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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Agora foi a vez do Senado: Aprovação do Projeto de Lei contra cheque caução em hospital

No dia 3/05/12, fiz o post: "Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital" .
Ontem, dia 09/05, a aprovação foi do Senado:

No Bog da Saúde, publicado hoje: "Senado aprova PL que torna crime o cheque-caução":
"O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da medida que dobra a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento. Esta proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte”, reitera o ministro.
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais privados.
Melhorias na Saúde Suplementar – O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem fiscalização constante.
 
  Assista ao vídeo no qual o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comenta a decisão do Senado.: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iiIkmQtqVXo#t=0s

Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário.
Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim de 2011 prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

"Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital"

No Blog Saúde Brasil, publicado ontem, a notícia de que "Câmara aprova lei contra cheque caução em hospital":
"maio 2, 2012 em Destaques por pedro 
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Caso Duvanier
O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano.
Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.
Íntegra da proposta:PL-3331/2012 "

 Sobre o tema foi publicado aqui no blog:

segunda-feira, 12 de março de 2012

" 'Lei Duvanier' torna crime exigir cheque caução em emergências"

Após duas postagens que abordaram a morte do secretário de Dilma por falta de atendimento médico , uma em 23 de janeiro sob o título " Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"   e outra de 24 de fevereiro  sob o título "Licença para Faturar e Matar" ,
publico aqui no Blog a notícia sobre a lei que que criminaliza a cobrança de cheque caução em emergências:
 
Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro.
Do Portal da Saúde.
Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.
'O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas', afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.
A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.
PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.
Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes."

Ressalto aqui que está em pauta o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 460 de 2011, que segue com a seguinte ementa:
 "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para caracterizar como prática abusiva a exigência de garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência."