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terça-feira, 22 de maio de 2012

"Pós-graduandos em saúde coletiva se reúnem no Rio"

Publicado no Blog saúde Brasil no dia 15/05/12:
"Pós-graduandos em saúde coletiva se reúnem no Rio"
Da ANPG.
No dia 8 de maio foi realizada no 10º Congresso Internacional da Rede Unida a primeira reunião do fórum de pós graduandos em saúde coletiva, mobilizada pelo estudante de doutorado da Fiocruz David Soeiro, pelo Diretor de Saúde da ANPG, Pedro Tourinho e por outros estudantes da área de universidades como a UFRJ e a USP.
Na reunião que contou com a presença das professoras Laura Feuerwerker, membro da Rede e da professora Maria Amelia Veras do fórum de coordenadores de saúde coletiva, os pós graduandos presentes debateram questões da área e reiteraram o compromisso dos pesquisadores com a defesa de um sistema de saúde como um direito e de acesso universal à população brasileira, que garanta a equidade, a integralidade, o controle social, a descentralização e regionalização e um financiamento público com gestão pública do sistema.
Na ocasião, foi elaborada uma carta de princípios denominada Carta do Rio de Janeiro, que dentre outras questões sinaliza “ que o sistema nacional de pós-graduação deve ser flexível o suficiente para proporcionar uma formação diversa para a docência, pesquisa e o trabalho em saúde conforme as necessidades do SUS.” 
A vice-presidenta da APG UFSC, Jouhanna Menegaz, presente na atividade, pontuou que este foi um movimento importante de articulação dos pós graduandos em saúde e que esta atividade foi o pontapé inicial da organização dos pós graduandos em saúde, de maneira mais ampla, e que  em breve outras ações e encaminhamentos serão dados.
Leia a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:
O coletivo de pós-graduandos da saúde reunidos no “Encontro de Pós-Graduandos em Saúde Coletiva” no 10o Congresso Internacional da Rede Unida no dia 8 de maio de 2012, na cidade do Rio de Janeiro  reiteram seu compromisso pela defesa de um sistema de saúde como um direito e de acesso universal à população brasileira, que garanta a equidade, a integralidade, o controle social, a descentralização e regionalização e um financiamento público com gestão pública do sistema.
1)    Atuação dos pós-graduandos em saúde para a consolidação do SUS
Este coletivo se compromete em ampliar sua atuação junto aos demais movimentos sociais em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), entendendo a saúde como um direito de cidadania e um componente de uma política social que deve ser integrada com os outros setores. Devemos nos somar às reivindicações por um financiamento compatível com as necessidades do SUS, em que a parcela da União seja de, pelo menos, 10% das Receitas Correntes Brutas; mobilizar-nos favoravelmente ao financiamento público de periódicos científicos na área da saúde; fomentar a inserção nos espaços de controle social, nos posicionar de forma clara pela revogação da lei das Organizações Sociais. É fundamental o fortalecimento da pesquisa em áreas básicas de forma articulada as necessidades de saúde e do SUS.
2)    Formação na Pós-graduação em Saúde
Acreditamos que a discussão da orientação da formação profissional na pós-graduação seja um tema prioritário e o debate deve ocorrer  no sentido de garantir uma formação de acordo com as necessidades do SUS. Entendemos que o sistema nacional de pós graduação deve ser flexível o suficiente para proporcionar uma formação diversa para a docência, pesquisa e o trabalho em saúde conforme as necessidades do SUS. Defendemos o incentivo para egressos das graduações à entrada em residências em saúde, com regulação efetivamente pública das vagas, entendendo as residências como de grande importância na formação especializada de profissionais para o SUS. O acesso à pós graduação Stricto e Lato sensu deve ser ampliado, melhor financiado e difundido pelas diversas regiões do país, enfrentando também a atual fragmentação do conhecimento na área e a atual política da CAPES sobre os conceitos dos programas, com exigências sobre a produtividade docente e discente na saúde que empobrecem e simplificam a produção do conhecimento na área da saúde. Reiteramos a necessidade de se considerar não apenas produtividade através da publicação de periódicos indexados, mas também publicação de livros com aprovação de conselho editorial e trabalhos técnicos voltados à consolidação do SUS.
Por estes motivos, iniciamos a construção de um coletivo nacional de pós-graduandos em saúde que propicie o debate articulado de pautas de interesse nacional neste campo,  essencial para avançarmos no debate e contribuirmos de forma mais efetiva na consolidação do SUS.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2012"

Evento: "III Seminário da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde "

Publicado no Blog saúde Brasil, no dia 18/05/12 notícia sobre o " III Seminário da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde":
 
Após as edições de 2010 no Rio de Janeiro e de 2011 em São Paulo, está chegando o III Seminário da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde que ocorrerá em Maceió-AL de 7 a 10 de junho. O seminário nacional é o evento onde anualmente os Fóruns e demais entidades que compõem a Frente se juntam para trocar experiências, ideias, aprofundar o debate referente à defesa da saúde pública estatal, e construir uma agenda para o próximo ano que servirá de referência para as lutas da Frente Nacional e seus Fóruns de Saúde.

