Direito Sanitário

O blog surge com a intenção de esclarecer em que consiste o Direito Sanitário e para colaborar para a disseminação desse ramo do Direito no Brasil. Para tanto, pretende-se reunir e compartilhar algumas informações como: conceitos; desafios ao direito sanitário; instituições que se dedicam ao tema e que oferecem cursos na área; eventos; bibliografias; debates e outros temas relacionados à área.

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sábado, 2 de julho de 2011

Algumas informações sobre o Decreto 7508/11 que regulamenta a Lei 8080/90

Com alguns dias de atraso venho postar alguns comentários e, principalmente, reunir algumas informações sobre o Decreto 7.508, de 2011. 
No dia 29/06/11 foi publicado no Diário Oficial da União - DOU o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que "Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (grifo nosso). 
O Decreto vem regulamentar questões fundamentais previstas na Lei 8080/90 e,por isso, mostra-se como um passo importante rumo a consolidação e real operacionalização do SUS.
Esse instrumento normativo coloca em evidência o papel das Comissões Intergestores na estipulação de responsabilidades sanitárias para os entes federativos por meio de pactuações (tema já abordado em postagem anterior aqui no Blog).
Gilson Carvalho ressalta em seu texto sobre o novo Decreto que " As Comissões Intergestores tiveram uma maior legitimação agora em decreto o que apenas estava formalizado em portarias. Não tem possibilidade do sistema de saúde se organizar sem que haja um fora paritário das três esferas no âmbito nacional e nas duas no âmbito estadual. Dia virá em que as presidências destas reuniões serão rotativas tanto no âmbito nacional como estaduais. As funções das Comissões Intergestores foram aprofundadas e melhor explicitadas." (CARVALHO, 2011).
Em relação à CIT (Comissão Intergestores Tripartite) e às CIBs (Comissões Intergestores Bipartites), recordo que o projeto de Lei 5.203/09 , que dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e suas respectivas composições e dá outras providências, foi remetido ao Senado em 04/08/10.  (Sobre o tema, remeto ao post que fiz aqui no Blog - no qual cito um artigo que escrevi sobre tais Comissões - e indico um breve texto breve de Lenir Santos e Luiz Odorico Monteiro de Andrade  sobre o assunto , publicado no blog Direito Sanitário: saúde e cidadania :Gestão interfederativa do SUS – Projeto de Lei 5.203, de 2009). 
 O Decreto define também as CIRs - Comissões Intergestores Regionais. Neste sentido, acredito tratar-se de uma continuidade e aperfeiçoamente de idéias e conceitos já  levantados no Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06). Pelo novo decreto as Comissões Intergestores nas Regiões denominam-se "Comissões Intergestores Regionais - CIR",  ao passo que  o Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06) quando tratava dos "Mecanismos de Gestão Regional", previa a CIBs (Comissões Intergestores Bipartites) Regionais dispondo que "Para qualificar o processo de regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa através de um Colegiado de Gestão Regional. A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB;[...]" (BRASIL).
