Mostrando postagens com marcador decreto 57.108/11. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decreto 57.108/11. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de maio de 2012

Mais sobre as OSs no Domingueira de Gilson Carvalho:"As falácias do governo de SP sobre a venda do SUS"

No Blog saúde Brasil, no Domingueira de Gilson Carvalh de 20/05/12:"As falácias do governo de SP sobre a venda do SUS"
O texto aborda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mencionado em post publicado logo abaixo. Vale a pena conferir! 

"A primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta em hospitais públicos"

A luta contra a privatização do SUS continua. Depois de várias publicações aqui no blog sobre o tema, temos mais uma novidade em relação ao caso da dupla porta no Estado de São Paulo:

maio 22, 2012 em BLOG por Paulo Navarro
Por 3 votos a zero, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na semana passada o recurso do governo paulista contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei nº 1.131/2010.
A Lei da Dupla Porta ou dos fura-fila no SUS, como é conhecida, permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender até 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.
O voto do relator, o desembargador José Luiz Germano, foi publicado na sexta-feira 18. Os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani acompanharam-no.
Entidades que defendem o SUS como direito de cidadania comemoram o placar.
“É a primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta”, saúda o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).
“Estamos aliviados”, celebra o médico Arthur Chioro, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo. “Os efeitos da aplicação desta lei seriam desastrosos para a saúde pública e deletérios para os usuários do SUS em todo o Estado.”
O vereador Carlos Neder (PT-SP), secretário de Saúde na gestão da prefeita Luiza Erundina, destaca: “A decisão unânime do TJ-SP mostra que há entendimento de que o risco de quebra dos princípios do SUS importa mais do que eventual acréscimo de aporte de recursos que a medida poderia trazer”.
“Uma vitória da sociedade civil”, sublinha Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda. “Afinal, só foi possível devido à posição firme e unânime das entidades e movimentos ligados à saúde, incluindo os conselhos municipal, estadual e nacional.”
“Vitória do direito à saúde e à vida”, observa o deputado estadual Adriano Diogo (PT). “Dupla porta é dupla morte.”
“É uma vitória de todo o conceito que a sociedade quer do sistema de saúde”, salienta o médico Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Sistema público, universal, gratuito, equitativo e integral, como está consagrado na Constituição Brasileira.”
“Reacendeu a minha esperança na Justiça. No Judiciário, tem gente capaz de ver e agir a favor do cidadão, que, na maioria das vezes, está indefeso aos golpes que lhe são infringidos. Uma canetada do Legislativo, Executivo ou Judiciário pode causar mais mortes e sofrimento que a criminalidade explícita”, analisa Gilson Carvalho,  médico pediatra e de Saúde Pública e incansável batalhador pelo SUS. “Um alento para outras batalhas que temos pela frente.”
HOSPITAIS PÚBLICOS PAULISTAS IMPEDIDOS DE VENDER ATÉ 25% DOS LEITOS A PLANOS
Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
A lei de OSs, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do Estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OSs.  Porém, uma lei de 2009 do ex-governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às  OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos do Estado.
Em 2010, a lei 1.131 do então governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, autorizou os hospitais gerenciados por OSs a vender  até 25% dos seus leitos dos SUS privados de saúde e particulares.
Em julho de 2011, ela foi regulamentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) e passou a valer.
Porém, atendendo à representação de mais de 50 entidades da sociedade civil, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, entraram com ação civil pública, com pedido de liminar.
O juiz Lima Porta acatou a representação e deu a liminar, paralisando a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde até o final da ação, quando julgará o mérito. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu, mas o desembargador José Luiz Germano negou o pedido (chama-se agravo de instrumento).
O mérito desse agravo foi julgado na semana passada, quando o TJ-SP decidiu não cassar a liminar do juiz Marcos Lima Porta.
“Juridicamente o governo do Estado não tem mais o que fazer, a não ser aguardar a sentença final do dr. Lima Porta, que nos concedeu a liminar”, traduz Arthur Pinto Filho. “Até lá os hospitais públicos paulistas estão impedidos de vender até 25% de seus leitos para particulares e planos de saúde.”
“LEGALIDADE DUVIDOSA DA NORMA RECOMENDA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DO MÉRITO”
O desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, sentencia: Legalidade duvidosa que recomenda que se aguarde o julgamento do mérito, para impedir prejuízo aos pacientes e aos cofres públicos. Duplo efeito negado e decisão mantida.
Em função do significado do seu voto, destacamos alguns trechos:
“O caso em questão é de grande repercussão, não pela divulgação que a imprensa tem lhe dado, mas pela implicação que ele tem na vida de milhões de pessoa e por envolver recursos de cifras extremamente elevadas, especialmente numa área que tem grande importância na vida das pessoas: a saúde”.
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas e até mesmo princípios gerais de direito”.
“Porém, a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, pode criar uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.
“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes. Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões anuais, é especialmente perigosa, valendo a pena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.
“O dinheiro do plano interessa às organizações sociais para a ampliação de seus serviços, mas elas não podem servir ao mesmo tempo a dois senhores (planos de saúde e o Estado) com interesses tão opostos, ainda que atuantes na mesma área (saúde)”.
“O paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano”.
“A criação de reserva de até 25% vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade e conforto adicional. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros”.
“Por tudo isso, entendo que não há fumaça do bom direito ou mesmo perigo na demora caso não ocorra de imediato a implantação de tamanha e perigosa mudança na saúde pública”.
Não à toa, agora mais esperançoso,  Gilson Carvalho já está com os olhos no futuro: “Lutar sem esmorecer é o desafio. Acabar com a dupla porta no Hospital das Clínicas, no Hospital Regional do Vale do Paraíba e nos hospitais universitários federais serão as nossas próximas batalhas”. "