Para se inscrever acesse: 

Mais sobre as Organizações Sociais (OSs) em Santa Catarina: "Protesto contra a OS"

No dia 18/05/12 recebi um e-mail do meu colega de pós-graduação Leonardo Henrique Marques Lehmann sobre as Organizações Sociais-OSs.
Ele encaminhou a seguinte notícia:

"18.5.2012 | A Notícia | Joinville (SC) | Cidadania
Protesto contra a OS


A Notícia
Funcionários não concordam com novo modelo de gestão e pararam os trabalhos"Saúde pede socorro." A frase estampada nas camisetas utilizadas pelos servidores do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt era parte do protesto realizado ontem contra a passagem da unidade para as mãos de uma Organização Social (OS). Os servidores se reuniram em frente ao Pronto-socorro. Durante o dia, só os serviços de urgência e emergência funcionaram.
Às 13 horas, mais de 300 funcionários já haviam assinado o livro de presença. Segundo o presidente do SindSaúde/SC em Joinville, Pedro Paulo das Chagas, o ato foi uma resposta à declaração do secretário do Estado de Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, que disse que está sendo elaborado um estudo para determinar a viabilidade da troca da gestão. "É algo que não funciona. O Hospital Infantil é um exemplo disso", diz.
A notícia preocupou os trabalhadores e o SindSaúde/SC. Segundo a diretora do sindicato, Mari Estela Nickel Eger, os servidores não aceitam uma OS gerindo hospital. "Os funcionários não querem de maneira nenhuma", conta.
O diretor do Hospital Regional, Renato de Castro, garantiu que não houve paralisação no serviço nem prejuízo ao atendimento à população. Sobre a reclamação dos funcionários em relação à OS, foi enfático. "Isso é uma decisão do governador Raimundo Colombo, que foi eleito com maioria de votos ainda no primeiro turno e defendendo esta proposta", comenta Castro.
COMO FUNCIONA
- No modelo de gestão proposto pelo governo do Estado, a Organização Social (OS) funciona como executora do serviço por meio de contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, que fica apenas com o papel de fiscalizar e financiar os serviços. Estas empresas recebem bens e recursos públicos, servidores cedidos e total autonomia para a administração do hospital. Há também o fim do concurso público e do processo de licitação para a compra de materiais e a possibilidade de abertura para convênios privados."

segunda-feira, 14 de maio de 2012

"CNS manifesta-se contra lei da dupla porta em SP"

Depois de várias postagens aqui no Blog sobre  a privatização do SUS e a dupla porta, principalmente no Estado de São Paulo - por meio da  lei complementar 1.131 de 2010 -,  no dia 11/05/12, foi publicado no Blog Saúde Brasil : "CNS manifesta-se contra lei da dupla porta em SP"
"Enviado por Gilson Carvalho, por e-mail.
Nesta quinta-feira (10), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, em sua reunião ordinária, que, ao julgar a entrega de leitos de hospitais públicos para particulares e planos de saúde, os juízes de São Paulo mantenham a decisão de não permitir a venda para planos de saúde e particulares de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por organizações sociais. O CNS vai publicar ainda hoje resolução a respeito. Na próxima terça-feira (15), a segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo Governo do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu liminar ao Ministério Público, em ação civil pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos para particulares e planos de saúde.O CNS manifesta-se contrariamente à lei complementar 1.131 de 2010, conhecida como Lei da Dupla Porta em São Paulo, que fere o caráter público do Sistema Único de Saúde, previsto na Constituição de 1988.
Recomendação reforça posicionamento de 2011
Ainda no ano passado, o plenário do CNS aprovou duas moções, uma recomendação e uma resolução a respeito da lei da dupla porta. A moção 9 dá “total apoio aos Conselheiros Estaduais de Saúde juntando-se aos mesmos na defesa intransigente de um Sistema Único de Saúde 100%”. A moção 10 manifesta “total apoio na defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços”. A recomendação 8 destinou-se “Ao Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ações no sentido de garantir um SUS 100% público na gestão e na prestação de Serviços”.
Por meio da resolução 445, de 11 de agosto de 2011, o CNS decidiu “posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
Texto Integral da Resolução do Conselho Nacional de Saúde contra a venda de 25% dos serviços públicos de saúde de São Paulo, que será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça paulista no dia 15/05/2012:
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RECOMENDAÇÃO CNS NA 233ª RO DE 9-10 DE MAIO DE 2012.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando que a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, é clara no seu Art. 2º, ao afirmar que considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7 o da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e que, dentre outras diretrizes, “sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.”. Já o Art. 4º da LC 141 reafirma que “não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes dentre outras da .“ assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”
considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 445, de 11 de agosto de 2011, em que manifestou a posição contrária à lei estadual de São Paulo que reserva até 25% dos leitos de hospitais públicos do Estado de São Paulo, geridos por Organizações Sociais, para os planos de saúde e particulares.
considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra as Decisões que concederam a liminar ao Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de Hospitais públicos para particulares e planos de saúde.
considerando que a lei complementar nº 1.131/2010, aprovada pela Assembléia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011, institui a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos , promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria.
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, contrária à venda de 25% dos leitos dos hospitais públicos, em atenção à representação de dezenas de entidades da sociedade civil , entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo;
considerando que, por previsão da Lei Federal 9656/98 cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento ao SUS, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados,
considerando que a população usuária exclusivamente do SUS perderá até 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda desta população.
RECOMENDA:
Reiterar o apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.
Apoiar as respeitáveis decisões que acataram a Ação do MPE: do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual de São Paulo, que conclui pela “evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”; e do desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao concluir que “a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”
Apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que posicione-se no sentido de impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organizações sociais e planos de saúde, e que declare a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamentava a Lei 1131, bem como a ilegalidade da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde ( REs. SES Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30) que autoriza os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Advertir que, conforme a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas decorrentes da assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; cabendo, portanto o entendimento da suspensão de recursos.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 233ª Reunião Ordinária"