Verfica-se que o Decreto deu continuidade à ênfase na regionalização prevista Constitucionalmente, já tratada nas NORMAS OPERACIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE / SUS -  NOAS-SUS 01/01 (Portaria nº 95/01) e  NOAS-SUS 01/02 ( PortariaPortaria nº 373/02) -  e abordada sob uma outra lógia (pós-Nobs)  pelo Pacto pela Saúde de 2006 (Portaria 399/06).
Estas portarias ( 399/06 e 737/02), serão  expressamente revogadas, juntamente com outros atos normativos do MS, com a entrada em vigor da  PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 -que Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, no Anexo , CAPÍTULO I, Subseção I dessa Portaria de 2009, consta que: "Art. 6º O Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - está divulgado na forma do Anexo III a este Regulamento; Art. 7º As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes, Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, estão aprovadas na forma do Anexo IV a este Regulamento.; Art. 8º Ficam mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dos Municípios e Estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e na NormaOperacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002, previstas na Seção I do Capítulo I deste Regulamento; Art. 9º A regulamentação da implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS, bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas, obedecerão ao estabelecido neste Regulamento.; Art. 10. As responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor, as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes serão afirmadas publicamente por meio dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo V), Estadual (Anexo VI), do Distrito Federal (Anexo VII) e Federal (Anexo VIII)." Dentre várias outras referência ao conteúdo das normas revogadas. 
Acrescento, após a postagem inicial,  a informação de que a Portaria 2048/09, que revogará as Portarias ora mencionadas, teve sua entrada em vigor prorrogada pelas Portarias  Nº 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 E PORTARIA Nº 2.792, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 e recentemente pela PORTARIA Nº 319, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Outra questão de suma importância abordada pelo Decreto diz respeito ao Planejamento da saúde e sobre a atenção básica como porta de entrada do SUS. 
Os temas já tratados em Portarias anteriores agora tomam outra proporção aos serem disciplinados por meio de um Decreto. Nesse sentido, Gilson Carvalho finaliza seu texto sobre afirmando que : "O Decreto é muito maior, mais abrangente e mais eficaz que todas as normas que até hoje foram feitas e são um aperfeiçoamento do sistema, tanto pela sua abrangência como seu nível hierárquico na legislação"
O decreto foi assunto de artigo na folha de São Paulo no dia 29/06/11, sob o título "Pela 1ª vez, SUS terá meta de atendimento" e que pode ser acessado no Blog Saúde Com Dilma. Nesse mesmo Blog os textos de autores que têm propriedade no assunto:
1) De Gilson Carvalho, o texto publicado no dia 30/06/11Regulamentação da Lei 8080: Um Decreto com 20 Anos de Atraso, no qual ele destaca "inúmeras vantagens e conquistas" advindas com o Decreto e ainda o que ele julga, preliminarmente, imperfeito ou que faltou;
2) De Lenir Santos, o texto publicado no dia 01/07/11 O decreto 7.508, de 2011: 21 anos depois, a lei 8.080/90 regulamentada. A autora é "responsável pela concepção e elaboração do projeto do decreto para o Ministério da Saúde". 
3)Assista à gravação de Videconferência sobre Regulamentação da Lei 8.080.

