caso em particular.
Seria ótimo se fosse verdade. Na realidade e na prática não é o que acontece, pois se despreza a experiência pessoal e cada caso em particular, e esta interpretação é o grande instrumento de economia utilizado pelos planos de saúde, que querem aumentar seus lucros, à custa da saúde do paciente, perseguição ao médico e paciente pela escravidão aos métodos que só visam o lucro pelo bloqueio de novas técnicas e terapêuticas modernas.
Vamos analisar os números das são as Ações Judiciais mais ajuizadas contra os Planos de Saúde/ Brasil nos últimos cinco anos:
Aumento abusivo da mensalidade
410 Ações
 
Obtenção de medicamentos
389 Ações
 
Home Care
270 Ações
 
DMRI – degeneração macular
210 Ações
 
Realização de exame – pet scan para câncer
390 Ações
 
Solicitação de Radioterapia especifica
130 Ações
 
Cirurgias: Ortopédicas, câncer, neurológicas, vascular, plásticas.
599 Ações
 
Próteses: cardíacas, ortopédicas, marca-passo.
458 Ações
 
Doenças genéticas
80 Ações
 
Tratamento de Fertilização
10 Ações
 
Doenças Psiquiátricas: depressão, bipolaridade, esquizofrenia.
80 Ações
Dependência química
3 Ações
Doenças autoimunes
23 Ações
Doenças ginecológicas: contenção urinaria endometriose, miomas.
46 Ações
Tratamentos para doenças alérgicas
15 Ações
Tratamento para doenças urológicas
48 Ações
Doenças raras
55 Ações
O maior problema ocorre quando a relação médico-paciente é invadida pelos Auditores dos Planos de Saúde que tentam sobrepor o direito do médico que possui particular proteção legal nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.
O médico consciente deve moralmente apresentar todas as opções ao paciente, mesmo que custosas, e desde que existam legalmente no Brasil. Se não o fizer corre também o risco de responsabilidade judicial. Os custos são sempre maquiados para apresentar a falsa penúria dos planos de saúde. É de se notar que se assim o fosse, as grandes potências econômicas como, por exemplo, os bancos e as seguradoras já teriam de há muito abandonado o negócio.
Nessa guerra estabelecida pelos planos de saúde quem fica diante do conflito é o paciente que vive seu momento de maior instabilidade física e emocional, que por vezes o que está em jogo é sua VIDA ou de algum familiar. As operadoras colocam em check o tratamento escolhido pelo médico ou ainda pior, a relação médico-paciente e utilizam até de atitudes duvidosas que podem induzir o paciente a dúvida e tudo isso em nome da redução das despesas com o tratamento, como por exemplo, exigir que seja feita perícia por outro médico sob alegação de que isso é necessário para uma suposta aprovação do tratamento solicitado.
Ora senhores, eu gostaria de saber em qual artigo está previsto essa imposição em nossos contratos de adesão junto aos planos de saúde. Porém, infelizmente a maioria da população desconhece esse tipo de atitude arbitraria e acaba cedendo às pressões dos planos de saúde e nisso lamento profundamente por não contarmos com apoio das nossas mídias para divulgar tais aberrações.
A função social do contrato do plano de saúde deve sempre sobrepor às suas restrições contratuais. Logo, ainda que cláusulas impeditivas vedem expressamente o determinado procedimento, há de ser considerada abusiva e, portanto, nula! Perante a justiça.
Assim, se a saúde suplementar não fornece o tratamento de que os pacientes precisam recorrer à Justiça é o caminho óbvio.
hoje quem salva vidas é a justiça.
Para maiores informações: telefones: (11) 8763.2197 / 9905.6373 – e-mail: contato@portalsaude.org
 

terça-feira, 22 de maio de 2012

Mais sobre as OSs no Domingueira de Gilson Carvalho:"As falácias do governo de SP sobre a venda do SUS"

No Blog saúde Brasil, no Domingueira de Gilson Carvalh de 20/05/12:"As falácias do governo de SP sobre a venda do SUS"
O texto aborda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mencionado em post publicado logo abaixo. Vale a pena conferir! 

"A primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta em hospitais públicos"

A luta contra a privatização do SUS continua. Depois de várias publicações aqui no blog sobre o tema, temos mais uma novidade em relação ao caso da dupla porta no Estado de São Paulo:

maio 22, 2012 em BLOG por Paulo Navarro
Por 3 votos a zero, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na semana passada o recurso do governo paulista contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei nº 1.131/2010.
A Lei da Dupla Porta ou dos fura-fila no SUS, como é conhecida, permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender até 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.
O voto do relator, o desembargador José Luiz Germano, foi publicado na sexta-feira 18. Os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani acompanharam-no.
Entidades que defendem o SUS como direito de cidadania comemoram o placar.
“É a primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta”, saúda o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).
“Estamos aliviados”, celebra o médico Arthur Chioro, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo. “Os efeitos da aplicação desta lei seriam desastrosos para a saúde pública e deletérios para os usuários do SUS em todo o Estado.”
O vereador Carlos Neder (PT-SP), secretário de Saúde na gestão da prefeita Luiza Erundina, destaca: “A decisão unânime do TJ-SP mostra que há entendimento de que o risco de quebra dos princípios do SUS importa mais do que eventual acréscimo de aporte de recursos que a medida poderia trazer”.
“Uma vitória da sociedade civil”, sublinha Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda. “Afinal, só foi possível devido à posição firme e unânime das entidades e movimentos ligados à saúde, incluindo os conselhos municipal, estadual e nacional.”
“Vitória do direito à saúde e à vida”, observa o deputado estadual Adriano Diogo (PT). “Dupla porta é dupla morte.”
“É uma vitória de todo o conceito que a sociedade quer do sistema de saúde”, salienta o médico Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Sistema público, universal, gratuito, equitativo e integral, como está consagrado na Constituição Brasileira.”
“Reacendeu a minha esperança na Justiça. No Judiciário, tem gente capaz de ver e agir a favor do cidadão, que, na maioria das vezes, está indefeso aos golpes que lhe são infringidos. Uma canetada do Legislativo, Executivo ou Judiciário pode causar mais mortes e sofrimento que a criminalidade explícita”, analisa Gilson Carvalho,  médico pediatra e de Saúde Pública e incansável batalhador pelo SUS. “Um alento para outras batalhas que temos pela frente.”
HOSPITAIS PÚBLICOS PAULISTAS IMPEDIDOS DE VENDER ATÉ 25% DOS LEITOS A PLANOS
Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
A lei de OSs, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do Estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OSs.  Porém, uma lei de 2009 do ex-governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às  OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos do Estado.
Em 2010, a lei 1.131 do então governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, autorizou os hospitais gerenciados por OSs a vender  até 25% dos seus leitos dos SUS privados de saúde e particulares.
Em julho de 2011, ela foi regulamentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) e passou a valer.
Porém, atendendo à representação de mais de 50 entidades da sociedade civil, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, entraram com ação civil pública, com pedido de liminar.
O juiz Lima Porta acatou a representação e deu a liminar, paralisando a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde até o final da ação, quando julgará o mérito. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu, mas o desembargador José Luiz Germano negou o pedido (chama-se agravo de instrumento).
O mérito desse agravo foi julgado na semana passada, quando o TJ-SP decidiu não cassar a liminar do juiz Marcos Lima Porta.
“Juridicamente o governo do Estado não tem mais o que fazer, a não ser aguardar a sentença final do dr. Lima Porta, que nos concedeu a liminar”, traduz Arthur Pinto Filho. “Até lá os hospitais públicos paulistas estão impedidos de vender até 25% de seus leitos para particulares e planos de saúde.”
“LEGALIDADE DUVIDOSA DA NORMA RECOMENDA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DO MÉRITO”
O desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, sentencia: Legalidade duvidosa que recomenda que se aguarde o julgamento do mérito, para impedir prejuízo aos pacientes e aos cofres públicos. Duplo efeito negado e decisão mantida.
Em função do significado do seu voto, destacamos alguns trechos:
“O caso em questão é de grande repercussão, não pela divulgação que a imprensa tem lhe dado, mas pela implicação que ele tem na vida de milhões de pessoa e por envolver recursos de cifras extremamente elevadas, especialmente numa área que tem grande importância na vida das pessoas: a saúde”.
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas e até mesmo princípios gerais de direito”.
“Porém, a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, pode criar uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.
“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes. Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões anuais, é especialmente perigosa, valendo a pena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.
“O dinheiro do plano interessa às organizações sociais para a ampliação de seus serviços, mas elas não podem servir ao mesmo tempo a dois senhores (planos de saúde e o Estado) com interesses tão opostos, ainda que atuantes na mesma área (saúde)”.
“O paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano”.
“A criação de reserva de até 25% vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade e conforto adicional. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros”.
“Por tudo isso, entendo que não há fumaça do bom direito ou mesmo perigo na demora caso não ocorra de imediato a implantação de tamanha e perigosa mudança na saúde pública”.
Não à toa, agora mais esperançoso,  Gilson Carvalho já está com os olhos no futuro: “Lutar sem esmorecer é o desafio. Acabar com a dupla porta no Hospital das Clínicas, no Hospital Regional do Vale do Paraíba e nos hospitais universitários federais serão as nossas próximas batalhas”. "

segunda-feira, 14 de maio de 2012

"CNS manifesta-se contra lei da dupla porta em SP"

Depois de várias postagens aqui no Blog sobre  a privatização do SUS e a dupla porta, principalmente no Estado de São Paulo - por meio da  lei complementar 1.131 de 2010 -,  no dia 11/05/12, foi publicado no Blog Saúde Brasil : "CNS manifesta-se contra lei da dupla porta em SP"
"Enviado por Gilson Carvalho, por e-mail.
Nesta quinta-feira (10), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, em sua reunião ordinária, que, ao julgar a entrega de leitos de hospitais públicos para particulares e planos de saúde, os juízes de São Paulo mantenham a decisão de não permitir a venda para planos de saúde e particulares de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por organizações sociais. O CNS vai publicar ainda hoje resolução a respeito. Na próxima terça-feira (15), a segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo Governo do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu liminar ao Ministério Público, em ação civil pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos para particulares e planos de saúde.O CNS manifesta-se contrariamente à lei complementar 1.131 de 2010, conhecida como Lei da Dupla Porta em São Paulo, que fere o caráter público do Sistema Único de Saúde, previsto na Constituição de 1988.
Recomendação reforça posicionamento de 2011
Ainda no ano passado, o plenário do CNS aprovou duas moções, uma recomendação e uma resolução a respeito da lei da dupla porta. A moção 9 dá “total apoio aos Conselheiros Estaduais de Saúde juntando-se aos mesmos na defesa intransigente de um Sistema Único de Saúde 100%”. A moção 10 manifesta “total apoio na defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços”. A recomendação 8 destinou-se “Ao Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ações no sentido de garantir um SUS 100% público na gestão e na prestação de Serviços”.
Por meio da resolução 445, de 11 de agosto de 2011, o CNS decidiu “posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
Texto Integral da Resolução do Conselho Nacional de Saúde contra a venda de 25% dos serviços públicos de saúde de São Paulo, que será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça paulista no dia 15/05/2012:
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RECOMENDAÇÃO CNS NA 233ª RO DE 9-10 DE MAIO DE 2012.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando que a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, é clara no seu Art. 2º, ao afirmar que considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7 o da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e que, dentre outras diretrizes, “sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.”. Já o Art. 4º da LC 141 reafirma que “não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes dentre outras da .“ assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”
considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 445, de 11 de agosto de 2011, em que manifestou a posição contrária à lei estadual de São Paulo que reserva até 25% dos leitos de hospitais públicos do Estado de São Paulo, geridos por Organizações Sociais, para os planos de saúde e particulares.
considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra as Decisões que concederam a liminar ao Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de Hospitais públicos para particulares e planos de saúde.
considerando que a lei complementar nº 1.131/2010, aprovada pela Assembléia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011, institui a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos , promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria.
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, contrária à venda de 25% dos leitos dos hospitais públicos, em atenção à representação de dezenas de entidades da sociedade civil , entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo;
considerando que, por previsão da Lei Federal 9656/98 cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento ao SUS, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados,
considerando que a população usuária exclusivamente do SUS perderá até 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda desta população.
RECOMENDA:
Reiterar o apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.
Apoiar as respeitáveis decisões que acataram a Ação do MPE: do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual de São Paulo, que conclui pela “evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”; e do desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao concluir que “a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”
Apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que posicione-se no sentido de impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organizações sociais e planos de saúde, e que declare a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamentava a Lei 1131, bem como a ilegalidade da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde ( REs. SES Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30) que autoriza os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Advertir que, conforme a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas decorrentes da assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; cabendo, portanto o entendimento da suspensão de recursos.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 233ª Reunião Ordinária"

quinta-feira, 10 de maio de 2012

"Planos de saúde serão obrigados a fornecer o número do cartão SUS a seus clientes"

No Blog Saúde Brasil, foi publicado ontem, dia 09/05/12: "Planos de saúde serão obrigados a fornecer o número do cartão SUS a seus clientes"

O tema em pauta diz respeito a questão fundamental para a defesa do SUS:  o ressarcimento ao SUS pelos planos de de saúde.

Segue o texto:
"Os clientes de planos de saúde também vão ter o Cartão Nacional de Saúde, utilizado para monitorar o histórico de quem passa pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso será feito com a inclusão do número do SUS na carteira do plano de saúde. Com a inclusão, vai ficar mais fácil para o governo federal cobrar as despesas do sistema com atendimentos de segurados de planos privados.
Uma triagem do Ministério da Saúde identificou que cerca de 30 milhões de clientes de planos de saúde têm um número no SUS. As informações serão repassadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que montará um cronograma com as operadoras para a inclusão desse número na carteira de seu plano de saúde. A partir de junho, os planos serão obrigados a fornecer o número aos seus clientes.
“Vai ser mais rápido pegar informação sobre o histórico clínico do paciente e o ressarcimento com o plano de saúde”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, após participar de audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (8).
Padilha esclareceu que o usuário não precisa buscar uma unidade pública de saúde para conseguir o cartão do SUS, que será fornecido pelas operadoras. Mesmo sem o documento, o atendimento na rede pública será garantido aos clientes de planos privados. Ainda não existe prazo para que todos os clientes de planos, que somam mais de 47 milhões de pessoas, tenham o documento.
Desde março, os hospitais e clínicas que atendem pela rede pública são obrigados a registrar o número do cartão SUS dos pacientes nos formulários de atendimentos considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, hemodiálise e transplantes.
Em 2011, o ressarcimento de planos de saúde ao SUS bateu recorde, com marca de R$ 82, 8 milhões, cinco vezes maior em comparação à arrecadação do ano anterior, de R$ 15,4 milhões. O ministro atribuiu o aumento à uma nova metodologia que possibilita checar com precisão os atendimentos a clientes de planos privados no sistema público de saúde."

Agora foi a vez do Senado: Aprovação do Projeto de Lei contra cheque caução em hospital

No dia 3/05/12, fiz o post: "Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital" .
Ontem, dia 09/05, a aprovação foi do Senado:

No Bog da Saúde, publicado hoje: "Senado aprova PL que torna crime o cheque-caução":
"O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da medida que dobra a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento. Esta proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte”, reitera o ministro.
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais privados.
Melhorias na Saúde Suplementar – O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem fiscalização constante.
 
  Assista ao vídeo no qual o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comenta a decisão do Senado.: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iiIkmQtqVXo#t=0s

Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário.
Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim de 2011 prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

"Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital"

No Blog Saúde Brasil, publicado ontem, a notícia de que "Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital":
"maio 2, 2012 em Destaques por pedro 
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Caso Duvanier
O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano.
Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.
Íntegra da proposta:PL-3331/2012 "

 Sobre o tema foi publicado aqui no blog:

quinta-feira, 19 de abril de 2012

"Crescem reclamações contra plano de saúde"

Foi publicado no dia 18/04/12, no Blog Saúde Brasil a notícia de que "Crescem reclamações contra plano de saúde"
"Publicado em Saúde na Mídia, por Nadja Sampaio
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem o primeiro resultado do acompanhamento do cumprimento dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011. Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e a ANS fará a divulgação dos dados apurados a cada três meses.
No primeiro trimestre, período compreendido entre 19 de dezembro de 2011 e 18 de março de 2012, foram recebidas 2.981 Notificações de Investigação Preliminar (NIPs), referentes ao atraso de atendimento. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação e das 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.
Média de reclamação cresceu em 96 operadoras
As operadoras de planos de saúde são avaliadas de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliando evolutivamente seus próprios resultados. Segundo estes critérios, neste período, 96 operadoras médico-hospitalares (sendo 27 de grande porte, 45 de médio porte e 24 de pequeno porte) e quatro operadoras odontológicas (sendo duas de grande porte, uma de médio porte e uma de pequeno porte) ficaram acima da média de reclamações.
Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em caso de prática reiterada, podem ter a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica.
- A fiscalização é uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário. A participação dos consumidores é de fundamental importância – diz o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Após tentar agendar o atendimento e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento solicitado e anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação. Se a operadora não oferecer solução, o usuário deverá fazer a denúncia à ANS pelo 0800 701 9656, pelo site (www.ans.gov.br) ou ainda, em um dos 12 núcleos da ANS(www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos)."