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Derrota para a Dupla Porta?

Após postar aqui no Blog várias notícias e informações sobre a Dupla Porta e, especificamente sobre o decreto 57.108/11 que regulamenta a Lei Complementar 1.131/10, do estado de São Paulo, publico uma notícia de  hoje, da Folha de São Paulo  - que saiu no Clipping saúde na mídia, do Blog Saúde com Dilma - sobre a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve a  liminar que suspende um decreto assinado por Alckmin em julho.Na íntegra:
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) sofreu ontem uma segunda derrota na tentativa de destinar vagas de hospitais públicos para planos de saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter uma liminar que suspende um decreto assinado por Alckmin em julho.
Se estivesse valendo, o decreto destinaria 25% dos leitos de hospitais estaduais para pacientes que têm convênio médico. Caso a decisão da Justiça de ontem tivesse sido favorável ao governo, ele já poderia começar a cobrança dos convênios.
Alckmin agora terá de esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo, que não tem data para ocorrer.

O plano era implementar a medida inicialmente no Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e no Hospital dos Transplantes.
A decisão de ontem foi uma resposta a um recurso do governo que pretendia revogar decisão do início deste mês contra a destinação de vagas.
De acordo com entidades médicas, o decreto abriria a possibilidade de "dupla porta" em hospitais públicos, com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde disse que não foi notificada e que, por isso, não poderia comentar a decisão."

A Federação Nacional de Saúde Suplementar informou em nota que não cabe a ela avaliar "atos de competência dos poderes públicos até a sua plena efetividade"."