No site do Ministério sa Daúde, texto de Milton Júnior, da Agência Saúde, do dia 29/06/11Acesso à saúde é ampliado com novo modelo de gestão do SUS.
OBSERVAÇÃO: o Link da videoconferência foi postado no dia 03/07/11. Nesta mesma data fiz uma correção sobre a entrada em vigor da Portaria 2048/09. Que, por não ter entrado em vigor , ainda  não revogou o Pacto pela Saúde  (Portaria 399/06) nem a Portaria 373/02. Reforço aqui que a Portaria 2048/09 revoga a Portaria que aprovou o Pacto pela saúde mas, ao mesmo tempo, inclui esse Pacto em seus anexos. 
Postado por Leticia Canut às 12:42 Um comentário:
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Marcadores: Decreto 7.508 de 2011, regulamentação da Lei 8080/90; Comissões intergestores, regulamentação do SUS; regulamentação

Site do Ministério da saúde e Legislação federal de Saúde

No site do Ministério da Saúde contamos com um link específico sobre a Legislação Federal de Saúde. 
Dentre as informações disponibilizadas encontram-se: 
1) Saúde Legis - Pesquisa completa na base de dados de legislação da esfera federal do SUS. 
2) Pesquisa simples por tipo de ato (Decretos, Leis; Medidas provisórias; Portariass; Resoluções); 
3) Informativo de Legislação  -  Alerta Legis - Divulga às segundas e quartas-feiras os atos normativos do Poder Executivo (Informativo já citado aqui no blog); 
4) Normas básicas do SUS  (Constituição Federal (artigos 196 a 200); Lei 8080/90; Lei 8142/90; Emenda Constitucional Nº 29; Norma Operacional Básica; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais).Aqui podemos acrescentar o Decreto 7508, de 29/06/11.
5)Legislação em destaque (Indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida; Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua; Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3 e dá outras providências; Regulamento do SUS; Política Nacional de Saúde do Homem); 
6) Publicações Relacionadas ( Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde no Brasil Legislação Federal Compilada – 1973 a 2006;  Carta dos direitos dos usuários da saúde - 2ª ed. 2007;• Carta dos direitos dos usuários da saúde - 2ª ed. ilustrada, 2007.;• Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Brasil: legislação federal compilada – 1973 a 2006, 2007 ; Direito Sanitário e Saúde Pública. 2003;- Volume I - Volume II  (já citados aqui no Blog); Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. 2006.; Estatuto do Idoso. 2ª ed. 2006 ;• Legislação em Saúde: caderno de legislação em saúde do trabalhador. 2005,- Parte I - Parte II ; Legislação em Saúde Mental: 1990-2004. ; Legislação sobre transplantes no Brasil. 2004;  Manual de legislação em saúde da pessoa com deficiência. 2006.; Resoluções incorporadas ao Ordenamento Jurídico Nacional nos Estados Partes do Mercosul, oriundas do SGT N. 11 “Saúde”. 2006;  Sistema de Planejamento do SUS: uma construção coletiva: estudo sobre o arcabouço legislativo do planejamento da saúde - caderno 3, 2007; 
7)  Veja também: Políticas Públicas e Diretrizes para o SUS)
8) Principais Direitos dos Usuários - Leis e normas mais relevantes para a população (Teste do pezinho
Todo recém-nascido tem direito a realizar a triagem neonatal (teste do pezinho) para detectar possíveis doenças. Amparo Legal: Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001; Saúde da mulher,A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica. Amparo legal: Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, Artigo 1º e Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, Artigo 10-A; Transplante;A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderão ser realizados por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas especializadas autorizados pelo SUS. Amparo legal: Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, Capítulo I, Artigo 2º; DST/HIV/AIDS,Os pacientes portadores do HIV e doentes de aids têm direito a receber, gratuitamente do SUS, toda a medicação necessária ao seu tratamento. Amparo Legal: Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, Artigo 1º e Portaria nº 21 SAS/MS, de 21 de março de 1995; Idoso,A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico. Amparo legal: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16 e Portaria/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.
Postado por Leticia Canut às 11:52 Nenhum comentário:
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Marcadores: legislação federal de Saúde; SUS; direitos dos usuários do SUS

terça-feira, 28 de junho de 2011

"Notícia: Antes tarde que mais tarde: ANS volta a cobrar os planos de saúde por utilização do SUS"

No Blog Saúde com Dilma , sob o título "Antes tarde que mais tarde: ANS volta a cobrar os planos de saúde por utilização do SUS", texto sobre a reportagem de capa da Folha de São Paulo - do dia 27/06/11, da "Equipe do Blog, com informações da Folha de São Paulo. 
O texto completo no Blog Saúde com Dilma. 
Postado por Leticia Canut às 20:29 Nenhum comentário:
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Marcadores: ANS, planos de saúde, público x privado

DE OLHO NA PARTICIPAÇÃO EM SAÚDE: "No Brasil, Anvisa analisa sugestões até dezembro"