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Eventos: "O SUS em debate – Ciclo de aulas abertas na USP"

No blog Saúde Brasil foi publicada uma notícia a respeito do Ciclo de debates sobre o SUS que ocorrerá entre 24 de abril e 17 de maio na Universidade de São Paulo-USP:
No log "A Faculdade de Saúde Pública (FSP) em parceria com o Instituto de Psicologia (IP), Escola de EnfermageM (EE) da USP e a Associação Paulista de Saúde Pública (APSP) realizarão o Ciclo de Aulas Abertas da USP: “O SUS em debate”.
Veja abaixo a programação completa com temas, datas, horários e locais onde ocorrerão as aulas:
Inscrições gratuitas no dia e no local.
Transmissão ao vivo pela Internet (Via IPTV USP)
Serão fornecidos certificados aos participantes."pode ser conferid
Os temas estão bem interessantes. Confira a programação completano blog acima citado ou clicando aqui


quinta-feira, 19 de abril de 2012

Por Jairnilson Paim: "O futuro do SUS" e o comentário de Orlando Cândido dos Passos

O texto de  Jairnilson Paim, sob o título "O futuro do SUS", foi postado no blog Saúde Brasil em 16/04/2012. Mais um texto que nos chama atenção para pensarmos sobre a defesa do SUS. No comentário sobre o post, publicado por Orlando Cândido dos Passos, há referência a uma questão importante relativa ao SUS e que não podemos esquecer: o seu histório ! 
O texto de Paim e o comentário de Passos podem ser lidos clicando aqui.

domingo, 15 de abril de 2012

Em defesa do SUS: "Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública: Cebes, presente! "

No blog  do Cebes- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde : "Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública: Cebes, presente!"                   
Publicado em: 13/04/2012 21:47:47


O Cebes, juntamente com mais de 30 entidades, constituiu uma ampla frente em torno do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Publica. A Frente irá coletar assinaturas para a aprovação de um Projeto de Lei de iniciativa Popular para que 10% da Renda Bruta da União seja destinada, de fato, para a saúde. Participe você também dessa mobilização nacional e confira aqui como participar.
O problema do financiamento da saúde poderia ter sido resolvido com a regulamentação da Emenda 29 mas o veto governamental sob uma argumentação da inexistência de recursos, frustrou a esperança do movimento sanitário.
A insuficiência dos recursos financeiros destinados pela União à saúde traduz o compromisso do Estado no cumprimento dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde. O PLS 121/2007 do Senador Tião Viana acalentou a expectativa de agregar ao orçamento da Saúde mais 3,5 bilhões que permitiria avançar na qualificação do SUS e enfrentar as lacunas da universalidade hoje existentes.
Há 35 anos o Cebes luta pela garantia da saúde como um direito social e, para isto, entende que esta deve ser uma prioridade para todos os governos. Mas o lugar da saúde tem sido, a cada dia mais, reservado ao mercado. O SUS, criado para ser universal, para os dirigentes nacionais parece não passar de um sistema de baixa qualidade, destinado ao atendimento da população que não pode pagar por atenção médico-hospitalar.
Se nos primeiros anos da instalação da democracia depois da sombria ditadura militar, o movimento sanitário apostou na possibilidade de elevar a saúde à condição de direito social, universal e garantida pelo Estado nos moldes conquistados e inscritos na Constituição Federal, hoje deve ser reconhecido que o cenário e os conflitos de interesses nesse campo são muito complexos.
A mercantilização da saúde se instalou no país por hegemonia política dos grupos de empresários do ramo. Nesse contexto, é necessário retomar as estratégias daqueles que defendem a saúde como interesses público. Para isso, foi criado por mais de 30 entidades, uma ampla frente em torno do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Publica. O Cebes integra essa frente pela aprovação de um Projeto de Lei de iniciativa Popular pela revisão imediata da Regulamentação da Emenda 29 e destinação de 10% da Renda Bruta da União para a saúde.
Para chegar ao Congresso Nacional precisamos recolher 1,4 milhão de assinaturas, ou seja, 1% do eleitorado brasileiro.
Baixe o formulário, em anexo, para o recolhimento das assinaturas, que deverão ser acompanhadas do nome completo legível, endereço e número do título eleitoral.
Conclamamos todos os cebianos e membros dos núcleos do Cebes a se integrarem nesta mobilização nacional. Para isso, vamos para as ruas recolher as assinaturas que devolverão ao povo o direito à saúde.
Os formulários preenchidos deverão ser enviados para a Secretaria Nacional do Cebes no endereço: Av. Brasil, 4036, Sala 802 Manguinhos, CEP: 21040361 - Rio de Janeiro, RJ "



Relacionado ao tema leia também, no mesmo blog:

Publicado em: 11/04/2012 16:05:48

domingo, 1 de abril de 2012

"Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra"

