terça-feira, 13 de março de 2012

"Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal "

 
"Publicado em: 12/03/2012 16:49:28
Agência Patrícia Galvão - 10/03/2012
(Folha de S.Paulo/O Estado de S. Paulo) - A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou anteprojeto que prevê a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade".
"A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão.
Criminalização não inibe a prática
A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. Para os integrantes da comissão, as medidas não irão aumentar o número de abortos. A avaliação dos juristas é de que a criminalização não tem inibido a prática. "A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa", disse Juliana, que argumenta que "nenhuma mulher pratica aborto com prazer. É sempre difícil e doloroso", afirma. "A ideia é tratar o aborto mais como questão de saúde pública, do que como uma questão policial" - 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.
O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver. A questão está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. Isso foi mantido, mas ainda foi incluída a liberação quando houver risco à saúde -e não só "à vida" da mulher.
O anteprojeto deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio. Caberá a Sarney decidir o que fazer com as sugestões dos juristas. Ele poderá enviar um projeto único para ser discutido nas comissões do Senado. No Congresso, há uma forte resistência das bancadas religiosas a mudanças na legislação sobre aborto.
O QUE MUDA
Aborto
Hoje: É crime, exceto se houver risco para a vida da mãe ou a gravidez for resultado de estupro.
Pela proposta: Continua sendo crime, mas serão ampliadas as hipóteses de descriminalização:
- Gravidez em caso do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
- Anencefalia comprovada ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em casos atestados em dois meses;
- Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade;
Redução de penas:
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Hoje, detenção de 1 a 3 anos; proposta, detenção de 6 meses a 2 anos
- Aborto provocado por terceiro: Hoje, reclusão de 3 a 10 anos; pela proposta, de 4 a 10 anos;
- Criação da figura do aborto consensual provocado por terceiro:
Detenção de 6 meses a 2 anosAcesse na íntegra em pdf:Grupo aprova liberação de aborto com aval de psicólogo (Folha de S.Paulo - 10/03/2012)Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia (O Estado de S. Paulo - 10/03/2012)Juristas confirmam ampliação das hipóteses de aborto legal (Agência Senado - 09/03/2012)Anteprojeto de novo Código Penal vai prever possibilidade de aborto (G1 - 09/03/2012)Leia mais:
ONU recomenda o fim da criminalização - A ONU apela para que o governo "acelere a revisão de sua legislação criminalizando o aborto". A ONU lança um ataque especial ao Estatuto do Nascituro, em tramitação no Congresso, e pede o governo "discuta e analise o impacto" desse projeto. A recomendação faz parte de um documento enviado nesta semana ao governo brasileiro. - ONU recomenda o fim da criminalização (O Estado de S. Paulo - 10/03/2012)
Abaixo segue texto de Ana Maria Costa, Presidente do Cebes, publicado no dia 28 de setembro de 2011, no Blog do Cebes, sobre a questão do aborto:

CEBES pela legalização do aborto
O dia 28 de Setembro foi definido como data para mobilização pela descriminalização do aborto na América Latina. Ana Costa, presidenta do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), avalia que a conquista do direito à interrupção da gravidez indesejada é um avanço na luta pelos direitos humanos e pelo fortalecimento da democracia: "Os direitos sexuais e reprodutivos são fundamentais na consolidação da nossa democracia. Integram esses direitos desde a livre orientação sexual até a liberdade decisória em relação ao aborto", diz ela que também é estudiosa do tema gênero e saúde.
Ana Costa afirma que “por interromper uma gravidez não desejada, uma mulher não pode ser punida como uma criminosa. Nesse sentido, a legislação brasileira é obsoleta e injusta além de acirrar as desigualdades sociais e das condições de  saúde. Milhares de mulheres de todas as classes sociais praticam diariamente o aborto de forma clandestina. As das classes sociais mais abastadas, que têm recursos, fazem aborto em condições seguras e não morrem  e não têm sequelas em virtude disso. Entretanto, o aborto realizado clandestinamente de forma insegura é uma tragédia para as mulheres pobres que colocam suas vidas e saúde sob alto risco. A ilegalidade do aborto no Brasil é sim um determinante social da iniquidade em relação a saúde das mulheres”.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o aborto contribui com 15% da mortalidade materna no Brasil e é a quarta causa de morte materna, ocasionando 3,4 mortes de mulheres a cada 100 mil nascidos vivos.  Esses números somados aos dos países latino-americanas e caribenhas chegam a mais quatro milhões de mulheres que abortam a cada ano.  Contra essa dramática estatística e reivindicando que a sociedade acabe com a hipocrisia e que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, as redes sociais feministas e outros  movimentos sociais chamam atenção para o dia 28 de setembro, que desde 1990, é marcada por mobilizações em todo o continente.
O debate em torno da defesa dos direitos sexuais e direitos reprodutivos deve se inscrever no campo da democracia, longe do holofote do fundamentalismo religioso ou do moralismo. A legalização do aborto enfrenta uma histórica luta contra o conservadorismo que se posta na contramão da autonomia das mulheres pela decisão e escolha entre ter e não ter filhos. É uma mutilação aos direitos das mulheres.
“O que há de sólido no debate brasileiro sobre aborto sustenta a tese de que “aborto é uma questão de saúde pública. Enfrentar com seriedade esse fenômeno significa entendê-lo como uma questão de cuidados em saúde e direitos humanos, e não como um ato de infração moral de mulheres levianas. E para essa redefinição política há algumas tendências que se mantêm nos estudos à beira do leito com mulheres que abortaram e buscaram o serviço público de saúde: a maioria é jovem, pobre e católica e já possui filhos”, diz o trecho de apresentação do relatório “20 Anos de Pesquisas Sobre Aborto no Brasil”, coordenado por Débora Diniz e Marilena Corrêa, e financiado pelo Ministério da Saúde, que sistematizou 20 anos de publicações sobre o tema do aborto no país. As diversas  pesquisas que foram realizadas ao longo das últimas décadas, não apenas mostram que a ilegalidade do aborto tem levado mulheres à morte, ou prejuízo à saúde delas, mas também que no discurso da moralidade reside a perversa faceta da sociedade: a discriminação, já que o risco imposto pelo aborto clandestino é vivido em grande parte pelas mulheres pobres e pelas que não têm acesso aos recursos médicos para o aborto seguro.""Para saber mais, acesse os links:www.28deseptiembre.org/ www.reddesalud.org /"