Hoje indico uma notícia relacionada a um dos temas que tenho destacado aqui no Blog: a participação popular por meio de consultas e audiências públicas.
De acordo com a notícia "No Brasil, Anvisa analisa sugestões até dezembro", publicada hoje no Jornal "Valor Econômico" e disponibilizado no Clipping da saúde, no Blog Saúde com Dilma:
"Duas consultas públicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), encerradas em 31 de março, têm por objetivo dificultar o comércio de cigarros no Brasil. Foram recolhidas mais de 220 mil sugestões sobre o impedimento de expor os cigarros nos pontos de venda e a proibição da adição de ingredientes que modifiquem o sabor do produto, entre outras restrições.
Depois de consolidadas, as contribuições devem ser discutidas em audiência pública. O número de opiniões coletadas superou as expectativas da Anvisa. Devido ao grande volume, a previsão de concluir a resolução já havia sido adiada, do primeiro para o segundo semestre. No entanto, a Anvisa informou ontem que a diretoria ainda está analisando as sugestões e a intenção é terminar o processo até o fim do ano.
A proposta mais polêmica é a proibição de misturas e aditivos no tabaco. A Anvisa diz que os ingredientes adicionados melhoram o aroma e o gosto, o que pode atrair crianças e adolescentes.
Representantes dos trabalhadores da indústria do tabaco afirmam que as propostas inviabilizariam a produção do tabaco tipo Burley (em que o açúcar é perdido no processo de secagem) e incentivariam o comércio ilegal." 



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Marcadores: ANVISA, audiência pública, cigarro, consulta pública, participação

Cartão Nacional de Saúde tem implantação completa estimada para dezembro de 2014

Depois de já ter feito algumas postagens sobre o tema, hoje faço referência ao texto "Cartão Nacional de Saúde tem implantação completa estimada para dezembro de 2014" ,disponível no Blog Saúde com Dilma, segundo o qual:
"Conheça a Nota Técnica entregue à CIT pelo DATASUS
por Equipe do Blog
Em nota técnica (acesse a íntegra) entregue à Comissão Intergestores Tripartite, DATASUS detalha diagnóstico e o processo de implantação do Cartão Nacional de Saúde. Segundo a nota, o cartão começará a ser distribuído em setembro deste ano, mas terá sua implantação concluída em dezembro de 2014. A conclusão da implantação significa a construção do barramento da saúde, conforme figura ao final da página.
Até o início do funcionamento do barramento pleno, será possível o Sistema Cartão dispor de um conjunto de informações sobre cada usuário do SUS, através do RES (Registro Eletrônico em Saúde), que será o resultado da extração de alguns dados e informações de sistemas já em operação pelo DATASUS. O conteúdo do RES ainda não foi definido e está em estudos, mas segundo apresentação feita por Odorico Monteiro (SGEP/MS) os dados seriam: Dados fixos: nº do cartão, Data do nascimento, gênero / sexo, raça / cor; Dados variáveis: município de residência, município de atendimento; outros: tipo de atendimento, profissional que atendeu, diagnóstico (CID), procedimentos (confira também twitcam com Odorico sobre Cartão Nacional de Saúde).
Confira as etapas de consolidação do Cartão Nacional de Saúde:
Etapa 1 – SISREG + APAC + AIH (Acesso com o número do Cartão)
Os ajustes dos sistemas do Ministério da Saúde serão feitos de maneira paulatina e sequencial. Nesta primeira fase está incluído o sistema de regulação (SISREG) que já tem o número do cartão como campo de identificação do usuário. Também está previsto acesso com o número do Cartão para APAC e AIH, esses sistemas prevêem procedimentos que são individualizados e que tem contrapartida financeira por parte do Ministério da Saúde às unidades de saúde que executam os procedimentos. Essas ações permitirão o processamento das informações colhidas nesses sistemas, com o número do Cartão Nacional de Saúde como chave integradora, de forma a formatar o registro eletrônico individualizado de saúde. Previsão de integração em junho de 2011.
Etapa 2– Etapa 1 + impressão do Cartão na Unidade de Saúde.
A impressão do Cartão Nacional de Saúde em PVC nas Unidades de Saúde visa a proporcionar um ganho de qualidade do serviço aos usuários do SUS. O material é durável e esse tipo de documento se encontra no imaginário da população como mais valoroso que um papel impresso. Previsão para setembro de 2011.
Etapa 3 – Etapa 2 + SIGA Atenção Básica
Com os ajustes do SIGA Atenção Básica do SIGA finalizados, esse se somará aos sistemas anteriores na formatação do registro eletrônico individualizado de saúde, lembrando que o número do Cartão Nacional de Saúde será a chave integradora das informações do RES. Previsão para setembro de 2011.
Etapa 4– Etapa 3 + Barramento
Estando os sistemas devidamente ajustados e modernizados e feitos todos os testes de interopreabilidade colocar-se-á em funcionamento o barramento de integração dos sistemas internos do Ministério da Saúde. Previsão para janeiro de 2013.
Etapa 5– Barramento Pleno
Com a solução do barramento de integração estabilizado e em produção e com os padrões de interoperabilidade estabelecidos por normatização se formatará a arquitetura de serviços que permitirão a elaboração dos artefatos técnicos e o desenvolvimento de Web Services para a aplicação do barramento de serviços. Previsão para dezembro de 2014".
Postado por Leticia Canut às 20:01 Nenhum comentário:
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Marcadores: cartão nacional de Saúde

Lançamento de livro : "Planos de Saúde: a ótica da proteção do consumidor"

Hoje recebi um e-mail do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor- Brasilcon, sobre  o lançamento de um livro sobre o tema "planos de saúde" 
Segue parte da  mensagem repassada pelo Brasilcon: 
"Informo sobre o lançamento, da Terceira Edição, revista, atualizada e ampliada, do meu livro Planos de Saúde: a ótica da proteção do consumidor, que será realizado no dia 30 de Junho de 2011, quinta-feira, a partir da 18:00 horas, na Livraria RT, Rua Conde do Pinhal, 80 – Centro – São Paulo, conforme convite abaixo.
Abraço

Maria Stella Gregori"
Confesso que não li a obra. Assim, não posso fazer aqui uma avaliação. 
De qualquer forma, fica a indicação. 
 
Postado por Leticia Canut às 19:39 Nenhum comentário:
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Marcadores: consumidor, plano de saúde

II Seminário do Observatório Iberoamericano de Políticas e Sistemas de Saúde

A ENSP - Escola Nacional de Saúde Pública divulga o evento "II Seminário do Observatório Iberoamericano de Políticas e Sistemas de Saúd" a ser realizado no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília, nos dias

  09/07/2011 a 10/07/2011.
"Informações: No dia 9 de julho, o evento terá início às 14h e no dia 10 de junho terá uma Oficina de Trabalho das 9h às 12h, onde será apresentado e discutido o documento-base sobre o Observatório Iberoamericano de políticas e sistemas de saúde, entre outros temas abordados. A programação do Seminário segue em anexo"
Mais dados sobre o evento no site da ENSP. 
Postado por Leticia Canut às 19:27 Nenhum comentário:
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Marcadores: defesa do SUS, eevento, políticas de saúde

Notícia: Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

Na site do Supremo Tribunal de Justiça a notícia do dia 26/06/11:
"A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.
Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas." 
Naquele site, também, a indicação dos processos que se referem ao assunto (REsp 1071969;Ag 1141880;
Ag 448342; REsp 605671; REsp 650400; REsp 244847; REsp 628114;REsp 560723; REsp 249026; REsp 220256). 
Dentre os temas debatidos estão: erro no diagnóstico;  infecção; plano de saúde; portador contra a União; fornecimento de medicamentos; indenização a sucessores; isenção de imposto de renda; amparo assistencial;  FGTS para tratamento.  

Postado por Leticia Canut às 18:27 Nenhum comentário:
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Marcadores: AIDS, consumidor, dano moral, decisão STJ, direito dos pacientes, plano de saúde
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Leticia Canut
Professora, advogada, mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
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Letícia Canut. Tema Simples. Tecnologia do Blogger.