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"Conheça a decisão judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP"

Publicado ontem no Blog saúde com Dilma a notícia sobre a decisão  judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP. sob o título "Conheça a decisão judicial que derrubou a dupla porta no SUS/SP". Texto do viomundo, retirado do Blog ora citado: leia na íntegra: 
"
 – 31/08/2011
Decisão impede OSs de vender 25% dos leitos dos hospitais públicos a seguros e planos privados.
Por Conceição Lemes, do Viomundo.
No início de agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) deu entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra a lei estadual que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) destinar até 25% dos leitos e outros serviços para planos de saúde e particulares.
A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e  regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.
Na ação, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE pediam à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei paulista, além de impedir que o governo estadual celebrasse  contratos de gestão, alterações e aditamentos entre OSs e planos de saúde.
Pois a Justiça acatou a representação do MPE. O juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, concedeu
“liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual n. 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial”.
No arrozoado da liminar, o juiz Marcos de Lima Porta afirma que:
” os documentos que instruem a inicial revelam que o requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feito pela ANS” .
Além disso, o magistrado ressalta que:
“o efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece “a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.
E conclui:
” vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.
“Essa liminar significa que o governo do estado de são Paulo está proibido de entregar 25% dos serviços dos hospitais públicos geridos por OSs para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Consequentemente, o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar os seus serviços com planos de saúde, não podem fazer isso.”
“A decisão do juiz Marcos de Lima Porta representa uma posição forte na luta pela implementação do SUS em São Paulo”, prossegue o promotor Arthur Pinto Filho. “Foi decisiva a posição unânime contra a lei de dezenas de entidades da área de saúde, como o Cremesp [Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo], Cosems [Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo], Conselho Nacional de Saúde, sindicatos dos Médicos, dos Psicólogos.”
“A Justiça acatou uma posição unânime dos movimentos sociais comprometidos com o SUS”, também festeja Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “É o reconhecimento da ilegalidade da lei da dupla porta, que permite que usuários dos planos privados furem a fila no SUS.”
“Finalmente ecoou na Justiça o alerta que há tempos estamos fazendo contra a dupla porta”, avalia Scheffer. “Esperamos que o entendimento dessa liminar seja estendido a todos os hospitais públicos ou universitários do Estado de São Paulo.”
Agora o governo do Estado de São Paulo tem 60 dias para apresentar a sua defesa. Abaixo a íntegra da liminar concedida pelo juiz Marcos de Lima Porta."

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

"Conselho Nacional de Saúde publica resolução sobre a lei da dupla porta de São Paulo"

Publicado hoje no Blog saúde com Dilma:

"Resolução 445 manifesta a posição do CNS sobre o projeto de lei que reserva 25% dos leitos de hospitais públicos geridos por OS’s para os planos privados.

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de “atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das organizações sociais da saúde”), art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais – OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo;
considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo;
considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde;
considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida;
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e
considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção.
RESOLVE:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais,  para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 445, de 11 de agosto de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde"

domingo, 28 de agosto de 2011

Manifestação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo contra a Lei estadual Nº 1.131/2010

Após várias postagens aqui no Blog sobre referida lei e o decreto que a regulamenta, o Decrecto nº 57.108/1, hoje publico a "POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010", publicada hoje no Blog saúde com Dilma. Segue na íntegra:  
Entidade cita o Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza”.
POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010 
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81, publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 – p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do estado.
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011

domingo, 21 de agosto de 2011

Condenação da dupla porta pela Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo

Na íntegra, com o título "Dupla porta no SUS é inaceitável":
Da AMERESP.
Ao apagar das luzes de 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fez aprovar um projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, que permite ao mesmo disponibilizar até 25% das vagas dos hospitais públicos paulistas para os planos e seguros de saúde privados. A lei, de número 1.131/10, inaugurou um novo marco legal escancarando o que ficou conhecido como dupla porta no SUS paulista.
Em julho deste ano, o governador do Estado deu um novo passo, publicando o decreto número 57108/11, que aprofunda a privatização de até um quarto dos leitos públicos dos hospitais estaduais ao determinar que o pagamento da iniciativa privada por estes leitos seja feito diretamente às Organizações Sociais que administram a maioria desses hospitais, ou seja, permitindo na prática que os hospitais se tornem conveniados dos planos de saúde numa relação entre entes privados (planos/seguradoras e OSs).
A AMERESP vem a público manifestar sua preocupação e profunda decepção com os rumos que a saúde pública paulista vem tomando. A situação atual, em que o número de vagas nos hospitais especializados é insuficiente, gerando filas enormes para os usuários do SUS conseguirem ter acesso ao seu direito a uma saúde integral, tende a se agravar, pois a venda de 25% das vagas significam na prática uma redução de 25% das vagas para os usuários do SUS, além de aprofundar-se o abismo social ao criar um acesso privilegiado, com fila menor, para os usuários dos convênios.
Temos podido constatar, no dia a dia de quem vive os hospitais paulistas, a dificuldade que os nossos usuários SUS tem para conseguirem realizar seus tratamentos, pois a demora no atendimento não raro os faz chegar em condições clínicas já bastante deterioradas. Sabemos que um acesso precoce poderia ter salvo várias vidas e diminuído em muito as sequelas de doenças graves. Ver essa situação se agravar devido à redução das vagas é simplesmente inaceitável.
Diante de tão grave ameaça à vida e ao direito à saúde de tantas pessoas, a AMERESP vem se juntar solidariamente aos vários movimentos, entidades e pessoas que lutam pela reversão da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11. Nosso papel, como médicos em formação, é o de contribuir para a ampliação do direito ao acesso aos tratamentos, ao direito constitucional à Saúde.
O modelo privatizante de entregar a gestão de hospitais públicos a entidades privadas, as tais Organizações Sociais, está falido. A maioria dos hospitais, como ficou demonstrado e divulgado na imprensa, opera no vermelho, acumulando um rombo de quase 150 milhões de reais. A AMERESP entende que a saída para este estado calamitoso não se encontra na radicalização da privatização desses hospitais, e sim na reversão deste modelo privatista e perverso que, se atende a alguns interesses, certamente não são os dos usuários do SUS e nem os dos trabalhadores da saúde.
É preciso que o Estado retome a gestão de todos os hospitais públicos e a exerça com competência e qualidade. É preciso que o Estado amplie o financiamento da Saúde, ampliando a rede de serviços assistenciais para garantir o acesso dos usuários. Por isso defendemos a imediata revogação da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11, e rogamos ao Supremo Tribunal Federal que julgue procedente a ADIn 1923/98, considerando inconstitucional a entrega da gestão dos equipamentos públicos de saúde às Organizações Sociais.
Diretoria da AMERESP – Gestão 2010/2011."

sábado, 13 de agosto de 2011

Contra a Dupla Porta: "MP-SP pede liminar para impedir destinação de 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde"


No dia 09/08, foi postado no Blog saúde com Dilma, a notícia e que o "MP-SP pede liminar para impedir destinação de 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde". A notícia é do site do MP-SP e dispõe que: 
"A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área da saúde pública, da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (9), ação civil pública contra o Estado de São Paulo para impedir a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais, gerenciados por organizações sociais, para particulares e planos de saúde.
A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde reservem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010 e que foi regulamentada no último dia 6 de julho.
Entretanto, para os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, que assinam a ação civil pública, a lei e seu regulamento “agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais”. Além disso, segundo os promotores, “se a medida for implementada haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população”.
A Promotoria também argumenta que o Conselho Nacional de Saúde, órgão encarregado de traçar as políticas públicas na área de saúde, se manifestou contra a entrega de leitos públicos para particulares e planos de saúde. Fundamentam, ainda, que o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP representou ao Ministério Público contra a medida, sob o argumento de que a perda de 25% de leitos públicos nos Hospitais Estaduais geraria uma demanda insuportável nos Hospitais municipais, que já atuam com a capacidade máxima, gerando um caos na saúde pública do nosso Estado, com gravíssimos reflexos nos municípios. Na ação, os promotores destacam que o Conselho Estadual de Saúde,órgão responsável pelas diretrizes da política estadual de saúde, também repudia a política pública de saúde que se deseja no Estado com a lei.
Segundo dados das entidades ligadas ao tema da saúde pública citados na ação, as organizações sociais são gestoras de 26 unidades Hospitalares em São Paulo, 18 Hospitais Gerais e 8 Hospitais de Especialidades, que trabalham com a capacidade máxima de atendimento da população, devido à demanda crescente por atenção à saúde. Segundo essas entidades, os hospitais administrados por organizações sociais no Estado de São Paulo realizaram, em 2008, aproximadamente 8 milhões de atendimentos, incluindo cerca de 250 mil internações e 7,8 milhões deoutros procedimentos, o que permite calcular que, com a nova medida, seriam quase 2 milhões de atendimentos desviados para os usuários de planos de saúde privados, ou seja, 2 milhões de atendimentos a menos para usuários do SUS que já enfrentam longas filas de espera na rede pública.
Argumentam os promotores que a lei e seu decreto regulamentar contrariam a Constituição Federal, principalmente o artigo 196, que traz como princípios do sistema o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Na ação, os promotores pedem que a Justiça conceda liminar para que o Estado fique obstado de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, para os fins da lei 1.131/10 e para a suspensão dos efeitos do decreto nº 57.108, que regulamentou a lei, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil."


Também no Blog saúde com Dilma a notícia da publicação, no dia 06/08, no Diário Oficial de São Paulo - Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30 - da "Resolução SS – 81, de 5-8-2011"  que 
"Dá cumprimento ao Decreto – 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar – 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar – 1.131, de 27 de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições,considerando os termos do Decreto – 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei – 846/98, introduzidos pela Lei Complementar – 1.131/2010,Resolve:
Artigo 1º – Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do Decreto – 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais:
I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;
II – Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo. 
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."

Com relação ao tema, vale a pena verificar o texto de Conceição Lemes, publicado também no Blog Saúde com Dilma, no dia 12/08, sob o título "Ministro Padilha, até quando vai dar dinheiro do SUS para SP entregar aos planos privados?". Nesse artigo constam informações sobre a ação civil pública e a resolução supramencionadas,  críticas à venda de 25% dos seus serviços para  planos de saúde  e vantagens dessas medidas para os planos de saúde, tendo em vista que "[...] o setor suplementar vive um 'overbooking hospitalar'. 
O texto é finalizado com alguns questionamento ao Senhor Ministro da Saúde: 
"Por isso, ministro Alexandre Padilha, pergunto ao senhor o que as mais de 40 entidades que subscreveram a representação ao Ministério Público gostariam de saber:
1) Até quando o Ministério da Saúde vai continuar dando dinheiro para São Paulo entregar aos planos privados de saúde?
2) Não seria o caso, ministro,  de já iniciar o processo de desabilitação de São Paulo da gestão plena do SUS?

Financiar a saúde privada em detrimento do SUS não tem cabimento, é demais."


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Mais debates sobre a "Dupla Porta"


Tenho indicado alguns textos e debates sobre o que vem sendo denominado de “a dupla  porta” do SUS. No domimgo passado, dia 24/07/11, eu li o domingueira de Gilson Carvalho, disponível no Blog saúde com Dilma, sobre “Domingueira – Ainda a Dupla Porta”.Eu ainda não tinha tido tempo para fazer um post com a indicação do texto. Faço-a agora. Nesse Domingueira retomou-se algumas polêmicas acerca das ilegalidades do aumento da cota de 3% para 12 % de atendimento privado no do Hospital das Clínicas da USP e da Lei 1.131/10 , de São Paulo, e o decreto que a regulamenta, temas já abordados aqui no Blog. 
  O primeiro texto é de Gilson Carvalho : “Dupla Porta:: réplica de Gilson Carvalho ao texto do prof. Miguel Srougt" 
Seguem em anexo no domingueira os textos: 
·        “Hospital das clínicas, sempre incomparável" por Prof. Miguel Srougi, em 17/07/11 - tendências/debates- Folha de São Paulo;
·        "Paulada no SUS",  por Ligia Bahia e Mário Scheffer- Folha de S. Paulo,  22 de julho de 2011 – Pág. 3 ;
·        "O Uso empresarial ilícito dos serviços públicos de saúde", por Pedro Estevam Serrano, na Carta Capital;
·        "Dupla Porta", por Mário Lobato da Costa, médico e Serviidor público;
·        "A porta giratória no SUS", por Ligia Bahia, em 27/06/11, Globo- Opinião .
Todos   os  textos estão disponíveis no Blog Saúde com Dilma.