Notícia publicada no Blog saúde com Dilma no dia 29/03/12 sobre a Nova relação Nacional de Medicamentos (Rename):
"Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra"
Quantidade de produtos da lista oficial de medicamentos do SUS passa de 340 para 810 itens. Nova relação incorpora tratamento para próstata e mais fitoterápicos.
Enviado por Mário Lobato
Uma nova Relação Nacional de Medicamentos (Rename) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). Por meio da Portaria 533 ,o Ministério da Saúde amplia a Rename, a lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas unidades básicas de saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata). E mais três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).
A Relação Nacional de Medicamentos é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a Rename/2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população brasileira; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a Rename/2010 se limitava a 340 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. “Este ano, a Rename foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 470 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.
“Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional”, acrescenta Gadelha. Só não constam da Rename/2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).
ATUALIZAÇÃO – A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.
A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A Conitec tem um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias.
DISTRIBUIÇÃO – Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename/2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.
Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.
Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
FITOTERÁPICOS – O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 11 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); portanto, com eficácia e segurança comprovadas.
Esses produtos, assim com os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas fábricas dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais de saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais de saúde.
Relação de fitoterápicos ofertados no SUS:
Nome popularNome científicoIndicação
Espinheira-santaMaytenus ilicifoliaDispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
GuacoMikania glomerataExpectorante e broncodilatador
AlcachofraCynara scolymusColagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.
AroeiraSchinus terebenthifoliusProdutos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples
Cáscara-sagradaRhamnus purshianaConstipação ocasional
Garra-do-diaboHarpagophytum procumbensAntiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
Isoflavona-de-sojaGlycine maxClimatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas)
Unha-de-gatoUncaria tomentosaAntiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante
HortelãMentha x piperitaSíndrome do cólon irritável
BabosaAloe veraQueimaduras e psoríase
SalgueiroSalix albaDor lombar

terça-feira, 20 de março de 2012

Em defesa do SUS: "Liminar determina fim da terceirização da Saúde na Paraíba"

Do portal WSCOM.
O juiz do Trabalho Alexandre Roque Pinto concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, para impedir que o Estado da Paraíba, através de quaisquer de seus hospitais ou órgãos, terceirize a saúde pública.
Isso significa que a partir de agora o Estado não mais poderá lançar mão de nenhum contrato de terceirização de médicos, enfermeiros ou qualquer outro profissional da área da saúde.
O Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 10 mil por cada profissional terceirizado.
“Para nós, outra postura não poderia ser esperada da Justiça do Trabalho paraibana. As ilegalidades são evidentes, e a autonomia, imparcialidade e coragem do Poder Judiciário Federal do Trabalho sempre foram seus traços indeléveis. O resultado só poderia ser o fazer cumprir da lei.”, enfatizou Varandas, subscritor da ação.
Na sua decisão, o juiz Alexandre Roque Pinto deixou claro que “a concessão de tutela antecipatória se impõe, diante da natural demora no andamento do processo, pelo desencadeamento dos atos processuais e possíveis recursos às instâncias superiores, a implicar na manutenção da ilegalidade e sem sua ampliação, com a formalização de novos contratos irregulares. A fim de evitar, portanto, a sangria do erário pela destinação de dinheiro para o adimplemento de contratos irregulares, como sinalizam as atitudes que o réu vem tomando nos últimos tempos, deve ser acolhido o pedido antecipatório formulado pelo Ministério Público do Trabalho, na sua íntegra”.

ENTENDA O CASO
O Estado da Paraíba, através de medida provisória, resolveu terceirizar todas as atividades médicas do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Essa postura gerou uma série irregularidades administrativas e trabalhistas que levaram o MPT a pedir a condenação do Estado, da Cruz Vermelha, do Secretário de Saúde e da Secretária de Administração em 20 milhões de reais por danos à população.
Durante as investigações do MPT, ficou constatada uma série de lesões à Constituição, inclusive falta de qualificação da Cruz Vermelha para celebrar contrato de gestão pactuada com a adminsitração pública e sonegação de verbas salariais. Isso sem falar que as condições de trabalho, segundo o Sindicato dos Médicos, pioraram e a despesa com o hospital aumentou. O MPT provocou o TCU, o Ministério da Saúde e o TCE, tendo os tribunais de contas se manifestando contra a regularidade da gestão pactuada.
“Espero que, com tantas decisões contrárias, o Estado passe a cumprir a lei, sob pena de lesar o Estado Democrático de Direito e solapar, de forma criminosa e irresponsável, a legitimidade de todas as autoridades e órgãos que se pronunciaram sobre a questão. A matéria não é uma questão de escolha política de gestão, mas de violação à lei”, pontuou Varandas, que estuda outras medidas para demandar o Estado.
Em arremate final, Varandas acrecescentou: “Gostaria que Procuradoria Geral do Estado apontasse a litigância de má-fé do MPT”. "

segunda-feira, 12 de março de 2012

Uma vitória contra a privatização do SUS: "Sindicato dos Médicos do RJ vence ação contra terceirização"

No Blog saúde com Dilma a notícia:
"Sindicato dos Médicos do RJ vence ação contra terceirização"

domingo, 12 de fevereiro de 2012

"A relação público X privado na Política de Saúde"

