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sábado, 9 de junho de 2012

Da semana passada: "Domingueira – Ainda a terceirização na saúde"

No Blog Saúde Brasil de domingo passado, 03/05/12, um domingueira com textos sobre as Organizações Sociais-OSs. Dentre eles pode ser lido um texto que aponta vantagens das OSs: 
 "BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.
1.PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
CONFLITO DE INTERESSES
Gilson Carvalho
Uma das principais leis que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) é a lei 8080 de setembro de 1990. Ela procura explicitar aquilo que determina a Constituição Federal relativo à saúde.
Um dos temas tratados é a questão da complementariedade do setor público pelo setor privado. O setor privado pode ser chamado a completar o trabalho do SUS todas as vezes em que este for insuficiente. Nesta relação terá precedência o setor privado não lucrativo. Não se trata de colocar o privado, endeusado pelos que o defendem como mais ágil, eficiente e incorruptível, para substituir o trabalho do público nos próprios públicos ambulatoriais ou hospitalares. Isto seria tirar a competência do público em executar e oferecer seus serviços, o que é preceito constitucional.
Se o público entregar serviços próprios ao privado, nada se acrescenta de serviços para completar o SUS. Troca-se, na prática, seis por meia dúzia.
As Organizações Sociais têm representado este papel de substituição, cada vez mais intensa, do papel do público. Não acrescentam absolutamente nada em serviços, pois assumem os que já deveriam ser executados pelo público.
Muito ao contrário, poderão sim diminuir serviços do SUS. Lei já aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Alckmin permite que as Organizações Sociais que administram hospitais estaduais em São Paulo vendam 25% dos serviços públicos que administram ao setor privado (planos, seguros e privado puro). Sua aplicação vem sendo alvo de disputa judicial e está nas mãos dos desembargadores.
A administração de São José dos Campos, em trajetória privatista, entrega o Hospital Norte a uma Organização Social. Agora não mais a SPDM, a que foi entregue o Hospital Municipal, mas a uma recém criada, de São José. Além de todos os questionamentos, temos agora mais um explicitado. Desde muito tempo, a presidente do Conselho Municipal de Saúde pertence à direção de uma entidade filantrópica que tem contrato com a Prefeitura, sempre denunciado como um explícito conflito de interesses e uma prática antiética. A lei 8080 é bastante explícita em condenar esta prática. Em seu artigo 26, diz: “aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados, é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde”. Os conselheiros estão em exercício de função pública de capital importância, por onde deve passar a decisão de terceirizar ou não. Como se pode ficar dos dois lados do balcão?
Como se não bastasse isto, agora a mesma presidente do Conselho de Saúde é também a gestora da Organização Social vencedora da disputa para gerenciar o Hospital Norte. Já tínhamos um sério conflito de interesses nestes anos seguidos, onde dirigente de contratado pela saúde é a mesma presidente do Conselho Municipal de Saúde. O agravante ocorre quando a presidente do conselho passa também a ser gestora pública, mediante contrato de R$ 10 milhões com a administração municipal, como dirigente de uma OS criada exclusivamente para isto. Uma duplicidade de papéis que, com certeza, chamusca a ética e descumpre a Lei 8080.
Há um evidente conflito de interesse cuja consequência mínima que se espera é a perda do mandato de presidente do Conselho Municipalde Saúde. Seria improvável e inócuo que deixasse de ter relação com a filantrópica, mesmo se nominal e formalmente afastada da direção da entidade e da Organização Social, onde é peça fundamental. A sociedade e o poder público, nenhuma manifestação têm a fazer?
PUBLICADO NO “O VALE” – JORNAL DIÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA, DA MANTIQUEIRA E LITORAL NORTE – 4/5/2012
2.SEGUNDA PÁGINA – TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
MARCO ANTÔNIO RAUPP É UM PESQUISADOR EMÉRITO DO INPE AQUI EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FOI PRESIDENTE DA SBPC;  HOJE MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E QUE SEGUNDO A CHAMADA PARA ESTA NOTÍCIA ESTÁ PROPONDO A UNIÃO PT/PSDB PARA DEFENDER AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO STF.
MELHORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPENDE DO STF – Marco Antonio Raupp, Jacob Palis Junior e Rubens Naves*- Estadão 29/1/2011
Vigente há pouco mais de uma década, o modelo das OS já está implantado no Distrito Federal e em pelo menos 14 dos 26 Estados – incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Sergipe e Pará -, sob as mais variadas colorações políticoideológicas.
No campo da ciência e tecnologia, a legislação das OS permitiu a consolidação e o aprimoramento de instituições de ponta, que têm contribuído para a geração, aplicação e divulgação de conhecimentos de grande valor científico e social, como o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.
Na área da saúde, aferição do Banco Mundial mostra que os hospitais geridos por OS oferecem entre 35% e 61% mais admissões por leito e redução de quase 30% na taxa de mortalidade em comparação com hospitais sob a gestão direta do poder público. O modelo permitiu também que usuários do sistema público sejam atendidos em instituições geridas por entidades de excelência, como os Hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein e a Fundação Faculdade de Medicina da USP.
Na área da cultura, também algumas das iniciativas mais bem-sucedidas dos últimos anos se alicerçam no modelo das OS, como o Projeto Guri, que leva educação musical e oportunidades de inclusão social a cerca de 40 mil jovens em 300 municípios do Estado de São Paulo. O Centro Cultural Dragão do Mar, de Fortaleza, e o Museu Afro Brasil, na capital paulista, são outros dois exemplos de como as OS podem assumir papéis culturais de vanguarda e grande relevância.
Diante de exemplos como esses fica patente o caráter “mítico” dos argumentos em que se baseia a Adin que será julgada pelo STF. De acordo com o primeiro desses mitos, as OS promovem a privatização dos serviços públicos, que passariam a ficar ao sabor da lógica do mercado. Os partidários dessa ideia parecem ignorar que as OS são entidades sem fins lucrativos, de natureza social. Não operam no “mercado” – domínio próprio das empresas -, mas na arena pública não estatal: o terceiro setor.
A lei das OS não alterou em nada as responsabilidades do poder público quanto aos serviços públicos não exclusivos de Estado. O que ela fez foi criar um procedimento prévio de qualificação das entidades e instituir um instrumento – o contrato de gestão – muito mais adequado que os tradicionais convênios para a realização das parcerias 2 com o terceiro setor. O contrato de gestão resulta em maior envolvimento da sociedade, mais transparência, controle e compromisso com resultados.
O segundo mito insuflado contra o modelo das OS refere-se à suposição de que a lei teria dispensado a licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações. Basta, entretanto, percorrer o texto das Leis 9.637 e 9.648 para perceber que não há nelas dispositivo algum que dispense a licitação para a celebração do contrato de gestão. Só podem
celebrar esses contratos entidades previamente qualificadas como OS e, havendo mais de uma disposta a firmar contrato, o poder público deve abrir processo seletivo para escolher a proposta mais vantajosa.
O terceiro mito que tem sido alimentado por opositores do modelo das OS diz respeito a um suposto menor controle dos serviços públicos sob sua gestão. Uma análise ponderada da legislação e da realidade por ela influenciada revela, no entanto, que as OS estão sujeitas a mecanismos de controle e responsabilização muito mais rigorosos do que a própria administração pública.
Internamente, a supervisão das OS é feita por um conselho de administração controlado por representantes do poder público e de outras entidades representativas da sociedade civil, em geral com apoio de um conselho fiscal e de auditoria independente.
Externamente, as OS são obrigadas a prestar contas ao órgão parceiro do poder público, cabendo a uma comissão formada por especialistas a avaliação dos resultados alcançados. O contrato de gestão é submetido anualmente ao crivo do Tribunal de Contas, sem prejuízo da eventual atuação do Ministério Público, da Corregedoria e da Advocacia-Geral da União. E as OS precisam cumprir ainda redobrados deveres de transparência, como a obrigatoriedade de publicação dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão, o que permite amplo controle social da sua atuação.
O modelo das OS traz outra vantagem fundamental: pelo contrato de gestão, as entidades comprometem-se com metas e resultados mensuráveis por meio de indicadores de qualidade e produtividade. Esse comprometimento com resultados é um dos principais motivos do salto de eficiência nos serviços públicos geridos por OS.
Ao contrário do que alega a Adin remetida ao STF, o modelo das OS está, portanto, mais alinhado com a necessidade de aprimorar a qualidade dos serviços públicos do que as atuais regras que regulam a atuação direta dos órgãos do Estado. Razão pela qual o Supremo terá a oportunidade de, ao decidir pela improcedência da ação, confirmar a legitimidade de uma solução inovadora, que abre caminho para o aperfeiçoamento de investimentos e serviços públicos. E ao se engajar nessa causa a sociedade civil manterá o rumo para patamares mais elevados e sustentáveis de desenvolvimento.3
* Respectivamente, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC); advogado que patrocina as duas entidades, como amici curiae, na Adin contra as Lei das OS
3.TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
3.1 MAGISTRADOS DO TRABALHO PEDEM QUE MPT INVESTIGUE TERCEIRIZAÇÃO NOS SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL
Os juízes do Trabalho, reunidos na Assembleia Geral do 16º Conamat, aprovaram na tarde desta sexta-feira (4/5) moção defendendo a investigação pelo Ministério Público do Trabalho, em âmbito nacional, da terceirização “legal e inaceitável”, bem como das “desumanas e criminosas escaldas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país”.
A moção ressalta que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, portanto todas as atividades nesse sentido devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a terceirização. “Há casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde”, informa o texto.
O documento alerta também que a terceirização no setor causa danos aos que necessitam de assistência à saúde, que acabam sendo atendidos por médicos submetidos a jornadas excessivas de trabalho. “Há registros de cargas horárias semanais superiores a 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas”, alertam os juízes. Para os magistrados, tal problema não ocorreria se os vínculos empregatícios de médicos e demais profissionais dos hospitais fossem respeitados.
Confira abaixo a íntegra da moção:
MOÇÃO DE APOIO
Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.
Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde e que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.
Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.
Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadão usuários do serviços.
João Pessoa, 4 de maio de 2012.
 3.2 HOSPITAIS PÚBLICOS PAULISTAS NÃO PODEM VENDER ATÉ 25% DE SEUS LEITOS PARA PLANOS DE SAÚDE 15/5/2012
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.
O Decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.
“A cautela com a Constituição e as Leis, assim como o respeito aos princípios fundamentais recomendam que seja mantida a decisão recorrida até o julgamento do mérito da causa. Até que isso ocorra, nenhuma das partes interessadas (organizações sociais, Estado, pacientes com ou sem plano) será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do Decreto no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição, como é o caso do atendimento médico às pessoas mais necessitadas, assim entendidas aquelas que não podem pagar por um plano de saúde”, afirmou o relator.
O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani
3.3 LEI DA DUPLA PORTA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO SOBRE ENTREGA DE 25% DOS LEITOS DO SUS A HOSPITAIS PRIVADOS 