Divulgado hoje: "Lígia Bahia se pronuncia sobre caso CNPq/ANS"

Publicado hoje no  Blog Saúde Brasil: "Lígia Bahia se pronuncia sobre caso CNPq/ANS"

"A partir da denúncia de censura e perseguição à pesquisadora Lígia Bahia na coluna de Élio Gaspari do último domingo, as instituições envolvidas se posicionaram publicamente – veja a nota do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Lígia Bahia escreveu uma carta em resposta a este posicionamento público, a qual publicamos abaixo." 
A  Carta ao CNPq Direito de Defesa no Blog pode ser lida no blog acima citado. 

Importante divulgar: "Imposição de Censura à Produção de Conhecimento em Saúde Coletiva: o caso da ANS/CNPq vs. Lígia Bahia"

No site da ABRASCO- Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde um importante relato sobre a " Imposição de Censura à Produção de Conhecimento em Saúde Coletiva: o caso da ANS/CNPq vs. Lígia Bahia"
"No inicio do corrente ano, a professora Ligia Bahia foi informada por meio de carta do CNPq que seu relatório de pesquisa "Dinâmica e Tendências do Mercado de Saúde Suplementar no Contexto da Regulação: Reestruturação Empresarial e Profissionalização da Gestão", referente ao Edital MCT/CNPq/ANS - Nº 046/2006, havia sido indeferido. Este documento informa sobre a existência de três pareceres de consultores externos favoráveis a aprovação do relatório apresentado pela pesquisadora e  uma da  apreciação de técnicos da ANS e do CNPq sobre a desconexão entre os  resultados da investigação e objetivos propostos no projeto de pesquisa aprovado. O indeferimento do relatório técnico gerou a solicitação da cobrança de R$ 140.441, 73 referentes ao acréscimo de multas e correção monetária ao valor obtido para o financiamento da pesquisa (R$ 84.500,00).
Desde então a própria pesquisadora e vários integrantes da área de saúde coletiva e de outras áreas de conhecimento bem como autoridades da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Ministério da Saúde procuraram obter informações sobre o processo. Em 26/03/2012 um dirigente do CNPq solicitou à pesquisadora um relatório circunstanciado para auxiliar o esclarecimento de procedimentos relativos ao conteúdo e entrega do relatório. Este documento denominado relatório circunstanciado (disponível na página da ABRASCO) foi encaminhado ao CNPq em 27/03/2012 e indeferido em 29/03/2012.  As novas tentativas de esclarecimentos e contatos com possíveis envolvidos com as decisões relativas à análise da pesquisa elucidaram que o parecer final emitido baseava-se no poder discricionário dos órgãos contratantes da pesquisa. Assim, o relatório final aprovado em seu mérito por três especialistas acadêmicos, foi rejeitado, alegadamente por não terem os resultados da investigação atendido às expectativas do edital. O efeito punitivo da rejeição do relatório a devolução de todos os recursos foi mantido. O direito à defesa prévia não foi assegurado uma vez que cobrança da restituição dos recursos se acompanha da imposição de um prazo de pagamento de 15 dias para o pagamento.
Como o caso configura, antes a institucionalização de  uma atitude discricionária e com traços de violência retaliatória que restringem a autonomia acadêmica do que o  uso poder discricionário para a proteção do patrimônio e da ciência brasileira, a ABRASCO, manifesta seu repúdio a  toda e  qualquer censura que vise coibir a produção e a divulgação de conhecimentos relevantes  à compreensão do sistema de saúde brasileiro.   A mensagem e o ato punitivo ensejando a restrição da autonomia acadêmica são extremamente prejudiciais a práxis da pesquisa e ao progresso cientifico. Causa estranheza e apreensão que as razões alegadas para indeferimento da pesquisa não constem entre as seguintes cláusulas de prestação de contas/acompanhamento do referido edital: 1) análise de relatórios técnicos parciais de execução do projeto; 2) visitas de consultores Ad hoc e de técnicos a critério do CNPq; relatório técnico final circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos; 4) seminários de avaliação (quando pertinentes).
A ABRASCO vem acompanhando os desdobramentos das reiteradas solicitações de revisão da punição injusta e desmedida. Agradecemos imensamente o apoio de pesquisadores e das autoridades da UFRJ e do Ministério da Saúde que se envolveram decididamente na defesa da autonomia acadêmica e testemunharam a seriedade da pesquisadora. Ao questionar a razoabilidade da sanção prevista solicitamos a preservação da autonomia da produção de conhecimento sobre uma temática chave para a saúde coletiva e manifestamos nossa disposição para fornecer informações sobre a pesquisa bem como para apoiar acadêmica e juridicamente a pesquisadora.
Luiz Augusto Facchini
Presidente
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)"

segunda-feira, 12 de março de 2012

" 'Lei Duvanier' torna crime exigir cheque caução em emergências"

Após duas postagens que abordaram a morte do secretário de Dilma por falta de atendimento médico , uma em 23 de janeiro sob o título " Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"   e outra de 24 de fevereiro  sob o título "Licença para Faturar e Matar" ,
publico aqui no Blog a notícia sobre a lei que que criminaliza a cobrança de cheque caução em emergências:
 
Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro.
Do Portal da Saúde.
Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.
'O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas', afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.
A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.
PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.
Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes."

Ressalto aqui que está em pauta o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 460 de 2011, que segue com a seguinte ementa:
 "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para caracterizar como prática abusiva a exigência de garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência."
 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

"Licença para Faturar e Matar"

No dia 23/01/12 fiz uma postagem sob o título "Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"  e  com o conteúdo da publicação  veiculada no Blog Saúde com Dilma.
Ontem,  dia 23/02/12, naquele mesmo Blog foi incluído um artigo da professora e pesquisadora Lígia Bahia sobre o assunto. Artigo publicado no jornal O Globo:
"Licença para Faturar e Matar
Por Ligia Bahia, professora da UFRJ e vice-presidente da ABRASCO. Artigo publicado no jornal O Globo de 20/02/2012.
Na madrugada do dia 19 de janeiro, um funcionário do alto escalão da administração pública federal, morreu em Brasília de infarto agudo do miocárdio, depois de ter procurado dois hospitais privados, Santa Lucia e Santa Luzia. Ambos lhe bateram a porta na cara. A sequência de causas da negação do atendimento se iniciou com o não credenciamento de ambos os estabelecimentos ao plano de saúde GEAP. Seguiu-se o segundo ato: a solicitação de um cheque-caução (na prática serve também cartão de crédito com limite acima de 20.000 reais). O paciente e a esposa estavam sem cheque. Nenhuma novidade. Muita gente tem histórias semelhantes para contar. Mas como nem sempre os relatos acabam mal ou seus personagens não são figurões, vai ficando tudo por isso mesmo e os episódios se encerram após duas sessões. Desta vez, haverá um terceiro ato. Está em curso em uma investigação para identificar, no singular ou no plural, a responsabilidade pela omissão de socorro.
Logo que a iniciativa de apuração foi divulgada, o primeiro acusado pelos empresários do setor foi o paciente. Ele teria errado ao demandar socorro imediato justamente em serviços não incluídos na lista do plano. Sem ir ao fundo do problema, não se encontrará a motivação para o delito e o próximo suspeito será um fac-símile de mordomo. Aparentemente já está tudo muito bem explicado. A GEAP possui cerca de 600.000 clientes, e todos seus indicadores de desempenho, medidos pela ANS em 2011, aparecem coloridos em verde, bem ao gosto da estética gerencialista (a cor vermelha assinala problemas). Os hospitais com nomes de duas santas destinam-se a atender o segmento populacional mais abastado. Assim, bastaria que cada segmento de clientela ficasse no seu galho sem nunca pular para um mais alto para equilibrar oferta e demanda. Segundo esse raciocínio os culpados seriam recepcionistas incapazes de discernir que, por trás da cor negra da pele do paciente, estava um servidor público patenteado e não um penetra.