Mais um texto sobre essa temática que tem sido objeto de atenção aqui no Blog: "A relação público X privado na Política de Saúde"
Entrevista com a Profa. Maria Fátima de Souza, do NESP/UnB.
Do Cebes
POLITIZANDO: Como mediar a convivência público/privado na provisão de um bem como a saúde?
Profa. Maria Fátima: Devemos mediar segundo os valores e princípios de que as políticas públicas no Estado brasileiro são fundadas no atendimento das necessidades e direitos humanos básicos (CF de 1988; Art. 6o – Direitos Sociais); logo, compete ao Estado assegurar a saúde para todos como dever de proteção de cada indivíduo, família e comunidade no tocante a atenção à saúde. Portanto, a presença do setor privado deve ser complementar. E mais, convém esclarecer que no SUS todos os serviços de assistência à saúde podem ser complementados mediante contrato ou convênio com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, desde que comprovada a insuficiência desses serviços pelos entes públicos responsáveis pela saúde (art. 24 da Lei 8.080/90). Com isso, reafirmo que o Estado deve garantir o acesso universal a bens e serviços essenciais à dignidade humana, não garantida pelo mercado. E quando for necessária a presença do mercado, o Estado deve assumir seu papel regulador e protetor da saúde dos seus cidadãos e cidadãs.
POLITIZANDO: O crescimento do mercado de planos privados causa impacto no âmbito da Atenção Básica? Em que sentido?
Profa. Maria Fátima: Causa impacto no âmbito do Sistema Único de Saúde, não necessariamente na Atenção Básica. Essa parte do sistema não interessa ao mercado porque não é rentável no tocante aos procedimentos ofertados. Atenção Básica é o lugar da prevenção e promoção da saúde em essencial. O setor privado cuida da doença e de suas terapêuticas, essa sim é a parte do “bolo” que lhe interessa. Agora o crescimento dos planos de saúde vem fragilizando o SUS na medida em que reforça o imaginário coletivo de que eles são “seguros, resolutivos…”, sobretudo a população de 30 milhões de pessoas que saiu da linha da pobreza e que hoje é potencial “consumidora” dos planos de saúde. Isso sim convoca a todos nós, defensores do SUS, a continuar nossa permanente luta pelo sistema universal, gratuito, equânime, resolutivo e humanizado, deixando o setor privado sem subsídio dos recursos públicos, sob o marco regulatório do Estado, sim, como complementar.
POLITIZANDO: De que forma os profissionais graduados em saúde coletiva podem atuar neste ambiente de provisão de cuidados marcado pela convivência entre o público e o privado?
Profa. Maria Fátima: Penso que graduados em saúde coletiva devem ser formados para operar no SUS, defendendo seus valores e princípios doutrinários. Assim podem contribuir com seus processos organizativos de forma a assegurar o sistema como um patrimônio nacional a serviço de todos os brasileiros, como um dever de nação/estado, por um lado. Por outro lado, deve ser um profissional competente, ético e socialmente comprometido com a justiça social. A partir desse lugar devem estabelecer uma relação saudável entre o público e o privado, orientados por dois pensamento/ação: primeiro compreender que atenção básica à saúde, universal e de alta resolutividade (85 – 90% das necessidades de saúde) deve ser a ordenadora do sistema e serviços públicos de saúde; segundo, que as redes de atenção à saúde devem ser integradas (serviços assistenciais de média e alta complexidade); esses podem ser complementados pelo setor privado, diretamente, ou por meio de serviços não lucrativos, desde que sejam totalmente voltados e regulados para o interesse público, para a proteção das famílias brasileiras.
POLITIZANDO: Tendo em vista a Constituição Federal de 1988, que incorporou muito das idéias do Movimento Sanitário, no capítulo da Saúde, por que o mercado de planos privados cresce de forma tão pujante no Brasil?
Profa. Maria Fátima: Porque o setor privado nunca deixou de ser forte e presente no Sistema de Saúde do Brasil. Vejamos: Primeiro, o Estado subsidia o plano de natureza mercadológica quando isenta do pagamento de imposto de renda. Nesse caso não se inclui apenas as instituições filantrópicas. Segundo, quando deduz do imposto de renda pessoa física no tocante às “despesas” com saúde. Terceiro, quando os setores do Estado/governo ofertam planos privados para seus servidores (por exemplo, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), além dos incentivos ao chamado parque tecnológico de apoio diagnóstico e terapêutico. Quarto, quando o mercado de planos de “saúde” usa o SUS e não faz seu devido ressarcimento. Assim, o mercado cresce livremente. Aí reside o risco de consolidação do SUS como um sistema universal e digno de todos os brasileiros. É preciso corrigir esse desvio.
POLITIZANDO: Qual a sua opinião acerca da afirmativa de que o Sistema de Saúde Brasileiro é sub-financiado no âmbito público e superfinanciado no âmbito particular?
Profa. Maria Fátima: Os argumentos que apresentei na questão acima explicam em parte sua pergunta. Afinal, vivemos em permanente tensão entre o Estado, Governo e o setor privado. Alguns governos (mais progressistas) defendem o SUS, ainda que parcialmente; outros (mais ao centro/direita) tendem a fragilizá-lo, quando subsidiam os gastos privados com seguro privado de saúde, principalmente quando utilizam da “falácia” de contenção de gastos público para evitar crises macroeconômicas. Os movimentos pela regulmentação da Emenda Constitucional 29 (EC-29) são reveladoras dessa tensão, na qual a tendência é financiar o básico, continuando o sub-financiamento do setor público e a liberação do mercado. Assim faz sentido a expressão máxima: o SUS para os pobres e o setor privado para os ricos, muitas vezes subtraindo dos pobres. É o caso da porta dupla dos Hospitais Universitários. Naquilo que afirma Ligia Bahia: “entre os elementos que originaram as duplas portas de entrada destacam-se, para além do sub-financiamento do SUS, a concepção sobre a existência da divisão da população brasileira para fins de atenção à saúde em “não pagantes” e pagantes e a noção sobre a legitimidade e virtuosidade da “venda” de serviços de hospitais públicos”.
POLITIZANDO: Que perspectivas se vislumbram, neste cenário de convivência entre público e privado? A participação social pode mudar esse cenário? Ou as políticas públicas de regulação são suficientes?
Profa. Maria Fátima: O que pode- mos projetar é voltarmos às ruas defendendo o SUS. Em um movi- mento civilizatório de proteger um sistema que, historicamente, foi construído com muitas lutas sociais. E para isso muitas vidas foram perdidas ou esquecidas na trajetória desses 30 anos. Tempo marcado por fortes movimentos sociais, nos quais a participação dos diversos setores foi orientada por um bem comum: a democratização do setor saúde e a criação do Sistema público, universal, integral, equânime e socialmente construído por todos os brasileiros. Essa é uma ética que devemos reimprimir. A ética da urgência em defesa da vida e de um sistema que possa protegê-la em todas as suas dimensões, tempo e lugar.
* Entrevistada aplicada por: Elizabeth S. C. Hernandes
Maria de Fátima é Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (UnB) mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Paraíba- (UFPB), especialista em Saúde Coletiva e graduada em Enfermagem pela UFPB (1986). Atualmente é professora do Departamento de Saúde Coletiva, da Faculdade de Ciências da Saúde, da UnB, e coordenadora do Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP) da mes- ma Universidade, onde implantou a Unidade de Estudos e Pesquisas em Saúde da Família (UEPSF). Foi gerente nacional do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e assessora no Programa Saúde da Família (PSF), junto ao Ministério da Saúde (1994-2001). Atuou como consultora especializada nas Secretarias Municipais de Saúde e do Verde e Meio Ambiente, ambas em São Paulo. Tem experiência no campo da Saúde Coletiva, com ênfase em políticas públicas de saúde, modelos de atenção à saúde e gestão de sistemas locais de saúde"