Para presidente do Cremesp, decisão fez prevalecer “o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de privilégios de alguns”
A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, na tarde desta terça-feira (15/05),  à polêmica lei estadual paulista nº 1.131/2010, conhecida  como “Lei da Dupla Porta”, que prevê a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.
A Segunda Câmara de Direito Público do TJSP julgou o mérito do agravo de instrumento proposto pelo  governo do Estado de São Paulo contra a  decisão do juiz Marcos de Lima Porta,  da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido liminar, à ação civil do Ministério Público, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais do SUS para particulares e planos de saúde. Na  prática, é a segunda vez que o Governo do Estado de São Paulo perde, na Justiça, ação de agravo de instrumento sobre a destinação de leitos do SUS a particulares.
Em 2011, o governo do Estado de São Paulo já havia  promovido agravo de instrumento contra a decisão que impedia a entrega dos leitos do SUS, mas o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar. Na época, ele manteve a decisão do juiz de Marcos de Lima Porta.  Agora, mais uma vez os juízes da Segunda Câmara mantém a decisão de Lima Porta.
A “Lei da Dupla Porta”, foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.
“A decisão do Tribunal de Justiça hoje reforça um conceito social importante para os serviços públicos de saúde, nos quais devem prevalecer o Estado de direitos do cidadão, em vez de uma sociedade de privilégios de alguns”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado  São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior,  logo após o resultado da ação, nesta terça-feira (15/05).  Para Azevedo, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderiam,com respaldo da “lei da  dupla porta”, privilegiar a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do sistema público.
Cremesp e CNS são contrários a dupla porta
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, em 11 de maio, no Diário Oficial da União, nota de apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.  
Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, O Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação por  tratar-se “de tema complexo, com grande o impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um  debate com a participação de toda a sociedade.” Mas, em 2011, a lei foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais paulistas, sem discussões com a sociedade.  Também em 2011, a plenária do Cremesp divulgou nota posicionando-se contra a lei.
Confira a seguir a nota do Cremesp divulgada  em agosto de 2011:
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81,  publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011
 
BOA SEMANA
Gilson Carvalho – Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br

O autor adota a política do copyleft em seus textos disponíveis no site:  www.idisa.org.br
“Podem usurpar o que nos envolve e o que temos de externo  mas, a ninguém é possível roubar nossas almas.” Gilson Carvalho"

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Mais sobre a privatização do SUS, por Lígia Bahia: "Em vez de saúde, negócios"

No Blog Saúde Brasil foi postado hoje o texto de Lígia Bahia, publicado no jornal o Globo:
Por Lígia Bahia, no jornal O Globo de 14/05/2012.
Neste ano, a incômoda sensação de pagar muito imposto e não dispor de serviços públicos suficientes e bons não se prolongou. De todo modo vai ficando cada vez mais evidente a importância da política fiscal para a privatização da saúde. Mesmo que para uma parte dos contribuintes a dedução seja encarada como uma espécie de bônus – para tirar da fila do Sistema Único de Saúde (SUS) quem pode pagar -, fica uma pulga atrás da orelha.
Da constatação que, quanto mais se pagar por assistência privada, maior será o abatimento, deduz-se que os incentivos fiscais podem contribuir para a formação de várias classes de assistência privada. Mas o impacto das medidas e expectativas para reduzir juros e expandir o crédito talvez tenha deixado os questionamentos sobre as disparidades entre a magnitude da arrecadação e o destino dos tributos para trás.
Temas eletrizantes e complexos como as tensões entre banqueiros e governo sobre os spreads e desoneração de setores produtivos, mesmo sem tradução fácil, se tornaram palpáveis. Os anúncios de redução de IPI nos preços estampados em qualquer loja de eletrodomésticos e a variedade de oferta de empréstimos são diretos e objetivos. A economia a pleno, médio ou até pouco vapor também mudou o rumo das conversas sobre saúde.
Em tempos bicudos só tinha plano privado de saúde quem fosse trabalhador especializado de empresas de grande porte ou servidor público. Para somar os poucos empregados autônomos com domésticos e indivíduos com maior renda vinculados a planos de saúde bastavam seis dígitos. Tinha-se, então, a forte impressão de gigantismo do SUS e nanismo dos planos e seguros de saúde. Não era bem assim. Mesmo nas décadas recessivas, as dimensões da medicina privada sempre foram muito maiores do que as de seus potenciais consumidores e bagunçavam explicações simplistas. Mas, para fins de uma introdução ao sistema brasileiro, a ideia de um SUS para todos e poucos planos de saúde se coadunava com uma visão genérica sobre a distribuição de renda.
A situação atual é completamente distinta. A aterrissagem nos planos de saúde das aspirações de melhor atendimento dos denominados segmentos C e D alterou a fisionomia do sistema de saúde.
O intenso ritmo de crescimento dos negócios conduziu o Brasil ao limiar de uma americanização da saúde pré-Obama. Nessa marcha, e com a renovação dos incentivos à privatização, poderemos atingir, em médio prazo, a marca de 60% da população coberta por planos e seguros. Essa previsão não é um chute. Entre 2000 e 2010, a taxa de crescimento da população, 12,3%, foi bem menor do que a do aumento do número de contratos de planos de saúde, 48%. O potencial de expansão dos mercados tem sido a principal justificativa utilizada para a abertura do capital e da fusão e tomada de empréstimos de bancos de investimentos de diversas empresas de saúde.
Trata-se, é claro, de uma americanização à nossa moda. Como aqui tem SUS, os planos de saúde desenhados para atender às novas demandas são pouco abrangentes. Quem estiver vinculado a um plano relativamente mais barato e precisar utilizar serviços de saúde tem que tirar dinheiro do bolso para superar as restrições das coberturas e em certos casos pegar o caminho de volta para o SUS.
Pode-se dizer que não há nada de novo, a segmentação é uma regra comum a qualquer mercado. Os bancos e outros serviços customizam produtos. Porém, não é admissível diferenciar a qualidade de exames, transplantes ou consultas de acordo com o status básico ou vip dos clientes. Consequentemente, as legislações existentes pressupõem a igualdade biológica dos seres humanos e garantias assistenciais padronizadas.
A comercialização de planos com preços relativamente mais baixos colide com a democracia e a tendência inexorável de elevação das despesas com saúde.
A fragmentação das coberturas situa o Brasil na contramão dos países desenvolvidos. As propostas do recém-eleito presidente Hollande para a saúde, puxadas pelo compromisso de reduzir o tempo de espera do atendimento para no máximo meia hora, concentraram-se em torno do fortalecimento do sistema público. Na França, dizer que a saúde é um cimento do pacto republicano dá votos.
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar permite a atuação de planos com coberturas restritas, eufemisticamente alcunhadas flexíveis. Questionar as convicções sobre a suposta perfeição do sistema de saúde brasileiro (um SUS pobre para pobres e planos de saúde com garantias assistenciais precárias) costuma irritar determinados líderes da privatização.
A imposição de uma racionalidade de curto prazo sobre as reflexões acerca das alternativas para garantir o direito à saúde parece ser um suplemento vitamínico necessário à prosperidade dos negócios. A criação de um vasto e pouco sustentável mercado de planos de adesão (os denominados falsos coletivos) deixará para um SUS desprestigiado e subfinanciado a tarefa de assistir doentes graves e pagar tratamentos caros. Por isso, a chamada penetração do mercado exige o controle da faca, do queijo e da mão para extirpar desacordos. Uma verdade inabalável já anunciada dispensa esforços para avançar o conhecimento.
A rejeição a uma pesquisa realizada com o objetivo de estudar a reestruturação do mercado de planos de saúde pode ter sido movida por sinceras certezas. Mas a intolerância não pode se repetir. A desqualificação das reflexões críticas distrai, atrapalha, mas não desata os nós do sistema de saúde."

terça-feira, 20 de março de 2012

Mais sobre a privatização do SUS: texto de Lígia Bahia sob o título "Rótulo adulterado"

No Blog saúde com Dilma, um dia depois da publicação do texto de Gilson Carvalho sobre a privatização do SUS e as OSs (texto postado aqui no Blog) , foi veiculado o artigo de Lígia Bahia  também voltado ao tema da privatização do SUS.
Sob o título "Rótulo adulterado" o texto de Lígia Bahia aborda tema fundamental para o SUS: a relação público x privado. 
Por Ligia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Publicado no jornal “O Globo” de 19/03/2012. Disponível no site da ABRASCO.
Ao longo do século XX, houve um aumento, sem precedentes, na duração da vida humana, especialmente nos países de maior renda. Nossos ancestrais caçadores-coletores viviam em média 25 anos. “A vida é desagradável, brutal e curta”, famosa frase de Thomas Hobbes publicada em 1651, descreve apropriadamente a existência dos habitantes de um dos países mais ricos do mundo naquele período.
Até 1870 a expectativa de vida dos ingleses era 41 anos. Os fatores decisivos para o aumento da longevidade foram: aumento da oferta de alimentos, projetos de saúde pública (tratamento da água, pasteurização, vacinação, entre outros) e tratamento médico.
A mortalidade declinou em função de melhores condições de moradia e educação, conhecimento sobre efeitos do tabagismo sobre a saúde e inovações tecnológicas nos procedimentos médicos e medicamentos. Há controvérsias sobre a importância de cada fator para o aumento da expectativa de vida, mas amplo consenso a respeito da interação entre aumento da renda, educação, melhoria das condições de moradia e trabalho com a organização de sistemas públicos de saúde.
Essa breve retrospectiva é essencial à análise de políticas de saúde formuladas recentemente por setores empresariais brasileiros. Desde o alto de suas muitas posições de poder, inclusive nas instituições públicas, donos de negócios e seus executivos decretaram o fim das diferenças entre a saúde pública e a “saúde privada”. Obviamente, erram ao tornar equivalente o que não é. Saúde pública e “saúde privada” não são substituíveis entre si.
A saúde pública é um campo de conhecimentos, saberes e práticas. Só para começo de conversa: uma faculdade de “saúde privada” não cabe na imaginação de ninguém. E para quem passa perrengue ao precisar de atendimento também não faz sentido.
Palavras ao vento não funcionam como abre-te-sésamo e nem pagam contas. Os serviços são públicos ou privados. Os públicos são insuficientes e precários e atendem todos, e os privados restringem o atendimento àqueles que pagam direta ou indiretamente (plano ou seguro de saúde). Contudo, sentenciar falaciosamente a dissolução de dicotomias portadoras de perspectivas de futuro distintas é essencial aos interessados em transformar impostos e contribuições sociais em negócio privado e privativo. A equiparação do público ao privado apaga as singularidades da saúde pública e deixa o caminho aberto para um empresariamento, justificado eticamente pelo “tanto faz”.
O deslocamento da pirâmide de renda para cima inspirou o desenho de duas possibilidades de captação de segmentos de consumidores dos segmentos C e D: construir um muro definitivo entre os segmentos com ou sem plano de saúde ou erguer mais divisórias móveis. Com a segmentação radical do sistema de saúde teríamos um sistema de saúde dual financiado integralmente ou parcialmente com recursos públicos para as parcelas sem e com coberturas privadas.
Assim, as deduções fiscais seriam menos regressivas e a separação das redes assistenciais eliminaria a possibilidade de as empresas de planos e seguros de saúde ficarem com o filé mignon (casos menos graves) e deixarem o “osso” para o SUS (casos de alto custo).
Sob essa concepção, as funções estatais seriam diferenciadas para cada segmento populacional. Para os estratos de menor renda a ação governamental incluiria a administração e a prestação de serviços, e para quem optasse pelo sistema privado apenas o repasse de recursos. Alternativamente, as asserções incrementais consistem na extensão do financiamento público para ampliar as coberturas privadas e utilizar a rede SUS como retaguarda.
No varejo, o exemplo mais conhecido é a tentativa de abrir mais duplas portas de entrada em hospitais públicos, julgada inconstitucional, todavia, considerada por muitos empresários e autoridades públicas um primor arquitetônico. No atacado, a ideia de especialização assistencial pública e privada adquire o formato da criação de um fundo de alta complexidade (na prática alto custo), no âmbito estatal, que funcionaria como caixa para o pagamento de tratamentos crônicos e caros.
Até o momento, as diversas modalidades de parcerias público-privadas e contratos privados estabelecidos por entes públicos não alteraram a natureza universal do SUS, portanto não se estenderam aos planos e seguros. Porém, a rejeição dessas propostas não pode ser atribuída a uma filiação inconteste do Brasil à saúde pública.
O acelerado processo de abertura de capitais de empresas setoriais, exigente de atenção máxima à autorização de fusões e aquisições e aprovação de produtos que conjuguem poupança e seguro de vida com assistência à saúde obteve apoio incondicional de políticas públicas.
Como a formação de oligopólios na saúde, via área econômica, ocorreu por fora do debate na saúde e de qualquer tentativa de planejamento governamental de médio e longo prazo, permitiu- se que os empresários estabelecessem uma circulação colateral entre o mais tacanho comércio assistencial e os bancos de investimentos. Enquanto a maior empresa de planos de saúde é sacudida por emoções fortes na bolsa de valores, um de seus hospitais continua, como dantes, reservando leitos de terapia intensa para procedimentos que pagam mais.
As migalhas nutrem a “financeirização”.
Em 2009, a expectativa de vida para os brasileiros, 73,3 anos, foi menor do que a de países com economias menos exuberantes, inclusive de vários situados na América do Sul. O “tanto faz” é irresponsável, unilateral e poroso à corrupção. Não seria indiferente aos empresários a universalização do acesso aos seus estabelecimentos.
O papel protagonista da saúde pública na organização do sistema de saúde faz toda diferença ao aumentar as chances de experimentar a vida com saúde por mais tempo."

Em defesa do SUS: "Liminar determina fim da terceirização da Saúde na Paraíba"

Do portal WSCOM.
O juiz do Trabalho Alexandre Roque Pinto concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, para impedir que o Estado da Paraíba, através de quaisquer de seus hospitais ou órgãos, terceirize a saúde pública.
Isso significa que a partir de agora o Estado não mais poderá lançar mão de nenhum contrato de terceirização de médicos, enfermeiros ou qualquer outro profissional da área da saúde.
O Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 10 mil por cada profissional terceirizado.
“Para nós, outra postura não poderia ser esperada da Justiça do Trabalho paraibana. As ilegalidades são evidentes, e a autonomia, imparcialidade e coragem do Poder Judiciário Federal do Trabalho sempre foram seus traços indeléveis. O resultado só poderia ser o fazer cumprir da lei.”, enfatizou Varandas, subscritor da ação.
Na sua decisão, o juiz Alexandre Roque Pinto deixou claro que “a concessão de tutela antecipatória se impõe, diante da natural demora no andamento do processo, pelo desencadeamento dos atos processuais e possíveis recursos às instâncias superiores, a implicar na manutenção da ilegalidade e sem sua ampliação, com a formalização de novos contratos irregulares. A fim de evitar, portanto, a sangria do erário pela destinação de dinheiro para o adimplemento de contratos irregulares, como sinalizam as atitudes que o réu vem tomando nos últimos tempos, deve ser acolhido o pedido antecipatório formulado pelo Ministério Público do Trabalho, na sua íntegra”.

ENTENDA O CASO
O Estado da Paraíba, através de medida provisória, resolveu terceirizar todas as atividades médicas do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Essa postura gerou uma série irregularidades administrativas e trabalhistas que levaram o MPT a pedir a condenação do Estado, da Cruz Vermelha, do Secretário de Saúde e da Secretária de Administração em 20 milhões de reais por danos à população.
Durante as investigações do MPT, ficou constatada uma série de lesões à Constituição, inclusive falta de qualificação da Cruz Vermelha para celebrar contrato de gestão pactuada com a adminsitração pública e sonegação de verbas salariais. Isso sem falar que as condições de trabalho, segundo o Sindicato dos Médicos, pioraram e a despesa com o hospital aumentou. O MPT provocou o TCU, o Ministério da Saúde e o TCE, tendo os tribunais de contas se manifestando contra a regularidade da gestão pactuada.
“Espero que, com tantas decisões contrárias, o Estado passe a cumprir a lei, sob pena de lesar o Estado Democrático de Direito e solapar, de forma criminosa e irresponsável, a legitimidade de todas as autoridades e órgãos que se pronunciaram sobre a questão. A matéria não é uma questão de escolha política de gestão, mas de violação à lei”, pontuou Varandas, que estuda outras medidas para demandar o Estado.
Em arremate final, Varandas acrecescentou: “Gostaria que Procuradoria Geral do Estado apontasse a litigância de má-fé do MPT”. "

domingo, 12 de fevereiro de 2012

"A relação público X privado na Política de Saúde"

Mais um texto sobre essa temática que tem sido objeto de atenção aqui no Blog: "A relação público X privado na Política de Saúde"
Entrevista com a Profa. Maria Fátima de Souza, do NESP/UnB.
Do Cebes
POLITIZANDO: Como mediar a convivência público/privado na provisão de um bem como a saúde?
Profa. Maria Fátima: Devemos mediar segundo os valores e princípios de que as políticas públicas no Estado brasileiro são fundadas no atendimento das necessidades e direitos humanos básicos (CF de 1988; Art. 6o – Direitos Sociais); logo, compete ao Estado assegurar a saúde para todos como dever de proteção de cada indivíduo, família e comunidade no tocante a atenção à saúde. Portanto, a presença do setor privado deve ser complementar. E mais, convém esclarecer que no SUS todos os serviços de assistência à saúde podem ser complementados mediante contrato ou convênio com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, desde que comprovada a insuficiência desses serviços pelos entes públicos responsáveis pela saúde (art. 24 da Lei 8.080/90). Com isso, reafirmo que o Estado deve garantir o acesso universal a bens e serviços essenciais à dignidade humana, não garantida pelo mercado. E quando for necessária a presença do mercado, o Estado deve assumir seu papel regulador e protetor da saúde dos seus cidadãos e cidadãs.
POLITIZANDO: O crescimento do mercado de planos privados causa impacto no âmbito da Atenção Básica? Em que sentido?
Profa. Maria Fátima: Causa impacto no âmbito do Sistema Único de Saúde, não necessariamente na Atenção Básica. Essa parte do sistema não interessa ao mercado porque não é rentável no tocante aos procedimentos ofertados. Atenção Básica é o lugar da prevenção e promoção da saúde em essencial. O setor privado cuida da doença e de suas terapêuticas, essa sim é a parte do “bolo” que lhe interessa. Agora o crescimento dos planos de saúde vem fragilizando o SUS na medida em que reforça o imaginário coletivo de que eles são “seguros, resolutivos…”, sobretudo a população de 30 milhões de pessoas que saiu da linha da pobreza e que hoje é potencial “consumidora” dos planos de saúde. Isso sim convoca a todos nós, defensores do SUS, a continuar nossa permanente luta pelo sistema universal, gratuito, equânime, resolutivo e humanizado, deixando o setor privado sem subsídio dos recursos públicos, sob o marco regulatório do Estado, sim, como complementar.
POLITIZANDO: De que forma os profissionais graduados em saúde coletiva podem atuar neste ambiente de provisão de cuidados marcado pela convivência entre o público e o privado?
Profa. Maria Fátima: Penso que graduados em saúde coletiva devem ser formados para operar no SUS, defendendo seus valores e princípios doutrinários. Assim podem contribuir com seus processos organizativos de forma a assegurar o sistema como um patrimônio nacional a serviço de todos os brasileiros, como um dever de nação/estado, por um lado. Por outro lado, deve ser um profissional competente, ético e socialmente comprometido com a justiça social. A partir desse lugar devem estabelecer uma relação saudável entre o público e o privado, orientados por dois pensamento/ação: primeiro compreender que atenção básica à saúde, universal e de alta resolutividade (85 – 90% das necessidades de saúde) deve ser a ordenadora do sistema e serviços públicos de saúde; segundo, que as redes de atenção à saúde devem ser integradas (serviços assistenciais de média e alta complexidade); esses podem ser complementados pelo setor privado, diretamente, ou por meio de serviços não lucrativos, desde que sejam totalmente voltados e regulados para o interesse público, para a proteção das famílias brasileiras.
POLITIZANDO: Tendo em vista a Constituição Federal de 1988, que incorporou muito das idéias do Movimento Sanitário, no capítulo da Saúde, por que o mercado de planos privados cresce de forma tão pujante no Brasil?
Profa. Maria Fátima: Porque o setor privado nunca deixou de ser forte e presente no Sistema de Saúde do Brasil. Vejamos: Primeiro, o Estado subsidia o plano de natureza mercadológica quando isenta do pagamento de imposto de renda. Nesse caso não se inclui apenas as instituições filantrópicas. Segundo, quando deduz do imposto de renda pessoa física no tocante às “despesas” com saúde. Terceiro, quando os setores do Estado/governo ofertam planos privados para seus servidores (por exemplo, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), além dos incentivos ao chamado parque tecnológico de apoio diagnóstico e terapêutico. Quarto, quando o mercado de planos de “saúde” usa o SUS e não faz seu devido ressarcimento. Assim, o mercado cresce livremente. Aí reside o risco de consolidação do SUS como um sistema universal e digno de todos os brasileiros. É preciso corrigir esse desvio.
POLITIZANDO: Qual a sua opinião acerca da afirmativa de que o Sistema de Saúde Brasileiro é sub-financiado no âmbito público e superfinanciado no âmbito particular?
Profa. Maria Fátima: Os argumentos que apresentei na questão acima explicam em parte sua pergunta. Afinal, vivemos em permanente tensão entre o Estado, Governo e o setor privado. Alguns governos (mais progressistas) defendem o SUS, ainda que parcialmente; outros (mais ao centro/direita) tendem a fragilizá-lo, quando subsidiam os gastos privados com seguro privado de saúde, principalmente quando utilizam da “falácia” de contenção de gastos público para evitar crises macroeconômicas. Os movimentos pela regulmentação da Emenda Constitucional 29 (EC-29) são reveladoras dessa tensão, na qual a tendência é financiar o básico, continuando o sub-financiamento do setor público e a liberação do mercado. Assim faz sentido a expressão máxima: o SUS para os pobres e o setor privado para os ricos, muitas vezes subtraindo dos pobres. É o caso da porta dupla dos Hospitais Universitários. Naquilo que afirma Ligia Bahia: “entre os elementos que originaram as duplas portas de entrada destacam-se, para além do sub-financiamento do SUS, a concepção sobre a existência da divisão da população brasileira para fins de atenção à saúde em “não pagantes” e pagantes e a noção sobre a legitimidade e virtuosidade da “venda” de serviços de hospitais públicos”.
POLITIZANDO: Que perspectivas se vislumbram, neste cenário de convivência entre público e privado? A participação social pode mudar esse cenário? Ou as políticas públicas de regulação são suficientes?
Profa. Maria Fátima: O que pode- mos projetar é voltarmos às ruas defendendo o SUS. Em um movi- mento civilizatório de proteger um sistema que, historicamente, foi construído com muitas lutas sociais. E para isso muitas vidas foram perdidas ou esquecidas na trajetória desses 30 anos. Tempo marcado por fortes movimentos sociais, nos quais a participação dos diversos setores foi orientada por um bem comum: a democratização do setor saúde e a criação do Sistema público, universal, integral, equânime e socialmente construído por todos os brasileiros. Essa é uma ética que devemos reimprimir. A ética da urgência em defesa da vida e de um sistema que possa protegê-la em todas as suas dimensões, tempo e lugar.
* Entrevistada aplicada por: Elizabeth S. C. Hernandes
Maria de Fátima é Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (UnB) mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Paraíba- (UFPB), especialista em Saúde Coletiva e graduada em Enfermagem pela UFPB (1986). Atualmente é professora do Departamento de Saúde Coletiva, da Faculdade de Ciências da Saúde, da UnB, e coordenadora do Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP) da mes- ma Universidade, onde implantou a Unidade de Estudos e Pesquisas em Saúde da Família (UEPSF). Foi gerente nacional do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e assessora no Programa Saúde da Família (PSF), junto ao Ministério da Saúde (1994-2001). Atuou como consultora especializada nas Secretarias Municipais de Saúde e do Verde e Meio Ambiente, ambas em São Paulo. Tem experiência no campo da Saúde Coletiva, com ênfase em políticas públicas de saúde, modelos de atenção à saúde e gestão de sistemas locais de saúde"

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Contra a privatização do SUS: "Hospital em Pirapora (MG) está proibido de fazer atendimento particular"

Notícia veiculada no Blog Saúde Com Dilma, no dia 31/01/12, relata ao menos uma vitória a favor do SUS (concedida em Liminra!):
Ministério Público entende que relação “promíscua” entre público e privado prejudica usuários do SUS.
Do Blog Direito e Saúde Pública.
Liminar requerida pelo MPMG determina que a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire atenda apenas a pacientes do SUS Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Pirapora devem ter exclusividade de atendimento pela Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. A decisão liminar foi requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a fundação e contra o Município, e concedida pela Justiça no último dia 23 de janeiro. A fundação tem 90 dias para deixar de prestar qualquer serviço ou atendimento de caráter privado sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Foi determinado ainda que o município fiscalize o cumprimento da medida e que os pacientes que já estiverem internados na fundação, em caráter particular, devem ter o tratamento continuado até sua finalização.
Entenda o caso
O MPMG ajuizou Ação Civil Pública em novembro de 2011 com o objetivo de fazer com que a Fundação Hospitalar Moisés Magalhães Freire, uma entidade instituída pelo município para atuar como um hospital público, respeite os princípios do SUS e passe a atender, exclusivamente, aos usuários desse sistema.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, autor da ACP, a fundação hospitalar vinha atuando, no âmbito do SUS como um mero prestador privado de serviços, em nítida violação aos princípios desse sistema. Outro agravante é que parte da capacidade operacional da fundação vinha sendo usada para atendimento de pacientes particulares e de convênios privados.
Na ACP, o MPMG demonstra que, ao instituir a fundação hospitalar, o município não criou uma entidade privada com a qual, posteriormente, pudesse contratar a prestação de serviços. Ao criá-la, o Município de Pirapora apenas descentralizou parte de suas funções administrativas, criando uma pessoa jurídica para assumir essa função descentralizada.
A ação também destaca o fato de que a dotação inicial destinada à nova fundação constituiu-se apenas de equipamentos e utensílios. Para o promotor de Justiça, a fundação não teria conseguido sustentar-se sem o auxílio prestado pelo Município de Pirapora. Até mesmo o imóvel em que está instalada a sede da fundação foi cedido ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ser destinado com exclusividade a atividades do SUS.
O promotor de Justiça Gustavo de Carvalho diz que é notório o fato de que a fundação tem disponibilizado sua estrutura, construída com recursos públicos, para o atendimento de pacientes privados e de planos de saúde. “O SUS, que deveria ser a essência da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, vem sendo tratado como se fosse apenas mais um de seus convênios privados, em total desvirtuamento de sua condição de instituição hospitalar de natureza pública”, afirma.
Prejuízo aos usuários do SUS
Relatos colhidos pelo MPMG no Inquérito Civil que instrui a ACP mostram que, em várias situações, pacientes que iniciavam o atendimento pelo SUS eram redirecionados para atendimento privado.
Para o MPMG, o prejuízo aos usuários do SUS era claro. “Essa promiscuidade entre o público e o privado, na fundação, tem sido causa de redirecionamentos criminosos de pacientes do SUS para atendimento privado, com cobrança pelos serviços”, conclui o promotor de Justiça Gustavo de Carvalho.
A liminar foi concedida pela juíza de Direito Mônica Silveira Vieira.
Fonte: ASSCOM MPMG http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/32014/

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

"Frente Nacional contra a Privatização da Saúde apresenta síntese das propostas da 14ª CNS"

de Frente Nacional contra a Privatização da Saúde Estes documentos foram elaborados por militantes da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, com o objetivo de antecipar aos interessados o acesso ao produto legítimo das discussões que aconteceram na Conferência, orientando ações nos estados no tocante à defesa do SUS 100% Estatal e público com qualidade, bem como divulgar amplamente o resultado político da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Considerando que ainda não foi divulgado o Relatório Final oficial da Conferência, e que está circulando uma “Carta de Brasília” que consideramos ilegítima como produto final desse relevante evento, apresentamos estes documentos como forma de informar aos militantes do SUS quais foram, na nossa opinião, as principais deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Resultado da 14ª Conferência Nacional de Saúde - versão resumida clique aqui
Resultado da 14ª Conferência Nacional de Saúde - versão completa clique aqui
Constam na “versão completa” todas as propostas submetidas à 14ª Conferência Nacional de Saúde – primeiro as aprovadas, e no final apresentamos as que foram suprimidas. Constam na “versão resumida” apenas as propostas ponderadas como prioritárias pela Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, considerando análise feita por seus militantes reunidos durante a própria Conferência. Enumeramos primeiro as propostas aprovadas, e no final, as que foram suprimidas.
O conteúdo deste documento tem como base o “Relatório Consolidado para a 14ª Conferência Nacional de Saúde” (distribuído aos delegados no credenciamento), o documento “Situação das Diretrizes e Propostas Após os Grupos de Trabalho” (distribuído aos delegados na Plenária Final) e o registro em vídeo da Plenária Final (disponível em http://www.canal.fiocruz.br/programa/index.php?p=14-cns).
Vale ressaltar que este não é o relatório final oficial da Conferência, não havendo interesse em disputar com os resultados oficiais da mesma, e que, portanto, podem existir eventuais divergências entre a redação aqui apresentada e aquela que será divulgada no Relatório Final.
A 14ª Conferência Nacional de Saúde representou um marco na defesa do SUS 100% estatal, público e com qualidade após vinte e um anos de criação do SUS.
O resultado político da conferência se torna principalmente importante por representar o desejo de manutenção e aperfeiçoamento dos direitos conquistados historicamente como políticas sociais de saúde e seguridade social, num cenário em que o capital avança desconstruindo esses direitos.
Nesse sentido, cabe aos defensores do SUS a tarefa de divulgar essas deliberações de modo a fazer com que o maior número de pessoas tenha conhecimento e possa se integrar na luta contra toda e qualquer forma de privatização dos direitos sociais.
Vamos seguir em Frente organizadas/os e lutando em defesa do SUS 100% Estatal, Público e com qualidade!
Acesse também as moções escritas pela Frente e aprovadas na 14ª CNS:
Moção em apoio à defesa do SUS
Moção contra a privatização do SUS"

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Vale a pena conferir: "Cebes monta galeria de vídeos do seu II Simpósio de Política e Saúde"


"A 14ª Conferência Nacional de Saúde findou seus trabalhos e publicou sua Carta à Sociedade Brasileira, mas o debate e as discussões sobre a reforma sanitária, o SUS e as políticas de saúde pública não acabou ali. O que vai ficar no papel ou no discurso, não sabemos ainda, mas seguimos com nossas esperanças e nossa missão de produzir debates ricos em política e permeados de paixão pelo que há de mais basilar na vida de um ser humano, a saúde, e lutamos, pelo acesso universal à ela. Os vídeos produzidos tem por objetivo colaborar e subsidiar essa missão do Cebes.
"Cumpre destacar o sucesso e o significado assumido pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) pelo fato de ter organizado o II Simpósio de Política e Saúde, que reuniu alguns dos mais importantes formadores de opinião no campo das políticas de saúde, em nosso país. O evento mereceu destaque, não apenas pela alta qualidade das exposições e dos debates, com participantes oriundos do movimento social, da academia e da gestão, mas também pelo caráter inovador de sua concepção, que foi iniciado com a apresentação de teses previamente elaboradas por Alcides Miranda, Ana Maria Costa, Lenaura Lobato, Nelson Rodrigues dos Santos, Roberto Nogueira e Sonia Fleury e disponibilizadas na página do CEBES, na internet, para que todos pudessem tomar conhecimento e expressar suas opiniões, antes mesmo do simpósio", comenta Paulo Amarante, membro da diretoria do Cebes e editor da Revista Saúde em Debate.


Os temas selecionados para o Simpósio procuraram refletir os aspectos mais contundentes da atual conjuntura, reunindo-se em três mesas redondas, que abordaram, respectivamente, os seguintes temas: Saúde, Desenvolvimento e Democracia (da qual participaram Roberto Passos Nogueira/CEBES), Sonia Fleury/Fundação Getúlio Vargas, Plínio de Arruda Sampaio/ABRA, Rudá Ricci/Instituto Cultiva, José Ruben Bonfim/ SOBRAVIME; O Primado do Interesse Público na Saúde (com Lenaura Lobato/ CEBES, Lígia Bahia/Universidade Federal do Rio de Janeiro e ABRASCO, Fausto dos Santos/MS, Marcelo Firpo/ENSP-FIOCRUZ, Angélica dos Santos/ ENSP-FIOCRUZ) e, por fim, Direito Universal ao Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade (com Ana Maria Costa/CEBES, Jairnilson Paim/Universidade Federal da Bahia e CEBES, Ângelo d’Agostini Júnior/CUT, Alcides Miranda/Universidade Federal do Rio Grande do Sul e CEBES e Nelson Rodrigues dos Santos/IDISA e CEBES). 
As teses geradas durante o encontro pretendem contribuir, além do  debate político, com uma agenda do movimento sanitário. Elas também estão disponíveis em nosso site.
Para assistir e divulgar os vídeos do II Simpósio de Política e Saúde, clique aqui "


"Teses, apresentações dos especialistas e desdobramentos. Confira. Em breve, O Relatório final do evento.  
O evento ocorreu entre os dias 07 e 09 de julho, na Fiocruz/Brasília e reuniu vários especialistas que discutiram os rumos da reforma sanitária. 
Teses que fomentaram os debates:
Relatório Final do II Simpósio
(
Clique aqui)
Apresentações de especialistas:
Políticas Farmacêuticas Democráticas: Uma regulação a serviço da sociedade. Por Jose Ruben Bonfim (Clique aqui)
Conselhos de Gestão Pública: impasses da democracia deliberativa no Brasil. Por Rudá Ricci
(Clique aqui)
Direito universal ao acesso a serviços de saúde de qualidade. Por Jairnilson Paim
(Clique aqui)
Relações Entre o Público e o Privado: Apontamentos para o Debate. Por Ligia Bahia
(Clique aqui)

Prestação de contas. Por Roberto Passos Nogueira

Relatório de Atividades
(Clique aqui)

Apresentação do balanço de atividades
(Clique aqui)

Relatoria do evento:

Mesa 1 - Saúde, desenvolvimento e democracia
(Clique aqui) 

Mesa 2 - O Primado do interesse público na saúde(Clique aqui)

Mesa 3 - Direito universal a serviços de saúde de qualidade(Clique aqui)". 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Vale a pena ler o texto deLígia Bahia:"Financiar o SUS universal sem tergiversar"

No Blog saúde com Dilma o texto deLígia Bahia "Financiar o SUS universal sem tergiversar".
Texto naíntegra:
"
Ligia Bahia: “Para efetivar o SUS, o Brasil deveria ter expandido a rede de serviços e, necessariamente, o financiamento para a saúde pública.  Ocorreu o contrário”
Por Ligia Bahia, vice-presidente da ABRASCO e professora de economia da saúde no IESC/UFRJ. Artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, em 16/10/2011.
A singular combinação de universal-particular, público e privado do sistema de saúde brasileiro subverte as classificações internacionais tradicionais. Ainda que a realidade seja sempre mais complexa e, por vezes, muito menos descontínua do que as tipologias que pretendem explicá-la, o Brasil pode ser categorizado como um outlier no que se refere a organização de  sistemas de saúde no mundo contemporâneo.  Tal posição extravagante decorre da existência do SUS. A Constituição de 1988, ao promulgar o direito universal à saúde nos distanciou de vários países populosos e em desenvolvimento, que não construíram sistemas públicos nacionais. Contudo, a formalização do direito à saúde não foi suficiente para romper definitivamente com o padrão segmentado herdado do seguro social.
É possível afirmar, sem mentir, que o Brasil possui um sistema universal de saúde, dotado de atributos similares aos de países desenvolvidos. Quem disser que abrigamos um mercado de planos privados de saúde vigoroso semelhante ao dos EUA também não estará faltando com a verdade. O desenvolvimento simultâneo de dois subsistemas contraditórios não suscita reações de surpresa porque nos acostumamos a atribuir toda e qualquer estratificação à distribuição da população por faixas de renda.  Assim, o encaixe natural entre o poder pagar e a dimensão das redes assistenciais pública e privada deriva das estimativas sobre o tamanho das classes médias. A profusão de descrições da realidade rasas, mas convincentes e não de todo destituídas de substrato real, sobre a conformação das instituições de atenção à saúde traçam um panorama simplificado no qual aos ricos e pobres correspondem dicotomicamente serviços privados e públicos.  A ausência da política, das bases nas quais se assenta o poder, nessas narrativas esconde as engrenagens coletivas e estatais que organizam os modernos sistemas de saúde.
A saúde pública é contemporânea à industrialização. Embora a humanidade tenha desenvolvido sofisticados modelos explicativos a respeito do processo saúde- doença e meios para intervir sobre as enfermidades, os avanços relacionados com o controle de riscos, precisão dos diagnósticos e efetividade das terapias acompanharam a consolidação dos Estados modernos, especialmente dos Estados de Bem-Estar Social.  Foi exatamente, porque a saúde politizou-se, no sentido de se tornar objeto da ação estatal, que os sistemas nacionais de saúde puderam se desenvolver e dinamizar o complexo industrial setorial. Medicamentos, equipamentos, vacinas e outros insumos são requeridos e pesquisados pelas amplas redes de serviços criadas em função da socialização dos riscos à saúde.
Essa digressão é necessária por duas ordens de motivos. Em primeiro lugar para acentuar a importância da denominada desfamiliarização dos cuidados e assistência à saúde1.  O trabalhador assalariado – doente, gestante, acidentado ou velho – afastado da atividade laboral, não poderia manter-se e reproduzir sem o apoio de benefícios e serviços dos seguros sociais. O segundo feixe de justificativas para revisitar o passado diz respeito ao acionamento do mesmo dispositivo que apaga da paisagem, os alicerces políticos do sistema de saúde para atribuir os avanços da medicina exclusivamente a grandes invenções obtidas em fantásticos laboratórios, desconectando-as das instituições estatais que as estimulam.
Por isso é imprescindível tomar como ponto de partida para avaliar o atual sistema de saúde no Brasil, a situação pré Constituição de 1988. A Previdência Social, que vinha ampliando progressivamente a cobertura de seus benefícios, era naquela altura responsável pelo atendimento à saúde de cerca de 60% da população. Os elegíveis para ao seguro social estavam vinculados ao mercado formal de trabalho e consequentemente residiam nas regiões sudeste e sul. As disparidades nos indicadores de saúde entre regiões, cidades e mesmo entre bairros de um mesmo município e os problemas de fraudes decorrentes da dinâmica de compra de serviços, expressavam os resultados de um modelo de desenvolvimento autoritário e concentrador. As instituições responsáveis por quem não tinha carteira de trabalho eram o Ministério da Saúde e secretarias de saúde.
Com base no diagnóstico da inviabilidade de preservação de um sistema fragmentado com duplicidade de atribuições ministeriais e sob o lema “democracia é saúde”, intelectuais, técnicos e entidades de profissionais de saúde e do movimento social levaram à Constituição o debate sobre o projeto de Reforma Sanitária Brasileira, o qual procurou articular as duas dimensões da saúde: estado vital e sistema de saúde, sob a perspectiva de disputar a  hegemonia com projetos racionalizadores e romper com acepções e práticas de mercadorização da doença e da vida. O SUS, componente assistencial da Reforma Sanitária, compreendido como um processo de construção técnica e política seria uma das chaves para alterar o predomínio de interesses privatizantes e responder as pressões de outros grupos sociais, especialmente dos segmentos populacionais não abrangidos pela Previdência Social em favor da responsabilização de prestação de serviços pelo Estado.2
A elevação da saúde a condição de direito de cidadania foi uma importante conquista da constituinte de 1888. A inclusão da saúde no capitulo da seguridade social e a vinculação do financiamento do SUS a um orçamento compartilhado com a previdência e assistência social acrescido por duas novas fontes de receita: a COFINS e a CLSS, certamente contribuíram para adjetivá-la cidadã.  O que aconteceu logo depois é fácil lembrar. A declaração de Sarney sobre a inviabilidade de governar o país com a constituição recém aprovada prenunciou contradições entre o texto constitucional e a natureza das políticas sociais dos governos que o sucederam.
Desde a vitória de Collor, a modernidade liberal se impôs mais intensamente.  As diversas reformas pautadas no tripé estabilização, privatização do patrimônio estatal e abertura comercial promoveram uma radical transformação no papel estratégico do Estado3.  Embora, o texto constitucional tenha resistido às propostas destinadas a suprimir ou relativizar a garantia do direito universal à saúde, o descrédito de autoridades governamentais na necessidade de efetivar um sistema de saúde público abrangente e qualificado acompanhado por uma dieta de fome de recursos financeiros mitigou a transposição do direito formal ao real.  Mesmo assim, a universalização, para determinadas ações de saúde, saiu do papel. Uma das primeiras e notórias realizações do novo sistema de saúde foi garantir o acesso à prevenção, diagnostico e tratamento para todos expostos ao HIV/AIDS. Contudo, o tráfego na contramão da agenda nacional e internacional atrasou e cerceou a implementação do SUS constitucional.
Entre avanços e impasses, a garantia do direito à saúde ficou no meio do caminho. Passamos pela etapa dos discursos que estendiam automaticamente os efeitos benéficos do programa bolsa família aos problemas de saúde, por momentos de euforia em relação às promessas da privatização e descobertas da gestão como bálsamo infalível para consertar a saúde pública.  Enquanto isso, a União retraiu aportes para o SUS. Entre 1980 e 2008, a participação do governo federal diminui de 75% para 46% no total dos gastos públicos.   Nem o significativo incremento da receita corrente da União, deteve a tendência de queda das despesas federais com saúde. A ultrapassagem de gastos com pessoal do Ministério da Fazenda em relação ao da Saúde em 2004 sinaliza a corrosão do subfinanciamento, inclusive nas bases organizacionais do SUS.
Para efetivar o SUS, o Brasil deveria ter expandido a rede de serviços e, necessariamente, o financiamento para a saúde pública.  Ocorreu o contrário, políticas fiscais incentivaram a privatização da assistência. Hoje, temos um sistema público subfinanciado e um sistema privado dependente da expansão dos vazamentos (nunca explicitados) de recursos públicos. Os gastos para quem está vinculado a planos são pelo menos três vezes maiores do que para o restante da população.
Junto com a ascensão dos brasileiros a classes superiores de renda e o aumento da busca de vinculação a planos privados vieram filas, profissionais de saúde que “não olham na cara” dos pacientes, dificuldades para discernir no emaranhado de guias de autorização de procedimentos quem é responsável pelo quê – problemas anteriormente considerados apanágio do SUS – contaminaram empresas privadas que arrogavam deter excelência na gestão. Tornou-se difícil distinguir as críticas aos planos de saúde daquelas dirigidas ao SUS. As greves de médicos contra planos de saúde, contratação de falsos profissionais em hospitais, uso de medicamentos adulterados, empresas de ambulâncias movidas a propina e burocracias de organizações privadas tão ou mais insensíveis e menos profissionalizadas do que as públicas, denunciam os limites estruturais da segmentação do sistema de saúde.
Quem acompanha esses nítidos sinais de esgotamento das instituições públicas e privadas, fica com a impressão que o sistema de saúde brasileiro bateu no teto. O escanteamento da saúde na agenda governamental, recursos financeiros insuficientes para alavancar a extensão de coberturas do SUS e o estímulo à demanda e oferta de planos de saúde baratos e com restrição de coberturas agrava a crise. A saída encontrada para atender novos clientes de planos de saúde tem sido a abertura de duplas portas em hospitais da rede SUS. A devolução de pacientes cobertos por esquemas assistenciais privados ao Estado sugere que o rei está nu!
Apesar de uma parte de nossos representantes políticos temer contrariar supostas inclinações privatizantes das classes médias ou não ter compreendido o real valor de sistemas universais, as evidências são acachapantes: não ingressaremos no mundo desenvolvido sem um SUS prá valer. Um sistema de saúde segmentado e fragmentado turbina injustiças, discriminações e privilégios. Enquanto o padrão de atendimento aos problemas de saúde ainda depender do status social herdado ou de espertezas e maracutaias, os critérios republicanos não vão se impor:  um país no qual a gravidade das condições clínicas, e não a capacidade de pagamento, determina a ordem do atendimento protege com mais eficiência e eficácia a saúde de todos os cidadãos.
Portanto, apostas baixas e dúbias não são respostas adequadas ao enfrentamento dos cruciais problemas de saúde.   Conquistar mais recursos para o SUS e gastá-los bem é uma tarefa inadiável. Em termos de proporção do PIB, os gastos em saúde somam, atualmente, cerca de 8,5%. Se alcançarmos 10% estaremos a princípio pareados com países que possuem amplos sistemas de proteção social. Mas não é só nos gastos totais que se percebe o problema da carência de recursos para o SUS. O obstáculo adicional são as proporções privadas e públicas das despesas. No Brasil, apenas 45% são gastos públicos e nos países onde há sistemas universais, as parcelas dos investimentos públicos situam-se sempre acima de 70% do total 4.  Perante esse duplo desafio, é essencial reafirmar o SUS como vetor de desenvolvimento social.  O que tem que ser levado em conta é a importância de efetivação de um sistema universal em um país marcado por fortes desigualdades sociais. Consequentemente, a padronização de direitos frente às pressões das indústrias setoriais referentes à incorporação de novas tecnologias depende de políticas sistêmicas que articulem atenção à saúde com políticas industriais e de desenvolvimento científico e tecnológico.
Até aqui os embates sobre financiamento do SUS ficaram reduzidos a uma polêmica sobre o aumento da carga tributária. O desacoplamento do projeto de regulamentação da EC-29 da criação de uma contribuição especifica (CSS), permitirá a substituição da discussão plebiscitária sobre o sim ou não a uma contribuição social, pela discussão do SUS que queremos e podemos ter. Trata-se de buscar alternativas que procurem manter a coerência dos objetivos do SUS com a natureza das receitas e quantidade dos recursos para viabilizá-lo, trazendo para o centro da formulação de políticas a análise sobre as bases de financiamento previstas pela Constituição.
Antes de sair tirando coelho da cartola é preciso examinar acuradamente as possibilidades de reorientação das receitas do orçamento da seguridade social. As fontes destinadas originalmente para o financiamento da saúde, em função de características de relativa progressividade da incidência de tributos sobre o faturamento e o lucro, são  coerentes com a universalização.  As possibilidades de mobilizar as atuais contribuições sociais para que a União aumente o aporte de recursos para o SUS – quer seja por meio da desoneração dessas receitas da incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que extrai uma parcela do orçamento da seguridade em observância aos ditames do ajuste fiscal, quer ocorra mediante a destinação de uma maior parcela dessas fontes à saúde ou ainda em função de aumento de alíquotas – deve ocupar lugar de destaque no equacionamento do financiamento do SUS.
Só conseguiremos escapar do dilema fiscal, sintetizado na contradição entre a crescente carga tributária e impacto negativo na saúde, alargando as bases de financiamento do SUS e reduzindo os vazamentos fiscais à privatização da saúde.  A experiência com as brigas em torno da CPMF ensinou que a alocação de mais recursos para a saúde pública é antes uma questão de prioridade política do que de criação de uma fonte específica de recursos. Aprendemos ainda que botar os termos do debate de cabeça para cima auxilia a compreensão da complexidade das decisões envolvidas com o financiamento do SUS. O que estamos pleiteando é o direito à saúde, melhoria das condições de vida e saúde e o atendimento oportuno, digno e resolutivo, o financiamento e a qualidade dos gastos são meios essenciais para o alcance desses objetivos.  A conversa sobre o SUS não inicia e nem termina no financiamento.
Um sistema de saúde degradado, pobre para pobres adultera o nome e sobrenome de batismo do SUS constitucional. Não erradicaremos a miséria e pobreza enquanto nos situarmos entre os países com maior produto interno bruto e nossos indicadores específicos sinalizarem a perseverança de profundas iniquidades na exposição aos riscos e no acesso e utilização de ações e serviços de saúde. Sobre a mesa de negociações da regulamentação da EC-29 serão apresentados interesses e valores políticos, simbólicos e financeiros. Esforços concentrados em torno de concepções sobre a indissociabilidade do financiamento com a ampliação do direito à saúde aumentam as chances de aprovar no Senado uma regulamentação baseada na projeção de um SUS cujo tamanho e qualidade ajustem-se às necessidades de saúde e qualidade de vida das atuais e futuras gerações de brasileiros.
Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO e professora de economia da saúde no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ). Artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, em16/10/2011.
1 Gosta Esping-Andersen. Social fundations of postindustrial economies. Oxford University Press, Nova York, 1999.
2 Jairnilson Paim. Reforma Sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e critica. EDUFBA/Salvador: Editora Fiocruz/Rio de Janeiro, 2008.
3 Renato Boschi e Maria Regina Soares Lima. O Executivo e a construção do Estado no Brasil: do desmonte da Era Vargas ao novo intervencionismo regulatório. In: Luiz Werneck Vianna (org.). A democracia e os três poderes no Brasil. UFMG/ Belo Horizonte: Iuperj/Faperj/Rio de Janeiro: Iuperj, 2002.
4 Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). Agenda estratégica para a saúde no Brasil, 2011. Disponível em