Tomara que o veredicto seja outro. Ao puxar de baixo da superfície a cadeia de elementos que confluíram para o drama se verificará que um dos mais perversos elementos da privatização da assistência à saúde é a autorização do funcionamento de emergências que podem recusar assistência a pessoas com problemas graves e requerentes de socorro imediato. Há um consentimento tácito que legitima a seleção de pessoas segundo riscos contábeis e não de saúde. Por incrível que pareça a quem não esteja familiarizado com as regras ad hoc do sistema de saúde brasileiro, não são as condições clinicas que garantem o acesso à emergência. Instalaram-se pronto-socorros destinados apenas aos ricos, nos quais não entra quem mora ou trabalha perto, quem por ali está passando, quem for atropelado na porta etc. Por definição, uma unidade emergência deve ser aberta; não pode ficar resguardada por entrepostos burocráticos para conferência de vinculação a planos e seguros de saúde e caixas de pagamento. O que aconteceu com o Secretário do Ministério do Planejamento foi a não ultrapassagem da barreira econômica pré-atendimento. Não se tratou exatamente de omissão de socorro e sim da institucionalização da desassistência. Portanto, as medidas adequadas para evitar novos casos precisam incluir mudanças nas instituições. A arquitetura casa grande e senzala é totalmente inadequada para unidades de saúde, especialmente no contexto de redução de desigualdades no país. A ANS, instituição pública que se apressou a isentar o plano de saúde de qualquer responsabilidade, tem que no mínimo ficar de castigo para passar a limpo seus deveres de casa. Embora, esse caso não se caracterize como erro médico, é um evento exemplar para chamar a atenção de profissionais de saúde que desempenham papeis aviltantes no jogo de empurrar pacientes para fora de determinados serviços de saúde.
Uma possível explicação para a estratificação na saúde, num contexto de redução de desigualdades, é que pessoas com tratamento e planos de saúde subsidiados por impostos quase ocultos e aporte financeiro de seus empregadores tenham passado a considerar que conquistaram por mérito uma condição natural de superioridade em relação aos demais. O que tem sido designado como assistência privada de saúde de qualidade no Brasil é um circulo de intimidade. Um ambiente comum, um encontro entre pares, cujo pressuposto é a existência de desiguais. O primeiro hospital que recusou o atendimento (é sim credenciado pela GEAP, mas só para radioterapia) tem sido amplamente utilizado por diversos planos para funcionários públicos dos três poderes. O outro tem o mesmo perfil de clientes. A conta de maior valor paga pelo Senado para o Santa Lucia, em janeiro do ano passado ficou em R$ 503.747 mil e a mais barata R$ 17.847 mil. No mesmo período o valor médio das internações na rede do SUS foi R$ 941,47. Ou seja, os hospitais têm o direito privativo de atender quem bem entendem, mas não dispensam o financiamento público. Estampar nome de santo ou de bom samaritano na placa e agir com refinada indiferença às necessidades humanas não combina. Muitas doses a mais de democracia não vão tirar ninguém do sério e permitirão inverter uma hierarquia iníqua. Vida vem na frente de faturamento. Saúde para todos não é conversa mole para boi dormir!"

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"

No Blog saúde com Dilma o texto "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)", publicado hoje:

