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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ainda a Judicialização. Vídeo no STJ cidadão : "União não deve participar de processos em que pacientes exigem o fornecimento de remédios"

No dia 17 de fevereiro de 2012 fiz a postagem "Ainda a judicialização - Do informativo de jurisprudência do STJ "FORNECIMENTO. MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO. PROCESSO. UNIÃO"', que versou sobre:  "[...] a possibilidade de chamamento ao processo da União nos termos do art. 77, III, do CPC. No entanto, é pacífico no STJ o entendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos [...]".

 No dia 30/04/12 o STJ-Supremo Tribunal Federal diponibilzou um vídeo sobre esse tema, dentre outros:
"STJ Cidadão: União não deve participar de processos em que pacientes exigem o fornecimento de remédios Uma pesquisa da Organização Mundial da Saúde revela parte dos problemas vivenciados pelos brasileiros de baixa renda. Segundo o estudo, eles gastam, em média, 61% do que ganham com a saúde. Os remédios são os principais vilões no orçamento. Para amenizar a questão, o Brasil lançou, há oito anos, o programa “Farmácia Popular” que distribui de graça, ou com até 90% de desconto, mais de 100 tipos de medicamentos à população de baixa renda. Porém, o que fazer se os itens da receita médica não estiverem incluídos na lista? A quem o paciente deve recorrer? Ao município, estado ou a União? A resposta você confere no STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.
[...]
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui. "

domingo, 1 de abril de 2012

"Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra"

Notícia publicada no Blog saúde com Dilma no dia 29/03/12 sobre a Nova relação Nacional de Medicamentos (Rename):
"Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra"
Quantidade de produtos da lista oficial de medicamentos do SUS passa de 340 para 810 itens. Nova relação incorpora tratamento para próstata e mais fitoterápicos.
Enviado por Mário Lobato
Uma nova Relação Nacional de Medicamentos (Rename) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). Por meio da Portaria 533 ,o Ministério da Saúde amplia a Rename, a lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas unidades básicas de saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata). E mais três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).
A Relação Nacional de Medicamentos é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a Rename/2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população brasileira; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a Rename/2010 se limitava a 340 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. “Este ano, a Rename foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 470 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.
“Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional”, acrescenta Gadelha. Só não constam da Rename/2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).
ATUALIZAÇÃO – A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.
A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A Conitec tem um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias.
DISTRIBUIÇÃO – Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename/2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.
Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.
Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
FITOTERÁPICOS – O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 11 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); portanto, com eficácia e segurança comprovadas.
Esses produtos, assim com os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas fábricas dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais de saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais de saúde.
Relação de fitoterápicos ofertados no SUS:
Nome popularNome científicoIndicação
Espinheira-santaMaytenus ilicifoliaDispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
GuacoMikania glomerataExpectorante e broncodilatador
AlcachofraCynara scolymusColagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.
AroeiraSchinus terebenthifoliusProdutos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples
Cáscara-sagradaRhamnus purshianaConstipação ocasional
Garra-do-diaboHarpagophytum procumbensAntiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
Isoflavona-de-sojaGlycine maxClimatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas)
Unha-de-gatoUncaria tomentosaAntiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante
HortelãMentha x piperitaSíndrome do cólon irritável
BabosaAloe veraQueimaduras e psoríase
SalgueiroSalix albaDor lombar

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Indicação de bibliografia: Uma análise das políticas de sáude pelo Ipea - Instituto de pesquisa econômica aplicada

capa_notaPolíticas Sociais: acompanhamento e análise nº 19

 O  Capítulo 3 dedica-se  à saúde e traz os seguintes tópicos: 
1 APRESENTAÇÃO
2 FATOS RELEVANTES
2.1 Atuação do Judiciário em temas da saúde: decisões recentes
e suas implicações
2.2 Saúde do homem: uma nova agenda no SUS?
2.3 Campanha Nacional de Alerta e Prevenção do Uso de Crack
3 ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS
3.1 Atenção básica em saúde
3.2 Atenção de média e alta complexidade
3.3 Vigilância em saúde
3.4 Assistência farmacêutica
3.5 Gestão do SUS
3.6 Financiamento e gasto
3.6.1 Execução orçamentária 2009
3.6.2 Financiamento da saúde
  4 DESAFIOS