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Contra a privatização do SUS: "Hospital em Pirapora (MG) está proibido de fazer atendimento particular"

Notícia veiculada no Blog Saúde Com Dilma, no dia 31/01/12, relata ao menos uma vitória a favor do SUS (concedida em Liminra!):
Ministério Público entende que relação “promíscua” entre público e privado prejudica usuários do SUS.
Do Blog Direito e Saúde Pública.
Liminar requerida pelo MPMG determina que a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire atenda apenas a pacientes do SUS Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Pirapora devem ter exclusividade de atendimento pela Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. A decisão liminar foi requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a fundação e contra o Município, e concedida pela Justiça no último dia 23 de janeiro. A fundação tem 90 dias para deixar de prestar qualquer serviço ou atendimento de caráter privado sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Foi determinado ainda que o município fiscalize o cumprimento da medida e que os pacientes que já estiverem internados na fundação, em caráter particular, devem ter o tratamento continuado até sua finalização.
Entenda o caso
O MPMG ajuizou Ação Civil Pública em novembro de 2011 com o objetivo de fazer com que a Fundação Hospitalar Moisés Magalhães Freire, uma entidade instituída pelo município para atuar como um hospital público, respeite os princípios do SUS e passe a atender, exclusivamente, aos usuários desse sistema.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, autor da ACP, a fundação hospitalar vinha atuando, no âmbito do SUS como um mero prestador privado de serviços, em nítida violação aos princípios desse sistema. Outro agravante é que parte da capacidade operacional da fundação vinha sendo usada para atendimento de pacientes particulares e de convênios privados.
Na ACP, o MPMG demonstra que, ao instituir a fundação hospitalar, o município não criou uma entidade privada com a qual, posteriormente, pudesse contratar a prestação de serviços. Ao criá-la, o Município de Pirapora apenas descentralizou parte de suas funções administrativas, criando uma pessoa jurídica para assumir essa função descentralizada.
A ação também destaca o fato de que a dotação inicial destinada à nova fundação constituiu-se apenas de equipamentos e utensílios. Para o promotor de Justiça, a fundação não teria conseguido sustentar-se sem o auxílio prestado pelo Município de Pirapora. Até mesmo o imóvel em que está instalada a sede da fundação foi cedido ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ser destinado com exclusividade a atividades do SUS.
O promotor de Justiça Gustavo de Carvalho diz que é notório o fato de que a fundação tem disponibilizado sua estrutura, construída com recursos públicos, para o atendimento de pacientes privados e de planos de saúde. “O SUS, que deveria ser a essência da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, vem sendo tratado como se fosse apenas mais um de seus convênios privados, em total desvirtuamento de sua condição de instituição hospitalar de natureza pública”, afirma.
Prejuízo aos usuários do SUS
Relatos colhidos pelo MPMG no Inquérito Civil que instrui a ACP mostram que, em várias situações, pacientes que iniciavam o atendimento pelo SUS eram redirecionados para atendimento privado.
Para o MPMG, o prejuízo aos usuários do SUS era claro. “Essa promiscuidade entre o público e o privado, na fundação, tem sido causa de redirecionamentos criminosos de pacientes do SUS para atendimento privado, com cobrança pelos serviços”, conclui o promotor de Justiça Gustavo de Carvalho.
A liminar foi concedida pela juíza de Direito Mônica Silveira Vieira.
Fonte: ASSCOM MPMG http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/32014/