Duvanier Paiva, que cuidava do funcionalismo federal, passou pelos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, mas, sem um talão de cheque, foi barrado. Polícia vai investigar o caso
enviado por Mario Lobato
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morreu às 5h30 de ontem, aos 56 anos. Após sofrer um infarto agudo do miocárdio quando estava em casa, na 303 Sul, foi levado aos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Mas, sem um talão de cheques em mãos, teve o atendimento negado. Ele era conveniado da Geap, plano não coberto pelos dois hospitais, segundo as centrais de atendimento. Quando chegou ao Hospital Planalto – o terceiro na busca por uma emergência -, o quadro já estava avançado e os médicos não conseguiram reanimá-lo.
Procurado pelo Correio, o Hospital Santa Lúcia informou que o caso estava sendo avaliado pelo seu Departamento Jurídico. O Santa Luzia garantiu não ter qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência. “Iniciamos um levantamento para verificar o assunto”, assegurou Marisa Makiyama, diretora técnica assistencial do estabelecimento. O Hospital Planalto ressaltou que não se pronunciaria devido ao fim do expediente. Duvanier era o responsável pela gestão dos servidores públicos federais e o homem forte da presidente Dilma Rousseff para liderar as negociações com sindicatos e demais entidades representantes do funcionalismo.
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes, afirmou que, diante das denúncias de servidores e dos relatos levados a ele pelo Correio, abrirá inquérito para apurar as condições e o atendimento recebido por Duvanier Paiva nos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência, os responsáveis poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito ou outros valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de saúde é expressamente ilegal.
Órgãos de defesa do consumidor ouvidos pelo Correio consideraram gravíssima a recusa de atendimento a Duvanier, vítima de infarto. O artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor – caso no qual se encaixa o caução, uma vez que o próprio plano de saúde é a garantia do hospital.
Estado de perigo
Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também proíbe a cobrança de qualquer tipo de garantia adicional antecipada ou durante a prestação de serviço. “Não é só ilegal. É muito ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil protege o cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está defendendo a própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando atendimento de emergência”, enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano de saúde é simples de ser feita. “Os hospitais conveniados mantêm contato permanente com as operadoras. Com o número do CPF, é perfeitamente possível saber se a pessoa tem ou não o plano”, afirmou. E mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano do paciente, o atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo jeito, com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Morais ressaltou que o Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja acionado. “Nas situações em que somos avisados, podemos entrar em contato com o hospital ou com a operadora e tentar solucionar a questão rapidamente”, completou. Quando há prejuízo à saúde ou nos casos de morte pela negativa do atendimento, a família deve procurar a Justiça – nos Juizados Especiais Cíveis, em ações menores do que 40 salários mínimos ou na Justiça comum, para processos com valor acima desse teto.
Joana Cruz, do Idec, assinalou que não há números precisos para esse tipo de ocorrência, mas que as reclamações de exigência de cheque-caução na rede privada de hospitais são corriqueiras. “Foi exatamente por essa frequência que a ANS baixou essa determinação”, concluiu.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Comentários sobre a situação atual do setor "saúde suplementar" no Brasil em: "O novo SUS da Dilma"

O texto "O novo SUS da Dilma" -  de Ana D’Angelo - publicado no Correio Braziliense de 24/07/201, refenciado no Blog do Cebes e no Blog Saúde com Dilma (no dia 29/07), apresenta um panorama geral acerca da atual situação do setor "saúde suplementar" no Brasil e fala sobre o desafio que a presidente Dilma terá que enfrentar nesse âmbito.
O artigo pode ser lido na íntegra nos blogs acima refenciados. A repórter finaliza o texto  com as seguintes palavras:
"Até hoje, os problemas de saúde no Brasil são fundamentalmente dos pobres. A morte silenciosa sem assistência nos corredores dos hospitais do SUS ocorre de forma fragmentada. Mas a deficiência no atendimento médico-hospitalar está atingindo também as classes média e alta em frequência suficiente para ganhar a repercussão que a tirará da fila dos pobres do SUS. Virará problema da elite. Com isso, vai se tornar uma pedra no sapato da presidente Dilma Rousseff na área social."

terça-feira, 28 de junho de 2011

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Notícia do Correio Braziliense : "Faltam R$ 40 bilhões aos planos de saúde"

No clipping  saúde na mídia,  publicado no Blog saúde com Dilma, a notícia "Faltam R$ 40 bilhões aos planos de saúde", do Correio Braziliense,  relata que : "Alvo de constantes reclamações de consumidores, as empresas que administram planos de saúde precisam de pelo menos R$ 40 bilhões para fechar suas contas e resolver os problemas de solvência que podem deixar pelo menos quatro milhões de clientes desassistidos. Foi o que ressaltou ontem Samuel Monteiro, diretor da Bradesco Seguros. Ele se referiu às operadoras que estão sem condições de atender às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No total, pelo menos 257 planos de saúde e odontológicos, de um total de 1.420 em funcionamento no país, estão sob intervenção, pondo em risco o atendimento a quase quatro milhões de associados. Das firmas em dificuldades, 87 (com 1,3 milhão de beneficiários) entraram na lista de preocupações de julho do ano passado para cá." 
Mais informações no link a notícia.