domingo, 17 de julho de 2011

Comentários de Gilson Carvalho sobre o Decreto 57.108/11

No dia 12/07 fiz uma breve postagem sobre o decreto 57.108/11 que regulamenta a Lei Complementar 1.131/10, do estado de São Paulo.
Comentários ao Decreto 57108 assinado pelo médico governador Alckmin que oficializa a injustiça da dupla porta de entrada no SUS: uma porta estreita e com fila para os “pobres” do SUS e uma porta escancarada para os privados e detentores de planos e seguros. Tudo isto em hospitais públicos: prédios públicos, equipamentos públicos, servidores públicos. Pior: sob o argumento de tirar recursos dos ricos para favorecer os pobres, melhorando suas condições de internação! Um “Robin Hood” ao inverso!
Quando fizeram a Lei, para mim inconstitucional, ainda havia uma chance de que ela não fosse regulada. Agora se concretizou a ilegalidade com o Decreto. Para lei ilegal, só um decreto ilegal. Como agravante emanado de um Governador Médico que tem obrigação de ler linhas e entrelinhas dos projetos de lei e da minuta dos Decretos. O Decreto, completando a lei, tira dos pacientes que só dependem do SUS, vagas preciosas, para vendê-las no mercado para os que têm outras chances no setor privado. Tirar dos que menos têm, para os que mais têm.  Estes têm tanto, que sobram leitos privados no Brasil.
O Decreto saiu do jeitinho que o diabo gosta. A frase melhor sobre os termos do Decreto foi do Promotor Arthur Pinto Filho da área de Saúde do Ministério Público Estadual de São Paulo. “Ao dizer que não haverá reserva de leitos, esse decreto quer dizer algo como “não pode mais chover”!!! 
Vou comentar os itens principais do Decreto: [...] ". 

terça-feira, 12 de julho de 2011

Notícias de hoje sobre "Estado [SP] vai repassar conta de hospitais a planos de saúde" e a Lei nº 1.131/10

O tema abordado na  notícia veiculada hoje pela Folha de São Paulo sob o título"Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde" teve repercussão em toda a mídia. O assunto foi a abordado, de forma original, por outros veículos de informação. No notícias UOL- economia, por exemplo, o tema foi abordado sob o título"SP: hospital estadual poderá cobrar de planos de saúde atendimento de conveniados". 
A Folha de São Paulo citou o polêmico Decreto mas não informou qual seria o número desse instrumento normativo. Essa informação pode ser conferida na notícia veiculada no site do UOL,  segundo a qual: "A regra consta no decreto 57.108 do governador do Estado, Geraldo Alckmin, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (7)". 
Verifica-se, então, que esse Decreto trata da Lei Compementar Nº.1131/2010 contra a qual houve Ato público pelo fato de   ela  permitir direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS para os planos e seguros de saúde privados no estado de São Paulo. 
Dessa forma, o tema levantado hoje na mídia relaciona-se às postagens  feitas aqui no Blog  no dia 04 de abril sobre "Ato público contra a Lei Complementar Nº.1131/2010, [...]", no dia 7 de abril  com o "Comentário do Mestre em Direito Francisco Pizzette Nunes sobre a Lei 1.131/1" e no dia 20 de maio,  sob o título "Debates sobre a Lei 1.131/10 do Estado de São Paulo: 'Leitos à venda'",  estão relacionadas ao tema levantado hoje na mídia.