segunda-feira, 12 de março de 2012

"Prorrogadas as inscrições para curso de Bioética a distância"

No site da Ecola Nacional de Saúde Pública- ENSP, a notícia de 06 de março :

 "Prorrogadas as inscrições para curso de Bioética a distância"

"Com mais de mil vagas disponíveis, o curso de Bioética Aplicada às Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, na modalidade a distância, dá início a sua primeira turma. Essa formação visa introduzir os participantes na área possibilitando o conhecimento do funcionamento do sistema de pesquisa científica e sua regulamentação (regulação, funcionamento e diferentes papéis), assim como o reconhecimento das questões éticas relevantes da prática da pesquisa científica. Confira aqui o edital. As inscrições foram prorrogadas e vão ate o dia 20 de março.
O curso, desenvolvido pela ENSP por uma demanda do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) e com o apoio da Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde, está sob a coordenação do pesquisador do Departamento de Ciências Sociais Sérgio Rego e da professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Iesc/UFRJ) Marisa Palácios, ambos coordenadores do Programa de Pós-Graduação em associação ampla em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS).

Esse aperfeiçoamento tem como foco a formação de profissionais comprometidos com o respeito aos direitos humanos e com o diálogo e é voltado para a disseminação da regulamentação nacional e internacional sobre ética em pesquisa. O curso pretende contribuir para que os participantes desenvolvam habilidades e competências a fim de analisar a eticidade desse tipo de pesquisa científica e, também, tomar decisões com base nessas análises.

Ele tem um total de mil e duzentas vagas, sendo novecentas titulares e mais trezentas suplentes, divididas entre as cinco regiões brasileiras. Essas vagas serão distribuídas proporcionalmente ao número de CEPs de cada região. Em cada região serão selecionados prioritariamente os CEPs que tenham o maior volume de protocolos avaliados no ano de 2010.

O público-alvo do curso são profissionais de nível médio ou superior e essa formação é voltada especificamente para membros dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) reconhecidos pelo Conep. Para se candidatar é preciso ser formalmente indicado pelo CEP ao qual é vinculado e ter, pelo menos, mais um ano de mandato no conselho após a conclusão do curso.

Os profissionais aprovados serão formados para atuar nos quase 600 CEPs espalhados pelo Brasil. O curso terá a duração de cinco meses e está estruturado para ser desenvolvido na modalidade a distância. Suas atividades estão distribuídas em quatro módulos, com carga horária total de 180 horas.

As inscrições vão até o dia 7 de março de 2012. O edital está disponível em www.ead.fiocruz.br/editais. Para mais informações, entre em contato com a comissão organizadora pelo endereço eletrônico: pseletivo@ead.fiocruz.br.

Acesse o edital na íntegra do curso de Bioética Aplicada às Pesquisas Envolvendo Seres Humanos."

" 'Lei Duvanier' torna crime exigir cheque caução em emergências"

Após duas postagens que abordaram a morte do secretário de Dilma por falta de atendimento médico , uma em 23 de janeiro sob o título " Há muito para (re)pensar, para (re)avaliar. "Da série “O Capitalismo é uma m(*)” : Secretário de Dilma morre por falta de atendimento (era negro e estava sem talão de cheque)"   e outra de 24 de fevereiro  sob o título "Licença para Faturar e Matar" ,
publico aqui no Blog a notícia sobre a lei que que criminaliza a cobrança de cheque caução em emergências:
 
Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro.
Do Portal da Saúde.
Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.
'O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas', afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.
A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.
PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.
Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes."

Ressalto aqui que está em pauta o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 460 de 2011, que segue com a seguinte ementa:
 "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para caracterizar como prática abusiva a exigência de garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência."
 

"Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) discorda do protocolo assinado no dia 14 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)"

Publicada no Blog saúde com Dilma mais um episódio da relação público-privado na saúde:
"CREMESP critica acordo CFM-Interfarma
 Do CREMESP.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) discorda do protocolo assinado no dia 14 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), que aborda o relacionamento entre os médicos e a indústria de medicamentos.
Conforme deliberação da Sessão Plenária de 23/02/2012, os conselheiros do Cremesp encaminharam ao CFM as seguintes considerações:
1- O acordo representa um retrocesso ao sedimentar práticas que são eticamente inaceitáveis. Dentre outras distorções, o documento autoriza o recebimento pelos médicos de presentes e brindes oferecidos pelas empresas farmacêuticas, estipulando valores e periodicidade de difícil aferição; autoriza o patrocínio de viagens e participações em congressos e eventos sem apontar os critérios para escolha dos médicos beneficiados; submete os médicos a propagandistas de laboratórios visando, inclusive, o registro de efeitos adversos de medicamentos, tema de relevância sanitária que requer total autonomia profissional.
2- É inadequada a parceria entre um órgão federal julgador e disciplinador da classe médica e uma entidade representativa de empresas privadas com interesses particulares nas áreas de Medicina e Saúde. Cabe ao CFM normatizar o exercício ético da profissão e cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular as práticas das empresas farmacêuticas na promoção comercial de medicamentos.
3- O relacionamento entre médicos e farmacêuticas pode influenciar, de forma negativa ou desnecessária, as prescrições de medicamentos e as decisões de tratamento. Os gastos com ações dirigidas aos médicos são repassados ao preço final dos medicamentos e têm impacto no bolso dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. Nenhum fator deve impedir que as prescrições sejam decididas pelos médicos exclusivamente de acordo com as credenciais científicas dos medicamentos e as necessidades de saúde dos pacientes.
4- O Cremesp solicita ao CFM que seja reaberta a discussão sobre a necessidade de revisão e de aprimoramento das normas éticas que envolvam a relação entre médicos e indústria farmacêutica."

Uma vitória contra a privatização do SUS: "Sindicato dos Médicos do RJ vence ação contra terceirização"

No Blog saúde com Dilma a notícia:
"Sindicato dos Médicos do RJ vence ação contra terceirização"

quarta-feira, 7 de março de 2012

Atualização do Blog

Com o encerramento do meu estágio de doutoramento na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa -  sob orientação da professora Paula Lobato de Faria e financiamento da CAPES- e com o retorno ao Brasil,  não foi possível manter a atualização do Blog nas últimas semanas.
Farei, para a próxima semana, uma atualização geral sobre as notícias e informações divulgadas naquele período.
Até breve!





sexta-feira, 2 de março de 2012

Inscrições abertas para o VI Curso de Especialização em Direito Sanitário da Fiocruz-Brasília

No site da Fiocruz-Brasília notícias sobre o "VI Curso de Especialização em Direito Sanitário":

As inscrições para o VI Curso de Especialização em Direito Sanitário já estão
"abertas. O Edital n° 01/2012, referendado pela Coordenação de Programas e Projetos da FIOCRUZ Brasília (CPP), oferece um total de 30 vagas, sendo duas vagas destinadas para candidatos com residência permanente no exterior.
O VI Curso de Especialização oferece vagas para profissionais com Ensino Superior que desejam atuar na área de Direito Sanitário. As inscrições podem ser realizadas até o dia 5 de Abril. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição e entregar as documentações previstas no edital junto a uma carta de intenções na Secretaria Acadêmica da Escola de Governo em Saúde (EGS), localizada na FIOCRUZ Brasília. Os documentos também podem ser enviados exclusivamente por Sedex, respeitando o prazo de inscrição.
De acordo com o edital, a publicação da homologação das inscrições será no dia 9 de abril, no site da FIOCRUZ Brasília (www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br). O processo seletivo será realizado em três fases eliminatórias: prova escrita e redação, no dia 14 de abril; análise do Curriculum vitae, histórico escolar e carta de inteções entre os dias 19 e 20 de abril; e entrevista individual, última etapa que será realizada entre os dias 24 e 26 de abril.
Segundo o edital, não caberá recurso à Comissão de Seleção em nenhuma das etapas. O resultado final será divulgado no dia 27 de abril no site da FIOCRUZ Brasília. Os aprovados terão entre 30 de abril a 4 de maio para efetuar a matrícula. As aulas estão previstas para início em 10 de maio.
VI Curso de Especialização em Direito Sanitário
O Curso de Especialização em Direito Sanitário tem o objetivo de capacitar profissionais para a construção de uma visão sistematizada do Direito e sua aplicabilidade à realidade sanitária brasileira. Com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, e o reconhecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado, emerge uma discussão em torno de um novo direito – o direito sanitário, com interface no campo da saúde coletiva e afim.
Com o objetivo de sanar essa lacuna de conhecimento, a Fiocruz oferece o Curso de Especialização em Direito Sanitário com carga horário total de 466 horas. O aluno que concluir todas as etapas do processo de avaliação do curso fará jus ao título de Especialista em Direito Sanitário, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). "