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

"Frente Nacional contra a Privatização da Saúde apresenta síntese das propostas da 14ª CNS"

de Frente Nacional contra a Privatização da Saúde Estes documentos foram elaborados por militantes da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, com o objetivo de antecipar aos interessados o acesso ao produto legítimo das discussões que aconteceram na Conferência, orientando ações nos estados no tocante à defesa do SUS 100% Estatal e público com qualidade, bem como divulgar amplamente o resultado político da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Considerando que ainda não foi divulgado o Relatório Final oficial da Conferência, e que está circulando uma “Carta de Brasília” que consideramos ilegítima como produto final desse relevante evento, apresentamos estes documentos como forma de informar aos militantes do SUS quais foram, na nossa opinião, as principais deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Resultado da 14ª Conferência Nacional de Saúde - versão resumida clique aqui
Resultado da 14ª Conferência Nacional de Saúde - versão completa clique aqui
Constam na “versão completa” todas as propostas submetidas à 14ª Conferência Nacional de Saúde – primeiro as aprovadas, e no final apresentamos as que foram suprimidas. Constam na “versão resumida” apenas as propostas ponderadas como prioritárias pela Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, considerando análise feita por seus militantes reunidos durante a própria Conferência. Enumeramos primeiro as propostas aprovadas, e no final, as que foram suprimidas.
O conteúdo deste documento tem como base o “Relatório Consolidado para a 14ª Conferência Nacional de Saúde” (distribuído aos delegados no credenciamento), o documento “Situação das Diretrizes e Propostas Após os Grupos de Trabalho” (distribuído aos delegados na Plenária Final) e o registro em vídeo da Plenária Final (disponível em http://www.canal.fiocruz.br/programa/index.php?p=14-cns).
Vale ressaltar que este não é o relatório final oficial da Conferência, não havendo interesse em disputar com os resultados oficiais da mesma, e que, portanto, podem existir eventuais divergências entre a redação aqui apresentada e aquela que será divulgada no Relatório Final.
A 14ª Conferência Nacional de Saúde representou um marco na defesa do SUS 100% estatal, público e com qualidade após vinte e um anos de criação do SUS.
O resultado político da conferência se torna principalmente importante por representar o desejo de manutenção e aperfeiçoamento dos direitos conquistados historicamente como políticas sociais de saúde e seguridade social, num cenário em que o capital avança desconstruindo esses direitos.
Nesse sentido, cabe aos defensores do SUS a tarefa de divulgar essas deliberações de modo a fazer com que o maior número de pessoas tenha conhecimento e possa se integrar na luta contra toda e qualquer forma de privatização dos direitos sociais.
Vamos seguir em Frente organizadas/os e lutando em defesa do SUS 100% Estatal, Público e com qualidade!
Acesse também as moções escritas pela Frente e aprovadas na 14ª CNS:
Moção em apoio à defesa do SUS
Moção contra a privatização do SUS"

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

"Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS"

No site da Escola Nacional de  Saúde Pública-ENSP notícia: "Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS"
Na íntegra:
"ENSP, publicada em 23/12/2011
O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com novas regras para a incorporação de produtos e tecnologias que estarão disponíveis à população brasileira. A Presidência da República regulamentou, nesta sexta-feira (23/12), por meio de decreto, a Lei 12.401, de abril deste ano. Na prática, a nova legislação dará maior agilidade à atualização periódica de tecnologias e produtos ofertados no SUS, pois fixa prazo de 180 dias, com prorrogação por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias. Além disso, a nova normativa impõe rígidos critérios técnicos de avaliação científica dos produtos e serviços, com pedidos de incorporação no SUS, o que dará ao Poder Judiciário parâmetros para melhor avaliar as ações judiciais relacionadas à saúde.

A nova lei estabelece como pré-requisito para entrada no SUS o registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos. A inclusão dos tratamentos será decidida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), instituída pela lei no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, órgão responsável por sua coordenação, e formada por representantes do próprio Ministério, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um integrante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

"Esta comissão vai garantir maior proteção individual e coletiva ao cidadão. Individual porque só permitirá que apenas os remédios devidamente registrados na Anvisa e com eficácia tecnicamente comprovada sejam incorporados ao SUS. Coletiva porque vai facilitar o planejamento da compra e da distribuição destes medicamentos, que muitas vezes fica comprometido pela demanda por medicamentos, cuja eficácia não é comprovada", explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A Conitec também vai contar com a contribuição de representantes do setor Saúde nos estados e municípios - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) -, o que vai garantir a participação de todos os entes responsáveis pela gestão e o financiamento do SUS. Para agregar ainda mais transparência aos processos de incorporação de novas tecnologias na rede pública, a nova legislação prevê ainda a realização de consultas e audiências públicas para participação da sociedade civil, além de determinar que o trâmite seja regido pelas regras do processo administrativo dispostas em lei, com direito a recurso por parte dos requerentes.

"Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicas em prol das necessidades em saúde", afirma o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, pesquisador da ENSP/Fiocruz.

ACESSO - Atualmente, a população brasileira tem acesso gratuito, pelo SUS, a 560 itens de medicamentos. As estratégias de ampliação do acesso dos usuários do SUS a estes produtos implicaram, nos últimos oito anos, em aumento de aproximadamente 300% no orçamento do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Em 2010, o governo federal investiu R$ 10 bilhões na compra de medicamentos e vacinas, incluindo os valores para aquisição direta dos produtos pelo Ministério, assim como os repasses financeiros aos estados e municípios. Este montante corresponde a 15% de todo o orçamento do Ministério da Saúde. Em 2003, o investimento foi de R$ 2,8 bilhões - equivalente a 5,8% do orçamento da pasta.

JUDICIALIZAÇÃO - Com a regulamentação da Lei 12.401, a expectativa é que a quantidade de ações judiciais para oferta individual de medicamentos diminua no país, uma vez que os juízes terão diretrizes técnicas para melhor subsidiá-los na avaliação dos pedidos. Ao longo dos últimos anos, este número vinha crescendo no país. Somente o Ministério da Saúde desembolsou R$ 132,5 milhões em 2011 para atender demandas de pacientes que ingressaram na Justiça para obter medicamentos. Este número é 771% superior ao valor desembolsado com ações judiciais em 2003 - R$ 171,6 mil.

A maior parte dos medicamentos solicitados por ação judicial é para o tratamento de doenças genéticas e câncer. Muitos desses produtos não têm registro na Anvisa e, portanto, não têm eficácia e segurança comprovadas, nem um protocolo clínico para administração correta. Alguns já são disponíveis no SUS, mas, por desinformação do paciente e do próprio juiz, são requeridos por meio de ação judicial quando poderiam ser obtidos em unidades da rede pública de saúde.

Fonte: Ministério da Saúde"

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Vale a pena conferir: "Cebes monta galeria de vídeos do seu II Simpósio de Política e Saúde"


"A 14ª Conferência Nacional de Saúde findou seus trabalhos e publicou sua Carta à Sociedade Brasileira, mas o debate e as discussões sobre a reforma sanitária, o SUS e as políticas de saúde pública não acabou ali. O que vai ficar no papel ou no discurso, não sabemos ainda, mas seguimos com nossas esperanças e nossa missão de produzir debates ricos em política e permeados de paixão pelo que há de mais basilar na vida de um ser humano, a saúde, e lutamos, pelo acesso universal à ela. Os vídeos produzidos tem por objetivo colaborar e subsidiar essa missão do Cebes.
"Cumpre destacar o sucesso e o significado assumido pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) pelo fato de ter organizado o II Simpósio de Política e Saúde, que reuniu alguns dos mais importantes formadores de opinião no campo das políticas de saúde, em nosso país. O evento mereceu destaque, não apenas pela alta qualidade das exposições e dos debates, com participantes oriundos do movimento social, da academia e da gestão, mas também pelo caráter inovador de sua concepção, que foi iniciado com a apresentação de teses previamente elaboradas por Alcides Miranda, Ana Maria Costa, Lenaura Lobato, Nelson Rodrigues dos Santos, Roberto Nogueira e Sonia Fleury e disponibilizadas na página do CEBES, na internet, para que todos pudessem tomar conhecimento e expressar suas opiniões, antes mesmo do simpósio", comenta Paulo Amarante, membro da diretoria do Cebes e editor da Revista Saúde em Debate.


Os temas selecionados para o Simpósio procuraram refletir os aspectos mais contundentes da atual conjuntura, reunindo-se em três mesas redondas, que abordaram, respectivamente, os seguintes temas: Saúde, Desenvolvimento e Democracia (da qual participaram Roberto Passos Nogueira/CEBES), Sonia Fleury/Fundação Getúlio Vargas, Plínio de Arruda Sampaio/ABRA, Rudá Ricci/Instituto Cultiva, José Ruben Bonfim/ SOBRAVIME; O Primado do Interesse Público na Saúde (com Lenaura Lobato/ CEBES, Lígia Bahia/Universidade Federal do Rio de Janeiro e ABRASCO, Fausto dos Santos/MS, Marcelo Firpo/ENSP-FIOCRUZ, Angélica dos Santos/ ENSP-FIOCRUZ) e, por fim, Direito Universal ao Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade (com Ana Maria Costa/CEBES, Jairnilson Paim/Universidade Federal da Bahia e CEBES, Ângelo d’Agostini Júnior/CUT, Alcides Miranda/Universidade Federal do Rio Grande do Sul e CEBES e Nelson Rodrigues dos Santos/IDISA e CEBES). 
As teses geradas durante o encontro pretendem contribuir, além do  debate político, com uma agenda do movimento sanitário. Elas também estão disponíveis em nosso site.
Para assistir e divulgar os vídeos do II Simpósio de Política e Saúde, clique aqui "


"Teses, apresentações dos especialistas e desdobramentos. Confira. Em breve, O Relatório final do evento.  
O evento ocorreu entre os dias 07 e 09 de julho, na Fiocruz/Brasília e reuniu vários especialistas que discutiram os rumos da reforma sanitária. 
Teses que fomentaram os debates:
Relatório Final do II Simpósio
(
Clique aqui)
Apresentações de especialistas:
Políticas Farmacêuticas Democráticas: Uma regulação a serviço da sociedade. Por Jose Ruben Bonfim (Clique aqui)
Conselhos de Gestão Pública: impasses da democracia deliberativa no Brasil. Por Rudá Ricci
(Clique aqui)
Direito universal ao acesso a serviços de saúde de qualidade. Por Jairnilson Paim
(Clique aqui)
Relações Entre o Público e o Privado: Apontamentos para o Debate. Por Ligia Bahia
(Clique aqui)

Prestação de contas. Por Roberto Passos Nogueira

Relatório de Atividades
(Clique aqui)

Apresentação do balanço de atividades
(Clique aqui)

Relatoria do evento:

Mesa 1 - Saúde, desenvolvimento e democracia
(Clique aqui) 

Mesa 2 - O Primado do interesse público na saúde(Clique aqui)

Mesa 3 - Direito universal a serviços de saúde de qualidade(Clique aqui)".